2ª edição - mais completa MANUAL DA MULHER Manual prático de sobrevivência da mulher, crianças, avós, gays e de todos aqueles companheiros, ficantes, namorados, noivos, que sofrem lesões corporais e tentativa de homicídio DOUTOR ÂNGELO CARBONE www.manualdasmulheres.com.br 2ª edição - mais completa MANUAL DA MULHER Manual prático de sobrevivência da mulher, crianças, avós, gays e de todos aqueles companheiros, ficantes, namorados, noivos, que sofrem lesões corporais e tentativa de homicídio DOUTOR ÂNGELO CARBONE www.manualdasmulheres.com.br 2 ÍNDICE Apresentação................................................................................................7 Regulamentação de Visitas.....................................................................26 Procure sempre um Advogado..............................................................9 Arrolamento de Bens.................................................................................28 Dr. Ângelo Carbone....................................................................................9 Do Divórcio Cumulado com Partilha de Bens.................................28 Procedimentos.............................................................................................10 Importante.....................................................................................................29 Vamos “ficar”................................................................................................11 Das Revisões de Alimentos.....................................................................29 União Estável................................................................................................14 Cuidado com a Alienação Parental......................................................30 Da União Homoafetiva.............................................................................16 Quando o Pai Entrega o Filho Menor para a Mãe.........................31 Se você for Companheira (Não Casada)............................................16 O Cuidado com os Pais Estrangeiros..................................................32 Do Casamento no Civil.............................................................................17 A Mãe tem Responsabilidades..............................................................32 Se ele é Agressivo.......................................................................................18 Bullyng............................................................................................................33 No Cotidiano................................................................................................18 Palmadas........................................................................................................33 As Agressões Verbais.................................................................................18 Adoção à Brasileira.....................................................................................34 As Agressões Físicas...................................................................................19 Cuidados........................................................................................................34 Do Estupro de Vulnerável........................................................................19 Padrões de Procedimento.......................................................................35 Estupro da Mulher......................................................................................20 Como a Mãe Deverá Comparecer à Delegacia e às Audiências........37 Como Proceder em Qualquer Caso de Agressão...........................20 Em Audiência na frente do Juiz.............................................................38 O que vai Acontecer com o Agressor.................................................22 Não levar Criança à Audiência...............................................................38 Das Medidas Protetivas............................................................................22 Filhos que Maltratam os Pais.................................................................39 Delegacia da Mulher..................................................................................23 Conclusão......................................................................................................40 Agora é Divórcio Direto............................................................................24 O que vem a ser Separação de Corpos..............................................24 Do Temor de Permanecer na Casa.......................................................25 Ação de Alimentos para a Mulher e para os Filhos.......................26 Apresentação Volto à minha cartilha, que tem o objetivo de ensinar as mulheres a buscarem seus direitos e de seus filhos menores púberes e impúberes, sem a necessidade de um advogado particular, buscando a Delegacia do Bairro, a Delegacia da Mulher, o Fórum mais próximo de sua casa, o Juiz ou o Promotor de Justiça, para relatar o que está acontecendo. Lembre-se sempre que agressão pode ser física ou verbal, mas em qualquer tipo delas deverá ser instaurado inquérito e o agressor deverá responder por seus atos. A Lei Maria da Penha já tem sete anos. Essa Lei de Vanguarda vem crescendo, e em rápidas vistas d’olhos nota-se que toda a coletividade, o povo, a polícia, os políticos, as leis e as determinações, são uníssonas em afirmar que lugar de