TUTELA
Instituto de caráter assistencial para proteger o
menor não emancipado e os seus interesses.
• Falecimento dos pais
• Ausência destes
• Suspensão ou Destituição dos Pais
Deferir a guarda e a administração dos bens a
pessoa idônea (art. 1.733)
CURATELA
Instituto de caráter assistencial
proteger pessoas maiores e os
interesses.
Incapacidade
Enfermidade
Deficiência Mental
Condicionada à interdição judicial
para
seus
ESPÉCIES DE TUTELA
tutela testamentária (art.1.729 do CC)
tutela legítima (art. 1.731 do CC)
tutela dativa (parente colateral de 4º grau em
diante ou terceiro)
tutela especial (art. 1.733 do CC)
tutela irregular (gestor de negócios)
IMPEDIMENTOS PARA O EXERCÍCIO DA TUTELA
Não podem exercer a tutela (art. 1.735 do CC):
Interditados
Falidos/Insolventes
Devedores/Credores do Tutelado
Inimigos do Menor/Pais
Condenados por furto, roubo, estelionato, falsidade,
contra a família (bigamia) ou os costumes (estupro)
Mau Procedimento (viciados em jogo, tóxicos)
ESCUSA OU DISPENSA DOS TUTORES (art. 1.736 CC)
Mulheres Casadas
Maiores de 60 anos
Guarda de três filhos
Doença Incompatível
Residência Distante
Exercício de Tutela/Curatela
Militares em Serviço
Tutor não-parente (art. 1.737 do CC)
Pedido Escusatório prazo (decadencial) 10 dias cabendo
apelação sem efeito suspensivo (art; 1.738 do CC).
GARANTIA DA TUTELA
(art. 1.745 do CC)
Caução Idônea (real ou fidejussória)
Responsabilidade Subsidiária do Juiz
Responsabilidade Pessoal do Juiz (art.1.744, II),
EXERCÍCIO DA TUTELA
Poder Familiar, supervisionado pelo juiz
Venda de Bens (móveis ou imóveis) prévia autorização
do juiz (art. 1.747)
Ativos Financeiros (bancos oficiais, movimentados por
ordem judicial (art. 1.754).
Não Usufruto dos bens do tutelado (art. 1.689)
Remuneração proporcionalmente (art. 1.752, parte final)
CONTROLE DA TUTELA
Protutor (art. 1.742)
Remuneração Módica (art. 1;752, § 1º)
Prestação de Contas ao juiz (art. 1.755)
Balanços Patrimoniais anuais (art. 1.756)
CESSAÇÃO DA TUTELA
Maioridade
Emancipação (inclusive pelo casamento)
Adoção
Morte do Tutelado
CESSAÇÃO DAS FUNÇÕES (SEM EXTINÇÃO DA TUTELA):
Expiração do Prazo
Escusa Legítima
Remoção
PRESSUPOSTOS DA CURATELA
Incapacidade
Decisão Judicial (processo de interdição).
ESPÉCIES DE CURATELA
Curatela de Adultos (art. 1.767)
Curatela Extensiva (prorrogada)
Curatela Destacada (interesses do nascituro)
Curatela do Ausente (art. 22 do CC)
Curatela Especial (art. 1.733 do CC)
INTERDIÇÃO
Deferida Judicialmente
Legitimidade ativa: (art. 1.768):
Pais/Tutores
Cônjuge (não separado)
Companheiro (art. 1.768, I, c/c 1.775)
Qualquer Parente
Ministério Público (doença mental grave/ inexistência/incapacidade
das pessoas legitimadas)
Defensor dativo: Requerida pelo Ministério Público
Sentença (constitutiva)
Recurso (sem efeito suspensivo, art. 1.773).
IMPEDIMENTOS PARA O EXERCÍCIO DA
CURATELA (os mesmos da curatela)
Interditados
Falidos/Insolventes
Devedores/Credores do Tutelado
Inimigos do Menor/Pais
Condenados por furto, roubo, estelionato, falsidade,
contra a família (bigamia) ou os costumes (estupro)
Mau Procedimento (viciados em jogo, tóxicos)
ESCUSA OU DISPENSA DOS CURADORES
(idem curatela)
Mulheres Casadas
Maiores de 60 anos
Guarda de três filhos
Doença Incompatível
Residência Distante
Exercício de Tutela/Curatela
Militares em Serviço
Tutor não-parente (art. 1.737 do CC)
Pedido Escusatório prazo (decadencial) 10 dias cabendo apelação
sem efeito suspensivo (art; 1.738 do CC).
EXERCÍCIO DA CURATELA
Representar o curatelado (interdição total)
Assistir o curatelado (interdição parcial)
Receber Rendas/Despesas/Alienar Bens Vinculados
Bens em Geral (móveis ou imóveis) autorização (art. 1.747)
Ativos Financeiros (oficiais), ordem judicial (art. 1.754).
Não Usufruto
Remuneração proporcionalmente
Curatela do Pródigo (art. 1.782): restrita a certos negócios.
CONTROLE DA CURATELA
Fiscalização (art. 1.742)
(pessoa equiparada ao protutor, com remuneração módica)
Prestação de Contas ao juiz
Balanços Patrimoniais anuais (art. 1.756)
(Dispensa de prestação de contas quando a curatela for exercida
por cônjuge/companheiro cujo o regime de bens for o da
comunhão universal de bens, art. 1.783)
CESSAÇÃO DA CURATELA
Cessação dos Motivos
Morte do Curatelado
Expiração do Prazo Escusa Legítima
Remoção (quando o tutor praticar atos irregulares).
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art. 1.733 do CC