2ª edição - mais completa
MANUAL DA
MULHER
Manual prático de sobrevivência
da mulher, crianças, avós, gays e de
todos aqueles companheiros, ficantes,
namorados, noivos, que sofrem
lesões corporais e tentativa de homicídio
DOUTOR ÂNGELO CARBONE
www.manualdasmulheres.com.br
2ª edição - mais completa
MANUAL DA
MULHER
Manual prático de sobrevivência
da mulher, crianças, avós, gays e de
todos aqueles companheiros, ficantes,
namorados, noivos, que sofrem
lesões corporais e tentativa de homicídio
DOUTOR ÂNGELO CARBONE
www.manualdasmulheres.com.br
2
ÍNDICE
Apresentação................................................................................................7
Regulamentação de Visitas.....................................................................26
Procure sempre um Advogado..............................................................9
Arrolamento de Bens.................................................................................28
Dr. Ângelo Carbone....................................................................................9
Do Divórcio Cumulado com Partilha de Bens.................................28
Procedimentos.............................................................................................10
Importante.....................................................................................................29
Vamos “ficar”................................................................................................11
Das Revisões de Alimentos.....................................................................29
União Estável................................................................................................14
Cuidado com a Alienação Parental......................................................30
Da União Homoafetiva.............................................................................16
Quando o Pai Entrega o Filho Menor para a Mãe.........................31
Se você for Companheira (Não Casada)............................................16
O Cuidado com os Pais Estrangeiros..................................................32
Do Casamento no Civil.............................................................................17
A Mãe tem Responsabilidades..............................................................32
Se ele é Agressivo.......................................................................................18
Bullyng............................................................................................................33
No Cotidiano................................................................................................18
Palmadas........................................................................................................33
As Agressões Verbais.................................................................................18
Adoção à Brasileira.....................................................................................34
As Agressões Físicas...................................................................................19
Cuidados........................................................................................................34
Do Estupro de Vulnerável........................................................................19
Padrões de Procedimento.......................................................................35
Estupro da Mulher......................................................................................20
Como a Mãe Deverá Comparecer à Delegacia e às Audiências........37
Como Proceder em Qualquer Caso de Agressão...........................20
Em Audiência na frente do Juiz.............................................................38
O que vai Acontecer com o Agressor.................................................22
Não levar Criança à Audiência...............................................................38
Das Medidas Protetivas............................................................................22
Filhos que Maltratam os Pais.................................................................39
Delegacia da Mulher..................................................................................23
Conclusão......................................................................................................40
Agora é Divórcio Direto............................................................................24
O que vem a ser Separação de Corpos..............................................24
Do Temor de Permanecer na Casa.......................................................25
Ação de Alimentos para a Mulher e para os Filhos.......................26
Apresentação
Volto à minha cartilha, que
tem o objetivo de ensinar as
mulheres a buscarem seus
direitos e de seus filhos
menores púberes e impúberes,
sem a necessidade de um
advogado particular, buscando
a Delegacia do Bairro, a Delegacia da Mulher, o Fórum
mais próximo de sua casa, o
Juiz ou o Promotor de Justiça,
para relatar o que está acontecendo. Lembre-se sempre que
agressão pode ser física ou
verbal, mas em qualquer tipo
delas deverá ser instaurado
inquérito e o agressor deverá
responder por seus atos.
A Lei Maria da Penha já tem
sete anos. Essa Lei de Vanguarda vem crescendo, e em
rápidas vistas d’olhos nota-se
que toda a coletividade,
o povo, a polícia, os políticos,
as leis e as determinações, são
uníssonas em afirmar que lugar
de marido ou pai agressor é na
CADEIA.
No Brasil, há anos existem
milhares de casos de mulheres
agredidas por companheiros,
mas infelizmente, a maioria
dessas mulheres se cala.
Elas se sentem ameaçadas
e pressionadas, têm medo
de consequências graves,
como agressões mais sérias,
medo de perder guarda
de filhos e de envolverem
familiares e terceiros.
Há mais de 35 anos advogando em prol de mulheres e
crianças, Dr. Ângelo Carbone,
resolveu ceder uma cartilha,
intitulada “Manual de Sobrevivência da Mulher”, com
o objetivo de orientá-las a
7
como proceder diante de
cada situação de conflito com
os homens.
A mulher, na maioria das vezes,
sente-se indefesa e fraca diante
das ameaças dos homens,
calando-se e deixando a
situação “de lado”. Nesses
casos as consequências podem
não ser tão graves, mas podem
também ser gravíssimas, ocorrendo agressões físicas e até
mesmo homicídios.
O advogado Ângelo Carbone já
atendeu centenas de mulheres
que sofreram casos semelhantes, mas que recorreram ao
profissional para orientar-se
e defender-se, pois assim se
sentem protegidas e são orientadas em como proceder em
cada caso. A partir daí, ele toma
as medidas cabíveis para cada
fato, colocando em evidência a
proteção da mulher, das crianças
e das famílias envolvidas.
8
O doutor Ângelo Carbone
está retomando o projeto do
“Manual de Sobrevivência da
Mulher”, agora mais completo
do que a primeira edição,
baseado em todos os casos já
vivenciados em seu escritório.
O Manual traz diversos
tópicos, desde um simples
“ficar” entre um homem
e uma mulher até divórcios, separações, agressões,
guarda dos filhos, alimentos,
bens e cuidados básicos e
essenciais que a mulher deve
ter em um relacionamento.
Todos os assuntos são
tratados de forma clara e
objetiva, para não deixar
qualquer dúvida às leitoras.
Esta cartilha é distribuída
gratuitamente.
