“Os Incríveis”
O que é o ECA
• O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº
8.069/90 que regulamentou o artigo 227 da Constituição
Federal que atribui à criança e ao adolescente,
prioridade absoluta no atendimento aos seus direitos
como cidadãos brasileiros. A aprovação desta Lei
representa um esforço coletivo dos mais diversos
setores da sociedade organizada. Revela ainda um
projeto de sociedade marcado pela igualdade de direitos
e de condições que devem ser construídas, para
assegurar acesso a esses direitos. É, portanto, um
instrumento importante nas mãos do Estado Brasileiro
(sociedade e poder público) para transformar a realidade
da infância e juventude historicamente vítimas do
abandono e da exploração econômica e social.
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• LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Sistema de garantia de direitos
È um conjunto articulado de pessoas e instituições
que atuam para efetivar os direitos infanto–juvenis.
Quem integra?
Fazem parte desse sistema: a família, as
organizações da sociedade (instituições sociais,
associações comunitárias, sindicatos, escolas,
empresas), os Conselhos de Direitos, Conselhos
Tutelares e as diferentes instâncias do poder público
(Ministério Público, Juizado da Infância e da
Juventude, Defensoria Pública, Secretaria de
Segurança Pública).
A prioridade à criança e ao
adolescente vale para quando são
vítimas de alguém e quando fazem
alguém de vítima. O Estatuto
orienta sobre como agir em cada
caso, buscando sempre novos
hábitos, usos e costumes.
Crianças e adolescentes são hoje
cidadãos sob o ponto de vista
civil e o ponto de vista político em
idades posteriores, segundo o
amadurecimento que vão adquirindo. Isto
é moderno, adequado, conveniente e ético.
Maturidade social se tem ao nascer;
maturidades civil e política se ganham
segundo critérios da lei do país.
É dever da família, da sociedade e do Estado
assegurar à criança e ao adolescente, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda
forma de negligência, discriminação e opressão”.
(grifo nosso)
Esta doutrina quer proteger meninos e meninas não em
sistemas para menores mas no sistema multiparticipativo e
aberto da cidadania social.
Dimensão social da cidadania:
Consiste em: 1) No poder real de cada um fazer valer o direito
de ter atendidas as suas necessidades básicas; 2)Em poder
participar (por si e por representantes) do processo de
decisão administrativa das políticas de seu país.
Para isso as pessoas necessitam, eticamente, sentir-se
sujeitos e sentir os demais como sujeitos.
Quem é:
Criança: pessoa de até doze anos incompletos;
Adolescente: pessoa de até 18 anos incompletos.
O que é:
Ato infracional: ação praticada por criança ou
adolescente, parecida com ações definidas como crime
ou contravenção, mas não se caracteriza como
delito.De acordo com o ECA e com o Código Penal, os
menores de 18 anos são inimputáveis-não poderão ser
condenados.Deverão ser ressocializados, deverão ser
encaminhados/as para medidas sócio-educativas.
O que o ECA trouxe de
efetivamente “novo” foi
transformar o “de menor”
num Sujeito de direitos:
Direito ao acesso e à
permanência na escola;
direito à opinião e
expressão; direito à
participação da vida
familiar e comunitária
sem discriminação; entre
outros.
Isso com certeza influenciará na sua formação
e ajudará a definir que futuro ele/a terá.
O futuro de uma criança começa quando ela
nasce. E vem sendo traçado ao longo da vida.
O que é que queremos para nossas crianças?
O ECA pretende que elas sejam cidadãs,
sujeitos de direitos, felizes, protegidos,
realizados.
É nossa obrigação denunciar e
ajudar as crianças, pois elas são o
FUTURO.
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