AJUSTE DE COLABORAÇÃO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL E A REGIÃO DA ÚMBRIA
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da Úmbria,
doravante denominados “Partes”
CONSIDERANDO QUE:
1. Nos últimos anos se intensificou a colaboração entre regiões italianas e vários
parceiros locais brasileiros (cidades, governos estaduais, instituições públicas e
privadas, universidades e ONGs), e essa parceria gerou projetos de cooperação e
de intercâmbio de experiências, com especial ênfase nos diversos aspectos do
desenvolvimento local regional,
2. tema de desenvolvimento local assumiu preponderância no quadro geral das
políticas publicas para o desenvolvimento econômico, para o aumento do nível
de emprego e da coesão social, a garantir maior competitividade dos sistemas
produtivos e de difundir novas oportunidades para os territórios, valorizando
seus recursos e vocações, de forma a conciliá-los com o Direito Social e os
vínculos ambientais.
3. Torna-se, portanto, necessário desenvolver a colaboração entre os diversos
níveis do governo, a fim de tornar mais eficaz as ações recíprocas de
colaboração, em coerência com o Acordo Quadro de Cooperação Técnica, de 30
de outubro de 1972, entre a República Federativa do Brasil e a Itália.
4. A Região da Úmbria, representada por sua Presidenta Maria Rita Lorenzetti,
recebeu carta de Plenos Poderes, conforme o Direito Internacional, os quais
foram outorgados consoante a legislação interna italiana e, em particular, a Lei
no. 131 de 2003, e que a República Federativa do Brasil se acha representada
pelo Doutor Gilberto Carvalho, Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da
República, igualmente dotado de carta de Plenos Poderes;
Acordam:
ARTIGO I
As Partes promoverão, respeitadas as leis e regulamentos internos em vigor em
ambos países, as atividades de colaboração e de intercâmbio entre a Região da
Úmbria e os parceiros regionais brasileiros, indicados pelo Governo Federal , nos
seguintes setores:
a) Promoção e aperfeiçoamento dos serviços de apoio à pequena e média empresa,
b) Elaboração de estudos de viabilidade para facilitar as condições de intercâmbio
dos setores produtivos,
c) Criação de metodologia de planejamento territorial integrado e de apoio à
estruturação dos serviços públicos locais,
d) Desenvolvimento de instrumentos metodológicos para a integração das políticas
sociais, mediante ações de fortalecimento territorial, e
e) Promoção da cultura, em particular dos seus aspectos turísticos e da capacitação
de pessoal.
ARTIGO II
As ações previstas neste Ajuste serão realizadas de acordo com o método de
trabalho compartilhado, estipulado nos Documentos de Projeto, as quais serão
precedidas de estudos de viabilidade, de forma a assegurar o seu início no período
acordado.
ARTIGO III
No âmbito das ações de colaboração recíproca, as partes se empenharão para
promover o intercâmbio entre os entes locais, instituições, universidades, serviços
públicos, e empresas, implementando suas ações em consonância com os Ajustes
de Colaboração, de semelhante teor, assinados com outras Regiões Italianas
centrais.
ARTIGO IV
Para atingir os objetivos previstos no presente Ajuste, as Partes poderão, nos seus
respectivos âmbitos, recorrer a organismos financeiros internacionais e ao apoio de
organizações não governamentais.
ARTIGO V
O presente Ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência de 3
(três) anos, e será automaticamente renovado, por períodos iguais, de comum
acordo, a menos que uma das Partes comunique à outra, por via diplomática,, com
seis meses de antecedência, sua decisão de denunciá-lo.
Feito na cidade de Roma, em 1 de julho de 2004, em dois exemplares originais,
em português e italiano, sendo ambos os textos igualmente válidos.
Pela República Federativa
do Brasil
Pela Região da Umbria
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(Gilberto Carvalho)
___________________
(Maria Rita Lorenzetti)
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