Princípios e funções fundamentais
de Direito e de Legislação
educacionais – Fundamentos e
objetivos do Estado brasileiro
Constituição Federal de 1988
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil,
formada pela união indissolúvel dos
Estados e Municípios e do Distrito
Federal,
constitui-se
em
Estado
Democrático de Direito e tem como
fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do
povo, que o exerce por meio de
representantes eleitos ou diretamente, nos
termos desta Constituição.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais
da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e
solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização
e reduzir as desigualdades sociais e
regionais;
IV - promover o bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor,
idade e quaisquer outras formas de
discriminação.
os valores expressos no preâmbulo da
Constituição de 1988, os valores da
República Federativa do Brasil e os seus
objetivos fundamentais são os aspectos
que devem ser tanto ponto de partida
como a bússola de todo o conteúdo
político da educação nacional
 a educação é, cada vez mais, elemento
decisivo na vida nacional para eliminação
da ignorância do povo, superação dos
complexos
coloniais,
repúdio
aos
preconceitos e privilégios que conduzem à
discriminação, e para o desenvolvimento
de uma nação evoluída tecnologicamente,
competitiva e unida na defesa de seus
interesses maiores e na construção da
integração e cooperação internacionais
com respeito às peculiaridades de cada
cultura
“[...] não há formação do homem abstrato, não
pode haver educação desvinculada das
motivações concretas e dos objetivos de uma
determinada sociedade. Não se pode pensar
o processo de humanização do homem
independentemente de um povo, de uma
cultura, de uma circunstância histórica, de
uma comunidade nacional. Por isso, a cada
configuração histórico-social corresponde
uma autocompreensão do homem e,
consequentemente, toda educação que nela
se elabore, mesmo visando à realização do
homem em suas dimensões universais,
reflete, necessariamente o espírito de sua
época, a vida e a alma de sua cultura. [...]”
(Newton Sucupira)
 dividir a turma em 05 (cinco) equipes
 cada equipe ficará responsável por
trabalhar um dos fundamentos do Estado
brasileiro – artigo 1º
 apresentação
setembro
na
terça-feira,
02
de
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