FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA ELEITORAL Eng. Amílcar Brunazo Filho [email protected] cel: (13) 9783 1480 Adv. Maria Aparecida Cortiz [email protected] cel: (11) 8460 0387 FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA ELEITORAL Regras do Bom Fiscal Entender o Processo Eleitoral Conhecer a Legislação e seus Direitos Conhecer o processo e suas funções Respeitar os funcionários eleitorais Não aceitar autoritarismo (respeito não é submissão) Exercer suas funções com presteza FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA ELEITORAL Os Três Poderes da Justiça Eleitoral Código Eleitoral – Lei 4.737/65 Art. 1o Este código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos, precipuamente os de votar e ser votado. Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral expedirá instruções para sua fiel execução. Art. 152. Poderão ser utilizadas máquinas de votar, a critério e mediante regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral. Art. 173. Parágrafo único. Na apuração, poderá ser utilizado sistema eletrônico, a critério do Tribunal Superior Eleitoral e na forma por ele estabelecida. FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA ELEITORAL Recomendação O advogado que atuar na fiscalização do voto-e vai se relacionar com juiz eleitoral na sua função de administrador, de fiscal para fiscalizado. Isto pode gerar embates e conflitos. Por este motivo, é recomendado que não atue também em causas jurídicas comuns (como na publicidade, prestação de contas e disputas interpartidárias), onde é desejável uma relação sem conflitos com o juiz eleitoral. FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA ELEITORAL Legislação Código Eleitoral – Lei 4.737/65 Lei Eleitoral – Lei 9.504/97 Resoluções do TSE 22.579 – Calendário Eleitoral 22.712 – Atos Preparatórios 22.714 e 22850 – Fiscalização Voto-E 22.770 – Registro Digital do Voto 22.688 e 22.713 - Biometria FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA ELEITORAL Etapas do Sistema 1 Cadastro Identif. e Votação 2 Apuração Urna Eletrônica 1 – Arquivo de Votos 2 – Boletim de Urna Resultado Totalização FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA ELEITORAL Preparação do Sistema Eletrônico de Votação. T.S.E. T.R.E. Z.E. FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA ELEITORAL Geração de “Mídias” e Inseminação das Urnas. FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA ELEITORAL Só há duas formas de se auditar o resultado de contagem eletrônica do votos: AUDITORIA CONTÁBIL - Pela recontagem dos dados de entrada para comparar com os dados de saída. Características: simples, exata, rápida e barata. Será usada na Totalização ; AUDITORIA DIGITAL – procedendo a validação e certificação do software usado. Características: complexa, imprecisa, demorada e muito cara. Será usada na Apuração das Urnas Eletrônicas FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA ELEITORAL Momentos de Fiscalização - um mês antes obter datas das cerimônias no cartório eleitoral - uns 15 dias antes acompanhar a Cerimônia de Geração de Mídias - uma semana antes acompanhar a Cerimônia de Carga das Urnas - na véspera obter as Tabelas de Correspondências Esperadas - no dia fiscalizar as seções eleitorais, obter o BU impresso - no dia seguinte conferir BU na Internet, pegar arquivos de auditoria FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA ELEITORAL Arquivos de Auditoria - na carga das urnas - Tabelas de Assinaturas HASH - na véspera - Tabelas de Correspondências Esperadas - no dia - Boletins de Urna Impressos – BU - no dia seguinte : BU na Internet Tabelas de Correspondências Efetivadas Arquivos de Eventos – LOG Registro Digital do Voto - RDV