Secretaria Municipal de Educação Aspectos Legais Processo de Eleição de Diretores 2011/2013 Quem ? Conselho Escolar: garantindo a participação de toda Comunidade Escolar. Como? Elegendo a Comissão Eleitoral na 2ª quinzena de setembro. Planeja. Organiza. Fiscaliza. Acompanha o processo de votação e apuração dos votos zelando pela lisura do processo. Quem compõe a Comissão Eleitoral? Representantes de todos os segmentos com direito a votar de forma paritária. Conselho Escolar convoca em Assembleia os membros de cada segmento para eleger os representantes desta Comissão. Atribuições da Comissão Eleitoral Eleger o Presidente. Registrar em ata os trabalhos. Elaborar,publicar e divulgar o Edital. Receber o termo de opção(15 dias). Criar outras normas para a realização da propaganda. Elaborar a relação dos votantes(SIE). Definir mesas por segmentos com mesários(Presidente/ Secretário). Credenciar até 3 fiscais por chapa. Receber as impugnações por escrito até 48h depois do fato ocorrido. Resolver casos omissos. CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL -LEI 7365/93 2ª QUINZENA DE SETEMBRO 16 a 30 1ª QUINZENA DE OUTUBRO 1º a 15 Escolha da Comissão Eleitoral em Assembleia por segmento. Instauração da Comissão Eleitoral: Presidente e Secretário Elaboração do Regimento Eleitoral Elaboração do Edital de Eleição 2ª QUINZENA DE OUTUBRO 16 A 31 Publicação do Edital até dia 18/10/10 de Convocação para a Eleição. Destaque: 30 dias antes da data marcada para as eleições. Enviar o aviso impresso do Edital para pais ou responsáveis. 1ª QUINZENA DE NOVEMBRO 1º A 15 Recebimento dos pedidos de inscrição de chapas dia 03/11/10. Até 15 dias após a fixação do Edital. No 1º dia útil após encerradas as inscrições, deverá ser publicado o registro das chapas dia 04/11/10. A impugnação pode ser feita por qualquer membro da Comunidade Escolar no prazo de 48h após o registro de inscrição da chapa dias 05 e 06/11/10. 2ª Quinzena de Novembro Eleição dia 18/11/10 Apuração Quem pode ser candidato ? Membros do magistério: Exercício de três anos; Tempo mínimo de seis meses de atividade na Escola imediatamente anterior à eleição; Só concorrer em uma unidade de Ensino; Membro do magistério cedido para outro órgão público ou outras escolas alheias à RME não poderá votar ou ser votado. QUEM VOTA? Alunos maiores de 10 anos, regularmente matriculados na Escola; Um dos pais ou responsável legal pelo aluno menor de 18 anos; Os membros do magistério e os servidores públicos, ambos em efetivo exercício. Quando não há inscrição de chapas O referido mandato será estendido até que, no mínimo, 02 membros do magistério adquiram condições de elegibilidade e possam organizar, ao menos, uma chapa. Na ausência de candidatos, a SMED indicará os profissionais nos termos da lei. Posse da nova Direção Eleita A posse da nova Direção ocorrerá em 30 dias após a promulgação dos resultados,16/12/2010 data marcada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SMED. Destaque: Art. 21 – Eleitos o Diretor e o (s) Vice-Diretor(es) da escola, a comissão eleitoral entregará a documentação relativa ao processo eleitoral ao Presidente do Conselho Escolar ou, na falta deste, ao Diretor da escola que em 03 (três) dias, contados do recebimento, comunicará oficialmente os resultados à Secretaria Municipal de Educação (SMED) para fins de designação. Dissolução da Comissão Eleitoral Transcorrido o prazo legal para impugnação, após a divulgação dos resultados, a dissolução da Comissão Eleitoral dar-se-á, automaticamente, com o encerramento do Processo Eleitoral.