Palestrante: Jakeline Borges POR QUE SE COMEMORA O DIA 15 DE MAIO COMO O DIA DO/A ASSISTENTE SOCIAL? O dia é comemorado em virtude do Decreto 994/62 que regulamenta a profissão do/a assistente social e cria os Conselhos Federal e Regionais ter sido editado em 15 de maio de 1962. Assim, embora a profissão tenha sido legalmente reconhecida por meio da Lei no. 3252 de 27 de agosto de 1957, somente em 15 de maio foram regulamentados e instituídos os instrumentos normativos e de fiscalização, na época Conselho Federal e Regional de Assistentes Sociais. Hoje com a edição da Lei 8662 de 08 de junho de 1993 Conselho Federal e Regionais de Serviço Social. QUANDO O SERVIÇO SOCIAL SURGIU? As primeiras escolas de Serviço Social surgiram no Brasil no final da década de 1930, quando se desencadeou no país o processo de industrialização e urbanização. Nas décadas de 40 e 50 houve um reconhecimento da importância da profissão, que foi regulamentada em 1957 com a lei 3252. Acompanhando as transformações da sociedade brasileira, a profissão passou por mudanças e necessitou de uma nova regulamentação: a lei 8662/93. Ainda em 1993, o Serviço Social instituiu um novo Código de Ética, expressando o projeto profissional contemporâneo comprometido com a democracia e com o acesso universal aos direitos sociais, civis e políticos. A prática profissional também é orientada pelos princípios e direitos firmados na Constituição de 1988 e na legislação complementar referente às políticas sociais e aos direitos da população. Não pode haver qualquer tipo de discriminação no atendimento profissional. O QUE FAZ O/A ASSISTENTE SOCIAL? Realiza estudos e pesquisas para avaliar a realidade e emitir parecer social e propor medidas e políticas sociais; planeja, elabora e executa planos, programas e projetos sociais; presta assessoria e consultoria a instituições públicas e privadas e a movimentos sociais; orienta indivíduos e grupos, auxiliando na identificação de recursos e proporcionando o acesso aos mesmos; realiza estudos socioeconômicos com indivíduos e grupos para fins de acesso a benefícios e serviços sociais; atua no magistério de Serviço Social e na direção de Unidade de ensino e Centro de estudos. QUAIS OS SÍMBOLOS DO SERVIÇO SOCIAL O QUE ELES SIGNIFICAM? TURMALINA VERDE: Pedra Brasileira singela por excelência, ninguém procura falsificá-la. Simboliza a esperança e a sinceridade. ESTRELA DOS REIS MAGOS: Lembra num mesmo facho, a suprema caridade do redentar e o elevado ideal dos Reis Magos que, segundo e na renúncia dos próprios bens e comodidade encontrou a LUZ. Simboliza o espírito de fraternidade universal e de sacrifício pelo bem dos homens. BALANÇA COM A TOCHA: Exprime o caráter da justiça social; mais moral que jurídica, à punição do que erro, preferindo a redenção. Simboliza que pelo amor e pela verdade tudo pode ser removido. OS DESAFIOS POSTOS AO SERVIÇO SOCIAL NA ATUALIDADE Hoje, mesmo após o movimento de reconceituação, ocorrido na década de 1960 cujo resultado foi o rompimento da profissão com as práticas tradicional conservadoras e o comprometimento de defesa a classe trabalhadora ampliando seu espectro de atuação intervindo em espaços institucionais e no campo político, sobretudo nas políticas públicas, a profissão vê ainda em sua categoria a diversidade de formas de atuação. É necessário compreender as atribuições privativas e as competências do profissional da área. “Para entender essa questão nós temos, primeiramente, que saber sobre Serviço Social partindo do projeto ético, político, lei de regulamentação da profissão, entre outros”, a área é compreendida a partir de uma dupla dimensão a: objetiva e subjetiva. A objetiva seria a luz do método materialista histórico de uma perspectiva crítica de análise, ou seja, a profissão é um dado histórico indissociável das particularidades assumidas pela formação e desenvolvimento da sociedade brasileira no âmbito da divisão internacional do trabalho. Já a subjetiva estaria ligada a perspectiva de respostas dos profissionais a partir da realidade que analisam e projetam determinadas respostas. “Isso nos mostra que essa profissão não é apenas dada pela realidade social enquanto uma especialização do trabalho coletivo”. Segundo Iamamoto, “um dos maiores desafios que o Assistente Social vive no presente é desenvolver sua capacidade de decifrar a realidade e construir propostas de trabalho criativas e capazes de preservar, efetivar direitos, a partir de demandas emergentes no cotidiano. (Marilda Iamamoto,1999). Diante de mudanças significativas de mudanças significativas da realidade social, o Assistente Social precisa ser um profissional qualificado, capaz de identificar, compreender e analisar essa realidade para a execução, gestão e formulação de políticas públicas ou empresarias; ter uma postura crítica e também propositiva para que possa responder, em seu exercício profissional, com ações qualificadas que detectem tendências e possibilidades impulsionadoras de novas ações, projetos