



PROCESSO
Relação Jurídica estabelecida entre as partes
(inclusive os terceiros intervenientes) e o juiz.
Relação Jurídica de direito público que
vincula Autor – Juiz – Réu.
Se desenvolve por intermédio de atos
sucessivos de seus sujeitos (partes, juiz,
auxiliares do juiz) até o provimento final que
solucionará (ou não) o litígio.

Assim.....
“O processo é uma sequência ordenada de
fatos, atos e negócios processuais.”
Hélio Tornaghi

Fato processual: Todo acontecimento natural
com influência sobre o processo
Exemplo: Morte de uma das partes,
Perecimento do bem objeto litígioso


Ato processual:
“Toda ação humana que produza efeito
jurídico em relação ao processo”

Humberto Theodoro Júnior

“Atos jurídicos processuais são os que têm
importância jurídica em respeito à relação
processual, isto é os atos que tem como
consequência imediata a constituição, a
conservação,
o
desenvolvimento,
a
modificação ou a definição de uma relação
processual”
Chiovenda

Distinção entre atos jurídicos e atos jurídicos
processuais.
Os primeiros não pertencem ao processo e
não produzem efeitos jurídicos diretos e
imediatos sobre a relação processual.


Negócio Jurídico
“É a circunstância de a vontade estar
direcionada não apenas à prática do ato,
mas,
também,
à
produção
de
um
determinado efeito jurídico”
 Fredie Didier Jr
Exemplo: Desistência do processo
Negócios Jurídicos podem ser Unilaterais e
Bilaterais
Exemplos:
Renúncia do Direito de Recorrer
Suspensão convencional do processo

Classificação dos atos processuais:
*Objetivos:



Atos de iniciativa: que se destinam a instaurar
a relação processual
Atos de desenvolvimento: que movimentam o
processo (audiência)
Atos de conclusão: atos decisórios do juiz ou
dispositivos das partes
*Subjetivos (adotada pela CPC)

Atos da partes (artigos 158 a 161 CPC)

Atos dos órgãos jurisdicionais (artigos 162 a
171 CPC)

ATOS DAS PARTES:
*PETIÇÕES
*COTAS
*CONDUTAS DE INTERESSE PARA O
PROCESSO

Petições: requerimentos dirigidos ao juiz.
Podem ter conteúdo:
Postulatório (quando requer manifestação
expressa do juiz),
Declaratório (quando apresenta sua vontade)
ou
Instrutório (apresenta alguma prova)





Cotas: Manifestações escritas nos próprios
autos, (na maioria das vezes de próprio
punho), quando consentido pelo juiz.


Condutas: atos praticados pela própria parte
ou por seu advogado, no curso do processo.
Exemplo: depoimento pessoal, depósito de
dinheiro em conta judicial, pagamento de
custas processuais, inquirição de uma
testemunha.

DOS TERMOS PROCESSUAIS
Consistem na documentação escrita de atos,
autenticados
pelo
escrivão,
porque
realizados em sua presença, como por
exemplo, o termo de audiência (art. 457cpc)

Código de Processo Civil
Título V
Dos Atos Processuais

Capítulo I
DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS
Seção I
Dos atos em Geral


Art. 154 CPC
Os atos e termos processuais não dependem
de forma determinada, senão quando a lei
expressamente o exigir, reputando-se
válidos os que, realizados de outro modo, lhe
preencham a finalidade essencial.
◦ Dos atos do Juiz (Artigo 162 CPC)
◦ - Sentenças
◦ - Decisões Interlocutórias
◦ - Despachos
Dos Poderes do Juiz:


Solucionar a lide
Conduzir o feito, resolvendo todos os
incidentes processuais



Sentença: ato do juiz que implica alguma das
situações previstas nos artigos 267 e 269 do
CPC.
Decisão interlocutória: é o ato pelo qual o
juiz, no curso do processo, resolve questão
incidente.
Despacho: todos os demais atos praticados
no processo, sem cunho decisório




Sentenças:
Terminativas: Põem fim ao processo, sem
resolverem o mérito. Não extinguem o direito
de ação.
Definitivas: Decidem o mérito da causa, no
todo ou em parte, e extinguem o próprio
direito de ação.
Desafiam recurso de Apelação

Requisitos indispensáveis à sentença: (Art.
458 CPC)

Relatório

Fundamentação

Dispositivo




Decisão interlocutória:
Resolve uma controvérsia apresentada no
curso do processo, que não leva ao
encerramento do feito.
Devem ser fundamentadas (art. 93, IX CF/88
E 165 CPC)
Desafiam agravo



Despachos
Ordens judiciais que dispõe sobre o
andamento do processo. Não tem conteúdo
decisório, visam apenas impulsionar o feito.
Não desafiam recurso algum


Acórdãos:
Recebe tal denominação o julgamento
proferido pelos tribunais (art. 163 CPC)


Forma dos atos decisórios
Os despachos, decisões, sentenças e
acórdãos serão redigidos, datados e
assinados pelos juízes. Quando forem
proferidos verbalmente, o taquígrafo ou o
datilógrafo os registrará, submetendo-os aos
juízes para revisão e assinatura (art. 164 cpc)

DOS ATOS DO ESCRIVÃO OU CHEFE DE
SECRETARIA
Autuação (Art. 166 CPC)
Numeração e rubrica das folhas dos autos
(Art. 167 CPC)
 Proceder os termos de Juntada, vista,
conclusão, etc em notas datadas e
rubricadas (art. 168 CPC)



DO TEMPO E LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS

SIGNIFICADOS DA PALAVRA TEMPO NO CPC:




a) Momento adequado ou útil
Exemplo: artigo 172 CPC
b) Prazo fixado para prática do ato
Exemplo: Art. 421 CPC.




