PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER 08 DE MARÇO DE 2012 – DIA INTERNACIONAL DA MULHER ESCOLA ESTADUAL AUSTRÍLIO CAPILÉ CASTRO O QUE É VIOLÊNCIA? Num nível simples, violência pode ser definida como “o uso da força física ou ameaça do uso da força com intenção de prejudicar fisicamente uma pessoa ou um grupo” 1. Essa definição está focada em atos de violência interpessoal, ou seja, de indivíduos contra outros indivíduos. Mas a violência também se apresenta como o uso do poder de um grupo sobre outro, chamado de violência Institucional. 2. A dominação masculina sobre as mulheres, através dos séculos em alguns contextos, também pode ser considerada como uma forma de violência. A dominação de um grupo étnico sobre outro, ou de uma classe social sobre outra, também pode ser chamada de violência. Violência institucional – particularmente a distribuição desigual de renda e a manutenção de um quadro de pobreza em muitas regiões da América – é, provavelmente, a maior forma de violência de nossa região e, também, geradora de violência interpessoal. Contudo, a violência interpessoal em si mesma é um grande problema nessa região, e é o foco dessa abordagem. Ao definir violência, é importante afirmar que ela ocorre mais frequentemente em alguns contextos do que em outros, e é mais provável de ser cometida por e contra homens – preferencialmente homens jovens. Nos espaços públicos, os homens jovens são autores e vítimas de violência. Nos espaços privados, ou seja, na casa, é mais frequente que os homens sejam autores de violência, enquanto as mulheres são mais vítimas. Pesquisas que mostram as causas da violência preenchem volumes de livros, e têm sido alvo de muitos estudos. Mas o que frequentemente se deixa de lado nestas discussões é o aspecto de gênero, que está associado à violência – o fato de que homens, sobretudo homens jovens, são mais passíveis de usar a violência de qualquer outro grupo. É melhor falar da prevenção da violência ou na promoção da convivência? É muito comum, ouvirmos “campanhas contra a violência”, “pacto contra a violência”, mesmo “luta contra violência” ou “combate à violência”. A linguagem utilizada encontrase carregada de violência. Muitas vezes, queremos combater e punir, violentamente, quem faz uso da violência. Nas escolas e comunidades, ouvimos pessoas dizer que querem punir e reprimir os jovens que cometem violência – muitas vezes dando pouca atenção para pensar no aspecto da prevenção da violência. A Rússia tem a infeliz distinção de ter a maior proporção de pessoas em prisões (97% dos quais são homens) do que qualquer outra região do mundo, geralmente em condições que são violentas. Ou seja, ao enfrentar a violência, nossas respostas muitas vezes são também violentas. OS HOMENS SÃO “NATURALMENTE” MAIS VIOLENTOS QUE AS MULHERES? OU SEJA, EXISTE UMA “CAUSA” BIOLÓGICA PARA A VIOLÊNCIA MASCULINA? Existem estudos que sugerem que a biologia pode estar envolvida na violência “masculina”, mas num sentido muito limitado. Algumas pesquisas afirmam que existem diferenças biológicas entre meninos e meninas em termos de temperamento. Os meninos teriam uma taxa mais alta de falta de controle de impulsos, hiperatividade e outras características como reatividade e irritabilidade – traços que podem ser precursores de agressividade. Pesquisas apontam ainda que desde os quatro meses de idade os meninos mostram mais irritabilidade do que as meninas, que esse fator está associado à hiperatividade e à agressividade deles. Porém, alguns estudos apontam que os meninos são mais irritadiços porque os pesquisadores “esperam” que eles sejam mais irritadiços, ou então por que seus pais, demonstrando atitudes estereotipadas de gênero, estimulam os meninos das mais variadas formas, ou ainda não procuram acalmá-los da mesma forma que o fazem com as meninas. Pesquisadores sobre violência em quase sua totalidade afirmam que os aspectos biológicos têm um papel mínimo na explicação do comportamento violento, enfatizando que os fatores sociais e culturais durante a infância e a adolescência são, de fato, os responsáveis pelo comportamento violento de os meninos não são “naturalmente” ou biologicamente mais violentos. Eles aprendem a ser violentos! alguns rapazes. Em suma, É importante que tenhamos em mente que as meninas também mostram agressividade e violência. Estudos