PREVENÇÃO DA
VIOLÊNCIA CONTRA A
MULHER
08 DE MARÇO DE 2012 – DIA
INTERNACIONAL DA MULHER
ESCOLA ESTADUAL AUSTRÍLIO
CAPILÉ CASTRO
O QUE É VIOLÊNCIA?
Num nível simples, violência pode ser definida como “o uso da força
física ou ameaça do uso da força com intenção de prejudicar
fisicamente uma pessoa ou um grupo”
1. Essa definição está focada em atos de violência interpessoal, ou seja, de
indivíduos contra outros indivíduos. Mas a violência também se apresenta
como o uso do poder de um grupo sobre outro, chamado de violência
Institucional.
2. A dominação masculina sobre as mulheres, através dos séculos em
alguns contextos, também pode ser considerada como uma forma de
violência. A dominação de um grupo étnico sobre outro, ou de uma classe
social sobre outra, também pode ser chamada de violência. Violência
institucional – particularmente a distribuição desigual de renda e a
manutenção de um quadro de pobreza em muitas regiões da América – é,
provavelmente, a maior forma de violência de nossa região e, também, geradora
de violência interpessoal. Contudo, a violência interpessoal em si mesma é um
grande problema nessa região, e é o foco dessa abordagem.
Ao definir violência, é importante afirmar que ela
ocorre mais frequentemente em alguns contextos do
que em outros, e é mais provável de ser cometida por
e contra homens – preferencialmente homens jovens.
Nos espaços públicos, os homens jovens são autores e
vítimas de violência. Nos espaços privados, ou seja,
na casa, é mais frequente que os homens sejam
autores de violência, enquanto as mulheres são mais
vítimas. Pesquisas que mostram as causas da
violência preenchem volumes de livros, e têm sido
alvo de muitos estudos. Mas o que frequentemente se
deixa de lado nestas discussões é o aspecto de gênero,
que está associado à violência – o fato de que
homens, sobretudo homens jovens, são mais
passíveis de usar a violência de qualquer outro
grupo.
É melhor falar da prevenção da violência
ou na promoção da convivência?
É muito comum, ouvirmos “campanhas contra a violência”,
“pacto contra a violência”, mesmo “luta contra violência”
ou “combate à violência”. A linguagem utilizada encontrase carregada de violência. Muitas vezes, queremos
combater e punir, violentamente, quem faz uso
da violência. Nas escolas e comunidades,
ouvimos pessoas dizer que querem punir e
reprimir os jovens que cometem violência –
muitas vezes dando pouca atenção para pensar
no aspecto da prevenção da violência. A Rússia tem a
infeliz distinção de ter a maior proporção de pessoas
em prisões (97% dos quais são homens) do que
qualquer outra região do mundo, geralmente
em condições que são violentas. Ou seja, ao
enfrentar a violência, nossas respostas muitas
vezes são também violentas.
OS HOMENS SÃO “NATURALMENTE” MAIS
VIOLENTOS QUE AS MULHERES? OU SEJA, EXISTE
UMA “CAUSA” BIOLÓGICA PARA A VIOLÊNCIA
MASCULINA?
Existem estudos que sugerem que a biologia pode estar envolvida
na violência “masculina”, mas num sentido muito limitado. Algumas
pesquisas afirmam que existem diferenças biológicas entre meninos
e meninas em termos de temperamento. Os meninos teriam uma
taxa mais alta de falta de controle de impulsos, hiperatividade e
outras características como reatividade e irritabilidade – traços que
podem ser precursores de agressividade. Pesquisas apontam ainda
que desde os quatro meses de idade os meninos mostram mais
irritabilidade do que as meninas, que esse fator está associado à
hiperatividade e à agressividade deles. Porém, alguns estudos
apontam que os meninos são mais irritadiços porque os
pesquisadores “esperam” que eles sejam mais irritadiços, ou então
por que seus pais, demonstrando atitudes estereotipadas de
gênero, estimulam os meninos das mais variadas formas, ou ainda
não procuram acalmá-los da mesma forma que o fazem com as
meninas.
Pesquisadores sobre violência em quase sua totalidade
afirmam que os aspectos biológicos têm um papel mínimo na
explicação do comportamento violento, enfatizando que os
fatores sociais e culturais durante a infância e a adolescência
são, de fato, os responsáveis pelo comportamento violento de
os meninos não são
“naturalmente” ou biologicamente mais
violentos. Eles aprendem a ser violentos!
alguns
rapazes.
Em
suma,
É importante que tenhamos em
mente que as meninas também
mostram agressividade e violência.
Estudos mostram que os rapazes
são mais propensos a usar agressão
física, ou seja, bater ou chutar,
enquanto as meninas utilizam
agressões indiretas – mentindo,
ignorando alguém ou rejeitando
outros membros do grupo social,
outras tantas formas de agressão.