Procure sempre um Advogado
O(A) Advogado(a) é o instrumento necessário para buscar
seus direitos. Ele(a) se preparou para isso e tem o dever de
buscar todos os caminhos jurídicos em prol das mulheres e
das crianças. Se você não tiver como arcar com os custos do(a)
Advogado(a), procure o Fórum mais próximo de sua residência e solicite a indicação de um profissional sem ônus, sem
despesas, que o Estado coloca à disposição. Conheça seus
direitos e busque a JUSTIÇA.
Dr. Ângelo Carbone
Advogado desde 1976, mestrado e doutorado em Direito Civil e
Processo Civil. Fez curso de Doutorado em Portugal, e especializou-se em Direito da Mulher e da Criança agredida na maioria
dos países cultos.
O objetivo desta cartilha é
orientar as mulheres em geral e
deixar claro seus direitos perante
a Justiça, assim como os das
crianças. Com uma linguagem
prática, fácil e acessível, a cartilha
vem esclarecer todas as dúvidas
da forma mais simples possível.
9
Manual de sobrevivência
da mulher agredida
Procedimentos
Há mais de 35 anos trabalhando em prol de mulheres
e crianças, me preocupo
seriamente com o desenrolar de diversas situações de
ameaças e agressões contra
mulheres. Muitas das vítimas
chegam a perder membros
ou funções do corpo, como
é o caso de Maria da Penha,
ou mesmo a serem mortas,
como diariamente os veículos
de comunicação noticiam.
Mesmo com a Lei Maria da
Penha, esse tipo de violência
é frequente, embora tenha
havido uma grande redução
no número de casos a partir
do momento que as mulheres
passaram a se sentir protegi10
das pela Justiça ao denunciar
os agressores.
Já não basta para o mau
homem ficar com todos os
direitos da mulher e negar os
direitos dos filhos e também
a paternidade. Além de deixar
a mulher sem nada e, consequentemente, a família
passando fome, hoje muitos
casos resultam em MORTE.
Existem leis de proteção em
nosso país que nem sempre
são utilizadas, geralmente
por falta de conhecimentos e informações por parte
das mulheres, por falta de
recursos econômicos e até
mesmo por medo do com-
panheiro/marido. A maioria
das mulheres que passam
por esse tipo de situação não
teve uma orientação eficaz na
infância e na juventude, o que
acaba tornando-as submissas
aos homens de sua vida.
Todos esses motivos me
levaram a escrever e expressar como uma mulher pode
e deve se defender nas situações de violência que
ocorrem no cotidiano.
É importante também informar
que existem no Brasil inúmeras
Delegacias da Mulher, e as
zelosas Delegadas com seu
corpo de funcionárias, que
estão à disposição para criminalmente processar os agressores e levá-los a cárcere
se os fatos se revestirem
de muita gravidade.
Da mesma forma, caso a mulher
entenda que o marido/compa-
nheiro tenha influência ou seja
poderoso, ela poderá procurar
diretamente
o
Ministério
Público de sua cidade, denunciando o ocorrido.
Poderá, igualmente, procurar
no Fórum mais próximo de
sua residência o Promotor
de Justiça ou o Juiz. Tenho
certeza de que eles buscarão
a defesa de seus direitos.
A mulher não pode ficar
passiva, correndo o risco de
que os acontecimentos mais
terríveis venham à tona.
Vamos “ficar”
Muitas mulheres acham que
beijar, fazer sexo, beber e ter
relacionamentos ocasionais,
pode ser a fórmula mágica
para viver intensamente.
Enganam-se totalmente. Na
realidade, já vi muitos casos
11
desses de “ficar” em que a
mulher engravida e começa
a procurar o “ficante”, para
que ele se responsabilize pelo
filho que vai nascer.
É evidente que o sujeito vai
tentar negar esse reconhecimento e fazer de tudo para
dificultar ser encontrado. Se
o rapaz for de família com
posses, pode viajar ou até
mudar-se para outro país,
e com isso ganhar tempo.
Por outro lado, a mulher corre
risco, pois, se esse elemento
não tiver escrúpulos, ele
pode criar uma situação
para, como se diz no vulgo
popular, “TIRAR” (abortar o
feto), via medicação ou em
clínicas clandestinas e ilegais.
Há casos em que o homem
agride a mulher até provocar
o aborto, extirpando a criança
do útero e colocando em risco
também a vida da mulher.
12
Caso a leitora esteja em uma
situação dessas, deve saber
que o nascituro (a criança
que está no seu útero) já tem
direitos que podem e devem
ser buscados na Justiça. Basta
que se proponha uma ação de
investigação de paternidade
cumulada com alimentos, em
prol do nascituro, e a Justiça vai
tratar de citar o rapaz e exigir
que ele faça o DNA. Em caso
positivo e sinalizada a paternidade, ele tem obrigação
de arcar com as despesas de
pré-natal, do nascimento e
dos alimentos da criança (de
zero aos 24 anos de idade).
A mulher precisa também
saber que tem o direito à gratuidade ou ao pagamento
das custas e despesas processuais no final do processo.
É comum o companheiro ou
marido sair de casa e não
arcar mais com as despesas,
além de levar com ele todo o
dinheiro que o casal poupou
ou possui. Nesse tipo de
situação a mulher não tem
como arcar com as despesas
processuais. Às vezes, ela está
desempregada ou nunca trabalhou, e não tem dinheiro
para tais despesas. Para solucionar esse problema, basta
a mulher fazer uma carta
manuscrita para o Juiz do
processo e pedir gratuidade,
narrando a sua difícil situação
econômica. Ele estudará uma
destas duas possibilidades:
ou defere desde logo a gratuidade ou concorda que as
despesas do processo sejam
pagas no final.
