Professor Marc o Antonio Lorga
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 Direito à Vida e à Saúde
 Artigo 7º do ECA
 Políticas Sociais Públicas de Proteção
 Do nascimento e do desenvolvimento sadio e harmonioso.
 Condições dignas de existência.
 Artigo 10 do ECA
 Fixação de obrigações aos hospitais públicos e particulares.
 Artigo 11 do ECA
 Assegurado o atendimento integral à saúde da criança e do
adolescente por intermédio do SUS (Sistema Único de Saúde)
 Direito à Vida e à Saúde
 Artigo 12 do ECA
 Garantia de permanência de um dos pais, no caso de
internação hospitalar.
 Artigo 13 do ECA
 Nos casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos ,
comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar da respectiva
localidade
 Artigo 14 do ECA
 Proteção Ampla – obrigação do SUS de programas de
assistência médica e odontológica para prevenção de
enfermidades
 Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
 Artigo 15 do ECA
 Reconhecimento da criança e do adolescente a todos os
Direitos Constitucionais.
 Artigo 16 do ECA
 Especifica o que constitui direito de liberdade.
 Ir, vir e estar. – opinião e expressão – crença e culto religiosos
– brincar, praticar esportes e divertir-se – participar da vida
familiar e comunitária – participar da vida política – buscar
refúgio, auxílio e orientação.
 Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
 Artigo 17 do ECA
 Inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral
 Preservação da imagem, identidade, autonomia, valores,
idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais
 Artigo 18 do ECA
 Dever de todos velar pela dignidade da criança e do
adolescente.
 Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho
 Artigo 60 do ECA
 Foi revogado tacitamente pela EC 20/1998
 Previsão Anterior – Proibido trabalho a menor de 14 anos,
salvo na condição de aprendiz.
 Previsão Constitucional – Proibido trabalho a menor de 16
anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
 Artigo 62 do ECA
 Formação técnico-profissional conforme leis da educação.
 Garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino
 Atividade compatível com o desenvolvimento .
 Horário especial para o exercício das atividade
 Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho
 Artigo 67 do ECA
 Vedação do Trabalho ao menor:
 Noturno, entre 22 horas de um dia até 5 horas do dia seguinte.
 Perigoso, insalubre ou penoso
 Realizado em locais prejudiciais a sua formação e
desenvolvimento
 Realizado em horários ou locais que não permitam ir a escola
 Artigo 69 do ECA
 Respeito a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento
 Capacidade profissional adequada ao mercado de trabalho
 Direito à Educação
 Artigo 53 do ECA
 Igualdade de condições para acesso e permanência na escola
 Direito de ser respeitado por seus educadores
 Direito de contestar critérios avaliativos
 Direito de organização e participação em entidades estudantis
 Acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
 Artigo 54 do ECA – Deveres do Estado
 Ensino fundamental e médio obrigatório e gratuito.
 Atendimento educacional especializado aos portadores de
deficiência.
 Atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 (zero) a 6 anos
de idade
 Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação
artística
 Oferta de ensino noturno regular
 Atendimento no ensino fundamental (programas suplementares de
material didático-escolar, transporte, alimentação e Ass. à saúde)
 Direito à Educação
 Artigo 56 do ECA
 Obrigação de comunicação ao Conselho Tutelar pelos
dirigentes (professores, funcionários, diretores)
 Quando houver:
 Maus-tratos envolvendo alunos
 Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar.
 Elevados níveis de repetência.
 Direito de Convivência Familiar e Comunitária
 Noções:
 Premissa a tutela do superior interesse da criança e do
adolescente.
 Imposição de dever da Família, da Sociedade e do Estado
 Assegurar com prioridade absoluta, o direito a uma vida
digna, capaz de propiciar o pleno desenvolvimento de sua
personalidade.
 Art. 227 da CF e Art. 19 do ECA
 Assegura a convivência familiar e comunitária.
 Caráter Excepcional – Família Substituta.
 Direito de Convivência Familiar e Comunitária
 Idéias Gerais traçadas pelo ECA e CF/88
 Em regra, toda criança ou adolescente tem direito de ser
criado no seio de sua família biológica. (art.19)
 Excepcionalmente, poderá haver a colocação da criança ou do
adolescente em família substituta. (art. 19)
 A permanência da criança e do adolescente em programa de
acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2
(dois) anos, salvo comprovada a necessidade que atenda ao
seu superior interesse, devidamente fundamentada pela
autoridade judiciária. (art. 19, § 2º)
 Os filhos, pouco importa se havidos dentro ou fora do
casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos (art. 20)
 Direito de Convivência Familiar e Comunitária
 Idéias Gerais traçadas pelo ECA e CF/88
 Família natural é conceito expresso no ECA e significa a
comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus
descendentes. (art. 226, § 4º da CF e art. 25 do ECA)
 Família substituta é forma de proteção da criança ou do
adolescente e se dará sempre de maneira excepcional, por
meio de três modalidades: tutela, guarda ou adoção (art. 28)
 Família extensa ou ampliada é aquela que se estende para
além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal,
formada por parentes próximos com os quais a criança ou
adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e
afetividade (art. 25, parágrafo único do ECA)
 A manutenção ou reintegração de criança ou adolescente à
sua família terá preferência em relação a qualquer outra
providência (art. 19, § 3º do ECA
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Direito da Infância e Adolescência