mostram que os rapazes são mais propensos a usar agressão física, ou seja, bater ou chutar, enquanto as meninas utilizam agressões indiretas – mentindo, ignorando alguém ou rejeitando outros membros do grupo social, outras tantas formas de agressão. ESTEREÓTIPOS DE GÊNERO ESTEREÓTIPOS: IDEIAS PRÉ-CONCEBIDAS, SIMPLISTAS, ARRAIGADAS EM NOSSA CULTURA. DETERMINAM CONDUTAS, COMPORTAMENTOS E ATITUDES QUE AS PESSOAS DEVEM TER EM FUNÇÃO DO GRUPO AO QUAL PERTENCEM. ESTEREÓTIPOS FEMININOS Mulher é... EMOÇÃO TERNURA DEBILIDADE INTUIÇÃO SUBORDINAÇÃO SUPERFICIALIDADE SUBMISSÃO PASSIVIDADE ABNEGAÇÃO SUAVIDADE DEPENDÊNCIA ESTEREÓTIPOS MASCULINOS Homem é... RAZÃO VIOLÊNCIA FORÇA INTELIGÊNCIA AUTORIDADE PROFUNDIDADE DOMÍNIO ATIVIDADE INCORFORMISMO RUDEZA INDEPENDÊNCIA A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER Pode-se dizer que a questão da violência contra a mulher é um problema que atinge a sociedade de maneira generalizada. Apesar de não ser facilmente diagnosticada, atinge grandes proporções. Mulheres de todas as condições sociais sofrem violência, e estima-se que, infelizmente, apenas 1/3 (um terço) dos casos é denunciado. Isso se dá por diversos motivos, como as vítimas se sentirem envergonhadas ou medo de que ocorram mais hostilidades. Muitas vezes também é difícil de romper o ciclo da violência porque a mulher está emocionalmente envolvida com o agressor, e, apesar de ser agredida, não consegue deixar de ter uma relação afetiva. Pelo menos uma em cada três mulheres ao redor do mundo sofre algum tipo de violência durante sua vida Violência física Trata-se da agressão que vai desde lesões corporais até o homicídio. O corpo da mulher é agredido, por meio de socos, pontapés, murros, beliscões, mordidas. É queimado, cortado, perfurado. Os agressores podem usar objetos que venham a machucar a mulher, como armas brancas (facas, canivetes, estiletes) e armas de fogo. Muitas mulheres são submetidas a esta forma de violência dentro da própria casa, pelos próprios maridos, filhos, pai ou irmãos mas a agressão pode se dar também na comunidade ou no ambiente de trabalho. O que fazer? -Denunciar a agressão, de preferência em alguma Delegacia da Mulher. -Procurar se proteger e proteger os filhos do agressor e quando este for o marido ou o companheiro, procurar se abrigar na casa de parentes ou se informar sobre abrigos públicos para mulheres na Delegacia. Violência psicológica Este tipo de violência ocorre quando a mulher é agredida através de insultos constantes, ameaças de morte ou de algum outro mal, privação do contato com a família e amigos ou de recursos materiais, ameaças dirigidas aos filhos, destruição de bens da mulher, quando o homem impede a mulher de trabalhar ou sair, critica seu desempenho sexual ou a acusa de ter amantes, ofende sua família, critica seu trabalho, mata seus animais de estimação, joga seus objetos na rua para amedrontar etc. A lei define tais crimes: Calúnia (art.138 do Código Penal): alguém te acusa de um crime que você não cometeu. Difamação (art. 139 do Código Penal): alguém fala algo contra sua honra na presença de outras pessoas. Ameaça (art. 147 do Código Penal): ocorre quando alguém amedronta a mulher prometendo fazer um mal grave e injusto. Destruição de documento (art. 305 do Código Penal): alguém destrói ou oculta algum documento para prejudicar a mulher de alguma maneira. Injúria (art.140 Código Penal): quando alguém ofende a mulher, com ou sem a presença de outras pessoas. O que fazer? Denunciar a agressão em uma delegacia ou Delegacia da Mulher e procurar assistência jurídica (se necessário, gratuita). Abandono Material Ocorre quando o homem nega o reconhecimento da paternidade do filho, ou se nega a pagar pensão alimentícia para o filho ou, dependendo do caso, para a mulher. O que fazer? Procurar assistência jurídica (pode ser gratuita) para defender este seu direito. Violência social Trata-se de qualquer tipo de discriminação, restrição ou exclusão da mulher em razão de sua condição feminina. Pode se manifestar de variadas formas, como nas seguintes situações: a mulher recebe um salário inferior a um homem exercendo mesma função; a mulher é obrigada a provar se está ou não grávida ou fazer laqueadura (cirurgia para não engravidar mais) para conseguir ou permanecer em um emprego; a promoção no emprego não é dada a mulheres; a mulher é proibida a amamentar o filho; quando é discriminada por sua religião, classe social ou cor da pele, sendo impedida de conseguir um trabalho, entrar em algum local ou utilizar algum serviço; quando a mulher é discriminada em virtude da idade, deficiência física ou mental, ou doença. O que fazer? - Procurar algum órgão de defesa das mulheres. Violência sexual A vítima é obrigada a manter relações sexuais ou praticar atos sexuais que não deseja. Normalmente o agressor é um amigo, o companheiro, o marido ou qualquer outra pessoa. 