ATUAÇÃO DO ESTADO NO
DOMÍNIO ECONÔMICO
LIBERALISMO ECONÔMICO
ESTADO MODERNO
Final do século XVIII
Teoria do liberalismo econômico
Adam Smith
A riqueza das nações (1776)
• Interesses da burguesia
• Cada indivíduo deve ter
liberdade de promover
seus interesses
• Estado não deve interferir
nem na regulação da
economia – mero
observador da organização
processada pelo indivíduos
• Laissez faire, laissez passer
Stuart Mill
Da Liberdade (1859)
Virtudes naturais
do homem
Defender seus próprios interesses
O homem é o titular do interesse
O Estado seria aquinhoado com
alargamento de seus poderes
O indivíduo, no aprendizado da
defesa de seus interesses, iria
ampliando sua educação mental.
Ideias antagônicas à de excessiva
liberdade
• Karl Marx
• Governo da sociedade
• Eliminação de classes –
proteção do operariado
Movimentos sociais
• Inconformismo
com a forma de
direção do poder
MODELO
INTERVENTIVO
Funções
distributivas e
alocativas
Garantir melhores condições de vida aos
mais fracos
Corrigir o funcionamento cego das forças de
mercado
Dirigismo
econômico
ESTADO
Participação ativa nos fatos
econômicos
Interesse público sobreleva-se
sobre o interesse econômico
capitalista
Distribuição de riqueza
Proteção contra regras
exclusivamente capitalistas
• Dirigismo econômico
Constitucionalização • Constituição mexicana de 1917
Normativa
• Constituição de Weimar de
1919
Quadro Normativo
nacional
• Constituição de 1934
• Constituição de 1988
• Ordem econômica e financeira (Título
VII – arts. 170/192)
• Princípios gerais da atividade
econômica (arts. 170/181)
• Política urbana (arts. 182 e 183)
• Política agrícola e fundiária (arts.
184/191)
• Sistema financeiro nacional (art. 192)
ORDEM ECONÔMICA
FUNDAMENTOS
(ART. 170)
Valorização
do trabalho
humano
Princípios
Livre concorrência
Livre
iniciativa
Defesa do Consumidor
Defesa do meio ambiente
Redução das desigualdades sociais
Busca do pleno emprego
Tratamento favorecido para empresas
de pequeno porte
Formas de Atuação do Estado
Estado Regulador
Cria normas
Estabelece restrições
Faz diagnóstico social
das condições
econômicas
Estado Executor
Executa atividades
econômicas, em
princípio, destinadas à
iniciativa privada
SENTIDO
FORMAS DE
ATUAÇÃO
• ART. 174, CF
• Estabelecer regras disciplinadoras da
ordem econômica com o objetivo de
ajustá-la aos ditames da justiça social
• Fiscalização
• Verificação com a finalidade de evitar
comportamento abusivo
• Incentivo
• Estímulo para o desenvolvimento
econômico e social
• Planejamento
• Estabelecer metas a serem alcançadas
no ramo da economia em determinado
período futuro
Repressão ao abuso do
poder econômico
CF, art. 173, § 4º
“a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise
à dominação dos mercados, à eliminação da
concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros”
Lei 12.529/2011 – Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência
(SBDC)
Prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica.
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)
Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda
Trust
• Dominação do mercado por
uma grande empresa
• Afastamento
• Imposição da política de preço
do maior vendedor
Cartel
• Composição voluntária dos
rivais sobre certos aspectos do
negócio
• Eliminação da concorrência
• Aumento arbitrário dos lucros
Dumping
• Venda por preço inferior ao
custo até a eliminação das
empresas concorrentes
• Eliminação da concorrência
Controle de
Abastecimento
Manter no mercado consumidor
produtos e serviços suficientes
para atender à demanda da
coletividade
“Conjunto de medidas destinadas a
manter no mercado consumidor
matéria-prima, produtos ou serviços em
quantidade necessária às exigências de
seu consumo” (Hely Lopes Meireles)
TABELAMENTO
DE PREÇOS
Preços privados
Condições estabelecidas em
lei
Interesse público
EMPRESAS
Sociedades de Economia Mista
ESTATAIS
Empresas Públicas
Autorização legal
Segurança nacional
Relevante interesse coletivo
Exploração exclusiva de um negócio, em
decorrência da concessão de um
privilégio
MONOPÓLIO
PRIVADO
• Dominação do
mercado
• Eliminação da
concorrência
Vedado pela
Constituição
ESTATAL
Interesse público
Expresso
ART. 177, CF/88
Implícito
ART. 21, CF/88
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