marido ou pai agressor é na CADEIA. No Brasil, há anos existem milhares de casos de mulheres agredidas por companheiros, mas infelizmente, a maioria dessas mulheres se cala. Elas se sentem ameaçadas e pressionadas, têm medo de consequências graves, como agressões mais sérias, medo de perder guarda de filhos e de envolverem familiares e terceiros. Há mais de 35 anos advogando em prol de mulheres e crianças, Dr. Ângelo Carbone, resolveu ceder uma cartilha, intitulada “Manual de Sobrevivência da Mulher”, com o objetivo de orientá-las a 7 como proceder diante de cada situação de conflito com os homens. A mulher, na maioria das vezes, sente-se indefesa e fraca diante das ameaças dos homens, calando-se e deixando a situação “de lado”. Nesses casos as consequências podem não ser tão graves, mas podem também ser gravíssimas, ocorrendo agressões físicas e até mesmo homicídios. O advogado Ângelo Carbone já atendeu centenas de mulheres que sofreram casos semelhantes, mas que recorreram ao profissional para orientar-se e defender-se, pois assim se sentem protegidas e são orientadas em como proceder em cada caso. A partir daí, ele toma as medidas cabíveis para cada fato, colocando em evidência a proteção da mulher, das crianças e das famílias envolvidas. 8 O doutor Ângelo Carbone está retomando o projeto do “Manual de Sobrevivência da Mulher”, agora mais completo do que a primeira edição, baseado em todos os casos já vivenciados em seu escritório. O Manual traz diversos tópicos, desde um simples “ficar” entre um homem e uma mulher até divórcios, separações, agressões, guarda dos filhos, alimentos, bens e cuidados básicos e essenciais que a mulher deve ter em um relacionamento. Todos os assuntos são tratados de forma clara e objetiva, para não deixar qualquer dúvida às leitoras. Esta cartilha é distribuída gratuitamente. Procure sempre um Advogado O(A) Advogado(a) é o instrumento necessário para buscar seus direitos. Ele(a) se preparou para isso e tem o dever de buscar todos os caminhos jurídicos em prol das mulheres e das crianças. Se você não tiver como arcar com os custos do(a) Advogado(a), procure o Fórum mais próximo de sua residência e solicite a indicação de um profissional sem ônus, sem despesas, que o Estado coloca à disposição. Conheça seus direitos e busque a JUSTIÇA. Dr. Ângelo Carbone Advogado desde 1976, mestrado e doutorado em Direito Civil e Processo Civil. Fez curso de Doutorado em Portugal, e especializou-se em Direito da Mulher e da Criança agredida na maioria dos países cultos. O objetivo desta cartilha é orientar as mulheres em geral e deixar claro seus direitos perante a Justiça, assim como os das crianças. Com uma linguagem prática, fácil e acessível, a cartilha vem esclarecer todas as dúvidas da forma mais simples possível. 9 Manual de sobrevivência da mulher agredida Procedimentos Há mais de 35 anos trabalhando em prol de mulheres e crianças, me preocupo seriamente com o desenrolar de diversas situações de ameaças e agressões contra mulheres. Muitas das vítimas chegam a perder membros ou funções do corpo, como é o caso de Maria da Penha, ou mesmo a serem mortas, como diariamente os veículos de comunicação noticiam. Mesmo com a Lei Maria da Penha, esse tipo de violência é frequente, embora tenha havido uma grande redução no número de casos a partir do momento que as mulheres passaram a se sentir protegi10 das pela Justiça ao denunciar os agressores. Já não basta para o mau homem ficar com todos os direitos da mulher e negar os direitos dos filhos e também a paternidade. Além de deixar a mulher sem nada e, consequentemente, a família passando fome, hoje muitos casos resultam em MORTE. Existem leis de proteção em nosso país que nem sempre são utilizadas, geralmente por falta de conhecimentos e informações por parte das mulheres, por falta de recursos econômicos e até mesmo por medo do com- panheiro/marido. A maioria das mulheres que passam por esse tipo de situação não teve uma orientação eficaz na infância e na juventude, o que acaba tornando-as submissas aos homens de sua vida. Todos esses motivos me levaram a escrever e expressar como uma mulher pode e deve se defender nas situações de violência que ocorrem no cotidiano. É importante também informar que existem no Brasil inúmeras Delegacias da Mulher, e as zelosas Delegadas com seu corpo de funcionárias, que estão à disposição para criminalmente processar os agressores e levá-los a cárcere se os fatos se revestirem de muita gravidade. Da mesma forma, caso a mulher entenda que o marido/compa- nheiro tenha influência ou seja poderoso, ela poderá procurar diretamente o Ministério Público de sua cidade, denunciando o ocorrido. Poderá, igualmente, procurar no Fórum mais próximo de sua residência o Promotor de Justiça ou o Juiz. Tenho certeza de que eles buscarão a defesa de seus direitos. A mulher não pode ficar passiva, correndo o risco de que os acontecimentos mais terríveis venham à tona. Vamos “ficar” Muitas mulheres acham que beijar, fazer sexo, beber e ter relacionamentos ocasionais, pode ser a fórmula mágica para viver intensamente. Enganam-se totalmente. Na realidade, já vi muitos casos 11 desses de “ficar” em que a mulher engravida e começa a procurar o “ficante”, para que ele se responsabilize pelo filho que vai nascer. É evidente que o sujeito vai tentar negar esse reconhecimento e fazer de tudo para dificultar ser encontrado. Se o rapaz for de família com posses, pode viajar ou até mudar-se para outro país, e com isso ganhar tempo. Por outro lado, a mulher corre risco, pois, se esse elemento não tiver escrúpulos, ele pode criar uma situação para, como se diz no vulgo popular, “TIRAR” (abortar o feto), via medicação ou em clínicas clandestinas e ilegais. Há casos em que o homem agride a mulher até provocar o aborto, extirpando a criança do útero e colocando em risco também a vida da mulher. 