Visa regular a relação do homem
e seus meios de produção com a
natureza, como forma de permitir
o equilíbrio dessa relação, dando
sustentabilidade ao
desenvolvimento e minimizando
os efeitos degradantes sobre o
ambiente.
Tem por finalidade encontrar
os mecanismos de interação
nas sociedades humanas que
ocorram numa relação
harmoniosa com a natureza.
O Direito Ambiental enquadra-se
em uma nova categoria de direitos
denominada de "direitos difusos"
que permanecem dispersos por
toda a sociedade. Ou seja, esses
direitos dizem respeito a todos os
grupos sociais que partilham um
mesmo ambiente, e não apenas
grupos isolados.
Traz um capítulo específico sobre
o ambiente que se resume ao art.
225 com seus parágrafos e incisos.
Entre tantas inovações, ressalta-se
a garantia da vida com qualidade
para as presentes e futuras
gerações.
Lei da Política Nacional do Meio
Ambiente (Lei no 6.938/81): seu
principal papel foi a
sistematização da legislação
ambiental no Brasil. Considerada
um marco para o Direito
Ambiental brasileiro, traz
inúmeros princípios e diretrizes,
além de ter estabelecido a
responsabilidade objetiva do
poluidor e ter criado o SISNAMA
- Sistema Nacional do Meio
Ambiente.
Lei dos Crimes Ambientais (Lei no 9.605/98): esta
lei foi responsável pela consolidação da legislação
penal ambiental, mediante a definição mais clara
das infrações, uniformiza e estabelece o nível das
penas, além da tentativa de uma sistematização e
uniformização também dos crimes ambientais.
Apesar das inúmeras críticas, pode-se destacar
nesta lei a criminalização de delitos que até então
eram tidos como mera contravenção e a
responsabilização criminal da pessoa jurídica, ou
seja, das empresas públicas ou privadas.
As punições com multas
para Pessoas Físicas ou
Jurídicas podem chegar
ao valor de R$ 50
milhões.
Esta lei, de caráter instrumental, permitiu
imenso avanço na tutela jurídica do meio
ambiente no Brasil. Antes de sua vigência,
basicamente apenas o vizinho prejudicado
poderia acionar o poluidor. A partir desta lei,
não apenas o particular, mas principalmente
o
Ministério
Público
e
as
ONG's
(Organizações
Não
Governamentais)
tornaram-se
legalmente
capazes
de
acionarem os poluidores. Assim, esta lei
viabilizou as chamadas ações coletivas.
a) Lei da Política Nacional dos Recursos Hídricos (Lei
no
9.433/97);
b) Código Florestal (Lei no 4.477/65 alterada pela
Medida Provisória no 1956-50, de 26.5.2000;
c) Lei do Sistema Nacional das Unidades de
Conservação da Natureza - SNUC (Lei no 9.985/2000)
d)
Lei
dos
Agrotóxicos
(Lei
no
9.974/2000);
e) Resoluções do CONAMA: no 01/86 e no 237/97
(sobre licenciamento de obras) e no 20/86 (sobre
classes
de
água);
f) Portaria do IBAMA: no 348/90 (sobre a qualidade do
ar).
De que depende a Efetividade do Direito
Ambiental?
Diante da abrangência desta legislação,
surgiu uma questão fundamental: as normas
legais criadas e mantidas pelo Direito
Ambiental conseguem ultrapassar a barreira
da burocracia e do formalismo e adquirir a
sua
efetividade
diante
dos
fatos?
Na teoria, pressupomos que uma
sociedade
realmente
organizada,
praticamente, já não precisaria mais do
Poder Judiciário, uma vez que cada
indivíduo, empresa ou órgão, estaria
cumprindo com a sua parte. Ou seja,
quando existe a necessidade de ação
judicial, para cuidar de um patrimônio
ambiental, apenas surge em virtude de
falhas anteriores no planejamento das
atividades da sociedade, tanto no
aspecto
técnico
como
jurídico.
SOLUÇÕES
Incentivo à educação ambiental em todos os níveis;
Participação da sociedade nas decisões e ações
tomadas;
Ações Judiciais
Procedimentos administrativos;
Criminalização de condutas;
Obrigatoriedade do EIA/RIMA - Estudo de Impacto
Ambiental e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente;
Criação de fundos e conselhos para a gestão pública
dos recursos naturais.
MEDIDAS JURÍDICAS
PARA DEFESA DO AMBIENTE


Denúncias formais às autoridades
competentes
Polícia Militar e/ou Polícia Florestal (em caso de
crimes ambientais);
Secretarias Especializadas do Meio Ambiente
(Estaduais ou Municipais);
IBAMA (em caso de problemas relativos a
recursos naturais federais);

Ministério Público, que é obrigado por lei a
iniciar um procedimento de investigação
preliminar (inquérito civil) para apurar as
denúncias .
RECURSOS
ADMINISTRATIVOS

Recursos
Administrativos
aos
órgãos públicos responsáveis pela
degradação ambiental ou pela
autorização que resultou em algum
impacto ambiental. O cidadão deve
ir ao protocolo ou balcão de
atendimento do respectivo órgão e
oferecer o seu protesto.

Segundo o art. 5o, LXXIII da Constituição
Federal, qualquer cidadão é parte
legítima para propor ação popular que
vise anular ato lesivo ao meio ambiente e
ao patrimônio histórico e cultural,
ficando o autor, salvo comprovada má-fé,
isento de custas judiciais e do ônus da
sucumbência. Esta ação é regulada pela
Lei no 4.717/65.

Esta ação visa proteger os direitos de todos aqueles
que direta ou indiretamente possam ser
prejudicados pelo dano ambiental, inclusive o
próprio
ambiente.
Apenas
o
cidadão,
isoladamente, não está habilitado a entrar com
uma ação judicial. Para tanto, a Lei no 7.347/85
exige uma associação civil que exista há mais de
um ano e tenha a finalidade de preservar o meio
ambiente em seus estatutos, para tomar parte
como autora da ação judicial. Eventualmente, pode
ser mais conveniente denunciar a agressão
ambiental ao Ministério Público para que este
possa ingressar com a Ação Civil Pública.
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