PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS RN n.º 186/2009, alterada pela RN n.º 252/2011 Por que a regra de portabilidade foi criada? Os estudos técnicos da ANS verificaram que a carência possui alguns efeitos, a saber: Incentiva o beneficiário a manter o contrato de plano de saúde quando não está doente; Entretanto, cria um “custo de transação”, quando ele pretende trocar de plano; e Tende a gerar o chamado “monopólio ex-post”. Criação da Portabilidade de Carências • Objetivos da criação da Portabilidade de carências Mitigar os custos de troca entre planos, para incentivar a concorrência no mercado de Saúde Suplementar; Evitar desequilíbrio econômico-financeiro. • Base Normativa: Resolução Normativa – RN nº 186/2009, alterada pela RN nº 242/2011; Instrução Normativa – IN da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos – DIPRO nº 19/2009, alterada pelas INs nº 30 e 32, todas de 2011. 3 Condições para Implementação da Portabilidade de carências • Contrato do plano de origem em vigor no momento do exercício (opção regulatória para o prazo de validade): — Evita a “arbitragem intertemporal”; • Tempo de permanência no plano de origem: — Beneficiário teve acesso às coberturas por determinado período de tempo, reduzindo o risco de exercício oportunista para atender a uma demanda reprimida; • Planos de origem e destino compatíveis: — Evita a “arbitragem de qualidade”; • Limite para trocas anuais: — Limita possíveis usos oportunistas do direito de “portar” carências. 4 Regras Iniciais de Portabilidade (RN 186) • Prevista para contratos novos (assinados a partir de 2 de janeiro de 1999) e adaptados; • Entre contratos individuais ou familiares; • Período para o exercício de 2 meses por ano (mês de aniversário do contrato e mês subsequente); • Entre planos compatíveis e de faixa de preço igual ou inferior; e • Prazo de permanência no plano de origem de 2 ou 3 anos; • Impossibilidade de cobrança de custas adicionais, tampouco discriminação de preços dos planos. 5 Contexto Regulatório após vigência da RN 186 • Modesto impacto da norma de portabilidade de carências no mercado; • Aumento da disponibilidade de informações sobre os planos de saúde aos beneficiários, por intermédio do Guia ANS de Planos de Saúde; • Pouco exercício da portabilidade por parte dos consumidores; • Planejamento de implementação da portabilidade de carências, com gradual ampliação do seu público alvo, para incentivar a concorrência; • Necessidade de viabilizar a continuidade da assistência para beneficiários de operadoras com cancelamento compulsório de registro, mitigando possíveis impactos econômico-financeiros no mercado. 6 Exercício da Portabilidade de Carências (Abril / 2009 - Janeiro / 2011) Período (mês/ano) Acessos ao Guia ANS Impressões do relatório para portabilidade Nº de beneficiários incluídos no SIB por portabilidade (**) Fonte: GESTI/DIDES Fonte: GESTI/DIDES Fonte: GEPIN/DIDES 04/2009 (*) 05/2009 06/2009 07/2009 08/2009 09/2009 10/2009 11/2009 12/2009 01/2010 02/2010 03/2010 04/2010 05/2010 06/2010 07/2010 08/2010 09/2010 10/2010 11/2010 12/2010 01/2011 Totais 33.114 39.214 22.906 23.683 27.608 19.076 17.127 16.859 10.767 15.018 12.930 17.178 12.538 14.429 15.548 16.314 17.218 12.833 11.352 11.553 8.589 12.055 387.909 (*) De 16 de abril de 2009 em diante. (**) por data de adesão dos beneficiários 7 2.278 1.901 1.265 1.245 1.058 946 951 142 494 670 596 545 488 618 495 513 593 487 484 440 531 649 17.389 18 44 50 146 175 139 153 148 114 126 106 118 118 133 104 97 120 132 121 108 124 2.394 Extensões na regra atual – 1 (RN n.