12 Caso a leitora esteja em uma situação dessas, deve saber que o nascituro (a criança que está no seu útero) já tem direitos que podem e devem ser buscados na Justiça. Basta que se proponha uma ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, em prol do nascituro, e a Justiça vai tratar de citar o rapaz e exigir que ele faça o DNA. Em caso positivo e sinalizada a paternidade, ele tem obrigação de arcar com as despesas de pré-natal, do nascimento e dos alimentos da criança (de zero aos 24 anos de idade). A mulher precisa também saber que tem o direito à gratuidade ou ao pagamento das custas e despesas processuais no final do processo. É comum o companheiro ou marido sair de casa e não arcar mais com as despesas, além de levar com ele todo o dinheiro que o casal poupou ou possui. Nesse tipo de situação a mulher não tem como arcar com as despesas processuais. Às vezes, ela está desempregada ou nunca trabalhou, e não tem dinheiro para tais despesas. Para solucionar esse problema, basta a mulher fazer uma carta manuscrita para o Juiz do processo e pedir gratuidade, narrando a sua difícil situação econômica. Ele estudará uma destas duas possibilidades: ou defere desde logo a gratuidade ou concorda que as despesas do processo sejam pagas no final. O CASAL HOMOAFETIVO É idêntica a situação de qualquer outro casal, que está casado no papel, ou não. Se um deles agride o outro, a Lei Maria da Penha vale para essa situação, e o agressor(a) vai ser processado(a) e vai para a cadeia. OS (AS) NAMORADOS (AS) É indiferente se é namorado, ficante ou noivo, se são duas mulheres ou dois homens, é natural que em caso de agressão verbal ou física o agressor(a) acaba sendo processado e pode ficar até preso. 13 SE O AGRESSOR não obedecer à medida protetiva, o juízo pode expedir a sua preventiva, que poderá depois tornar-se restritiva de direito, ser obrigado a usar a tornozeleira e a cumprir uma série de medidas, até que pare com essa situação escabrosa. OS AGRESSORES ficam fichados, e qualquer outro acontecimento similar são avocados os antecedentes para aplicação das medidas e das penas. União Estável Já ouvi muitos casais dizendo que “em time que está ganhando não se mexe”. Isso não é motivo para não assumir uma União Estável. Na realidade, ela existe para solucionar problemas ocorridos em situações de o casal se “juntar” e, na separação, na maioria das vezes, quando o companheiro nega todos os direitos para a mulher. Ela deveria existir como um fato singular, e não com a constância que vemos no cotidiano. Lembre-se de que a União Estável requer uma escritura de reconhecimento dessa situação. Aí pergunto: se o casal faz um documento dessa natureza, então por que não casa logo para evitar futuros problemas? 14 judicial, que nem sempre é rápida, e pode levar anos, prejudicando assim a mulher e os próprios filhos gerados dessa união. A resposta é que a União Estável passou a existir para situações singulares, em que um dos cônjuges ainda tem pendências, como estar aguardando a sentença do divórcio, por exemplo. Essa não é uma medida adequada para todos, mas sim para alguns que têm, por ora, impedimentos que inviabilizam o casamento. Para a mulher ter qualquer direito como companheira em uma União Estável, é necessário uma escritura do companheiro reconhecendo tal união, ou uma sentença Imaginemos uma mulher que está “juntada” com um determinado indivíduo e grávida dele. No caso de morte do companheiro, ela terá que ingressar com uma ação de reconhecimento de União Estável e, se o Juízo da Família negar a liminar, ela deverá aguardar a sentença, muitas vezes por anos, sem ter qualquer direito. Com relação ao nascituro, ele aguardará o exame de DNA, para assim provar que é filho do falecido, e a partir desse momento passará a ter direito a alimentos (isso pode levar anos e a criança ficará sem esse direito por esse tempo). 15 Da União Homoafetiva É igual à união estável, e hoje em dia já existe o casamento civil, mas na maioria das vezes os (as) companheiros (as) apenas se juntam, ou por receio do que terceiros vão pensar. Isso é besteira, uma união homoafetiva é também uma sociedade. Se você quer ser sócio de alguém, faça uma empresa, se você quer juntar-se a alguém com o objetivo de fazer uma família, deve casar-se no papel, ou uma escritura de união estável. Se não fizer isso, vai ter que esperar anos a declaração judicial da união, e na maioria das vezes, a família do companheiro (aquele que morreu) pode delapidar, gastar todo o patrimônio dos dois e você acaba ficando sem nada. 16 DOS SEGUROS SAÚDE – CONVÊNIOS MÉDICOS – os juntados, amigados, ficantes, noivos, devem fazer seguro médico e colocar o outro como dependente; a mesma situação se enquadra na declaração de rendas. Se você for Companheira (Não Casada) Se você e seu companheiro estão em regime de união estável e houver a ruptura da mesma, deverá ingressar com uma ação declaratória de União Estável Cumulada, com alimentos e partilha. Do