70,4% dos atentados violentos ao pudor foram praticados por pessoas conhecidas (parentes, amigos, vizinhos, colegas, maridos, namorados, amantes, etc) da vítima. Em 5,5% dos casos, o crime foi praticado por alguém que mantinha relação conjugal ou amorosa com a vítima. 52,2% das vítimas de estupro foram agredidas por pessoas conhecidas. 13,5% foram atacadas pelo parceiro íntimo. A vergonha ou o medo reduz ao silêncio vítimas e familiares. Ou então, a mulher se sente culpada e responsável por ter sido molestada. Ela sente que de alguma forma despertou o desejo sexual do agressor, e por isso deve arcar com a conseqüência. No entanto, esse sentimento não se justifica e nem pode ser impedimento para a denúncia, pois nenhuma ação da vítima pode justificar essa atitude do agressor, que configura crime. Estupro (art. 213 do Código Penal): Ocorre quando a mulher é obrigada a ter relações sexuais contra a sua vontade, sob ameaça ou violência. Atentado violento ao pudor (art. 214 do Código Penal): ocorre quando a mulher é obrigada a manter qualquer contato íntimo ou sexual (sem a penetração do pênis na vagina) que não deseje, ou até mesmo quando é obrigada a presenciar atos sexuais de outras pessoas. O que fazer? - Não se lavar e guardar as roupas que usava no momento do crime. - Registrar Boletim de Ocorrência na Delegacia da Mulher ou em qualquer outra Delegacia de Polícia, guardando consigo o documento. - Pegar uma guia na própria delegacia onde fez o Boletim de Ocorrência e fazer exame no Instituto Médico Legal para comprovar as marcas de violência. - Procurar serviços de saúde especializados para mulheres que foram vítimas de violência, como a prevenção de DST (Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS, contracepção de emergência ou aborto, o que é permitido por lei caso a mulher tenha engravidado em decorrência de estupro, conforme o artigo 128, inciso II do Código Penal). - Caso haja suspeita de gravidez, esta deve ser detectada em até 12 semanas, pois passado este período, a lei não permite a realização do aborto. E, além disso, exigir a rapidez da justiça, por meio de um advogado, pois a demora em julgar o pedido extrapola essas doze semanas. - É importante manter acompanhamento médico constante para o caso de se haver contraído alguma doença sexualmente transmissível, como AIDS ou Sífilis, por exemplo. - Se houver necessidade, poderá procurar acompanhamento psicológico, fornecido por algumas delegacias. Como se proteger? É importante que a mulher esteja prevenida, pois em geral, a agressão sexual é um crime planejado e a vítima é pega de surpresa. Existem algumas medidas que podem ser tomadas, especialmente em situações em que o agressor é desconhecido: - Saia acompanhada da escola ou trabalho; - Não carregue armas, pois podem ser utilizadas contra você. Se sentir que está sendo seguida: - Procure ruas movimentadas; - Entre em um estabelecimento movimentado; - Toque a campainha de qualquer casa pedindo ajuda; - Evite que a pessoa te siga até em casa se você morar sozinha; - Grite por socorro; Assédio (art. 216 do Código Penal): Ocorre quando a mulher é sexualmente intimidada ou sofre constrangimentos de ordem sexual no local de trabalho, em geral por parte de algum chefe ou superior. A mulher pode se ver tendo que acatar o assédio por medo de perder o emprego. O que fazer? - Noticiar o crime em uma Delegacia de Polícia (de preferência Delegacia da Mulher) e guardar consigo o Boletim de Ocorrência (B.O.). Trata-se de um crime definido na Lei 10.224 de maio de 2001. Violência Doméstica A violência doméstica, também chamada de violência intrafamiliar, é um problema que afeta a todos os setores da sociedade e a todos os aspectos do desenvolvimento humano. A família é um ambiente em que pessoas têm o primeiro contato social, logo, os reflexos de