PORTABILIDADE
Para facilitar a implementação da
Portabilidade Numérica no Brasil, a
Anatel estipulou três diferentes
fases, que ocorrerão nas mesmas
datas para todas as operadoras
móveis e fixas.
PORTABILIDADE
Portabilidade pode significar:
É o processo ou grupo de
processos que permitem que o
cliente de uma prestadora de
serviço seja transferido para
outra mantendo-se o seu
número de telefone.
SEMANA TECNOLÓGICA
VÍDEOS
PORTABILIDADE
Com a Portabilidade, será possível manter o seu número
telefônico ao trocar de:
 Operadoras de celular em um mesmo código de
área (mesmo DDD).
 Operadoras de telefonia fixa em uma mesma
área local.
 Endereço de telefonia fixa dentro da mesma
operadora e dentro da mesma área local.
PORTABILIDADE
Com a Portabilidade Numérica só é possível portar o número de:
Móvel
(SMP)
Móvel
(SMP)
Fixo
(STFC)
Fixo
(STFC)
Não é possível portar um número da operadora Nextel para a TIM e
vice-versa.
O serviço móvel prestado pela Nextel não é um Serviço Móvel
Pessoal (SMP), o que impede a Portabilidade numérica por razões
regulatórias.
PORTABILIDADE
As regras gerais da Portabilidade obedecem
a critérios regulamentados pela Anatel
(Resolução 460).
Os Clientes que vierem para outra
operadora deverão verificar as
promoções de isenção da taxa de
Portabilidade!
PORTABILIDADE
Conheça as partes envolvidas no fluxo de Portabilidade Numérica no Brasil:
Prestadora de onde é
portado o seu número
telefônico (Código de
Acesso).
Prestadora para onde
é portado o seu
número telefônico
(Código de Acesso).
Órgão neutro que será
responsável por criar e
manter atualizada a Base
de Dados Nacional de
Referência (BDR) da
Portabilidade Numérica.
PORTABILIDADE
Função da Entidade Administradora:
Responsável por centralizar as informações
referente ao processo de Portabilidade e
realizar a comunicação entre as operadoras.
PORTABILIDADE
Fluxo de Portabilidade Numérica (Port-in):
Solicita Portabilidade
na Operadora
Receptora.
Cria o pedido de
Portabilidade
Numérica e agenda a
data da execução.
Recebe os dados
cadastrado para
verificação e
autorização do BP (se
nº é da Doadora,etc).
Na data agendada a PN
será executada (5º dia útil
após solicitação de PN).
Receptora deve
habilitar o contrato
para a PN ser
executada.
EA autoriza o BP com
o flegue para ativação
do contrato na
Receptora.
Realiza a conferência
dos dados e retorna para
EA no prazo máximo de
01 dia útil a partir do
pedido de PN (Se o nº
pertence ao CPF, se está
ativo, etc).
PORTABILIDADE
Atenção!
Portabilidade Numérica
O processo execução de portabilidade numérica deve
ocorrer no prazo máximo de duas horas após o
cancelamento na Operadora Doadora.
Reagendamento
Para o Cliente reagendar a Portabilidade Numérica deverá
ligar até 3h antes da hora agendada para execução da
portabilidade.
Cancelamento
O Cliente pode cancelar a solicitação da Portabilidade
Numérica em até 2 dias a abertura do Bilhete.
PORTABILIDADE
Atenção!
Portabilidade Numérica
O processo execução de portabilidade numérica deve
ocorrer no prazo máximo de duas horas após o
cancelamento na Operadora Doadora.
Reagendamento
Para o Cliente reagendar a Portabilidade Numérica deverá
ligar até 3h antes da hora agendada para execução da
portabilidade.
Cancelamento
O Cliente pode cancelar a solicitação da Portabilidade
Numérica em até 2 dias a abertura do Bilhete.
PORTABILIDADE
Com a Portabilidade, o Cliente terá:
 Liberdade de escolha.
 Praticidade.
 Flexibilidade de ofertas.
VÍDEOS
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