Casamento no Civil O comum é o casamento com comunhão parcial de bens, ou seja: a partir do casamento, os bens que forem adquiridos pelo casal serão partilhados e, em eventual separação, divididos entre eles (metade para cada um). Ocorre que, em muitos casos, o casal já vivia em união estável antes do casamento. Então, é necessário informar sobre a mesma, pois, caso contrário, todos os bens adquiridos pelo casal anteriormente ao casamento do civil ficam somente para o marido. Dessa feita, muito cuidado, você, mulher, ao propor uma ação de divórcio judicial cumulado, com partilha. Não se esqueça de pedir, no mesmo procedimento, a declaração da união estável do período anterior e de listar também os bens que foram adquiridos em comum, naquele período de convivência para a partilha dos mesmos (metade para cada um). Há casos em que, no período em que residia na mesma casa ou estava em união estável, o casal comprou junto um automóvel, mas colocou-o em nome exclusivamente do companheiro. Depois, eles se casaram no civil. Diante da separação, a mulher tem direito (declarando a união estável) a metade do valor do carro e, depois, na constância do casamento, direito a metade da casa que adquiriram também nesta situação. 17 Se ele é Agressivo O Juiz poderá determinar que ele mantenha a distância mínima de 100 ou 200 metros da mulher e dos filhos. Caso quebre essa determinação, ele responderá por desobediência e poderá ser preso. No Cotidiano As Agressões Verbais Nas brigas do casal, são comuns as ameaças verbais do marido/companheiro. Ele fala, por exemplo, que vai jogar a mulher na rua; jogá-la do carro em movimento; que colocará prazo para ela sair de casa; que ela 18 vá com os filhos para a casa dos pais, que irá agredi-la, até ameaça matá-la, chama-a de todos os palavrões possíveis e imaginários, diz que conhece o traficante da área e que vai acabar com a vida dela, que vai sumir com o corpo, difama-a para todos os parentes e amigos, grita, urra, e todos da rua ficam ouvindo atônitos os acontecimentos. A maioria dos maridos/companheiros ameaça, mas não faz nada daquilo, porém a situação da mulher é terrível e constrangedora. As Agressões não ocorram situações piores e mais perigosas. Físicas Bater na mulher, agredi-la quando ela está com o filho do casal no colo, esmurrá-la, além de deixá-la com lesões leves ou sérias. Na maioria desses casos, a mulher que está na condição de dependência econômica do marido, que “mora” na casa que está no nome do elemento, esmorece e simplesmente deixa pra lá. Isso não pode persistir, pois a tendência é piorar. Em qualquer caso de agressão, o “elemento” merece um corretivo, uma reprimenda ou uma penalidade corporal. E você, mulher, tem o dever de comunicar esses fatos às autoridades policiais, até para que no futuro Lembre-se de que quem ameaça pode passar depois a agredir e, por fim, chegar ao ponto de cometer um homicídio. Do Estupro de Vulnerável Muitos “tarados”, se aproximam de mulheres separadas, viúvas, mas com o intuito de se aproveitar de seus(suas) filhos(as), muitas vezes menores de idade. Cuidado, não leve para casa 19 uma pessoa que não conhece muito bem e que não tenha um relacionamento seguro, de pelo menos 6 meses. Mas se acontecer, e perceber que esse elemento se aproveita dos seus filhos, comunique de imediato a Policia e leve a criança para fazer exame de corpo de delito. Hoje, um beijo, um passar de mão, ou agressões mais sérias, são passíveis de prisão de 8 anos ou mais, e os “tarados” ficarão presos e longe da sociedade. de imediato `a polícia. Se elas não querem, não podem ser obrigadas. Se forem agredidas e forçadas, será definido como estupro, e o agressor/ estuprador, vai responder pelos crimes que praticou. Mulher, não aceite ser subjugada, tendo que acatar as imposições e as vontades dos agressores. BUSQUE SEUS DIREITOS. Procure a delegacia da Mulher Como Proceder Estupro da em Qualquer Mulher Caso de Muitas mulheres são obrigadas a fazer sexo com os maridos, companheiros, “ficantes”, mesmo que não queiram, e sofrem com isso, as vezes sendo obrigadas a situações terríveis. Esses fatos devem ser comunicados 20 Agressão Comparecer a uma Delegacia de Polícia, se possível uma direcionada ao atendimento de mulheres, e narrar detalhadamente tudo o que aconteceu. chutam ou esmurram as suas partes íntimas. Constrangidas, elas não informam a existência dessas lesões para a Delegada. Falar das agressões físicas ou psicológicas que vem sofrendo e fazer constar no Boletim de Ocorrência (B.O.) que pretende dar continuidade ao processo, com o objetivo da instauração de inquérito policial. Caso as lesões corporais sejam em partes íntimas do seu corpo, solicitar à Delegada de Plantão a realização imediata do exame de corpo de delito por uma médica no IML. Muitas mulheres têm vergonha de mostrar as marcas das agressões, pois, em vários casos, os maridos/companheiros Bom, você já fez o B.O., já disse que pretende dar seguimento à representação, compareceu ao IML e foi periciada por uma médica. Após o procedimento completo, é hora de procurar um advogado particular ou, no caso de não ter condições financeiras, recorrer a um profissional da assistência judiciária. Para isso, basta comparecer ao Fórum local e pedir informações a respeito. Em seguida, será apresentado um advogado do Estado, que fará os serviços jurídicos gratuitamente. Esse momento é muito importante, pois o advogado