ESTEREÓTIPOS DE GÊNERO
ESTEREÓTIPOS: IDEIAS PRÉ-CONCEBIDAS, SIMPLISTAS, ARRAIGADAS EM NOSSA
CULTURA. DETERMINAM CONDUTAS, COMPORTAMENTOS E ATITUDES QUE AS
PESSOAS DEVEM TER EM FUNÇÃO DO GRUPO AO QUAL PERTENCEM.
ESTEREÓTIPOS
FEMININOS

Mulher é...
EMOÇÃO
TERNURA
DEBILIDADE
INTUIÇÃO
SUBORDINAÇÃO
SUPERFICIALIDADE
SUBMISSÃO
PASSIVIDADE
ABNEGAÇÃO
SUAVIDADE
DEPENDÊNCIA
ESTEREÓTIPOS
MASCULINOS

Homem é...
RAZÃO
VIOLÊNCIA
FORÇA
INTELIGÊNCIA
AUTORIDADE
PROFUNDIDADE
DOMÍNIO
ATIVIDADE
INCORFORMISMO
RUDEZA
INDEPENDÊNCIA
A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Pode-se dizer que a questão da
violência contra a mulher é um problema
que atinge a sociedade de maneira
generalizada. Apesar de não ser
facilmente
diagnosticada,
atinge
grandes proporções. Mulheres de todas
as condições sociais sofrem violência, e
estima-se que, infelizmente, apenas 1/3
(um terço) dos casos é denunciado. Isso
se dá por diversos motivos, como as
vítimas se sentirem envergonhadas ou
medo de que ocorram mais hostilidades.
Muitas vezes também é difícil de romper
o ciclo da violência porque a mulher
está emocionalmente envolvida com o
agressor, e, apesar de ser agredida, não
consegue deixar de ter uma relação
afetiva. Pelo menos uma em cada três
mulheres ao redor do mundo sofre
algum tipo de violência durante sua vida
Violência física
Trata-se da agressão que vai desde lesões corporais até o homicídio. O corpo da
mulher é agredido, por meio de socos, pontapés, murros, beliscões, mordidas. É
queimado, cortado, perfurado. Os agressores podem usar objetos que venham a
machucar a mulher, como armas brancas (facas, canivetes, estiletes) e armas de
fogo. Muitas mulheres são submetidas a esta forma de violência dentro da própria
casa, pelos próprios maridos, filhos, pai ou irmãos mas a agressão pode se dar
também na comunidade ou no ambiente de trabalho.
O que fazer?
-Denunciar a agressão, de preferência
em alguma Delegacia da Mulher.
-Procurar se proteger e proteger os filhos
do agressor e quando este for o marido ou
o companheiro, procurar se abrigar na casa
de parentes ou se informar sobre abrigos
públicos para mulheres na Delegacia.
Violência psicológica
Este tipo de violência ocorre quando a mulher é agredida através de insultos
constantes, ameaças de morte ou de algum outro mal, privação do contato
com a família e amigos ou de recursos materiais, ameaças dirigidas aos
filhos, destruição de bens da mulher, quando o homem impede a mulher de
trabalhar ou sair, critica seu desempenho sexual ou a acusa de ter amantes,
ofende sua família, critica seu trabalho, mata seus animais de estimação,
joga seus objetos na rua para amedrontar etc.
A lei define tais crimes:
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Calúnia (art.138 do Código Penal): alguém te acusa de um crime que você não
cometeu.
Difamação (art. 139 do Código Penal): alguém fala algo contra sua honra na presença
de outras pessoas.
Ameaça (art. 147 do Código Penal): ocorre quando alguém amedronta a mulher
prometendo fazer um mal grave e injusto.
Destruição de documento (art. 305 do Código Penal): alguém destrói ou oculta algum
documento para prejudicar a mulher de alguma maneira.
Injúria (art.140 Código Penal): quando alguém ofende a mulher, com ou sem a
presença de outras pessoas.
O que fazer?
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Denunciar a agressão em uma delegacia ou Delegacia da Mulher e procurar
assistência jurídica (se necessário, gratuita).
Abandono Material
Ocorre
quando o homem nega o reconhecimento da paternidade do filho, ou
se nega a pagar pensão alimentícia para o filho ou, dependendo do caso,
para a mulher.
O que fazer?
Procurar assistência jurídica (pode ser gratuita) para defender este seu
direito.