e funções, rompendo com as atividades rotineiras e burocráticas. E, por fim está sempre comprometido com o desafio incansável da consolidação da igualdade de direitos e da equidade social e contra todas as formas de exclusão social. Assistente Social na Assistência Social A assistência social, política pública não contributiva, é dever do Estado e direto de todo cidadão que dela necessitar. Entre os principais pilares da assistência social no Brasil estão a Constituição Federal de 1988, que dá as diretrizes para a gestão das políticas públicas, e a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), de 1993, que estabelece os objetivos, princípios e diretrizes das ações. PROTEÇÃO SOCIAL É a garantia de inclusão a todos os cidadãos que encontram-se em situação de vulnerabilidade e/ou em situação de risco, inserindo-os na rede de Proteção Social local. A Proteção Social é hierarquizada em Básica e Especial. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA...................................................... Tem como objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destinase à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou fragilização de vínculos afetivos - relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras). A Proteção Social Básica tem como porta de entrada do Sistema Único da Assistência Social os Centros de Referência de Assistência Social CRAS. O QUE É O CRAS O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a porta de entrada da assistência social. Trata-se de uma unidade pública municipal, integrante do SUAS, localizado em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinado à prestação de serviços socioassistencias de proteção social básica às famílias e indivíduos, e à articulação destes serviços no seu território de abrangência, e uma atuação intersetorial na perspectiva de potencializar a proteção social. SERVIÇOS Serviço de Proteção e Atenção Integral à FamíliaPAIF Ofertado necessariamente no CRAS, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura de seus vínculos e contribuir na melhoria de sua qualidade devida. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos De caráter preventivo e proativo, realizado em grupos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com seu ciclo de vida. Destina-se a crianças, adolescentes, idosos em situação de vulnerabilidade. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL É a modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação trabalho infantil, entre outras. São situações que requerem acompanhamento individual e maior flexibilidade nas soluções protetivas, comportam encaminhamentos monitorados, apoios e processos que assegurem qualidade na atenção protetiva e efetividade na reinserção almejada. Os serviços de proteção especial têm estreita interface com o sistema de garantia de direitos, exigindo muitas vezes uma gestão mais complexa e compartilhada com o Poder Judiciário, Ministério Público e outros órgãos e ações do Executivo. A PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL É DESENVOLVIDA NOS - CREAS O QUE É O CREAS O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), integrante do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), constitui-se numa unidade pública estatal, responsável pela oferta de atenções especializadas de apoio, orientação e acompanhamento a indivíduos e famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Objetivo • Fortalecer as redes sociais de apoio da família; • Contribuir no combater a estigmas e preconceitos; • Assegurar proteção social imediata e atendimento interdisciplinar às pessoas em situação de violência visando sua integridade física, mental e social; • Prevenir o abandono e a institucionalização; • Fortalecer os vínculos familiares e a capacidade protetiva da família. PÚBLICO-ALVO Crianças, adolescentes, jovens, mulheres, pessoas idosas, pessoas com deficiência, e suas famílias, que vivenciam situações de ameaça e violações de direitos por ocorrência de abandono, violência física, psicológica ou sexual, exploração sexual comercial, situação de rua, vivência de trabalho infantil e outras formas de submissão a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir de autonomia e bem-estar. COMO FUNCIONA O CREAS oferta acompanhamento técnico especializado desenvolvido por uma equipe multiprofissional, de modo a potencializar a capacidade de proteção da família e favorecer a reparação da situação de violência vivida. O atendimento é prestado no CREAS, ou pelo deslocamento de equipes em territórios e domicílios, e os serviços devem funcionar em estreita articulação com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares e outras Organizações de Defesa de Direitos, com os demais serviços socioassistencias e de outras políticas públicas, no intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social. JAKELINE BORGES LEAL - ASSISTENTE SOCIAL EMAIL – [email protected] TELEFONE: (89) 88035440 / 94313548 (86) 98410103 / 88675868