ingressará com diversas ações: a primeira delas é a chamada separação de corpos; depois, a ação de alimentos para a 21 mulher e para os filhos do casal; a ação de guarda e regulamentação de visitas, além de uma ação de arrolamento de bens e bloqueio da metade de todos os valores existentes nas contas correntes em nome do marido/ companheiro. Esse ato é uma ação de divórcio com pedido de partilha. O que vai Acontecer com o Agressor Se for uma agressão séria, ele poderá ser preso em flagrante por tentativa de homicídio, se ele matou, ficará preso por homicídio qualificado. Se são pequenas as lesões, o correto é que ele seja colocado para fora de casa, passe por psicólogo e 22 psiquiatra do estado, que são determinados pelo juízo e cumpra obrigações definidas pelo Ministério Público e pelo Juiz que representa a função jurisdicional. Não será uma mera cesta básica, mas sim, medidas severas para que isso não ocorra mais. Das Medidas Protetivas Quem agride, se não vai preso, fica obrigado a permanecer a uma distância do agredido, e a média é de 300 a 500 metros. Se não cumprir, CADEIA NELE. Basta chamar 190, a polícia faz a ocorrência e leva a pessoa para delegacia e, constatada a não preservação da distância, é decretada a prisão. Delegacia da Mulher Ela foi concebida para atender as mulheres, normalmente são delegadas, e a equipe é somente de mulheres. Elas receberão as mulheres agredidas, verificarão as agressões que podem ser verbais, ou físicas, classificarão o nível da agressão pelo exame de corpo de delito no IML, e depois disso, será instaurado o inquérito e podem até prender o elemento em flagrante ou procurar junto ao DIPO, ou seja, o Juiz Criminal da comarca, a prisão preventiva do elemento. O importante é que o Estado propicia à mulher, uma delegada mulher, uma escrevente, uma equipe feminina que vai atendê-la e defendê-la, processar e buscar punir o agressor. Portanto, conheça a Delegacia da Mulher, conheça a Delegada, as Escreventes, a equipe, e se acontecer com você, ou se você presenciar alguma mulher sendo agredida, comunique imediatamente o fato à elas. Na verdade, a Delegada da Mulher é um anjo da guarda que protegerá você e sua prole. 23 Agora é O que vem a Divórcio Direto ser Separação Agora, diante das modernidades do Judiciário, estamos com a nova Lei do Divórcio, que pode ser requerido de imediato. E aqueles que já possuem a separação judicial não precisam aguardar o período de mais um ano para a separação. Devem ingressar com a convolação de divórcio, que será deferida imediatamente. Dessa feita, não existe mais a separação judicial, mas sim o divórcio direto. 24 retorno, sem ordem judicial, e também aproveitará para citar o réu e contestar a ação. de Corpos É um procedimento judicial de caráter de urgência diante das agressões físicas e/ou verbais do companheiro. O Juiz, no mesmo dia, vai analisar os fatos, as provas, e deferir imediatamente que o companheiro/marido deixe a residência do casal. A ação é prática e rápida e, após a decisão do Juiz, o oficial de Justiça procura o elemento em casa, normalmente no final de tarde/início da noite, e informa que ele deverá deixar o lar conjugal, solicitando que retire seus bens pessoais. O companheiro também será advertido que terá sérias consequências se houver qualquer tentativa de O CASAL HOMOAFETIVO também tem direito a separação de corpos, em caso de agressão. É evidente que sim, o agressor, seja ele homem ou mulher, vai ser colocado para fora de casa, e se retornar, vai preso. Em circunstâncias extremas, os Juízes têm deferido às mulheres e aos filhos um local apropriado para que fiquem protegidos até que o marido/ companheiro seja preso ou que acate as determinações judiciais. Quando a mulher não tem para onde ir (como a casa dos pais ou de algum parente próximo), e tem medo do agressor, é aconselhável comunicar o fato também ao Delegado, para que ela seja colocada ( juntamente com seus filhos menores) em local próprio e seguro. Do Temor de Permanecer na Casa 25 Ação de Alimentos para a Mulher e para os Filhos Com o réu fora de casa, por meio dessa ação a mulher consegue uma liminar por meio da qual o Juiz fixa alimentos provisórios para ela e para os filhos, além de ordenar à empresa da qual o réu é funcionário que desconte em folha e deposite diretamente na sua conta corrente. A mulher não pode esquecer de abrir uma conta e informar ao Juízo, para que nela sejam feitos os depósitos dos alimentos. É importante frisar que, com essa medida judicial, a mulher passa a receber os 26 alimentos seus e dos filhos no mês seguinte, e assim poderá arcar com as despesas da casa, escola, alimentação, entre outras necessidades. Regulamentação de Visitas Na maioria das vezes, o marido/companheiro, após sair da casa (separação de corpos), volta em momentos impróprios dizendo que quer ver os filhos e quer discutir a guarda dos mesmos com a ex-companheira. Sob esses pretextos, volta e agride novamente a mulher, colocando em risco também as crianças. Para que isso não aconteça e o “elemento” não apareça em horários impróprios, é necessário que, seja deferida a guarda dos filhos para a mãe (é evidente que ela tem esse direito), pois desde a concepção em seu ventre cuidou dos nascituros e depois das crianças). No mesmo processo, requeira a regulamentação de visitas, noticiando que o marido/companheiro é agressivo e coloca todos em risco. Nessa situação, em uma única decisão, o