PRÊMIO
FUNCIONÁRIO PADRÃO 2008
Lei nº 8.403, de 04/01/2006
Regulamentada pelo Decreto
nº 2033, de 26/10/2006
Publicado no Diário Oficial
nº 3994, de 01/11/2006
O “Prêmio Funcionário Padrão do
Município de Goiânia”, visa o
reconhecimento e a valorização do
servidor público da Administração
Direta, Autárquica e Fundacional do
Município, com o objetivo de
recompensar o desempenho
funcional do servidor que primou pela
qualidade dos serviços prestados com
dedicação e eficiência.
Deverão ser observados
critérios de avaliação:
os
seguintes
• Contribuído
com
a
melhoria
da
produtividade e da qualidade dos serviços
prestados;
• Desempenhado seu papel, enquanto
agente transformador da gestão pública,
no exercício de sua cidadania;
• Apresentado soluções criativas para o
aprimoramento da gestão municipal,
elevando o desempenho institucional;
• Buscado o desenvolvimento contínuo e
permanente, reorientando suas ações
para uma política de resultados.
• Dedicação ao Serviço Público;
• Convivência no ambiente de trabalho;
• Comportamento ético;
• Capacidade profissional;
• Cumprimento de normas.
O concurso para escolha dos
servidores será coordenado pela
Secretaria Municipal de
Administração e Recursos
Humanos através da Diretoria de
Recursos Humanos e
Departamento Geral de Pessoal.
O processo de escolha do servidor
candidato ao “Prêmio Funcionário
Padrão”, é organizado por uma
Comissão Eleitoral, constituída
pelo titular da Pasta ou
representante por ele designado, e
dois responsáveis pela Gestão de
Pessoal do órgão (encaminhar
portaria para Diretoria de
Recursos Humanos/SMARH com
os respectivos nomes).
A apuração final do concurso será
feita por uma Comissão Julgadora,
designada por ato do Chefe do Poder
Executivo, constituída da seguinte
forma:
• Secretário da SMARH e do Governo;
• Diretoria de Recursos Humanos e
Departamento Geral de Pessoal da
SMARH;
• Presidente do Sindigoiânia; ou
representantes por eles designados,
sob a presidência do primeiro.
O servidor público interessado em concorrer
ao Prêmio SÓ PODERÁ efetivar sua
inscrição, junto à Comissão Eleitoral do seu
órgão de lotação, se atender aos seguintes
requisitos:
• Ser titular de cargo efetivo e estável;
• Estar em efetivo exercício de suas
atribuições;
• Estar lotado no órgão, no mínimo 02
(dois) anos ininterruptos até a data de
abertura das inscrições do concurso.
NÃO PODERÁ participar do concurso,
o servidor:
• Que esteja indiciado ou respondendo
a processo administrativo disciplinar
ou que tenha sofrido penalidades
funcionais
previstas
na
Lei
Complementar n° 011, de 11/05/92 Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Goiânia, por infração ao
disposto no Título IV - Do Regime
Disciplinar;
• Que
esteja
respondendo
a
processo
criminal
ou
por
contravenção penal.
• Que fizer
Eleitoral.
parte
da
Comissão
O concurso constará de 03 (três)
etapas:
1ª Etapa: A Comissão Eleitoral do
órgão, no qual o candidato estiver
lotado, se responsabilizará pela
distribuição da ficha de inscrição que
será preenchida pelo Diretor e por
dois servidores lotados no mesmo
Departamento e indicados por sorteio;
2ª Etapa: A eleição do representante
do órgão será avaliada pela
Comissão Eleitoral juntamente com o
titular da Pasta após a análise das
avaliações e certidão funcional dos
escolhidos;
3ª Etapa: A Comissão Eleitoral de
cada órgão encaminhará à Comissão
Julgadora, o Formulário de Avaliação
acompanhado da Certidão Funcional
do representante eleito.
A Comissão Julgadora examinará
os resultados das avaliações e
selecionará os três primeiros
colocados, podendo solicitar auxílio
das Comissões Eleitorais.
Critérios de Desempate
Serão considerados
desempate:
critérios
para
1. Maior nota obtida na Avaliação de
Desempenho referente ao ano anterior da
realização do concurso;
2. Menos Advertência, Suspensão e Faltas
nos últimos 2 anos;
3. Maior tempo de serviço na Prefeitura;
4. Persistindo a igualdade, vencerá o
servidor com a maior idade.
O resultado será divulgado pelo
Presidente da Comissão
Julgadora, na solenidade de
premiação, em 31 de outubro de
2008.
O representante de cada órgão
receberá Diploma de Mérito
Funcional.
O Primeiro, o segundo e o terceiro
classificados no concurso, receberão
gratificação, a partir do mês de
novembro, nos seguintes percentuais:
• 20% - Primeiro colocado;
• 15% - Segundo colocado;
• 10% - Terceiro colocado.
(§ 1º, do Art. 4º da Lei nº 8.403, de 04 de
janeiro de 2006)
A gratificação tem caráter
contributivo e passa a integrar a
remuneração de contribuição
para o Regime Próprio de
Previdência Social dos
Servidores do Município.
A SMARH enviará o resultado
final ao Gabinete do Prefeito,
para homologação e concessão
das vantagens pecuniárias.
Os casos omissos serão resolvidos
pela Comissão Julgadora com o
assessoramento das Comissões
Eleitorais, caso necessário.
A gratificação concedida aos
três primeiros classificados
serão providas com recursos
próprios dos órgãos a que
pertencem.
FICHA DE INSCRIÇÃO E
AVALIAÇÃO
CERTIDÃO FUNCIONAL
CERTIDÃO FUNCIONAL
1 - IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL
Nome:
Matrícula:
Data de Admissão:
Cargo:
Situação Funcional:
Função:
Órgão:
Carga Horária:
Unidade de Trabalho:
Horário de Trabalho:
Lotado no orgão desde:
Tempo de serviço:
Telefone para contato:
Idade:
2 - INFORMAÇÕES SOBRE O SERVIDOR
Atividade exercida:
Está no efetivo exercício de suas atribuições? ( ) Sim
( ) Não
Advertências e/ou suspensão nos últimos dois anos: ( ) Sim ( ) Não Quantas?________
Tempo de lotação no órgão:
Faltas nos últimos 02 (dois) anos: ( ) Sim ( ) Não Quantas?________
Apresentação de projetos e idéias para melhoria do serviço público:
( ) Sim *apresentar comprovantes ( ) Não
Participação em cursos e eventos: ( ) Sim *apresentar comprovantes ( ) Não
3 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Maior nota obtida na Avaliação de Desempenho referente ao ano de 2007;
Menos Advertência, Suspensão e Faltas nos últimos 2 (dois) anos;
Maior tempo de serviço na Prefeitura;
Persistindo a igualdade, vencerá o servidor com a maior idade.
Goiânia, ____/____/______.
O SENHOR dos Exércitos jurou,
dizendo: Como pensei, assim
sucederá, e como determinei,
assim se efetuará.
Isaías 14:24
FIM
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