Ambiente de
trabalho com baixa
regulamentação.
Ambiente de trabalho
plenamente
regulamentado.
Cronologia / Evolução
Marcos Legais da Organização da Sociedade
1988
Constituição
Federal
1996
Decreto n° 1819
(contrato de repasse)
1998
Lei n° 9.637 –
criação das
organizações sociais
2000
Lei complementar n°
101 - responsabilidade
1999
Lei n° 9.790 –
criação das OSCIPs
fiscal
2004
Criação do
SICONV
2007
Decreto n° 6.170 -
Convênios e contratos de
repasse - UNIÃO
2009
Lei n° 12.101 –
CEBAS
2011
Portaria n° 507
- Convênios com
adm.
pública e OSCs
2014
Lei n° 13.019 –
MROSC
2015
RESOLUÇÃO Nº1
Sistema de Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias
e Trabalhistas (eSocial).
E-SOCIAL – informações
do empregador
E-SOCIAL
Outros Marcos Legais
SUAS
ECA
SUS
EI
LDB
Convenção dos
Estatuto da
direitos pessoa
Juventude
com
deficiência
13/07/1990
20/12/1996
15/07/2005
19/09/1990
1°/10/2003
05/08/2013
25/08/2009
APLICAÇÃO DA LEI 13.019
Organização
da Sociedade
Civil
“OSC”
Pessoa jurídica de direito privado sem fins
lucrativos
que não distribui, entre os seus sócios ou
associados, conselheiros, diretores, empregados
ou doadores, eventuais resultados, sobras,
excedentes operacionais, brutos ou líquidos,
dividendos, bonificações, participações ou parcelas
do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício
de suas atividades, e que os aplica integralmente
na consecução do respectivo objeto social, de
forma imediata ou por meio da constituição de
fundo patrimonial ou fundo de reserva.
APLICAÇÃO DA LEI 13.019
ASSOCIAÇÃO
FUNDAÇÃO
Organização
da Sociedade
Civil
OSC
ENTIDADE / ONG / INSTITUTO = denominação ‘popular’.
APLICAÇÃO DA LEI 13.019
Organização
da Sociedade
Civil
“OSCs”
Termo de
Colaboração
Termo de Fomento
Poder
Público
Considerações Terminológicas
Personalidades jurídicas – 3º Setor
Lei nº 10.406/02
Art. 53 Código Civil .“constituem-se
as Associações pela união de
pessoas que se organizem para fins
não econômicos”.
Fundação - patrimônio destinado a
uma causa de interesse público /
social, determinada pelo(s) seu(s)
instituidor (es), sem intuito de lucro.
QUALIFICAÇÃO:
OSCIP - Organização da Sociedade
Civil de Interesse Público –
Qualificação feita pelo Ministério
da Justiça.
Condição para celebração do
“Termo de Parceria”.
Termo de Parceria
Termo de Colaboração /
Termo de Fomento
Considerações Terminológicas
ATENÇÃO – (OS?)
 As Organizações Sociais são um modelo de parceria entre
o Estado e a Sociedade Civil, por meio de CONTRATO DE
GESTÃO entre Associações / Fundações e o Poder
Público.
Mais comum na área / setor de Saúde.
Aspectos positivos do MROSC
1. Maior ênfase na etapa do planejamento:
i. Relevância do projeto;
ii. Contexto em que ele será realizado;
iii. Objetivos precisos;
iv. Metas e indicadores de resultado;
2. Elevação dos níveis de transparência e participação;
3. Ampliação do acesso;
4. Limitações a indevida utilização da cooperação com OSCs;
Aspectos positivos do MROSC
5. Maior respeito à autonomia das OSCs nas várias etapas do
projeto;
6. Possibilidade de execução em rede do projeto;
7. Autorização para custeio de despesas institucionais;
8. ‘Percapita’ mais condizente com a realidade das
organizações;
9. Regulação imobiliária, mitigando riscos ‘civis’ de uso e
ocupação.
Desafios do MROSC
Necessidade de forte controle administrativo, contábil e
de gestão por parte da diretoria da OSC;
Domínio / entendimento dos termos técnicos e próprios
da legislação vigente do aplicável;
Risco de sustentabilidade financeira das entidades em
não cumprirem os requisitos exigidos da Lei 13.019,
tendo em vista a falta de outras formas de captação de
recursos;
Desafios do MROSC
Assimetria entre as OSCs mais preparadas à Lei
13.019/14, em detrimento as com estruturas de gestão
mais simples; mas que executam trabalhos importantes
nas áreas em que atuam;
Coexistência de dois instrumento para finalidades
distintas (fomento e colaboração).
Papel da Fundação FEAC junto às Entidades
Gestor Público:
Gerencia, Habilita e
Monitora para a
execução dos serviços
“Demanda”
Social
Metodologia e Estratégias,
baseada nas normativas vigentes
Entidade
Conselhos:
Controla, Fiscaliza,
Mobiliza e Delibera
sobre as políticas
públicas
Presta o
Serviço
direto
FEAC
“Assessoramento”
Resolução CNAS n° 27/2011
Prestação de serviços
(Jurídico, Contabilidade, RH,
Eng.ª & Arquitetura, Compliance, Marketing)
Estratégias de assessoramento
FEAC e MROSC
Capacitação interna dos
colaboradores;
Assessorias com a rede executora
das políticas públicas - Julho/2014 a
Junho/2015;
Estratégias de assessoramento
FEAC e MROSC
II Seminário FEAC - 2014;
Participação da FEAC na Consulta
pública da Minuta do Decreto Federal
que regulamenta a Lei 13.019/14.
Assessoria MROSC – Agosto/2014 a Junho/2015
66 (Conveniadas)
09 (Não Conveniadas)
Total de Entidades Solicitantes - 75 entidades
Demandas por Departamentos FEAC
57% (DEA)
26% (DGS)
13% (Jurídico)
4% (Contabilidade)
194 assessorias
Tipos de Solicitações FEAC
59% (Regularização Imobiliária)
13% (Plano de Trabalho)
12% (Estatuto Social)
9% (Orientações Gerais sobre o MROSC)
7% (Prestação de Contas)
194 assessorias
Próximas ações da Fundação FEAC
• Elaboração contínua de materiais que auxiliem as
entidades sobre a Lei 13.019/14;
• FOCO prioritário nas Assessorias de:
 Engenharia e Arquitetura para regularização imobiliária;
 Jurídica e de Compliance para cumprimento dos
aspectos legais;
• Realização de oficinas sobre o plano de trabalho e
prestação de contas.
Obrigado
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