O CASAL HOMOAFETIVO
É idêntica a situação de
qualquer outro casal, que
está casado no papel, ou não.
Se um deles agride o outro, a
Lei Maria da Penha vale para
essa situação, e o agressor(a)
vai ser processado(a) e vai
para a cadeia.
OS (AS) NAMORADOS (AS)
É indiferente se é namorado,
ficante ou noivo, se são
duas mulheres ou dois
homens, é natural que em
caso de agressão verbal ou
física o agressor(a) acaba
sendo processado e pode
ficar até preso.
13
SE O AGRESSOR não obedecer
à medida protetiva, o juízo
pode expedir a sua preventiva,
que poderá depois tornar-se
restritiva de direito, ser
obrigado a usar a tornozeleira
e a cumprir uma série de
medidas, até que pare com
essa situação escabrosa.
OS AGRESSORES ficam fichados,
e qualquer outro acontecimento
similar são avocados os antecedentes para aplicação das
medidas e das penas.
União Estável
Já ouvi muitos casais dizendo
que “em time que está
ganhando não se mexe”.
Isso não é motivo para não
assumir uma União Estável.
Na realidade, ela existe para
solucionar problemas ocorridos em situações de o casal
se “juntar” e, na separação, na
maioria das vezes, quando o
companheiro nega todos os
direitos para a mulher.
Ela deveria existir como um
fato singular, e não com a
constância que vemos no
cotidiano. Lembre-se de que
a União Estável requer uma
escritura de reconhecimento
dessa situação. Aí pergunto:
se o casal faz um documento
dessa natureza, então por
que não casa logo para evitar
futuros problemas?
14
judicial, que nem sempre é
rápida, e pode levar anos,
prejudicando assim a mulher
e os próprios filhos gerados
dessa união.
A resposta é que a União
Estável passou a existir para
situações singulares, em
que um dos cônjuges ainda
tem pendências, como estar
aguardando a sentença do
divórcio, por exemplo. Essa
não é uma medida adequada
para todos, mas sim para
alguns que têm, por ora,
impedimentos que inviabilizam o casamento.
Para a mulher ter qualquer
direito como companheira
em uma União Estável, é
necessário uma escritura do
companheiro reconhecendo
tal união, ou uma sentença
Imaginemos uma mulher que
está “juntada” com um determinado indivíduo e grávida
dele. No caso de morte do
companheiro, ela terá que
ingressar com uma ação de
reconhecimento de União
Estável e, se o Juízo da Família
negar a liminar, ela deverá
aguardar a sentença, muitas
vezes por anos, sem ter
qualquer direito. Com relação
ao nascituro, ele aguardará o
exame de DNA, para assim
provar que é filho do falecido,
e a partir desse momento
passará a ter direito a alimentos (isso pode levar anos e a
criança ficará sem esse direito
por esse tempo).
15
Da União
Homoafetiva
É igual à união estável, e hoje
em dia já existe o casamento
civil, mas na maioria das
vezes os (as) companheiros
(as) apenas se juntam, ou por
receio do que terceiros vão
pensar. Isso é besteira, uma
união homoafetiva é também
uma sociedade. Se você quer
ser sócio de alguém, faça
uma empresa, se você quer
juntar-se a alguém com o
objetivo de fazer uma família,
deve casar-se no papel, ou
uma escritura de união estável.
Se não fizer isso, vai ter que
esperar anos a declaração
judicial da união, e na maioria
das vezes, a família do companheiro (aquele que morreu)
pode delapidar, gastar todo
o patrimônio dos dois e você
acaba ficando sem nada.
16
DOS SEGUROS SAÚDE –
CONVÊNIOS MÉDICOS – os
juntados, amigados, ficantes,
noivos, devem fazer seguro
médico e colocar o outro
como dependente; a mesma
situação se enquadra na
declaração de rendas.
Se você for
Companheira
(Não Casada)
Se você e seu companheiro
estão em regime de união
estável e houver a ruptura da
mesma, deverá ingressar com
uma ação declaratória de
União Estável Cumulada, com
alimentos e partilha.
Do Casamento
no Civil
O comum é o casamento com
comunhão parcial de bens, ou
seja: a partir do casamento,
os bens que forem adquiridos
pelo casal serão partilhados
e, em eventual separação,
divididos entre eles (metade
para cada um).
Ocorre que, em muitos
casos, o casal já vivia em
união estável antes do casamento. Então, é necessário
informar sobre a mesma,
pois, caso contrário, todos os
bens adquiridos pelo casal
anteriormente ao casamento
do civil ficam somente para
o marido.
Dessa feita, muito cuidado,
você, mulher, ao propor
uma ação de divórcio
judicial cumulado, com
partilha. Não se esqueça
de pedir, no mesmo procedimento, a declaração da
união estável do período
anterior e de listar também
os bens que foram adquiridos em comum, naquele
período de convivência
para a partilha dos mesmos
(metade para cada um).
Há casos em que, no período
em que residia na mesma
casa ou estava em união
estável, o casal comprou
junto um automóvel, mas
colocou-o em nome exclusivamente do companheiro.
Depois, eles se casaram no
civil. Diante da separação, a
mulher tem direito (declarando a união estável) a
metade do valor do carro
e, depois, na constância do
casamento, direito a metade
da casa que adquiriram
também nesta situação.
17
Se ele é
Agressivo
O Juiz poderá determinar
que ele mantenha a distância
mínima de 100 ou 200 metros
da mulher e dos filhos. Caso
quebre essa determinação,
ele responderá por desobediência e poderá ser preso.
No Cotidiano
As Agressões
Verbais
Nas brigas do casal, são
comuns as ameaças verbais
do
marido/companheiro.
Ele fala, por exemplo, que
vai jogar a mulher na rua;
jogá-la do carro em movimento; que colocará prazo
para ela sair de casa; que ela
18
vá com os filhos para a casa
dos pais, que irá agredi-la,
até ameaça matá-la, chama-a
de todos os palavrões possíveis e imaginários, diz que
conhece o traficante da área
e que vai acabar com a vida
dela, que vai sumir com o
corpo, difama-a para todos os
parentes e amigos, grita, urra,
e todos da rua ficam ouvindo
atônitos os acontecimentos.
A maioria dos maridos/companheiros ameaça, mas não
faz nada daquilo, porém a
situação da mulher é terrível
e constrangedora.
As Agressões
não ocorram situações piores e
mais perigosas.
Físicas
Bater na mulher, agredi-la
quando ela está com o filho
do casal no colo, esmurrá-la,
além de deixá-la com lesões
leves ou sérias.
Na maioria desses casos, a
mulher que está na condição
de dependência econômica
do marido, que “mora” na
casa que está no nome do
elemento, esmorece e simplesmente deixa pra lá. Isso
não pode persistir, pois a
tendência é piorar.
Em qualquer caso de agressão,
o “elemento” merece um corretivo, uma reprimenda ou uma
penalidade corporal. E você,
mulher, tem o dever de comunicar esses fatos às autoridades
policiais, até para que no futuro
Lembre-se de que quem ameaça
pode passar depois a agredir
e, por fim, chegar ao ponto de
cometer um homicídio.
Do Estupro de
Vulnerável
Muitos “tarados”, se aproximam de mulheres separadas, viúvas, mas com o
intuito de se aproveitar de
seus(suas) filhos(as), muitas
vezes menores de idade.
Cuidado, não leve para casa
19
uma pessoa que não conhece
muito bem e que não tenha
um relacionamento seguro,
de pelo menos 6 meses. Mas
se acontecer, e perceber que
esse elemento se aproveita
dos seus filhos, comunique
de imediato a Policia e leve
a criança para fazer exame
de corpo de delito. Hoje, um
beijo, um passar de mão, ou
agressões mais sérias, são
passíveis de prisão de 8 anos
ou mais, e os “tarados” ficarão
presos e longe da sociedade.
de imediato `a polícia. Se elas
não querem, não podem ser
obrigadas. Se forem agredidas e forçadas, será definido
como estupro, e o agressor/
estuprador, vai responder
pelos crimes que praticou.
Mulher, não aceite ser subjugada, tendo que acatar as
imposições e as vontades dos
agressores. BUSQUE SEUS
DIREITOS. Procure a delegacia da Mulher
Como Proceder
Estupro da
em Qualquer
Mulher
Caso de
Muitas mulheres são obrigadas a fazer sexo com os
maridos,
companheiros,
“ficantes”, mesmo que não
queiram, e sofrem com isso,
as vezes sendo obrigadas
a situações terríveis. Esses
fatos devem ser comunicados
20
Agressão
Comparecer a uma Delegacia de Polícia, se possível uma
direcionada ao atendimento de
mulheres, e narrar detalhadamente tudo o que aconteceu.
chutam ou esmurram as suas
partes íntimas. Constrangidas,
elas não informam a existência
dessas lesões para a Delegada.
Falar das agressões físicas
ou psicológicas que vem
sofrendo e fazer constar no
Boletim de Ocorrência (B.O.)
que pretende dar continuidade ao processo, com o
objetivo da instauração de
inquérito policial. Caso as
lesões corporais sejam em
partes íntimas do seu corpo,
solicitar à Delegada de
Plantão a realização imediata
do exame de corpo de delito
por uma médica no IML.
Muitas mulheres têm vergonha
de mostrar as marcas das
agressões, pois, em vários casos,
os maridos/companheiros
Bom, você já fez o B.O., já disse
que pretende dar seguimento
à representação, compareceu
ao IML e foi periciada por uma
médica. Após o procedimento
completo, é hora de procurar
um advogado particular ou,
no caso de não ter condições
financeiras, recorrer a um profissional da assistência judiciária.
Para isso, basta comparecer
ao Fórum local e pedir informações a respeito. Em seguida,
será apresentado um advogado
do Estado, que fará os serviços
jurídicos gratuitamente.
Esse momento é muito
importante, pois o advogado
ingressará com diversas ações:
a primeira delas é a chamada
separação de corpos; depois,
a ação de alimentos para a
21
mulher e para os filhos do
casal; a ação de guarda e
regulamentação de visitas,
além de uma ação de arrolamento de bens e bloqueio da
metade de todos os valores
existentes nas contas correntes em nome do marido/
companheiro. Esse ato é uma
ação de divórcio com pedido
de partilha.
O que vai
Acontecer com
o Agressor
Se for uma agressão séria,
ele poderá ser preso em flagrante por tentativa de homicídio, se ele matou, ficará
preso por homicídio qualificado. Se são pequenas as
lesões, o correto é que ele
seja colocado para fora de
casa, passe por psicólogo e
22
psiquiatra do estado, que são
determinados pelo juízo e
cumpra obrigações definidas
pelo Ministério Público e pelo
Juiz que representa a função
jurisdicional. Não será uma
mera cesta básica, mas sim,
medidas severas para que
isso não ocorra mais.
Das Medidas
Protetivas
Quem agride, se não vai
preso, fica obrigado a permanecer a uma distância do
agredido, e a média é de 300
a 500 metros. Se não cumprir,
CADEIA NELE. Basta chamar
190, a polícia faz a ocorrência e leva a pessoa para delegacia e, constatada a não
preservação da distância, é
decretada a prisão.
Delegacia da
Mulher
Ela foi concebida para atender
as mulheres, normalmente
são delegadas, e a equipe
é somente de mulheres.
Elas receberão as mulheres
agredidas,
verificarão
as
agressões que podem ser
verbais, ou físicas, classificarão
o nível da agressão pelo exame
de corpo de delito no IML, e
depois disso, será instaurado o
inquérito e podem até prender
o elemento em flagrante
ou procurar junto ao DIPO,
ou seja, o Juiz Criminal da
comarca, a prisão preventiva
do elemento. O importante
é que o Estado propicia à
mulher, uma delegada mulher,
uma escrevente, uma equipe
feminina que vai atendê-la
e defendê-la, processar e
buscar punir o agressor.
Portanto, conheça a Delegacia da Mulher, conheça
a Delegada, as Escreventes,
a equipe, e se acontecer
com você, ou se você
presenciar alguma mulher
sendo agredida, comunique
imediatamente o fato à elas.
Na verdade, a Delegada
da Mulher é um anjo da
guarda que protegerá você
e sua prole.
23
Agora é
O que vem a
Divórcio Direto ser Separação
Agora, diante das modernidades do Judiciário, estamos
com a nova Lei do Divórcio,
que pode ser requerido de
imediato. E aqueles que já
possuem a separação judicial
não precisam aguardar o
período de mais um ano para
a separação. Devem ingressar
com a convolação de divórcio,
que será deferida imediatamente. Dessa feita, não existe
mais a separação judicial, mas
sim o divórcio direto.
24
retorno, sem ordem judicial,
e também aproveitará para
citar o réu e contestar a ação.
de Corpos
É um procedimento judicial
de caráter de urgência diante
das agressões físicas e/ou
verbais do companheiro.
O Juiz, no mesmo dia, vai
analisar os fatos, as provas,
e deferir imediatamente que
o companheiro/marido deixe
a residência do casal. A ação
é prática e rápida e, após a
decisão do Juiz, o oficial de
Justiça procura o elemento
em casa, normalmente no
final de tarde/início da noite,
e informa que ele deverá
deixar o lar conjugal, solicitando que retire seus bens
pessoais. O companheiro
também será advertido que
terá sérias consequências se
houver qualquer tentativa de
O CASAL HOMOAFETIVO
também tem direito a separação de corpos, em caso de
agressão. É evidente que sim,
o agressor, seja ele homem ou
mulher, vai ser colocado para
fora de casa, e se retornar,
vai preso.
Em circunstâncias extremas,
os Juízes têm deferido às
mulheres e aos filhos um local
apropriado para que fiquem
protegidos até que o marido/
companheiro seja preso ou
que acate as determinações
judiciais. Quando a mulher
não tem para onde ir (como
a casa dos pais ou de algum
parente próximo), e tem medo
do agressor, é aconselhável
comunicar o fato também ao
Delegado, para que ela seja
colocada ( juntamente com
seus filhos menores) em local
próprio e seguro.
Do Temor de
Permanecer
na Casa
25
Ação de
Alimentos para
a Mulher e
para os Filhos
Com o réu fora de casa, por
meio dessa ação a mulher
consegue uma liminar por
meio da qual o Juiz fixa alimentos provisórios para
ela e para os filhos, além
de ordenar à empresa da
qual o réu é funcionário
que desconte em folha e
deposite diretamente na sua
conta corrente.
A mulher não pode esquecer
de abrir uma conta e informar
ao Juízo, para que nela sejam
feitos os depósitos dos alimentos. É importante frisar
que, com essa medida judicial,
a mulher passa a receber os
26
alimentos seus e dos filhos no
mês seguinte, e assim poderá
arcar com as despesas da
casa, escola, alimentação,
entre outras necessidades.
Regulamentação
de Visitas
Na maioria das vezes, o
marido/companheiro,
após
sair da casa (separação de
corpos), volta em momentos
impróprios dizendo que quer
ver os filhos e quer discutir a
guarda dos mesmos com a
ex-companheira. Sob esses
pretextos, volta e agride novamente a mulher, colocando
em risco também as crianças.
Para que isso não aconteça
e o “elemento” não apareça
em horários impróprios, é
necessário que, seja deferida
a guarda dos filhos para a mãe
(é evidente que ela tem esse
direito), pois desde a concepção em seu ventre cuidou
dos nascituros e depois
das crianças). No mesmo
processo, requeira a regulamentação de visitas, noticiando que o marido/companheiro é agressivo e
coloca todos em risco. Nessa
situação, em uma única
decisão, o Juízo vai deferir a
guarda provisória dos filhos
para a mãe e também regulamentar as visitas, que podem
ser simples, de horas no hall
do prédio, ou agendadas e
acompanhadas, em casos
mais sérios.
O casal gay tem direito à
regulamentação de visitas.
Na maioria das vezes, um
deles adota a criança e o outro
fica como tio ou tia. Nesse
caso, basta narrar os fatos
ao juiz que vai expedir uma
ordem de visitação, retirada,
passar férias, contando que
diante da situação, não ficou
claro a adoção que ambos
são os pais ou ambos as
mães, e dessa forma o prejudicado pode visitar e até ter a
guarda, mas o melhor seria a
guarda compartilhada.
No caso de separação do
casal gay se existe um filho
adotado em nome de um
deles, sendo o outro corresponsável pela criança, deverá
arcar com parte da alimentação e se não o fizer, poderá
ser feito por ação de alimentos.
27
Arrolamento
de Bens
quantia. Esse pedido pode se
estender a veículos e propriedades que estejam somente
no nome dele.