Violência social
Trata-se de qualquer tipo de discriminação, restrição ou exclusão da
mulher em razão de sua condição feminina. Pode se manifestar de
variadas formas, como nas seguintes situações: a mulher recebe um
salário inferior a um homem exercendo mesma função; a mulher é
obrigada a provar se está ou não grávida ou fazer laqueadura (cirurgia
para não engravidar mais) para conseguir ou permanecer em um emprego;
a promoção no emprego não é dada a mulheres; a mulher é proibida a
amamentar o filho; quando é discriminada por sua religião, classe social
ou cor da pele, sendo impedida de conseguir um trabalho, entrar em algum
local ou utilizar algum serviço; quando a mulher é discriminada em
virtude da idade, deficiência física ou mental, ou doença.
O que fazer? - Procurar algum órgão de defesa das mulheres.
Violência sexual
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A vítima é obrigada a manter relações sexuais ou praticar atos sexuais que
não deseja. Normalmente o agressor é um amigo, o companheiro, o marido ou
qualquer outra pessoa. 70,4% dos atentados violentos ao pudor foram
praticados por pessoas conhecidas (parentes, amigos, vizinhos, colegas,
maridos, namorados, amantes, etc) da vítima. Em 5,5% dos casos, o crime foi
praticado por alguém que mantinha relação conjugal ou amorosa com a
vítima. 52,2% das vítimas de estupro foram agredidas por pessoas
conhecidas. 13,5% foram atacadas pelo parceiro íntimo. A vergonha ou o
medo reduz ao silêncio vítimas e familiares. Ou então, a mulher se sente
culpada e responsável por ter sido molestada. Ela sente que de alguma forma
despertou o desejo sexual do agressor, e por isso deve arcar com a
conseqüência. No entanto, esse sentimento não se justifica e nem pode ser
impedimento para a denúncia, pois nenhuma ação da vítima pode justificar
essa atitude do agressor, que configura crime.
Estupro (art. 213 do Código Penal):
Ocorre quando a mulher é obrigada a ter relações sexuais contra a
sua vontade, sob ameaça ou violência. Atentado violento ao pudor
(art. 214 do Código Penal): ocorre quando a mulher é obrigada a
manter qualquer contato íntimo ou sexual (sem a penetração do pênis
na vagina) que não deseje, ou até mesmo quando é obrigada a
presenciar atos sexuais de outras pessoas.
O que fazer?
- Não se lavar e guardar as roupas que usava no momento do crime. - Registrar
Boletim de Ocorrência na Delegacia da Mulher ou em qualquer outra
Delegacia de Polícia, guardando consigo o documento.
- Pegar uma guia na própria delegacia onde fez o Boletim de Ocorrência e fazer
exame no Instituto Médico Legal para comprovar as marcas de violência.
- Procurar serviços de saúde especializados para mulheres que foram vítimas de
violência, como a prevenção de DST (Doenças sexualmente
transmissíveis/AIDS, contracepção de emergência ou aborto, o que é
permitido por lei caso a mulher tenha engravidado em decorrência de estupro,
conforme o artigo 128, inciso II do Código Penal).
- Caso haja suspeita de gravidez, esta deve ser detectada em até 12 semanas,
pois passado este período, a lei não permite a realização do aborto. E, além
disso, exigir a rapidez da justiça, por meio de um advogado, pois a demora em
julgar o pedido extrapola essas doze semanas.
- É importante manter acompanhamento médico constante para o caso de se
haver contraído alguma doença sexualmente transmissível, como AIDS ou
Sífilis, por exemplo.
- Se houver necessidade, poderá procurar acompanhamento psicológico,
fornecido por algumas delegacias.
Como se proteger?
É importante que a mulher esteja prevenida, pois em geral, a agressão
sexual é um crime planejado e a vítima é pega de surpresa. Existem
algumas medidas que podem ser tomadas, especialmente em situações em
que o agressor é desconhecido:
- Saia acompanhada da escola ou trabalho;
- Não carregue armas, pois podem ser utilizadas contra você.
Se sentir que está sendo seguida:
- Procure ruas movimentadas;
- Entre em um estabelecimento movimentado;
- Toque a campainha de qualquer casa pedindo ajuda;
- Evite que a pessoa te siga até em casa se você morar sozinha;
- Grite por socorro;
Assédio (art. 216 do Código Penal):
Ocorre quando a mulher é sexualmente intimidada ou sofre constrangimentos de
ordem sexual no local de trabalho, em geral por parte de algum chefe ou superior.
A mulher pode se ver tendo que acatar o assédio por medo de perder o emprego.
O que fazer?
- Noticiar o crime em uma Delegacia de Polícia (de preferência Delegacia da Mulher) e
guardar consigo o Boletim de Ocorrência (B.O.). Trata-se de um crime definido na
Lei 10.224 de maio de 2001.
