INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS SOBRE O PERÍODO ELEITORAL Cumprir as normas até o dia 30 de junho de 2010 IMPRENSA IMPRENSA Será permitido o envio de releases à imprensa? Não. Está vedada a produção de release para envio à imprensa para divulgação de lançamentos, inaugurações, dados de desempenho, dados estatísticos, programas e ações de governo, exceto nos casos de divulgação de informações com caráter de utilidade pública ou prestação de serviço. IMPRENSA E quanto a divulgação em veículos de outros estados ou veículos de abrangência nacional? Serve a mesma orientação anterior IMPRENSA E no caso de vestibular e outros serviços prestados à sociedade? Apenas mediante consulta ao TRE. IMPRENSA O Jornal Minas Gerais será publicado normalmente? Está suspensa a publicação da parte editorial do jornal Minas Gerais. Será mantido apenas o caderno de atos administrativos. A parte editorial será publicada até a edição que circula no dia 30 de junho. IMPRENSA Poderão ser distribuídas peças e material de publicidade institucional? Estão vedadas a entrega e distribuição de peças e cabe a cada órgão ou entidade da Administração Direta do Estado de Minas mandar suspender, com a devida antecedência, a veiculação da publicidade institucional, conforme Art.15 da Resolução. IMPRENSA Poderão ser produzidos materiais como folhetos, revistas, informativos e etc? Não. Está vedada a produção de qualquer material de divulgação de lançamentos, inaugurações, dados de desempenho, dados estatísticos, programas e ações de governo, exceto nos casos de divulgação de informações com caráter de utilidade pública ou prestação de serviço. PUBLICIDADE PUBLICIDADE E se o material for técnico? Para publicações técnicas e didáticas, é indispensável consulta prévia ao TRE/MG. PUBLICIDADE Como devo formalizar a consulta? Consultas dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Poder Executivo do Estado deverão ser encaminhadas à Subsecretaria de Comunicação Social (Subsecom), vinculada à Secretaria de Estado de Governo, que providenciará sua formalização ao TRE/MG, por meio da AGE. As consultas deverão ser feitas pelo endereço eletrônico: [email protected] PUBLICIDADE Quanto a cerimônias de abertura de feiras e eventos, quais autoridades podem participar/falar? Nenhuma autoridade pode falar ou compor mesa. PUBLICIDADE Poderemos montar estandes da Sectes ou das instituições vinculadas, projetos estruturadores do governo e programas, como fazemos sempre? Consultar o TRE para cada participação em eventos técnicos. Outro tipo de evento não poderá ter a participação da Sectes ou órgão vinculado. EVENTOS EVENTOS Poderão ser distribuídos materiais informativos/institucionais ? Não. No caso de material técnico, consultar o TRE. EVENTOS A marca do Governo, da Sectes e de outras instituições do governo podem ser aplicadas nos crachás de identificação que serão utilizados para identificar os visitantes e expositores durante a feira? Não, a logo do Governo não poderá ser divulgada. O nome por extenso das vinculadas ou projetos e programas do governo deverão ter a autorização prévia do TRE. EVENTOS Vamos poder montar o estande da Sectes, e instituições vinculadas como fazemos sempre? Estande da Sectes e vinculadas, nem pensar, mas dos projetos estruturadores do Governo, programas, apenas com autorização prévia do TRE. INTERNET INTERNET Os sites da Sectes, vinculadas, projetos e programas do governo podem continuar na rede? ( RETIRAR ATÉ DIA 26DE JUNHO) Não pode ser divulgado nenhum assunto do Governo de Minas nos sites, apenas prestação de serviços à população: Ex. data do vestibular. Retirar a barra de identificação que leva a logo do governo e todo o conteúdo do site e inserir a seguinte frase: “ Este site está desativado em função da legislação eleitoral até que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) oficialize o término das eleições” INTERNET Quais são os procedimentos quanto à utilização de mídias sociais na internet? Não pode ser divulgado nenhum assunto do Governo de Minas nos sites, blogs, intranet e redes sociais (Twitter, Flikr, YouTube e etc) devem ser retirados nas customizações da página, como logos, endereços eletrônicos, barras de identidade visual, cores e marcas do Governo de Minas. INTERNET As informações sobre ações do Governo de Minas enviadas via Twitter, Facebook , Youtube no período anterior ao Eleitoral podem ser preservadas? Não. Todas as informações devem ser deletadas: no Twitter, apagar todos