Juízo vai deferir a guarda provisória dos filhos para a mãe e também regulamentar as visitas, que podem ser simples, de horas no hall do prédio, ou agendadas e acompanhadas, em casos mais sérios. O casal gay tem direito à regulamentação de visitas. Na maioria das vezes, um deles adota a criança e o outro fica como tio ou tia. Nesse caso, basta narrar os fatos ao juiz que vai expedir uma ordem de visitação, retirada, passar férias, contando que diante da situação, não ficou claro a adoção que ambos são os pais ou ambos as mães, e dessa forma o prejudicado pode visitar e até ter a guarda, mas o melhor seria a guarda compartilhada. No caso de separação do casal gay se existe um filho adotado em nome de um deles, sendo o outro corresponsável pela criança, deverá arcar com parte da alimentação e se não o fizer, poderá ser feito por ação de alimentos. 27 Arrolamento de Bens quantia. Esse pedido pode se estender a veículos e propriedades que estejam somente no nome dele. Do Divórcio Cumulado com Partilha de Bens Na maioria das vezes, o dinheiro do casal está nas mãos do marido/companheiro e, diante dos problemas, ele se nega a dividir essa quantia com a esposa. Propondo essa ação de arrolamento de bens, é requerida uma liminar para que fique bloqueada a metade dos valores existentes nas contas do elemento, garantindo assim que ele não venha a desaparecer com essa 28 Após até 30 dias da ação de separação de corpos, é necessário a propositura da ação de divórcio cumulado, com partilha de bens. Diante da sentença do Juízo que apreciar o feito, será decretado o divórcio e declarada a partilha dos bens, sendo necessária a definição da guarda dos filhos, os alimentos dos mesmos e da ex-mulher ou companheira. A partir daí, existirá um prazo de pagamento dos alimentos da mulher e da partilha dos bens e valores de direito para cada parte. Com o advento da nova lei, a partir de agora é possível pedir imediatamente o divórcio, e passando a ser desnecessário a propositura de separação judicial, e aguardar os prazos de um a dois anos. Divorciada, pode a mulher desde já viver sua vida, e se desejar, casar-se novamente. Importante Às vezes, existem casais que pretendem continuar casados, mas o marido/companheiro se nega a alimentar a mulher e os filhos corretamente, diante das necessidades reais da família. Nesse caso, pode a mulher propor para si e para seus filhos menores uma ação de alimentos, noticiando a necessidade dos mesmos e, sem dúvida, o Juízo determinará ao varão que pague, e também que a empresa em que o mesmo trabalha desconte em folha os alimentos e repasse. Das Revisões de Alimentos O tempo passa e as necessidades econômicas da mulher e das crianças vão aumentando. É aconselhável que a cada três anos sejam propostas ações de revisão de alimentos, desde que efetivamente existam provas das necessidades dos mesmos e que o “elemento” possua 29 condições para arcar com essa majoração de pensão. A revisão não é uma mera atualização, mas sim na própria sentença de alimentos ano a ano, pois as crianças cresceram e passaram a ter mais despesas, assim como a mulher, que, por exemplo, pode adquirir uma doença ou perder o emprego, condições essas em que se indica uma revisão. Cuidado com a Alienação Parental Muitas vezes, diante da separação do casal ou das brigas e disputas constantes no cotidiano, a mulher começa a falar mal do pai e da família paterna, deixando a criança com medo dos mesmos. 30 No momento da entrega do filho, a criança passa a ficar nervosa e amedrontada. Existem, também, casos em que a mãe sempre dificulta o acesso do pai ao filho, alegando que a criança está doente, com problemas psicológicos ou mesmo pânico, o que gera problemas de todas as ordens, notadamente o medo que a criança sente do pai. Essa é uma das situações que, além de penalizar a criança e trazer transtornos psicológicos, impedem que o pai possa curtir e ter presente seu filho. Hoje essa situação é sinalizada como alienação parental, e os infratores respondem desde uma simples advertência até a perda da guarda do filho, sem contar que podem responder em processo cível indenizatório por dano moral. Portanto, mãe, não utilize seu filho como uma arma ou uma forma de penalizar seu pai (da criança). O importante é que é um direito da criança ter o pai ao lado, independente dos conflitos do casal. É necessário para a criança conviver com o lado paterno da melhor forma possível. Quando o Pai Entrega o Filho Menor para a Mãe Se a mãe notar qualquer tipo de agressão na criança, ou se houver reclamações de práticas criminosas por parte do pai ou de terceiros, o ato deve ser comunicado imediatamente à Delegacia da Mulher e a criança deve ser levada para fazer exame de corpo de delito. O pai tem o direito de ver os filhos, de retirá-los, mas não tem o direito de agredi-los, deixá-los marcados. Não se pode tolerar sequer qualquer palmada. Caso haja qualquer tipo de agressão, processo nele! Se houver algum indício de ato sexual, é considerado pedofilia (estupro) – nesse caso, comunique imediatamente as autoridades e procure também um profissional para suporte psicológico para a criança. NÃO EXISTE SEQUESTRO DE FILHO, mas a subtração do menor pelo pai, afrontando a guarda que a mãe possui desde a concepção, é uma 31 agressão, à criança, e também é passível das medidas protetivas, e o pai pode inclusive ser preso. O Cuidado com os Pais Estrangeiros Muitas vezes, um dos pais é estrangeiro, com família em outro país, e o temor é que, em caso de separação do casal, o pai leve o filho para fora do Brasil, dificultando o retorno da criança para a guarda da mãe. O indicado nesse tipo de situação é que, ao nascer a criança, a mãe deve fazer o RG (Registro Geral) do filho, para evitar esse tipo de conflito com a parte paterna. 