AJUSTE DE COLABORAÇÃO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REGIÃO DA ÚMBRIA O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da Úmbria, doravante denominados “Partes” CONSIDERANDO QUE: 1. Nos últimos anos se intensificou a colaboração entre regiões italianas e vários parceiros locais brasileiros (cidades, governos estaduais, instituições públicas e privadas, universidades e ONGs), e essa parceria gerou projetos de cooperação e de intercâmbio de experiências, com especial ênfase nos diversos aspectos do desenvolvimento local regional, 2. tema de desenvolvimento local assumiu preponderância no quadro geral das políticas publicas para o desenvolvimento econômico, para o aumento do nível de emprego e da coesão social, a garantir maior competitividade dos sistemas produtivos e de difundir novas oportunidades para os territórios, valorizando seus recursos e vocações, de forma a conciliá-los com o Direito Social e os vínculos ambientais. 3. Torna-se, portanto, necessário desenvolver a colaboração entre os diversos níveis do governo, a fim de tornar mais eficaz as ações recíprocas de colaboração, em coerência com o Acordo Quadro de Cooperação Técnica, de 30 de outubro de 1972, entre a República Federativa do Brasil e a Itália. 4. A Região da Úmbria, representada por sua Presidenta Maria Rita Lorenzetti, recebeu carta de Plenos Poderes, conforme o Direito Internacional, os quais foram outorgados consoante a legislação interna italiana e, em particular, a Lei no. 131 de 2003, e que a República Federativa do Brasil se acha representada pelo Doutor Gilberto Carvalho, Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República, igualmente dotado de carta de Plenos Poderes; Acordam: ARTIGO I As Partes promoverão, respeitadas as leis e regulamentos internos em vigor em ambos países, as atividades de colaboração e de intercâmbio entre a Região da Úmbria e os parceiros regionais brasileiros, indicados pelo Governo Federal , nos seguintes setores: a) Promoção e aperfeiçoamento dos serviços de apoio à pequena e média empresa, b) Elaboração de estudos de viabilidade para facilitar as condições de intercâmbio dos setores produtivos, c) Criação de metodologia de planejamento territorial integrado e de apoio à estruturação dos serviços públicos locais, d) Desenvolvimento de instrumentos metodológicos para a integração das políticas sociais, mediante ações de fortalecimento territorial, e e) Promoção da cultura, em particular dos seus aspectos turísticos e da capacitação de pessoal. ARTIGO II As ações previstas neste Ajuste serão realizadas de acordo com o método de trabalho compartilhado, estipulado nos Documentos de Projeto, as quais serão precedidas de estudos de viabilidade, de forma a assegurar o seu início no período acordado. ARTIGO III No âmbito das ações de colaboração recíproca, as partes se empenharão para promover o intercâmbio entre os entes locais, instituições, universidades, serviços públicos, e empresas, implementando suas ações em consonância com os Ajustes de Colaboração, de semelhante teor, assinados com outras Regiões Italianas centrais. ARTIGO IV Para atingir os objetivos previstos no presente Ajuste, as Partes poderão, nos seus respectivos âmbitos, recorrer a organismos financeiros internacionais e ao apoio de organizações não governamentais. ARTIGO V O presente Ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência de 3 (três) anos, e será automaticamente renovado, por períodos iguais, de comum acordo, a menos que uma das Partes comunique à outra, por via diplomática,, com seis meses de antecedência, sua decisão de denunciá-lo. Feito na cidade de Roma, em 1 de julho de 2004, em dois exemplares originais, em português e italiano, sendo ambos os textos igualmente válidos. Pela República Federativa do Brasil Pela Região da Umbria ______________________ (Gilberto Carvalho) ___________________ (Maria Rita Lorenzetti)