AULA 5
Aspectos Relevantes do Direito no Brasil no Período
Regencial e nas primeiras décadas do Segundo
Reinado
Prof. Fabrízio Nicolai Mancini
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Motivos para a implantação do Código Criminal de 1830
Descentralização no período regencial (1831 a 1837):
reformas liberais, juizados de paz Lei da Regência, Código
Criminal, Código de Processo Criminal, Guarda Nacional e
Ato Adicional
 Reversão da descentralização jurídico-política (o
"Regresso"): Golpe da Maioridade, Lei de Interpretação do
Ato Adicional, Reforma do Código de Processo Criminal e
Reforma da Guarda Nacional
 Aspectos sociais, econômicos, políticos dos primeiros
tempos do Segundo Reinado (1850 a 1870)
 Aspectos mais relevantes de uma
certa modernização jurídico-político-institucional (1840 a
1850): perfil parlamentarista e leis: Lei de Terras, Código
Comercial, Consolidação da Leis Civis - Teixeira de Freitas
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Efeitos no período da Regência
Código liberal – infuência de Cesare Beccaria
Princípio da Legalidade
Abrandamento das Penas
Pena de Morte (pouca aplicação)
Maioridade penal aos 14 anos
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Temas centrais:
 Unidade territorial (revoltas)
 Debate sobre centralização e descentralização
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Ato adicional (1834): medidas
descentralizadoras
Criação da Guarda Nacional
 Corpo armado de cidadãos cofiáveis (proprietários)
 Fortalecimento das Elites Locais – Coronelismo
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Código Criminal e Processual Criminal
 Poder ao Juiz de Paz
 habeas corpus – previsto no Código de Processo
Criminal
O Período Regencial, que se seguiu à abdicação de D.
Pedro I, foi marcado por uma série de reformas que
refletiram as dificuldades que os governos deste
período tiveram em lidar com a inexistência de um
consenso entre grupos dominantes a respeito do
arranjo institucional que lhes fosse mais conveniente
e do papel do Estado como organizador geral dos
interesses dominantes. Assim, com relação a alguns
dos principais aspectos do Período Regencial e das
reformas institucionais nele ocorridas, é CORRETO
afirmar que:
A – A “solução regencial” adotada para o exercício da chefia
do governo, enquanto durasse a menoridade de D. Pedro
de Alcântara, resultou de um amplo acordo entre os
principais atores políticos da época, já que não havia
qualquer previsão legal para sua implantação.
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B – De um modo geral, as reformas promovidas durante este
período visavam tão somente explicitar, através de legislação
específica, a organização unitária e centralizada do Estado
brasileiro prevista na Constituição de 1824
C – Pelo Código de Processo Criminal de 1832, foi promovida uma
descentralização da administração da justiça criminal, o que
pôde ser constatado pela ampliação das atribuições dos juízes
de paz.
D – A lei da Regência, de junho de 1831, tinha como objetivo
conceder amplos poderes aos regentes em virtude da
ambiência político-institucional conturbada do período
posterior à abdicação de D. Pedro I.
E – A criação da Guarda Nacional destinava-se a garantir à
implementação do processo de federalização do Estado
brasileiro, definido por emenda constitucional de 1834 (o Ato
Adicional).
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Manutenção da estrutura social, econômica e
política: Economia cafeeira e Escravidão
Modernização capitalista
 insucesso
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Processo Imigratório
Guerra do Paraguai
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Ideais liberais na organização do direito
privado brasileiro
Regulação econômica
Luta pela igualdade dos gêneros
 Mulheres maiores de 18 anos podem abrir seu
comércio – casadas precisam de autorização
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Efeitos existentes até 2002
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Nova regulação jurídica da Terra
Transposição de status social para
mercadoria
 Mercadoria valiosa
 Geradora de lucro, e
 Capaz de produzir outros bens.
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Consolidação da realidade agro-fudiária no
Brasil
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Extinção do tráfico interatlântico da mão-deobra escrava
Marco inicial da abolição
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Em 1850 foi promulgada a lei Eusébio de Queiros que
aboliu definitivamente o tráfico de escravos da África
para o Brasil. Todavia, esta não foi a única lei destinada a
combater o tráfico de africanos para o Brasil. Em
novembro de 1831 entrou em vigor uma lei que
procurava dar andamento a um tratado firmado em
1826 entre a Inglaterra e o Brasil o qual, três anos após a
sua ratificação (que se deu em 1827) declararia como
ilegal o comércio de escravos para o Brasil. Esta lei,
contudo, não produziu os efeitos
desejados. Desenvolva considerações acerca do que
contribuiu para o fracasso da lei de 1831 e das condições
que possibilitaram o êxito da lei Eusébio de Queiroz.
Segundo o historiador Boris Fausto (História do Brasil –
EDUSP), mais do que assinalar a metade do século XIX no
Brasil, o ano de 1850 foi marcado pela entrada em vigor de
uma série de leis que buscavam mudar a fisionomia do país
no sentido daquilo que se entendia, à época, como
modernidade. Assim, no que se refere a esta legislação,
voltada para uma modernização institucional do Império, é
CORRETO afirmar que:
A – Ela resultou de ampla participação popular, uma vez que o
sistema político-eleitoral permitia que todos os homens,
maiores de 21 anos pudessem exercer o seu direito de escolher
diretamente os candidatos que iriam compor a Câmara dos
Deputados.
B – Ela se voltou, fundamentalmente, para a reforma da
Constituição de 1824, já que, na sociedade verificava-se o
ascensão de um movimento voltado para a federalização do
Estado Monárquico Brasileiro.
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C – Ela foi decisiva para a implantação de uma ampla
reforma agrária, promovida pela Lei de Terras, que
realizou a venda, a preços simbólicos, de pequenos lotes
de terra, visando à fixação do homem pobre livre e do exescravos na área rural.
D – Ela contribuiu para a recomposição da legislação cível
brasileira, através da promulgação de nosso primeiro
Código Civil, elaborado pelo advogado e jurista Teixeira de
Freitas.
E – Ela criou as condições institucionais para a
modernização do ambiente empresarial brasileiro da
época, através da promulgação do Código Comercial e dos
decretos 737 e 738 que o regulamentaram.
1. ANGELOZZI, Gilberto. História do Direito no Brasil. Rio de
Janeiro: Freitas Bastos,2009. Capítulo 5.
2. CASTRO, Flávia Lages. História do Direito Geral e Brasil.
6.ed. Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2008. Capítulo XV.
3. PEDROSA, Ronaldo Leite. Direito em História. 6. ed. Rio de
Janeiro: Lumen Juris, 2008. (Capítulo XI – p. 361 a 366)
4. FAUSTO, Boris. História do Brasil. 13.ed. São Paulo:
EDUSP, 2008. Capítulos 4 e 5.
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