I SEMINÁRIO DO 3º SETOR
PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS
ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL
Palestra: Terceiro Setor – cenários e
perspectivas
José Eduardo Sabo Paes
Belém, 26 de agosto de 2013
Ordem Socio-política
Sociedade civil organizada - Terceiro Setor
Estado – democrático participativo
Mercado - organizado
Conceito de SOCIEDADE CIVIL
Sociedade Civil
Conceito de Jürgen Habermas: “A sociedade civil
compõe-se de movimentos, organizações e
associações, os quais captam os ecos dos problemas
sociais que ressoam nas esferas privadas, condensamnos e os transmitem, a seguir, para a esfera pública
política”.
Terceiro Setor
Origem, valores, forma de atuação
Situação no Brasil e importância
estratégica
conceito
Conceito de Terceiro Setor
• É o conjunto de organismos, organizações ou
instituições
sem
autonomia
e
fins
lucrativos
administração
dotados
própria
de
que
apresentam como função e objetivo principal
atuar voluntariamente junto à sociedade civil
visando ao seu aperfeiçoamento.
Pessoas Jurídicas de Direito
Privado (art. 44 do CC)
Associações
Sociedades
Fundações
Organizações Religiosas
Partidos Políticos
Características ou virtudes:
Maior proximidade do cidadão
Maior agilidade e desburocratização
Melhor utilização das verbas
Desenvolvimento mais profundo da cidadania
Valorização de soluções da própria comunidade
Rompimento do assistencialismo
Geração de emprego e renda
Possibilidade de controle sobre o Estado
CENÁRIO: Situação atual do Terceiro Setor
Qualificação, títulos e Certificados
- Organizações Sociais (Lei nº 9637/98)
- Organização da Sociedade Civil
de Interesse Público – OSCIP (Lei nº 9790/99)
- Título de Utilidade Pública (Lei nº 91/35)
- Certificado de Entidade Beneficiente de
Assistência Social (Lei nº 12.101/09)
Gestão, Planejamento e Sistema Contábil
Profissionalização
- trabalho remunerado (CLT)
- trabalho não remunerado (Lei nº 9608/98)
Tratamento tributário
Imunidades e isenções
Auxílios e subvenções (LDO)
Incentivos tributários
Contratos
Convênios
Incentivos fiscais
PERSPECTIVAS
MARCO REGULATÓRIO: PR/Secretaria-Geral
Dec. nº 7.568/2011
PL nº 3877/2004
PLS nº 649/2011
PERSPECTIVAS
Necessidade de criação de um novo regime
jurídico de fomento e colaboração
- termo de fomento
- chamamento público
- iniciativa popular
- prestação de contas
- fiscalização e transparência
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS