Professor Marc o Antonio Lorga Telefone: (65) 3622-3889 E-mail:[email protected] Site: www.lorgamikejevs.com.br Família Natural Artigo 226, § 4º da CF e Artigo 25 do ECA. Comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes. Preferência orientada pelo ECA Família Extensa ou Ampliada Artigo 25, Parágrafo único do ECA . Aquela que se estende para além da unidade dos pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. Idéia Fundamental preservar do laços efetivamente que unem os familiares e que não se limitam apenas aos ascendentes e descendentes. Família Natural Reconhecimento de Filhos Artigo 26 do ECA Lei 8.560/1992 Registro de nascimento Escritura pública ou escrito particular (Cartório) Testamento Manifestação expressa e direta perante o juiz. Artigos 1607 a 1617 do CC Conjunta ou separadamente pelos pais Preceder o nascimento do filho Ser posterior ao seu nascimento, se deixar descendentes. Reconhecimento é irrevogável e incondicional Filho fora do casamento = não poderá residir no lar conjugal sem consentimento do outro cônjuge. Família Natural Reconhecimento de Filhos Artigo 27 do ECA Direito Personalíssimo Direito indisponível Imprescritível Artigo 1614 CC Filho maior de idade: somente poderá com o seu consentimento Filho menor de idade: Poderá impugnar o reconhecimento no (04) quatro anos seguintes à sua maioridade ou à emancipação. Família Natural Investigação Administrativa de Paternidade Lei 8. 560/1992 Lavrado o assento de nascimento, onde haja somente a maternidade estabelecida, forma-se expediente é encaminhado ao Magistrado. Hipóteses na Audiência Aceitação pelo suposto pai. Não aceitação Autos encaminhados para MP Defensoria Pública Ação de Investigação de Paternidade. (Via Judicial) Família Natural Investigação Judicial de Paternidade Vara da Família Cumulada com Ação para fixação de verba alimentar. Contestação 15 dias, por qualquer pessoa que justo interesse tenha. (art. 1615 CC) Ação Nega tória de Paternidade ou Maternidade Maternidade: somente se provada a falsidade do assento ou das declarações nele contidas. Paternidade: possível a qualquer tempo. Ressalva do STJ: “Caso o genitor tenha voluntariamente reconhecido a paternidade ciente de que não era o pai biológico da criança, NÃO poderá haver a negatória de paternidade.” Família Substituta Artigo 28 do ECA - Formas: Guarda Tutela Adoção Medida EXCEPCIONAL – Regra Família Natural Regras: Sempre que possível, a criança ou adolescente será ouvido por equipe interprofissional, respeitando o seu grau de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá a sua opinião considerada. Maior de 12 anos de idade: necessário o seu consentimento, colhido em audiência. Família Substituta Regras: Levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida. Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta. Evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais. Colocação em família substituta: Preparação gradativa e acompanhamento por equipe multidisciplinar. Família Substituta Regras para crianças e adolescentes: Indígenas ou proveniente de Comunidade Quilombola: Artigo 28, § 6º do ECA. Consideração e respeito a sua identidade social e cultural, seus costumes e tradições, bem como a suas instituições. Prioridade da sua Comunidade ou membros da mesma etnia. Intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista e antropólogos para Comunidade quilombola. Família Substituta Internacional Artigo 31 do ECA – Excepcionalidade e na Adoção