PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS
RN n.º 186/2009, alterada pela RN n.º 252/2011
Por que a regra de portabilidade foi criada?
Os estudos técnicos da ANS verificaram que a
carência possui alguns efeitos, a saber:
 Incentiva o beneficiário a manter o contrato de plano
de saúde quando não está doente;
 Entretanto, cria um “custo de transação”, quando ele
pretende trocar de plano; e
 Tende a gerar o chamado “monopólio ex-post”.
Criação da Portabilidade de Carências
• Objetivos da criação da Portabilidade de carências
 Mitigar os custos de troca entre planos, para incentivar a
concorrência no mercado de Saúde Suplementar;
 Evitar desequilíbrio econômico-financeiro.
•
Base Normativa:
 Resolução Normativa – RN nº 186/2009, alterada pela RN
nº 242/2011;
 Instrução Normativa – IN da Diretoria de Normas e
Habilitação dos Produtos – DIPRO nº 19/2009, alterada
pelas INs nº 30 e 32, todas de 2011.
3
Condições para Implementação da Portabilidade de carências
• Contrato do plano de origem em vigor no
momento do exercício (opção regulatória para o
prazo de validade):
— Evita a “arbitragem intertemporal”;
• Tempo de permanência no plano de origem:
— Beneficiário teve acesso às coberturas por determinado período de tempo,
reduzindo o risco de exercício oportunista para atender a uma demanda
reprimida;
• Planos de origem e destino compatíveis:
— Evita a “arbitragem de qualidade”;
• Limite para trocas anuais:
— Limita possíveis usos oportunistas do direito de “portar” carências.
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Regras Iniciais de Portabilidade (RN 186)
•
Prevista para contratos novos (assinados a partir de 2 de janeiro de
1999) e adaptados;
•
Entre contratos individuais ou familiares;
•
Período para o exercício de 2 meses por ano (mês de aniversário do
contrato e mês subsequente);
•
Entre planos compatíveis e de faixa de preço igual ou inferior; e
•
Prazo de permanência no plano de origem de 2 ou 3 anos;
•
Impossibilidade de cobrança de custas adicionais, tampouco
discriminação de preços dos planos.
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Contexto Regulatório após vigência da RN 186
• Modesto impacto da norma de portabilidade de
carências no mercado;
• Aumento da disponibilidade de informações sobre os
planos de saúde aos beneficiários, por intermédio do
Guia ANS de Planos de Saúde;
• Pouco exercício da portabilidade por parte dos
consumidores;
• Planejamento de implementação da portabilidade de
carências, com gradual ampliação do seu público alvo,
para incentivar a concorrência;
• Necessidade de viabilizar a continuidade da assistência
para beneficiários de operadoras com cancelamento
compulsório de registro, mitigando possíveis impactos
econômico-financeiros no mercado.
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Exercício da Portabilidade de Carências (Abril / 2009 - Janeiro / 2011)
Período
(mês/ano)
Acessos ao Guia ANS
Impressões do
relatório para
portabilidade
Nº de beneficiários
incluídos no SIB por
portabilidade (**)
Fonte: GESTI/DIDES
Fonte: GESTI/DIDES
Fonte: GEPIN/DIDES
04/2009 (*)
05/2009
06/2009
07/2009
08/2009
09/2009
10/2009
11/2009
12/2009
01/2010
02/2010
03/2010
04/2010
05/2010
06/2010
07/2010
08/2010
09/2010
10/2010
11/2010
12/2010
01/2011
Totais
33.114
39.214
22.906
23.683
27.608
19.076
17.127
16.859
10.767
15.018
12.930
17.178
12.538
14.429
15.548
16.314
17.218
12.833
11.352
11.553
8.589
12.055
387.909
(*) De 16 de abril de 2009 em diante.