Do Divórcio
Cumulado com
Partilha de Bens
Na maioria das vezes, o
dinheiro do casal está nas
mãos do marido/companheiro e, diante dos problemas, ele se nega a dividir essa
quantia com a esposa.
Propondo essa ação de arrolamento de bens, é requerida
uma liminar para que fique
bloqueada a metade dos
valores existentes nas contas
do elemento, garantindo
assim que ele não venha
a desaparecer com essa
28
Após até 30 dias da ação
de separação de corpos, é
necessário a propositura da
ação de divórcio cumulado,
com partilha de bens. Diante
da sentença do Juízo que
apreciar o feito, será decretado o divórcio e declarada
a partilha dos bens, sendo
necessária a definição da
guarda dos filhos, os alimentos dos mesmos e da
ex-mulher ou companheira.
A partir daí, existirá um
prazo de pagamento dos
alimentos da mulher e da
partilha dos bens e valores
de direito para cada parte.
Com o advento da nova lei, a
partir de agora é possível pedir
imediatamente o divórcio, e
passando a ser desnecessário
a propositura de separação
judicial, e aguardar os prazos
de um a dois anos. Divorciada,
pode a mulher desde já viver
sua vida, e se desejar, casar-se
novamente.
Importante
Às vezes, existem casais
que pretendem continuar
casados, mas o marido/companheiro se nega a alimentar
a mulher e os filhos corretamente, diante das necessidades reais da família. Nesse
caso, pode a mulher propor
para si e para seus filhos
menores uma ação de alimentos, noticiando a necessidade
dos mesmos e, sem dúvida,
o Juízo determinará ao varão
que pague, e também que a
empresa em que o mesmo
trabalha desconte em folha
os alimentos e repasse.
Das Revisões
de Alimentos
O tempo passa e as necessidades
econômicas
da
mulher e das crianças vão
aumentando. É aconselhável
que a cada três anos sejam
propostas ações de revisão
de alimentos, desde que efetivamente existam provas das
necessidades dos mesmos
e que o “elemento” possua
29
condições para arcar com
essa majoração de pensão.
A revisão não é uma mera
atualização, mas sim na própria
sentença de alimentos ano a
ano, pois as crianças cresceram
e passaram a ter mais despesas,
assim como a mulher, que, por
exemplo, pode adquirir uma
doença ou perder o emprego,
condições essas em que se
indica uma revisão.
Cuidado com
a Alienação
Parental
Muitas vezes, diante da
separação do casal ou das
brigas e disputas constantes
no cotidiano, a mulher começa
a falar mal do pai e da família
paterna, deixando a criança
com medo dos mesmos.
30
No momento da entrega do
filho, a criança passa a ficar
nervosa
e
amedrontada.
Existem, também, casos em
que a mãe sempre dificulta o
acesso do pai ao filho, alegando
que a criança está doente,
com problemas psicológicos
ou mesmo pânico, o que gera
problemas de todas as ordens,
notadamente o medo que a
criança sente do pai. Essa é
uma das situações que, além
de penalizar a criança e trazer
transtornos
psicológicos,
impedem que o pai possa
curtir e ter presente seu filho.
Hoje essa situação é sinalizada
como alienação parental, e os
infratores respondem desde
uma simples advertência
até a perda da guarda do
filho, sem contar que podem
responder em processo cível
indenizatório por dano moral.
Portanto, mãe, não utilize seu
filho como uma arma ou uma
forma de penalizar seu pai (da
criança). O importante é que
é um direito da criança ter
o pai ao lado, independente
dos conflitos do casal.
É necessário para a criança
conviver com o lado paterno
da melhor forma possível.
Quando o Pai
Entrega o Filho
Menor para a
Mãe
Se a mãe notar qualquer
tipo de agressão na criança,
ou se houver reclamações
de práticas criminosas por
parte do pai ou de terceiros, o ato deve ser comunicado
imediatamente
à
Delegacia da Mulher e a
criança deve ser levada para
fazer exame de corpo de delito.
O pai tem o direito de ver os
filhos, de retirá-los, mas não
tem o direito de agredi-los,
deixá-los marcados. Não se
pode tolerar sequer qualquer
palmada. Caso haja qualquer
tipo de agressão, processo
nele! Se houver algum
indício de ato sexual, é considerado pedofilia (estupro)
– nesse caso, comunique
imediatamente as autoridades e procure também um
profissional para suporte psicológico para a criança.
NÃO EXISTE SEQUESTRO DE
FILHO, mas a subtração do
menor pelo pai, afrontando
a guarda que a mãe possui
desde a concepção, é uma
31
agressão, à criança, e também
é passível das medidas protetivas, e o pai pode inclusive
ser preso.
O Cuidado
com os Pais
Estrangeiros
Muitas vezes, um dos pais é
estrangeiro, com família em
outro país, e o temor é que,
em caso de separação do
casal, o pai leve o filho para
fora do Brasil, dificultando
o retorno da criança para a
guarda da mãe.
O indicado nesse tipo de
situação é que, ao nascer a
criança, a mãe deve fazer o
RG (Registro Geral) do filho,
para evitar esse tipo de
conflito com a parte paterna.
32
Essa atitude dificulta a ação
nefanda do pai de levar a
criança para fora do Brasil
com documentação falsa.
A digital do bebê fica na
memória de dados do
Estado e, se o pai tentar
sair com a criança do país
sem autorização da mãe, ele
será preso imediatamente e
a criança retornará para os
braços da mãe. Saiba que
em cada estado existe um
local para emissão da cédula
de identidade.
A Mãe tem
Responsabilidades
Se a mãe não informar a
Polícia da ocorrência de
agressões e pedofilia por
parte do pai da criança, estará
cometendo crime, e tão sério
como a ação deste pai.