os tweets (postagens), following, direct mensages (DM), mensagens com endereço (como @governomg), Favorites, Retweets (RT) e Lists. Na opção Perfil, em Account, marcar Protect my tweets. INTERNET Posso divulgar uma mensagem justificando o procedimento? Deve ser postado mensagem padrão para justificar o procedimento: “Permaneceremos sem postar durante o período eleitoral. O retorno ocorrerá após a oficialização do término das eleições pelo TRE”. INTERNET No meu Twitter pessoal existem algumas mensagem que divulguei sobre as ações da Sectes. Elas podem permanecer? Não , apenas as mensagens pessoais. INTERNET No YouTube, todos o vídeos deverão ser desabilitados um a um para exibição. Em cada vídeo postado, em editar, marcar as opções: Privado Compartilhamento Privado; Não, este vídeo NÃO pode ser incorporado ou reproduzido por sites externos e, em Distribuição, Não, este vídeo não deve ser disponibilizado em celulares e na TV. Por fim, salve as alterações. Inserir vídeo produzido pela Superintendência de Imprensa do Governo de Minas; Subsecom, com texto informando o motivo da não exibição da conta: “A postagem de vídeos está desativada em função da legislação eleitoral até que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) oficialize o término das eleições”. OUTROS OUTROS Pode ser mantido o Fale conosco dos sites? Na ferramenta Fale Conosco, somente perguntas referentes a serviços poderão ter resposta específica. Por exemplo: Como faço para renovar minha carteira de habilitação. Nesse caso, fornecer as orientações do Detran de forma objetiva. Para sugestões e reclamações, informar: “Sua sugestão/reclamação foi registrada e será encaminhada à área competente. Em função do período eleitoral, a área competente poderá se manifestar somente após o Tribunal Regional Eleitoral oficializar o término das eleições”. OUTROS No site da Sectes e das instituições vinculadas poderão permanecer a logo do Governo de Minas e das vinculadas? Não. As logos do Governo e vinculadas devem ser retiradas ou substituídas pelo texto Estado de Minas Gerais/ nome da secretaria ou órgão vinculado. OUTROS Posso continuar com minha assinatura de e-mail citando Governo de Minas ou a logomarca do Governo? Não. Será preciso deletar e deve-se enviar o e-mail apenas com o nome da pessoa OUTROS Preciso informar os parceiros dos projetos que devem cumprir a Resolução do TRE. È preciso informar oficialmente via e-mail (para constar registro) que terão que cumprir todas as normas citadas na Resolução do TRE. NOTA TÉCNICA Reunião – Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais – AGE/MG OUTROS Em 31/05/2010 foi realizada reunião com a AGE/MG para que fossem prestados esclarecimentos sobre as vedações do período eleitoral. Seguem considerações relevantes: NOTA TÉCNICA I – Fica vedada, de 01/01/2010 a 31/12/2010, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública. Exceções: calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. NOTA TÉCNICA II - O dispositivo é interpretado considerando que qualquer benefício direto à população/sociedade é considerado transferência gratuita. Exceção: Aqueles programas ou ações que têm lei específica autorizativa, federal ou estadual, podem ser implementados ou continuados. Por exemplo, o “bolsa-família” vai continuar porque tem lei específica. NOTA TÉCNICA III – Projetos FAPEMIG – Necessário avaliar o objeto do Termo de Cooperação Técnica, individualmente, para verificar se há ou não a geração de produtos/resultados que redundem em benefício ou distribuição gratuita, diretamente a população, no período entre 01/01/2010 e 31/12/2010. Os projetos que estão sendo objeto de pesquisa ou desenvolvimento, cujos resultados só estarão disponíveis após janeiro/2011 ou que seus resultados serão repassados ao Estado para futuros programas de desenvolvimento podem ser implementados ou continuados. NOTA TÉCNICA IV – Emendas parlamentares/bancada - os recursos não poderão ser transferidos, via convênio. Exceção: Poderão ser firmados convênios com as prefeituras até o dia 02/07/2010. NOTA TÉCNICA V – Publicidade institucional – a partir de 02/07/2010 – vedada a divulgação de logomarca do Estado, Secretarias, Fundações e outros. Alguns sites institucionais não serão executados/visualizados. NOTA TÉCNICA VI – O descumprimento da legislação eleitoral - acarretará a responsabilidade pessoal da autoridade máxima do órgão e dos ordenadores de despesa, inclusive aplicação de multa que poderá variar de 5.000 a 100.000 UFIRs.