º 252/2011) 1.Ampliação das possibilidades de escolha do consumidor, deixando de exigir a “Abrangência Geográfica” como critério para a compatibilidade entre produtos; 2.Ampliação do período para o exercício da portabilidade de 2 para 4 meses; 3.Redução do prazo de permanência de 2 para 1 ano a partir da segunda portabilidade; 8 Extensões na regra atual – 1 (RN n.º 252/2011) 4. Extensão da Portabilidade de Carência aos Planos Coletivos por Adesão; Plano Coletivo Adesão Plano Individual/Fam. Plano Individual/Fam. Plano Coletivo Adesão Plano Coletivo Adesão Plano Coletivo Adesão 5. Criação da Portabilidade Especial; 6. Informações sobre o Plano (Comunicação do Período da Portabilidade) e aperfeiçoamentos operacionais. 9 Novas Regras: Modificação das Condições de Portabilidade • Não há rompimento com o modelo adotado e seus conceitos básicos (RN 186): Contrato do plano de origem em vigor no momento do exercício: — Permanece evitando a “arbitragem intertemporal”; Tempo de permanência no plano de origem: — Redução do prazo de permanência de 2 para 1 ano a partir da 2ª portabilidade. Beneficiário que exercer a portabilidade tem acesso imediato a todas as coberturas; Planos de origem e destino compatíveis: — Flexibilização do critério, deixando de exigir abrangência geográfica. Permanece evitando a “arbitragem de qualidade”, pois essas diferenças não são significativas nos preços da Nota Técnica de Registro de Produto (NTRP); Limite para trocas anuais: — Amplia de 2 para 4 meses por ano o período de exercício da portabilidade, concedendo mais tempo para o beneficiário procurar o novo plano, mas permanece limitando possíveis usos oportunistas do direito de “portar” carências. 10 Novas Regras: Ampliação do Público Alvo • Extensão do público alvo aos planos coletivos por adesão; • Ampliação de cerca de 20% do mercado para quase 40%; • Beneficiário deve comprovar vínculo com a pessoa jurídica contratante do plano de destino, segundo as regras da RN 195/2009. 11 Novas Regras: Portabilidade Especial • Situações em que a mudança de plano não foi motivada unicamente pela vontade do beneficiário. • Duas hipóteses: Insucesso na transferência compulsória de carteira, em direção fiscal, direção técnica, liquidação extrajudicial ou cancelamento compulsório de registro; e Morte do titular do contrato. 12 Novas Regras: Portabilidade Especial • Insucesso na transferência compulsória de carteira, em direção fiscal, direção técnica, liquidação extrajudicial ou cancelamento compulsório de registro: Público alvo ampliado: todos os contratos da operadora; Não exige prazo de permanência no plano de origem: o beneficiário está dispensado do cumprimento de novos períodos de carência ou CPT exigíveis e já cumpridos no plano de origem; Adimplência específica: cópia de comprovante de pagamento de 4 boletos vencidos em 6 meses; Prazo de 60 dias, prorrogáveis, a contar da publicação de RO específica. 13 Novas Regras: Portabilidade Especial • Morte do titular do contrato: Público alvo ampliado: todos os contratos da operadora; Não exige prazo de permanência no plano de origem: o beneficiário está dispensado do cumprimento de novos períodos de carência ou CPT exigíveis e já cumpridos no plano de origem; Prazo de 60 dias a contar do falecimento. 14 Principais aspectos operacionais aperfeiçoados • Dever de informar com 1 mês de antecedência o início e fim do período de exercício da portabilidade; • Possibilidade de solicitar a portabilidade por telefone, mediante protocolo fornecido pela operadora; • Previsão de novo prazo para exercício da portabilidade, caso o plano de origem não seja localizado no Guia ANS de planos de saúde. 15 Obrigado! Rafael Pedreira Vinhas Gerente Assessoria Normativa dos Produtos/ASSNT-DIPRO