DAS FÉRIAS FORENSES E FERIDADOS
Durante as férias e nos feriados não se
praticarão atos processuais. Excetuam-se:
- A produção antecipada de provas
- A citação (para evitar perecimento do direito),
o arresto, o sequestro, a penhora, a
arrecadação, a busca e apreensão o depósito, a
prisão, a separação de corpos, a abertura do
testamento, os embargos de terceiro, a
nunciação de obra nova e outros atos análogos




Dias úteis: Em que há expediente forense
Férias Forenses:
CF/88 – Artigo 93, inciso XII
a atividade jurisdicional será ininterrupta,
sendo veda férias coletivas nos juízos e
tribunais de segundo grau, funcionando, nos
dias em que não houver expediente forense
normal, juízes em plantão permanente.



DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS
(art. 176 CPC)
Os atos processuais realizam-se de ordinário
na sede do juízo. Podem, todavia, efetuar-se
em outro lugar, em razão de deferência, do
interesse da justiça, ou de obstáculo arguido
pelo interessado e acolhido pelo juiz.

DOS PRAZOS PROCESSUAIS
Os atos processuais realizar-se-ão nos
prazos prescritos em lei.

Artigo 177 CPC


Significado da expressão prazo:
“É o espaço de tempo em que o ato
processual
da parte pode ser validamente
praticado.”

Humberto Theodoro Júnior

Limites dos prazos processuais:
 Termo
inicial (dies a quo)
 Termo
final (dies ad quem)

Exemplo:
CERTIDÃO
Certifico e dou fé, que nesta data, intimei o Dr. Fulano de Tal,
acerca do teor da sentença de f. 100/101.
Goiânia, 19 de maio de 2014.
ESCRIVÃO

Em caso de omissão da lei, no que se refere
ao prazo para prática do ato processual, o
juiz
o
fixará,
considerando
sua
complexidade. (Art. 177 CPC, 2ª. Parte)





DA CLASSIFICAÇÃO DOS PRAZOS
PROCESSUAIS
PRÓPRIOS: fixados às partes (implicam preclusão)
IMPRÓPRIOS: fixados aos órgãos judiciários
COMUNS: concedidos, a um só tempo, a
ambas as partes. (apresentar memoriais)
PARTICULARES: concedidos a apenas uma
das partes. (apresentar contestação)

LEGAIS: fixados pela própria lei

JUDICIAIS: designados pelo juiz

(Ex. art. 297 CPC)
CONVENCIONAIS: ajustados, de
acordo, pelas partes. (Ex. art. 265, II e Par. 3ºCPC)
comum


NATUREZA DOS PRAZOS PROCESSUAIS
Dilatórios: é o que, embora fixado na lei,
admite ampliação pelo juiz ou que, por
convenção das partes, pode ser reduzido ou
ampliado.
Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou
prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem
eficácia, se requerida antes do vencimento do prazo, se
fundar em motivo legítimo. (Art. 181 CPC)

PEREMPTÓRIOS: é o que a convenção das
partes e, ordinariamente, o próprio juiz, não
podem alterar.
É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo,
reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. (Art. 182
CPC)


DO CURSO DOS PRAZOS
Em regra, o transcurso dos prazos
processuais é contínuo.
“O prazo estabelecido pela lei ou pelo juiz é
contínuo, não se interrompendo nos
feriados.” (artigo 178 CPC)

Todavia, há casos de suspensão dos prazos
processuais:
Férias forenses
 Obstáculo criado pela parte
 Pela morte ou perda da capacidade processual
de qualquer das partes, de seu representante
legal ou de seu procurador
 Quando opostas exceções de incompetência dos
juízos, bem como de suspeição ou impedimento
do juiz.
 Convenção das partes, quando dilatório



Atenção!!!!
Superado o motivo que
suspensão
do
prazo,
remanescente voltará a fluir
deu causa à
apenas
seu

CONTAGEM DOS PRAZOS
Salvo disposição em contrário, computar-seão os prazos, excluindo o dia do começo e
incluindo o dia do vencimento.
Artigo 184 CPC
ATENÇÃO!!!!!
Vide Parágrafo 2º do Artigo 184 CPC:
Os prazos somente começam a correr no
primeiro dia útil após a intimação

Regras diversas para fixação do termo inicial
de contagem de prazo:
1) Citação ou intimação por oficial de justiça:
Juntada aos autos do mandado devidamente
cumprido
2) Quando houver vários réus: Da juntada do
último mandado cumprido;
3) Comunicação por edital: Do prazo nele
(edital) fixado pelo Juiz.


4) Comunicação por Carta de Ordem,
Precatória ou Rogatória, da data de sua
juntada aos autos, depois de cumprida.
5) Comunicação por Carta via Correios, da
data de juntada aos autos do AR


DA PRECLUSÃO
Perda da faculdade ou direito processual, que
advém da extinção do prazo para prática do
ato.
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