ATUAÇÃO DO ESTADO NO DOMÍNIO ECONÔMICO LIBERALISMO ECONÔMICO ESTADO MODERNO Final do século XVIII Teoria do liberalismo econômico Adam Smith A riqueza das nações (1776) • Interesses da burguesia • Cada indivíduo deve ter liberdade de promover seus interesses • Estado não deve interferir nem na regulação da economia – mero observador da organização processada pelo indivíduos • Laissez faire, laissez passer Stuart Mill Da Liberdade (1859) Virtudes naturais do homem Defender seus próprios interesses O homem é o titular do interesse O Estado seria aquinhoado com alargamento de seus poderes O indivíduo, no aprendizado da defesa de seus interesses, iria ampliando sua educação mental. Ideias antagônicas à de excessiva liberdade • Karl Marx • Governo da sociedade • Eliminação de classes – proteção do operariado Movimentos sociais • Inconformismo com a forma de direção do poder MODELO INTERVENTIVO Funções distributivas e alocativas Garantir melhores condições de vida aos mais fracos Corrigir o funcionamento cego das forças de mercado Dirigismo econômico ESTADO Participação ativa nos fatos econômicos Interesse público sobreleva-se sobre o interesse econômico capitalista Distribuição de riqueza Proteção contra regras exclusivamente capitalistas • Dirigismo econômico Constitucionalização • Constituição mexicana de 1917 Normativa • Constituição de Weimar de 1919 Quadro Normativo nacional • Constituição de 1934 • Constituição de 1988 • Ordem econômica e financeira (Título VII – arts. 170/192) • Princípios gerais da atividade econômica (arts. 170/181) • Política urbana (arts. 182 e 183) • Política agrícola e fundiária (arts. 184/191) • Sistema financeiro nacional (art. 192) ORDEM ECONÔMICA FUNDAMENTOS (ART. 170) Valorização do trabalho humano Princípios Livre concorrência Livre iniciativa Defesa do Consumidor Defesa do meio ambiente Redução das desigualdades sociais Busca do pleno emprego Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte Formas de Atuação do Estado Estado Regulador Cria normas Estabelece restrições Faz diagnóstico social das condições econômicas Estado Executor Executa atividades econômicas, em princípio, destinadas à iniciativa privada SENTIDO FORMAS DE ATUAÇÃO • ART. 174, CF • Estabelecer regras disciplinadoras da ordem econômica com o objetivo de ajustá-la aos ditames da justiça social • Fiscalização • Verificação com a finalidade de evitar comportamento abusivo • Incentivo • Estímulo para o desenvolvimento econômico e social • Planejamento • Estabelecer metas a serem alcançadas no ramo da economia em determinado período futuro Repressão ao abuso do poder econômico CF, art. 173, § 4º “a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros” Lei 12.529/2011 – Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) Prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica. Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda Trust • Dominação do mercado por uma grande empresa • Afastamento • Imposição da política de preço do maior vendedor Cartel • Composição voluntária dos rivais sobre certos aspectos do negócio • Eliminação da concorrência • Aumento arbitrário dos lucros Dumping • Venda por preço inferior ao custo até a eliminação das empresas concorrentes • Eliminação da concorrência Controle de Abastecimento Manter no mercado consumidor produtos e serviços suficientes para atender à demanda da coletividade “Conjunto de medidas destinadas a manter no mercado consumidor matéria-prima, produtos ou serviços em quantidade necessária às exigências de seu consumo” (Hely Lopes Meireles) TABELAMENTO DE PREÇOS Preços privados Condições estabelecidas em lei Interesse público EMPRESAS Sociedades de Economia Mista ESTATAIS Empresas Públicas Autorização legal Segurança nacional Relevante interesse coletivo Exploração exclusiva de um negócio, em decorrência da concessão de um privilégio MONOPÓLIO PRIVADO • Dominação do mercado • Eliminação da concorrência Vedado pela Constituição ESTATAL Interesse público Expresso ART. 177, CF/88 Implícito ART. 21, CF/88