Violência Doméstica
A violência doméstica, também chamada de
violência intrafamiliar, é um problema que afeta a
todos os setores da sociedade e a todos os
aspectos do desenvolvimento humano. A família é
um ambiente em que pessoas têm o primeiro
contato social, logo, os reflexos de uma vivência
familiar violenta não se restringem à mulher
vítima, mas também ao agressor, que, de certa
forma, reflete no lar a tirania e a opressão sociais
sobre ele próprio. Tais atitudes transmitem aos
filhos um modelo de comportamento que elas
poderão vir a seguir no convívio social, e
futuramente com sua família. A violência
doméstica não acontece exclusivamente no
âmbito da casa, mas entre pessoas que possuem
grau de afinidade, ou parentesco. No Brasil, a
violência doméstica é causa da maior parte dos
casos de agressão contra mulheres No entanto,
estima-se que apenas 1/3 (um terço) dos casos
sejam denunciados, e quando o são, as
representações são retiradas logo em seguida
pelas mulheres agredidas. Mas por que isto
ocorre? As mulheres muitas vezes não
denunciam serem vítimas de violência dentro
do lar por parte de seus companheiros, filhos
ou parentes por diversas razões:
- Medo de represálias
- Medo de ficar sem recursos para
sustentar a si e aos filhos
- Acreditar que a agressão não vai se
repetir
- Vergonha da comunidade em geral
- O agressor ameaça “sumir” ou
agredir ou filhos, etc.
- Muitas mulheres não denunciam por
vergonha e por medo de prejudicar
sua imagem na sociedade.
A violência doméstica está escondida
da sociedade, protegida por uma
couraça protetora de tabu e de
silêncio.
Em geral, a violência dentro do lar segue um padrão repetitivo, e estas características são
identificadas com maior freqüência nos casos de violência contra a mulher, sendo
composto de três fases, como foi identificado pelas entidades que cuidam dessa questão:
1. Fase da Tensão: é o momento em que o agressor, nervoso, agride verbalmente a vítima,
através de insultos. Normalmente a vítima assume toda a responsabilidade e se culpa por
todas as hostilidades do algoz.
2. Fase da Agressão: é a fase em que o agressor descarrega todas as suas tensões, usa
violência para reprimir, controlar, submeter a vítima e exigir obediência. Depois
apresenta mil desculpas por sua conduta.
3. Fase da Reconciliação: período de calma e tranqüilidade. O agressor promete mudar o
comportamento e diz nunca mais agredi-la. A vítima se convence dos argumentos do
agressor.
O que fazer?
Se você se encontra em alguma destas situações de violência, ou conhece alguém que tenha
sofrido alguma agressão dentro de casa, no trabalho ou na rua, a primeira providência a
se tomar é o encaminhamento da mulher à delegacia de polícia mais próxima, de
preferência, alguma Delegacia da Mulher. Lá será feita a denúncia e a abertura do
inquérito policial para apurar a denúncia (e punir os responsáveis, se for o caso, pela via
judicial). É importante saber que a mulher tem direito ao atendimento de saúde integral.
Muitas mulheres não denunciam seus agressores por medo de represálias, vingança, por
acharem que o fato não se repetirá, por vergonha de expor seu caso ao público etc. A
mulher que sofre algum tipo de violência não pode, em hipótese alguma, hesitar em
denunciar o agressor. Denunciar é um passo importante para combater a violência.
Dicas importantes da polícia civil na hora de
denunciar uma violência:
- Evite ir sozinha à delegacia. Peça a companhia de alguém de sua
confiança;
- Se você sofreu uma agressão física ou sexual, não se medique. Se for
grave, vá direto ao Pronto Socorro e exija um atestado médico para
levar à delegacia;
- Se você for direto à Delegacia exija uma guia para fazer exame de corpo
de delito no IML (Instituto Médico Legal). Esse exame é a prova da
agressão;
- Não tenha vergonha, conte à autoridade policial tudo o que aconteceu,
com as informações será aberto um boletim de ocorrência. Peça uma
cópia da denúncia e guarde. Ela é importante caso haja separação;
- Procure assistência. Se você não tiver condições de pagar um advogado,
procure a Defensoria Pública ou o advogado do seu sindicato;
- Caso os policiais se negarem a lhe atender na delegacia, procure o
Promotor Público. Ele tomará providência para que o caso seja
apurado;
- Se você for ameaçada pelo agressor, procure a polícia e busque apoio de
parentes, amigos, vizinhos e dos grupos femininos na cidade.
"A MULHER FOI FEITA DA COSTELA DO HOMEM E NÃO
DOS PÉS PARA SER PISADA, NEM DA CABEÇA PARA SER
SUPERIOR, MAS, SIM DO LADO, PARA SER IGUAL,
DEBAIXO DO BRAÇO, PARA SER PROTEGIDA E DO LADO
DO CORAÇÃO, PARA SER AMADA!"
(PROVÉRBIO
JUDAICO)
OBRIGADA
A
TODOS!!
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08 03 PRE - EE Austrílio Capilé Castro