uma vivência familiar violenta não se restringem à mulher vítima, mas também ao agressor, que, de certa forma, reflete no lar a tirania e a opressão sociais sobre ele próprio. Tais atitudes transmitem aos filhos um modelo de comportamento que elas poderão vir a seguir no convívio social, e futuramente com sua família. A violência doméstica não acontece exclusivamente no âmbito da casa, mas entre pessoas que possuem grau de afinidade, ou parentesco. No Brasil, a violência doméstica é causa da maior parte dos casos de agressão contra mulheres No entanto, estima-se que apenas 1/3 (um terço) dos casos sejam denunciados, e quando o são, as representações são retiradas logo em seguida pelas mulheres agredidas. Mas por que isto ocorre? As mulheres muitas vezes não denunciam serem vítimas de violência dentro do lar por parte de seus companheiros, filhos ou parentes por diversas razões: - Medo de represálias - Medo de ficar sem recursos para sustentar a si e aos filhos - Acreditar que a agressão não vai se repetir - Vergonha da comunidade em geral - O agressor ameaça “sumir” ou agredir ou filhos, etc. - Muitas mulheres não denunciam por vergonha e por medo de prejudicar sua imagem na sociedade. A violência doméstica está escondida da sociedade, protegida por uma couraça protetora de tabu e de silêncio. Em geral, a violência dentro do lar segue um padrão repetitivo, e estas características são identificadas com maior freqüência nos casos de violência contra a mulher, sendo composto de três fases, como foi identificado pelas entidades que cuidam dessa questão: 1. Fase da Tensão: é o momento em que o agressor, nervoso, agride verbalmente a vítima, através de insultos. Normalmente a vítima assume toda a responsabilidade e se culpa por todas as hostilidades do algoz. 2. Fase da Agressão: é a fase em que o agressor descarrega todas as suas tensões, usa violência para reprimir, controlar, submeter a vítima e exigir obediência. Depois apresenta mil desculpas por sua conduta. 3. Fase da Reconciliação: período de calma e tranqüilidade. O agressor promete mudar o comportamento e diz nunca mais agredi-la. A vítima se convence dos argumentos do agressor. O que fazer? Se você se encontra em alguma destas situações de violência, ou conhece alguém que tenha sofrido alguma agressão dentro de casa, no trabalho ou na rua, a primeira providência a se tomar é o encaminhamento da mulher à delegacia de polícia mais próxima, de preferência, alguma Delegacia da Mulher. Lá será feita a denúncia e a abertura do inquérito policial para apurar a denúncia (e punir os responsáveis, se for o caso, pela via judicial). É importante saber que a mulher tem direito ao atendimento de saúde integral. Muitas mulheres não denunciam seus agressores por medo de represálias, vingança, por acharem que o fato não se repetirá, por vergonha de expor seu caso ao público etc. A mulher que sofre algum tipo de violência não pode, em hipótese alguma, hesitar em denunciar o agressor. Denunciar é um passo importante para combater a violência. Dicas importantes da polícia civil na hora de denunciar uma violência: - Evite ir sozinha à delegacia. Peça a companhia de alguém de sua confiança; - Se você sofreu uma agressão física ou sexual, não se medique. Se for grave, vá direto ao Pronto Socorro e exija um atestado médico para levar à delegacia; - Se você for direto à Delegacia exija uma guia para fazer exame de corpo de delito no IML (Instituto Médico Legal). Esse exame é a prova da agressão; - Não tenha vergonha, conte à autoridade policial tudo o que aconteceu, com as informações será aberto um boletim de ocorrência. Peça uma cópia da denúncia e guarde. Ela é importante caso haja separação; - Procure assistência. Se você não tiver condições de pagar um advogado, procure a Defensoria Pública ou o advogado do seu sindicato; - Caso os policiais se negarem a lhe atender na delegacia, procure o Promotor Público. Ele tomará providência para que o caso seja apurado; - Se você for ameaçada pelo agressor, procure a polícia e busque apoio de parentes, amigos, vizinhos e dos grupos femininos na cidade. "A MULHER FOI FEITA DA COSTELA DO HOMEM E NÃO DOS PÉS PARA SER PISADA, NEM DA CABEÇA PARA SER SUPERIOR, MAS, SIM DO LADO, PARA SER IGUAL, DEBAIXO DO BRAÇO, PARA SER PROTEGIDA E DO LADO DO CORAÇÃO, PARA SER AMADA!" (PROVÉRBIO JUDAICO) OBRIGADA A TODOS!!