Serviços Públicos II
1. Titularidade
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Ótica federativa
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Serviços públicos – federais, estaduais , distritais e municipais
CF/88
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Serviços privativos
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Atribuídos a apenas umas das esferas da federação
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Serviços comuns
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Podem ser prestados por pessoas de mais de uma esfera federativa
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Ex.: Saúde pública; promoção de programas de construção de moradias;
proteção do meio ambiente e preservação das florestas, fauna e flora (art. 23, II,
IX, VI e VII).
Lei complementar – federalismo efetivamente cooperativo


Ex.: União – emissão de moedas, serviço postal e política marítima e aérea (art. 21, VII, X
e XXII, CF/88); Estado – distribuição de gás canalizado (art. 25, § 2º, CF/88); Municípios –
arrecadação de tributos municipais, transporte coletivo intramunicipal (art. 30, III e V,
CF/88)
EC nº 35, 19.12.2006 – leis complementares
Extensão territorial dos interesses (Leis 11.445/07; 12.587/12)
2. Regulamentação
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Disciplina normativa
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Leis, decretos e outros atos regulamentadores
Entidade que tem competência para a prestação do serviço
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Poder de regulamentar
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Regras básicas
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Forma de execução
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Direta
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Indireta
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Concessão
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Permissão
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Instituição e alteração dos meios de execução
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Retomada
3. Controle
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Poder de controlar a execução do serviço
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Faculdade/dever
Interno
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Aferição se volta para os órgãos da administração incumbidos de exercer
a atividade
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Externo
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Hierarquia e disciplina
Fiscalização
de
particulares
colaboradores
(concessionários
e
permissionários); verificação de aspectos administrativo, financeiro e
institucional de pessoas da administração descentralizada
Critérios de aferição:
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Forma de prestação
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Resultados
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Benefícios sociais
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Necessidade de ampliação, redução ou substituição
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Aspectos que constituam real avaliação do que está sendo executado
4. Princípios
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Princípio da Generalidade
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Amplitude
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Ausência de discriminação entre os beneficiários
Princípio da Continuidade
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Não devem sofrer interrupção
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Aperfeiçoamento e extensão do serviço
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Suspensão
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Requisitos técnicos para prestação
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Pagamento do serviço
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Facultativo ou compulsório
Razões técnicas ou de segurança nas instalações
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Princípio da Eficiência
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Atualização
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Execução proveitosa com menor dispêndio
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EC 19/1198
Princípio da Modicidade
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Serviços devem ser remunerados a preços módicos, devendo o Poder
Público avaliar o poder aquisitivo do usuário para que, por dificuldades
financeiras, não seja ele alijado do universo de beneficiários do serviço.
5. Remuneração
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Prestação

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Gratuito


“é uma atividade pessoal que um sujeito deve efetuar em benefício de
outro sujeito a que se proporciona uma utilidade concreta e em virtude
de uma relação jurídica de natureza obrigatória entre duas partes”.
(Manuel Maria Diez)
Cunho social
Remunerado
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Obrigação pecuniária como contraprestação do serviço
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Remunerado


Taxa
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Espécie de tributo prevista para esse fim
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Serviço obrigatório (imposto aos administrados)
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Parâmetros diferenciados de cobrança
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Específico e divisível
Tarifa
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Preço público
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Serviços facultativos
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Obrigação pessoal

*Impostos

*Contribuições de melhoria
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