32 Essa atitude dificulta a ação nefanda do pai de levar a criança para fora do Brasil com documentação falsa. A digital do bebê fica na memória de dados do Estado e, se o pai tentar sair com a criança do país sem autorização da mãe, ele será preso imediatamente e a criança retornará para os braços da mãe. Saiba que em cada estado existe um local para emissão da cédula de identidade. A Mãe tem Responsabilidades Se a mãe não informar a Polícia da ocorrência de agressões e pedofilia por parte do pai da criança, estará cometendo crime, e tão sério como a ação deste pai. Bullying Hoje em dia notamos muito que as crianças são alvo de “chacotas” se são magras ou gordas ou possuem qualquer defeito físico. A escola, os alunos, os professores, são responsáveis por essa situação Os pais devem comunicar o fato à diretora, devem abrir boletim de ocorrência e buscar uma indenização por dano moral contra os agressores (bullying é uma espécie de agressão). Palmadas As palmadas nas crianças, prática tão “comum” no passado, mesmo que consideradas leves, são tão graves quanto as fortes, que consequentemente geram lesões corporais visíveis. O responsável pela agressão tem que responder pelo crime que praticou, pouco importa se apenas uma palmada ou um conjunto de pancadas, ou seja, ocorre o crime do mesmo jeito. Os agressores podem posteriormente responder via inquérito: (1) ser advertidos, (2) pagar com cestas básicas, (3) prestar serviços à comunidade, (4) ir para a cadeia. Além de todas as consequências, podem perder a guarda do filho, que será direcionado para adoção. HOJE É CRIME, se você se deparar com um pai batendo na criança na rua, na mesma hora fotografe, filme, dê “voz de prisão” ao pai, chame a policia e ela se incumbirá 33 de levar o individuo para a delegacia. O que não pode é deixar a criança ser maltratada e agredida. OS FILHOS MENORES ou MAIORES, também são protegidos pela lei Maria da Penha, basta levar o caso ao conhecimento das autoridades. Adoção à Brasileira Um método criminoso muito usado é pegar uma criança de alguém e comparecer ao Cartório de Registro Civil, declarando que a criança é seu filho. Isso é crime. Além de envolver a todos, trata-se de falsidade ideológica. Se descoberto, a certidão de nascimento é anulada, e os pais naturais têm o direito de pegar a criança 34 de volta, gerando consequências que podem prejudicá-la psicologicamente. Não se envolva em crime, a adoção é uma prática nobre, rápida e eficiente. Muitas crianças estão em orfanatos aguardando uma nova família. Busque no Juízo mais próximo o local para adoção de crianças. CUIDADOS Não adianta depois sofrer pelo que ocorreu. É impossível voltar no tempo e mudar o que já aconteceu. As ameaças verbais podem chegar às vias de fato. Quem diz que quebra, mata ou joga na rua demonstra problema de ordem psicológica, ou seja, na realidade é um ser agressivo e perigoso. Não viva com o inimigo. À primeira demonstração de agressividade do marido/ companheiro, comunique o fato à Polícia, abra o competente inquérito, pois há muitas mulheres que morreram de “amor”. Quem ama não bate, não ameaça e não mata. Se o seu companheiro, marido ou “ficante” é agressivo, se você já foi agredida por ele ou já o viu agredindo alguém, tanto fisicamente ou verbalmente, lembre-se de que a Justiça dá meios de defesa para a mulher e para as crianças. Basta você comunicar aos órgãos competentes (no caso, a Delegacia) ou ao Advogado, ao Promotor da cidade, ao Juiz, ou seja, à autoridade mais próxima de você. Isso não se deixa para amanhã, se faz hoje, pois certamente você será protegida e não será mais molestada por essa criatura temerária. Padrões de Procedimento (1) O marido/companheiro chega bêbado em casa. Cuidado! Se ele começa a aparecer assim frequentemente, a tendência é tornar-se agressivo. Você e seus filhos não podem ficar à mercê do elemento, pois acabam correndo risco de morte. Vá à Delegacia mais próxima e solicite a instauração de um B.O. denunciando o ocorrido. (2) O marido/companheiro está agressivo e chegou 35 a te bater, além de ter colocado em risco os filhos, até mesmo o de colo que é totalmente indefeso. Nesse caso, vá à Delegacia e dê parte dele. Solicite a instauração de B.O. e diga que quer continuar com o processo, pois com essas medidas em mãos você se sentirá mais segura. (3) O marido/companheiro frequentemente ofende verbalmente, com palavras de baixo calão, a mãe, os avós maternos e tios, na maioria das vezes na frente das crianças, ou mesmo ofende os próprios filhos. No caso, procure a Delegacia e solicite um B.O. sobre o ocorrido. (4) O marido/companheiro ameaça a mulher de matá-la, de agredi-la ou diz que vai pegar os filhos e sumir. Esse é um caso para ir imediata36 mente à Delegacia mais próxima e abrir um B.O. contra ele. (5) O marido/companheiro chegou às vias de fato: esmurrou a mulher ou bateu no(s) filho(s). A situação é caso para “mostrar firmeza”, abrir um B.O. e dar início ao processo criminal, que mandará o agressor para a cadeia. (6) Cuidado! Caso já tenha ocorrido a separação