Defesa da Concorrência Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência Evitar Abusos Em que pese o legislador constituinte orientar a ordem econômica no princípio da subsidiariedade do Estado em relação ao particular, uma política de nãointervenção mercadológica não deve significar um aval aos agentes econômicos, que possa representar perversão à liberdade individual destes, pelo seu uso abusivo e irrefreado. 21:13 2 Defesa da Concorrência A proteção do consumidor no atacado. 21:13 3 Historicamente, dentro do modelo liberal, a concorrência pressupunha uma pluralidade de agentes atuando dentro de um mesmo mercado. 21:13 4 No entanto o exercício sem limites da liberdade de concorrência gerou a concentração de mercados na mão dos agentes mais fortes e a eliminação dos mais fracos. A lei do mais forte 21:13 5 Importância Com a efetiva concorrência possibilita-se um aumento na variedade e na qualidade de produtos, e ainda corrobora-se para a diminuição dos preços. 21:13 6 Ponderação A tutela da concorrência como qualquer princípio constitucional não é um fim em si mesmo e poderá ser excepcionalmente relativizada através da ponderação de valores. 21:13 7 Artigo 173 § 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. Lei de Proteção a Concorrência – 8.884/94. 21:13 8 Poder Econômico Possibilidade de modificar o comportamento alheio através da utilização de bens. Detenção dos meios de produção, concentrando-os nas mãos do mercado. 21:13 9 Abuso do Poder Econômico Por abuso deste Poder entende-se o seu uso voltado para a dominação de mercado (monopólio), para impedir a liberdade de iniciativa de todos os demais agentes que nele queiram ingressar, bem como aumento abusivo de lucros. 21:13 10 Sistema Brasilero de Defesa da Concorrência Com o intuito de dar efetividade às previsões legais sobre a Ordem Econômica do Estado, foi criado o sistema brasileiro de defesa da concorrência. As decisões administrativas adotadas são passíveis de revisão judicial. 21:13 11 Concorrência Por concorrência entende-se toda disputa saudável por espaço em determinado mercado relevante realizada entre agentes competidores entre si. Competição pela preferência dos consumidores. 21:13 12 Mercado Relevante É o espaço da concorrência. Diz respeito aos diversos produtos ou serviços que concorrem entre si em determinada área, em razão de sua substitutibilidade naquela área. Dimensão material: possibilidade de substituição do bem. Dimensão geográfica: Espaço territorial onde os agentes competem entre si. 21:13 13 Sistema eficiente Em um sistema econômico eficiente, os cidadãos dispõem da maior variedade de produtos pelos menores preços possíveis e, desfrutam de um nível máximo de bem estar econômico. 21:13 14