PORTABILIDADE Para facilitar a implementação da Portabilidade Numérica no Brasil, a Anatel estipulou três diferentes fases, que ocorrerão nas mesmas datas para todas as operadoras móveis e fixas. PORTABILIDADE Portabilidade pode significar: É o processo ou grupo de processos que permitem que o cliente de uma prestadora de serviço seja transferido para outra mantendo-se o seu número de telefone. SEMANA TECNOLÓGICA VÍDEOS PORTABILIDADE Com a Portabilidade, será possível manter o seu número telefônico ao trocar de: Operadoras de celular em um mesmo código de área (mesmo DDD). Operadoras de telefonia fixa em uma mesma área local. Endereço de telefonia fixa dentro da mesma operadora e dentro da mesma área local. PORTABILIDADE Com a Portabilidade Numérica só é possível portar o número de: Móvel (SMP) Móvel (SMP) Fixo (STFC) Fixo (STFC) Não é possível portar um número da operadora Nextel para a TIM e vice-versa. O serviço móvel prestado pela Nextel não é um Serviço Móvel Pessoal (SMP), o que impede a Portabilidade numérica por razões regulatórias. PORTABILIDADE As regras gerais da Portabilidade obedecem a critérios regulamentados pela Anatel (Resolução 460). Os Clientes que vierem para outra operadora deverão verificar as promoções de isenção da taxa de Portabilidade! PORTABILIDADE Conheça as partes envolvidas no fluxo de Portabilidade Numérica no Brasil: Prestadora de onde é portado o seu número telefônico (Código de Acesso). Prestadora para onde é portado o seu número telefônico (Código de Acesso). Órgão neutro que será responsável por criar e manter atualizada a Base de Dados Nacional de Referência (BDR) da Portabilidade Numérica. PORTABILIDADE Função da Entidade Administradora: Responsável por centralizar as informações referente ao processo de Portabilidade e realizar a comunicação entre as operadoras. PORTABILIDADE Fluxo de Portabilidade Numérica (Port-in): Solicita Portabilidade na Operadora Receptora. Cria o pedido de Portabilidade Numérica e agenda a data da execução. Recebe os dados cadastrado para verificação e autorização do BP (se nº é da Doadora,etc). Na data agendada a PN será executada (5º dia útil após solicitação de PN). Receptora deve habilitar o contrato para a PN ser executada. EA autoriza o BP com o flegue para ativação do contrato na Receptora. Realiza a conferência dos dados e retorna para EA no prazo máximo de 01 dia útil a partir do pedido de PN (Se o nº pertence ao CPF, se está ativo, etc). PORTABILIDADE Atenção! Portabilidade Numérica O processo execução de portabilidade numérica deve ocorrer no prazo máximo de duas horas após o cancelamento na Operadora Doadora. Reagendamento Para o Cliente reagendar a Portabilidade Numérica deverá ligar até 3h antes da hora agendada para execução da portabilidade. Cancelamento O Cliente pode cancelar a solicitação da Portabilidade Numérica em até 2 dias a abertura do Bilhete. PORTABILIDADE Atenção! Portabilidade Numérica O processo execução de portabilidade numérica deve ocorrer no prazo máximo de duas horas após o cancelamento na Operadora Doadora. Reagendamento Para o Cliente reagendar a Portabilidade Numérica deverá ligar até 3h antes da hora agendada para execução da portabilidade. Cancelamento O Cliente pode cancelar a solicitação da Portabilidade Numérica em até 2 dias a abertura do Bilhete. PORTABILIDADE Com a Portabilidade, o Cliente terá: Liberdade de escolha. Praticidade. Flexibilidade de ofertas. VÍDEOS VÍDEOS SEMANA TECNOLÓGICA DEBATE: 00:15 MINUTOS