de corpos do casal, ou seja, ele já foi colocado para fora de casa, não aceite “reuniões” com o agressor sem a presença de uma autoridade. Realize esses encontros no escritório do Advogado ou em Juízo. O que se teme é que o “elemento” aproveite-se do momento a sós com a mulher para ameaçá-la e até agredi-la novamente. Como a Mãe Deverá Comparecer à Delegacia e às Audiências A mulher deve ir à Delegacia vestida da forma mais simples possível, para poder apresentar com facilidade as agressões que sofreu. Só deve expor o problema para a Delegada e não conversar com o agressor (marido/ companheiro). Na maioria das vezes, o agressor vai ficar tentando fazer com que a agredida desista de registrar a queixa ou o crime. Ela deve ser persistente, dar continuidade à ocorrência relatando todos os fatos, o que o marido/companheiro fez e faz (bater, esmurrar, ameaçar), pois o agressor pode, na reincidência, praticar crimes mais graves, cometendo até homicídio contra a mulher e os filhos. No caso, deve-se tomar cuidados preventivos e deixar a polícia solucionar o problema. Devemos lembrar que fica um histórico registrado de cada B.O. e, em caso de nova ocorrência, a autoridade policial pode juntá-los para ter um perfil melhor do agressor. 37 Em Audiência Filhos que na frente do Juiz Maltratam Chegue pelo menos meia hora antes do horário marcado, apresente-se ao Oficial de Justiça, que fica na porta da audiência, e exiba sua carteira de identidade ou de habilitação. O traje deve ser o mais simples possível, não vá com decotes ou com saia curta, pois é um local de distribuição de justiça, não um desfile de moda. Você sentará no local indicado, provavelmente ao lado do seu advogado (aguardar orientação). Você só irá falar quando o(a) Juiz(Juíza) autorizar. Há muitas mulheres que, além de falar em momentos inadequados, não sabem se portar e acabam xingando e dizendo coisas impróprias, o que pode resultar em sua retirada da audiência, trazendo-lhe outros problemas. 38 os Pais Não levar Criança à imóvel, e ainda os colocam em asilos, na maioria das vezes gratuitos. É crime! Afronta o código do idoso, e a Lei Maria da Penha, pois filho que agride pai, avós, deve ter as mesmas penalidades que um pai que bate na mulher e no filho. Procure a Delegacia do Idoso ou qualquer Delegacia perto de casa, e enquadre o agressor. Audiência Às vezes, a audiência atrasa e não é conveniente levar crianças. Além disso, a ansiedade e a situação podem deixar as crianças nervosas e inquietas, prejudicando até a concentração da mãe. O ambiente é totalmente impróprio para os menores. Deixe-os com alguma pessoa de sua confiança. É notório que muitos filhos agridem os idosos, começam chamando-os de velhos, de incapazes, xingam, e muitos partem para a agressão. Em alguns casos, tiram do idoso o cartão do INSS e ficam com o dinheiro, obrigam o idoso a passar procuração e ou vendem seu 39 Conclusão Você deve colocar em mente que o seu companheiro/ marido tem o dever de tratá-la com amor e respeito. Atualmente, não existe mais a figura do “machão”, aquele que faz, manda, acontece, bate, esmurra e impõe medo. O lugar para “machão”, hoje é na cadeia, e nem você nem as crianças têm obrigação de aturar um elemento perigoso como esse. Se ele ameaçar bater ou mesmo consumar o fato, se fizer ameaças de morte ou qualquer ação que coloque em risco a sua vida e a das crianças, ligue imediatamente para o 190 e vá o mais rápido possível à Delegacia. Fazendo a sua parte, você irá impedir que esse ser problemático venha a agir da mesma forma com 40 outras vítimas e, certamente com prevenção, vai impedir que ele possa levar você ou outra pessoa à morte. Lembre-se também de que seus filhos precisam de você, e o pai, mesmo longe, preso ou a 200 metros de distância, tem como obrigação alimentar a prole. 41 Manual de sobrevivência da mulher agredida Dedico este “Manual de Sobrevivência da Mulher”, a todas as mulheres que merecem ser tratadas com respeito e carinho e em especial à minha esposa Sâmia Faiçal Carbone. Dedico também à ELIZA SAMUDIO que se a polícia tivesse prendido o agressor na primeira vez, lá no Rio de Janeiro, ela estaria hoje feliz, com o filho Bruninho. Dedico também à minha colega advogada, MÉRCIA NAKASHIMA, que foi sequestrada e assassinada pelo ex-noivo, e também à BIANCA CONSOLI, que o cunhado aproveitando-se da situação, estuprou e assassinou a querida jovem. E a todas as mulheres que apanham, que são agredidas verbal e fisicamente, e que por medo, ou para criarem seus filhos, sofrem as mazelas de maus maridos, de verdadeiros “tarados”, que desgraçam suas vidas e as tornam impossível de sobreviver com dignidade. Eu quero que elas VIVAM, LUTEM e RECLAMEM! 42 43 Se você namora, “fica”, está em união estável, ou é casada, e o seu parceiro agride você e aos seus filhos, busque guarida na Polícia, invoque os seus direitos e a Lei Maria da Penha, ela foi feita para PROTEGER AS MULHERES AGREDIDAS e PRENDER aqueles que à infringem, e colocam em risco suas mulheres e sua prole. Da mesma forma, caso um destes “elementos“ aproveite-se dos seus filhos, seja ele pai, padrasto ou namorado, o caso é gravíssimo e o este pode responder por estupro de vulnerável e deve ser denunciado. MANUAL DA MULHER VOCÊ, MULHER, TEM O DIREITO E A OBRIGAÇÃO de reclamar na polícia, por crimes praticados pelos seus companheiros, seja contra você ou contra seus filhos. www.manualdasmulheres.com.br 44