Professor Marc o Antonio Lorga Telefone: (65) 3622-3889 E-mail:[email protected] Site: www.lorgamikejevs.com.br Direito à Vida e à Saúde Artigo 7º do ECA Políticas Sociais Públicas de Proteção Do nascimento e do desenvolvimento sadio e harmonioso. Condições dignas de existência. Artigo 10 do ECA Fixação de obrigações aos hospitais públicos e particulares. Artigo 11 do ECA Assegurado o atendimento integral à saúde da criança e do adolescente por intermédio do SUS (Sistema Único de Saúde) Direito à Vida e à Saúde Artigo 12 do ECA Garantia de permanência de um dos pais, no caso de internação hospitalar. Artigo 13 do ECA Nos casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos , comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar da respectiva localidade Artigo 14 do ECA Proteção Ampla – obrigação do SUS de programas de assistência médica e odontológica para prevenção de enfermidades Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade Artigo 15 do ECA Reconhecimento da criança e do adolescente a todos os Direitos Constitucionais. Artigo 16 do ECA Especifica o que constitui direito de liberdade. Ir, vir e estar. – opinião e expressão – crença e culto religiosos – brincar, praticar esportes e divertir-se – participar da vida familiar e comunitária – participar da vida política – buscar refúgio, auxílio e orientação. Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade Artigo 17 do ECA Inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral Preservação da imagem, identidade, autonomia, valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais Artigo 18 do ECA Dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente. Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho Artigo 60 do ECA Foi revogado tacitamente pela EC 20/1998 Previsão Anterior – Proibido trabalho a menor de 14 anos, salvo na condição de aprendiz. Previsão Constitucional – Proibido trabalho a menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. Artigo 62 do ECA Formação técnico-profissional conforme leis da educação. Garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino Atividade compatível com o desenvolvimento . Horário especial para o exercício das atividade Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho Artigo 67 do ECA Vedação do Trabalho ao menor: Noturno, entre 22 horas de um dia até 5 horas do dia seguinte. Perigoso, insalubre ou penoso Realizado em locais prejudiciais a sua formação e desenvolvimento Realizado em horários ou locais que não permitam ir a escola Artigo 69 do ECA Respeito a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento Capacidade profissional adequada ao mercado de trabalho Direito à Educação Artigo 53 do ECA Igualdade de condições para acesso e permanência na escola Direito de ser respeitado por seus educadores Direito de contestar critérios avaliativos Direito de organização e participação em entidades estudantis Acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Artigo 54 do ECA – Deveres do Estado Ensino fundamental e médio obrigatório e gratuito. Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência. Atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 (zero) a 6 anos de idade Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística Oferta de ensino noturno regular Atendimento no ensino fundamental (programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e Ass. à saúde) Direito à Educação Artigo 56 do ECA Obrigação de comunicação ao Conselho Tutelar pelos dirigentes (professores, funcionários, diretores) Quando houver: Maus-tratos envolvendo alunos Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar. Elevados níveis de repetência. Direito de Convivência Familiar e Comunitária Noções: Premissa a tutela do superior interesse da criança e do adolescente. Imposição de dever da Família, da Sociedade e do Estado Assegurar com prioridade absoluta, o direito a uma vida digna, capaz de propiciar o pleno desenvolvimento de sua personalidade. Art. 227 da CF e Art. 19 do ECA Assegura a convivência familiar e comunitária. Caráter Excepcional – Família Substituta. Direito de Convivência Familiar e Comunitária Idéias Gerais traçadas pelo ECA e CF/88 Em regra, toda criança ou adolescente tem direito de ser criado no seio de sua família biológica. (art.19) Excepcionalmente, poderá haver a colocação da criança ou do adolescente em família substituta. (art. 19) A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada a necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. (art. 19, § 2º) Os filhos, pouco importa se havidos dentro ou fora do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos (art. 20) Direito de Convivência Familiar e Comunitária Idéias Gerais traçadas pelo ECA e CF/88 Família natural é conceito expresso no ECA e significa a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes. (art. 226, § 4º da CF e art. 25 do ECA) Família substituta é forma de proteção da criança ou do adolescente e se dará sempre de maneira excepcional, por meio de três modalidades: tutela, guarda ou adoção (art. 28) Família extensa ou ampliada é aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade (art. 25, parágrafo único do ECA) A manutenção ou reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência (art. 19, § 3º do ECA