TUTELA Instituto de caráter assistencial para proteger o menor não emancipado e os seus interesses. • Falecimento dos pais • Ausência destes • Suspensão ou Destituição dos Pais Deferir a guarda e a administração dos bens a pessoa idônea (art. 1.733) CURATELA Instituto de caráter assistencial proteger pessoas maiores e os interesses. Incapacidade Enfermidade Deficiência Mental Condicionada à interdição judicial para seus ESPÉCIES DE TUTELA tutela testamentária (art.1.729 do CC) tutela legítima (art. 1.731 do CC) tutela dativa (parente colateral de 4º grau em diante ou terceiro) tutela especial (art. 1.733 do CC) tutela irregular (gestor de negócios) IMPEDIMENTOS PARA O EXERCÍCIO DA TUTELA Não podem exercer a tutela (art. 1.735 do CC): Interditados Falidos/Insolventes Devedores/Credores do Tutelado Inimigos do Menor/Pais Condenados por furto, roubo, estelionato, falsidade, contra a família (bigamia) ou os costumes (estupro) Mau Procedimento (viciados em jogo, tóxicos) ESCUSA OU DISPENSA DOS TUTORES (art. 1.736 CC) Mulheres Casadas Maiores de 60 anos Guarda de três filhos Doença Incompatível Residência Distante Exercício de Tutela/Curatela Militares em Serviço Tutor não-parente (art. 1.737 do CC) Pedido Escusatório prazo (decadencial) 10 dias cabendo apelação sem efeito suspensivo (art; 1.738 do CC). GARANTIA DA TUTELA (art. 1.745 do CC) Caução Idônea (real ou fidejussória) Responsabilidade Subsidiária do Juiz Responsabilidade Pessoal do Juiz (art.1.744, II), EXERCÍCIO DA TUTELA Poder Familiar, supervisionado pelo juiz Venda de Bens (móveis ou imóveis) prévia autorização do juiz (art. 1.747) Ativos Financeiros (bancos oficiais, movimentados por ordem judicial (art. 1.754). Não Usufruto dos bens do tutelado (art. 1.689) Remuneração proporcionalmente (art. 1.752, parte final) CONTROLE DA TUTELA Protutor (art. 1.742) Remuneração Módica (art. 1;752, § 1º) Prestação de Contas ao juiz (art. 1.755) Balanços Patrimoniais anuais (art. 1.756) CESSAÇÃO DA TUTELA Maioridade Emancipação (inclusive pelo casamento) Adoção Morte do Tutelado CESSAÇÃO DAS FUNÇÕES (SEM EXTINÇÃO DA TUTELA): Expiração do Prazo Escusa Legítima Remoção PRESSUPOSTOS DA CURATELA Incapacidade Decisão Judicial (processo de interdição). ESPÉCIES DE CURATELA Curatela de Adultos (art. 1.767) Curatela Extensiva (prorrogada) Curatela Destacada (interesses do nascituro) Curatela do Ausente (art. 22 do CC) Curatela Especial (art. 1.733 do CC) INTERDIÇÃO Deferida Judicialmente Legitimidade ativa: (art. 1.768): Pais/Tutores Cônjuge (não separado) Companheiro (art. 1.768, I, c/c 1.775) Qualquer Parente Ministério Público (doença mental grave/ inexistência/incapacidade das pessoas legitimadas) Defensor dativo: Requerida pelo Ministério Público Sentença (constitutiva) Recurso (sem efeito suspensivo, art. 1.773). IMPEDIMENTOS PARA O EXERCÍCIO DA CURATELA (os mesmos da curatela) Interditados Falidos/Insolventes Devedores/Credores do Tutelado Inimigos do Menor/Pais Condenados por furto, roubo, estelionato, falsidade, contra a família (bigamia) ou os costumes (estupro) Mau Procedimento (viciados em jogo, tóxicos) ESCUSA OU DISPENSA DOS CURADORES (idem curatela) Mulheres Casadas Maiores de 60 anos Guarda de três filhos Doença Incompatível Residência Distante Exercício de Tutela/Curatela Militares em Serviço Tutor não-parente (art. 1.737 do CC) Pedido Escusatório prazo (decadencial) 10 dias cabendo apelação sem efeito suspensivo (art; 1.738 do CC). EXERCÍCIO DA CURATELA Representar o curatelado (interdição total) Assistir o curatelado (interdição parcial) Receber Rendas/Despesas/Alienar Bens Vinculados Bens em Geral (móveis ou imóveis) autorização (art. 1.747) Ativos Financeiros (oficiais), ordem judicial (art. 1.754). Não Usufruto Remuneração proporcionalmente Curatela do Pródigo (art. 1.782): restrita a certos negócios. CONTROLE DA CURATELA Fiscalização (art. 1.742) (pessoa equiparada ao protutor, com remuneração módica) Prestação de Contas ao juiz Balanços Patrimoniais anuais (art. 1.756) (Dispensa de prestação de contas quando a curatela for exercida por cônjuge/companheiro cujo o regime de bens for o da comunhão universal de bens, art. 1.783) CESSAÇÃO DA CURATELA Cessação dos Motivos Morte do Curatelado Expiração do Prazo Escusa Legítima Remoção (quando o tutor praticar atos irregulares).