Bullying
Hoje em dia notamos muito
que as crianças são alvo de
“chacotas” se são magras
ou gordas ou possuem
qualquer
defeito
físico.
A escola, os alunos, os
professores, são responsáveis
por essa situação Os pais
devem comunicar o fato à
diretora, devem abrir boletim
de ocorrência e buscar uma
indenização por dano moral
contra os agressores (bullying
é uma espécie de agressão).
Palmadas
As palmadas nas crianças,
prática tão “comum” no
passado, mesmo que consideradas leves, são tão
graves quanto as fortes, que
consequentemente
geram
lesões corporais visíveis.
O responsável pela agressão
tem que responder pelo crime
que praticou, pouco importa
se apenas uma palmada ou
um conjunto de pancadas, ou
seja, ocorre o crime do mesmo
jeito. Os agressores podem
posteriormente responder via
inquérito: (1) ser advertidos,
(2) pagar com cestas básicas,
(3) prestar serviços à comunidade, (4) ir para a cadeia.
Além de todas as consequências, podem perder a guarda
do filho, que será direcionado
para adoção.
HOJE É CRIME, se você se
deparar com um pai batendo
na criança na rua, na mesma
hora fotografe, filme, dê “voz
de prisão” ao pai, chame a
policia e ela se incumbirá
33
de levar o individuo para a
delegacia. O que não pode é
deixar a criança ser maltratada
e agredida.
OS FILHOS MENORES ou
MAIORES, também são protegidos pela lei Maria da Penha,
basta levar o caso ao conhecimento das autoridades.
Adoção à
Brasileira
Um método criminoso muito
usado é pegar uma criança
de alguém e comparecer ao
Cartório de Registro Civil,
declarando que a criança é
seu filho. Isso é crime.
Além de envolver a todos,
trata-se de falsidade ideológica. Se descoberto, a
certidão de nascimento é
anulada, e os pais naturais têm
o direito de pegar a criança
34
de volta, gerando consequências que podem prejudicá-la
psicologicamente. Não se
envolva em crime, a adoção
é uma prática nobre, rápida
e eficiente. Muitas crianças
estão em orfanatos aguardando uma nova família.
Busque no Juízo mais
próximo o local para adoção
de crianças.
CUIDADOS
Não
adianta
depois
sofrer pelo que ocorreu.
É impossível voltar no tempo
e mudar o que já aconteceu.
As ameaças verbais podem
chegar às vias de fato. Quem
diz que quebra, mata ou joga
na rua demonstra problema
de ordem psicológica, ou
seja, na realidade é um
ser agressivo e perigoso.
Não viva com o inimigo.
À primeira demonstração de
agressividade do marido/
companheiro,
comunique
o fato à Polícia, abra o
competente
inquérito,
pois há muitas mulheres
que morreram de “amor”.
Quem ama não bate, não
ameaça e não mata. Se o
seu companheiro, marido ou
“ficante” é agressivo, se você
já foi agredida por ele ou já o
viu agredindo alguém, tanto
fisicamente ou verbalmente,
lembre-se de que a Justiça
dá meios de defesa para a
mulher e para as crianças.
Basta você comunicar aos
órgãos competentes (no caso,
a Delegacia) ou ao Advogado,
ao Promotor da cidade, ao
Juiz, ou seja, à autoridade
mais próxima de você. Isso
não se deixa para amanhã,
se faz hoje, pois certamente
você será protegida e não
será mais molestada por essa
criatura temerária.
Padrões de
Procedimento
(1) O marido/companheiro
chega bêbado em casa.
Cuidado! Se ele começa a
aparecer assim frequentemente, a tendência é
tornar-se agressivo. Você
e seus filhos não podem
ficar à mercê do elemento,
pois acabam correndo
risco de morte. Vá à Delegacia mais próxima e solicite
a instauração de um B.O.
denunciando o ocorrido.
(2) O marido/companheiro
está agressivo e chegou
35
a te bater, além de ter
colocado em risco os filhos,
até mesmo o de colo que
é totalmente indefeso.
Nesse caso, vá à Delegacia
e dê parte dele. Solicite a
instauração de B.O. e diga
que quer continuar com o
processo, pois com essas
medidas em mãos você se
sentirá mais segura.
(3) O marido/companheiro frequentemente ofende verbalmente, com palavras de
baixo calão, a mãe, os avós
maternos e tios, na maioria
das vezes na frente das
crianças, ou mesmo ofende
os próprios filhos. No caso,
procure a Delegacia e solicite
um B.O. sobre o ocorrido.
(4) O marido/companheiro
ameaça a mulher de matá-la,
de agredi-la ou diz que vai
pegar os filhos e sumir. Esse
é um caso para ir imediata36
mente à Delegacia mais
próxima e abrir um B.O.
contra ele.
(5) O
marido/companheiro
chegou às vias de fato:
esmurrou a mulher ou bateu
no(s) filho(s). A situação é
caso para “mostrar firmeza”,
abrir um B.O. e dar início
ao processo criminal, que
mandará o agressor para a
cadeia.
(6) Cuidado! Caso já tenha
ocorrido a separação de
corpos do casal, ou seja, ele
já foi colocado para fora de
casa, não aceite “reuniões”
com o agressor sem a
presença de uma autoridade.
Realize esses encontros no
escritório do Advogado ou
em Juízo. O que se teme
é que o “elemento” aproveite-se do momento a sós com
a mulher para ameaçá-la e
até agredi-la novamente.
Como a
Mãe Deverá
Comparecer à
Delegacia e às
Audiências
A mulher deve ir à Delegacia vestida da forma mais
simples possível, para poder
apresentar com facilidade
as agressões que sofreu.
