LEGISLAÇÃO AMBIENTAL PRINCÍPIOS AMBIENTAIS Prof. Dr. Octavio Cascaes Regime jurídico São normas jurídicas - princípios e regras - que dão identidade à disciplina jurídica e guardam relação entre si, compondo um sistema ou um regime Princípio Regra Colisão de princípios Princípio da liberdade de expressão X direito à intimidade ou privacidade Função social da propriedade X direito de propriedade Livre iniciativa X monopólio estatal Conflito de regras Regra 1: é proibido abandonar a sala antes de soar a sirene de saída Regra 2: é permitido abandonar a sala em caso de alarme de incêndio. Solução 1- introdução de cláusula de exceção na primeira regra. 2- declaração de nulidade de uma das regras. Critérios de resolução de conflitos de regras Hierárquico: regra hierarquicamente superior derroga a inferior (lex superior derogat legi inferiori) Cronológico: regra posterior derroga a anterior (lex porterior derogat legi priori) Especificidade: regra especial prevalece sobre a regra geral (lex specialis derogat legi generali) Princípio da Prevenção e da Precaução Prevenção: certeza científica dos danos (natureza e extensão). Precaução: incerteza científica; risco incerto e abstrato; campo das inovações tecnológicas (ex: organismo geneticamente modificado); “iin dubio pro natura”. Tese STJ: possível inversão do ônus da prova em Ação Civil Pública relativa a dano ambiental com base no princípio da precaução. Princípio do Desenvolvimento Sustentável Estocolmo/72: nações passam a abandonar o Princípio do Desenvolvimento a qualquer custo. Relatório Brundtland (nosso futuro comum): atende as necessidades das presentes gerações sem privar as futuras gerações das suas necessidades. Art. 225/170 CF/88: adotou o princípio do desenvolvimento sustentável. “Em essência, o desenvolvimento sustentável é um processo de transformação no qual a exploração dos recursos, a direção dos investimentos, a orientação do desenvolvimento tecnológico e a mudança institucional se harmonizam e reforçam o potencial presente e futuro, a fim de atender as necessidades e aspirações humanas.” (Relatório Bundtland) Princípio do Poluidor Pagador ou Responsabilidade O poluidor deverá arcar com os custos sociais (externalidades negativas) de sua atividade. Poluidor pagador ≠ pagador poluidor Ex: Responsabilidade civil por dano ambiental. Princípio do Usuário Pagador Todos aqueles que utilizam recursos naturais, principalmente com finalidade econômica, devem pagar por sua utilização. Fundamentos: Educação Demonstrar que os recursos naturais são dotados de valor econômico Reunir recursos que serão revertidos para a natureza O princípio do usuário pagador engloba o do poluidor pagador. O princípio do usuário pagador engloba o do poluidor pagador. Princípio do Protetor Recebedor Lei de Resíduos Sólidos Aquele que protege o ambiente recebe um incentivo do governo. Exemplos a redução das alíquotas de IPTU para os cidadãos que mantém áreas verdes protegidas em suas propriedades (Curitiba). a lei do Ecocrédito que incentiva os produtores rurais a delimitar dentro de suas propriedades áreas de preservação ambiental, destinadas à conservação da biodiversidade (Montes Claros- MG). a isenção do Imposto Territorial Rural- ITR, para os donos de terras com sensibilidade ecológica que as transformem em RPPNs – Reservas Particulares de Patrimônio Natural; ICMS ecológico, que estimulou a criação de unidades de conservação. Em Minas Gerais, em 1996, cerca de 100 municípios se beneficiaram do ICMS ecológico verde, porque tinham parques e áreas de preservação. (Minas Gerais e Paraná). Princípio da Cooperação entre os Povos As nações devem cooperar para a preservação do meio ambiente. Protocolo de Kyoto (não foi cumprido – prorrogado). Princípio da Solidariedade Intergeracional ou Equidade Pacto fictício entre as gerações presentes e futuras. Princípio da Natureza Pública da Proteção Ambiental ou da Obrigatoriedade da Proteção Ambiental Obrigação do Estado e da comunidade de proteger o meio ambiente. Princípio da Participação Comunitária ou Cidadã Ação Popular Ambiental. Consultas Públicas para a criação de Unidades de Conservação. Audiências Públicas no EIA/RIMA. Participação popular nos conselhos. Princípio da Função Sócio Ambiental da Propriedade Propriedades urbanas e rurais só cumprirão a função social da propriedade quando respeitada a legislação ambiental. Princípio da Informação Lei 10.650/03 – informação em órgãos ambientais. Órgão ambiental deve publicar no Diário Oficial, no máximo em 30 dias, suas atividades. Princípio do Limite ou Controle Deve-se estabelecer limitas para evitar a poluição. Princípio da Responsabilidade Comum, mas diferenciada (internacional) A responsabilidade no controle na emissão de Carbono é comum. Porém, diferenciadas quando se polui mais. Princípio do Direito ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado Princípio da Sadia Qualidade de Vida Princípio da Proibição do Retrocesso Ecológico A legislação ambiental deve sempre ser mais protetiva na medida em que crescem os índices de degradação ambiental. Princípio do Mínimo Existencial Ecológico Condições ambientais mínimas para a dignidade humana.