(**) por data de adesão dos beneficiários
7
2.278
1.901
1.265
1.245
1.058
946
951
142
494
670
596
545
488
618
495
513
593
487
484
440
531
649
17.389
18
44
50
146
175
139
153
148
114
126
106
118
118
133
104
97
120
132
121
108
124
2.394
Extensões na regra atual – 1 (RN n.º 252/2011)
1.Ampliação das possibilidades de escolha
do consumidor, deixando de exigir a
“Abrangência Geográfica” como critério
para a compatibilidade entre produtos;
2.Ampliação do período para o exercício da
portabilidade de 2 para 4 meses;
3.Redução do prazo de permanência de 2
para 1 ano a partir da segunda
portabilidade;
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Extensões na regra atual – 1 (RN n.º 252/2011)
4. Extensão da Portabilidade de Carência aos
Planos Coletivos por Adesão;
Plano Coletivo Adesão
Plano Individual/Fam.
Plano Individual/Fam.
Plano Coletivo Adesão
Plano Coletivo Adesão
Plano Coletivo Adesão
5. Criação da Portabilidade Especial;
6. Informações sobre o Plano (Comunicação do
Período da Portabilidade) e aperfeiçoamentos
operacionais.
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Novas Regras: Modificação das Condições de Portabilidade
• Não há rompimento com o modelo adotado
e seus conceitos básicos (RN 186):
 Contrato do plano de origem em vigor no momento do
exercício:
— Permanece evitando a “arbitragem intertemporal”;
 Tempo de permanência no plano de origem:
— Redução do prazo de permanência de 2 para 1 ano a partir da 2ª portabilidade.
Beneficiário que exercer a portabilidade tem acesso imediato a todas as coberturas;
 Planos de origem e destino compatíveis:
— Flexibilização do critério, deixando de exigir abrangência geográfica. Permanece
evitando a “arbitragem de qualidade”, pois essas diferenças não são significativas
nos preços da Nota Técnica de Registro de Produto (NTRP);
 Limite para trocas anuais:
— Amplia de 2 para 4 meses por ano o período de exercício da portabilidade,
concedendo mais tempo para o beneficiário procurar o novo plano, mas permanece
limitando possíveis usos oportunistas do direito de “portar” carências.
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Novas Regras: Ampliação do Público Alvo
• Extensão do público alvo aos planos coletivos por
adesão;
• Ampliação de cerca de 20% do mercado para
quase 40%;
• Beneficiário deve comprovar vínculo com a pessoa
jurídica contratante do plano de destino, segundo
as regras da RN 195/2009.
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Novas Regras: Portabilidade Especial
• Situações em que a mudança de plano não foi
motivada unicamente pela vontade do
beneficiário.
• Duas hipóteses:
 Insucesso na transferência compulsória de carteira, em
direção fiscal, direção técnica, liquidação extrajudicial ou
cancelamento compulsório de registro; e
 Morte do titular do contrato.
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Novas Regras: Portabilidade Especial
• Insucesso na transferência compulsória de
carteira, em direção fiscal, direção técnica,
liquidação extrajudicial ou cancelamento
compulsório de registro:
 Público alvo ampliado: todos os contratos da operadora;
 Não exige prazo de permanência no plano de origem: o
beneficiário está dispensado do cumprimento de novos
períodos de carência ou CPT exigíveis e já cumpridos no
plano de origem;
 Adimplência específica: cópia de comprovante de
pagamento de 4 boletos vencidos em 6 meses;
 Prazo de 60 dias, prorrogáveis, a contar da publicação de
RO específica.
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Novas Regras: Portabilidade Especial
• Morte do titular do contrato:
 Público alvo ampliado: todos os contratos da operadora;
 Não exige prazo de permanência no plano de origem: o
beneficiário está dispensado do cumprimento de novos
períodos de carência ou CPT exigíveis e já cumpridos no
plano de origem;
 Prazo de 60 dias a contar do falecimento.
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Principais aspectos operacionais aperfeiçoados
• Dever de informar com 1 mês de antecedência o
início e fim do período de exercício da
portabilidade;
• Possibilidade de solicitar a portabilidade por
telefone, mediante protocolo fornecido pela
operadora;
• Previsão de novo prazo para exercício da
portabilidade, caso o plano de origem não seja
localizado no Guia ANS de planos de saúde.
15
Obrigado!
Rafael Pedreira Vinhas
Gerente
Assessoria Normativa dos Produtos/ASSNT-DIPRO
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Exercício da Portabilidade de Carências