Só deve expor o problema
para a Delegada e não conversar com o agressor (marido/
companheiro). Na maioria
das vezes, o agressor vai ficar
tentando fazer com que a
agredida desista de registrar
a queixa ou o crime. Ela deve
ser persistente, dar continuidade à ocorrência relatando
todos os fatos, o que o
marido/companheiro fez e
faz (bater, esmurrar, ameaçar),
pois o agressor pode, na
reincidência, praticar crimes
mais graves, cometendo até
homicídio contra a mulher
e os filhos. No caso, deve-se
tomar cuidados preventivos
e deixar a polícia solucionar
o problema.
Devemos lembrar que fica um
histórico registrado de cada
B.O. e, em caso de nova ocorrência, a autoridade policial
pode juntá-los para ter um
perfil melhor do agressor.
37
Em Audiência
Filhos que
na frente do Juiz
Maltratam
Chegue pelo menos meia hora
antes do horário marcado, apresente-se ao Oficial de Justiça,
que fica na porta da audiência,
e exiba sua carteira de identidade ou de habilitação. O traje
deve ser o mais simples possível,
não vá com decotes ou com
saia curta, pois é um local de
distribuição de justiça, não um
desfile de moda. Você sentará
no local indicado, provavelmente ao lado do seu advogado
(aguardar orientação). Você só
irá falar quando o(a) Juiz(Juíza)
autorizar. Há muitas mulheres
que, além de falar em momentos
inadequados, não sabem se
portar e acabam xingando e
dizendo coisas impróprias, o que
pode resultar em sua retirada da
audiência, trazendo-lhe outros
problemas.
38
os Pais
Não levar
Criança à
imóvel, e ainda os colocam
em asilos, na maioria das
vezes gratuitos.
É crime!
Afronta o código do idoso,
e a Lei Maria da Penha, pois
filho que agride pai, avós,
deve ter as mesmas penalidades que um pai que bate
na mulher e no filho. Procure
a Delegacia do Idoso ou
qualquer Delegacia perto de
casa, e enquadre o agressor.
Audiência
Às vezes, a audiência atrasa e
não é conveniente levar crianças.
Além disso, a ansiedade e
a situação podem deixar as
crianças nervosas e inquietas,
prejudicando até a concentração
da mãe. O ambiente é
totalmente impróprio para os
menores. Deixe-os com alguma
pessoa de sua confiança.
É notório que muitos filhos
agridem os idosos, começam
chamando-os de velhos, de
incapazes, xingam, e muitos
partem para a agressão.
Em alguns casos, tiram do
idoso o cartão do INSS
e ficam com o dinheiro,
obrigam o idoso a passar
procuração e ou vendem seu
39
Conclusão
Você deve colocar em mente
que o seu companheiro/
marido tem o dever de
tratá-la com amor e respeito.
Atualmente, não existe mais
a figura do “machão”, aquele
que faz, manda, acontece,
bate, esmurra e impõe medo.
O lugar para “machão”, hoje
é na cadeia, e nem você nem
as crianças têm obrigação de
aturar um elemento perigoso
como esse. Se ele ameaçar
bater ou mesmo consumar
o fato, se fizer ameaças de
morte ou qualquer ação
que coloque em risco a sua
vida e a das crianças, ligue
imediatamente para o 190
e vá o mais rápido possível
à Delegacia. Fazendo a sua
parte, você irá impedir que
esse ser problemático venha
a agir da mesma forma com
40
outras vítimas e, certamente
com prevenção, vai impedir
que ele possa levar você ou
outra pessoa à morte. Lembre-se também de que seus
filhos precisam de você, e o
pai, mesmo longe, preso ou
a 200 metros de distância,
tem como obrigação alimentar a prole.
41
Manual de sobrevivência
da mulher agredida
Dedico este “Manual de Sobrevivência da Mulher”, a todas
as mulheres que merecem ser tratadas com respeito e
carinho e em especial à minha esposa Sâmia Faiçal Carbone.
Dedico também à ELIZA SAMUDIO que se a polícia tivesse
prendido o agressor na primeira vez, lá no Rio de Janeiro, ela
estaria hoje feliz, com o filho Bruninho. Dedico também à minha
colega advogada, MÉRCIA NAKASHIMA, que foi sequestrada e
assassinada pelo ex-noivo, e também à BIANCA CONSOLI, que
o cunhado aproveitando-se da situação, estuprou e assassinou
a querida jovem. E a todas as mulheres que apanham, que são
agredidas verbal e fisicamente, e que por medo, ou para criarem
seus filhos, sofrem as mazelas de maus maridos, de verdadeiros
“tarados”, que desgraçam suas vidas e as tornam impossível de
sobreviver com dignidade.
Eu quero que elas VIVAM, LUTEM e RECLAMEM!
42
43
Se você namora, “fica”, está em
união estável, ou é casada, e o seu
parceiro agride você e aos seus
filhos, busque guarida na Polícia,
invoque os seus direitos e a Lei Maria da Penha, ela foi feita
para PROTEGER AS MULHERES AGREDIDAS e PRENDER aqueles
que à infringem, e colocam em risco suas mulheres e sua prole.
Da mesma forma, caso um destes “elementos“ aproveite-se
dos seus filhos, seja ele pai, padrasto ou namorado, o caso é
gravíssimo e o este pode responder por estupro de vulnerável e
deve ser denunciado.
MANUAL DA
MULHER
VOCÊ, MULHER, TEM O DIREITO E A OBRIGAÇÃO de reclamar
na polícia, por crimes praticados pelos seus companheiros, seja
contra você ou contra seus filhos.
www.manualdasmulheres.com.br
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MANUAL DA MANUAL DA - Manual das Mulheres