Ambiente de trabalho com baixa regulamentação. Ambiente de trabalho plenamente regulamentado. Cronologia / Evolução Marcos Legais da Organização da Sociedade 1988 Constituição Federal 1996 Decreto n° 1819 (contrato de repasse) 1998 Lei n° 9.637 – criação das organizações sociais 2000 Lei complementar n° 101 - responsabilidade 1999 Lei n° 9.790 – criação das OSCIPs fiscal 2004 Criação do SICONV 2007 Decreto n° 6.170 - Convênios e contratos de repasse - UNIÃO 2009 Lei n° 12.101 – CEBAS 2011 Portaria n° 507 - Convênios com adm. pública e OSCs 2014 Lei n° 13.019 – MROSC 2015 RESOLUÇÃO Nº1 Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). E-SOCIAL – informações do empregador E-SOCIAL Outros Marcos Legais SUAS ECA SUS EI LDB Convenção dos Estatuto da direitos pessoa Juventude com deficiência 13/07/1990 20/12/1996 15/07/2005 19/09/1990 1°/10/2003 05/08/2013 25/08/2009 APLICAÇÃO DA LEI 13.019 Organização da Sociedade Civil “OSC” Pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva. APLICAÇÃO DA LEI 13.019 ASSOCIAÇÃO FUNDAÇÃO Organização da Sociedade Civil OSC ENTIDADE / ONG / INSTITUTO = denominação ‘popular’. APLICAÇÃO DA LEI 13.019 Organização da Sociedade Civil “OSCs” Termo de Colaboração Termo de Fomento Poder Público Considerações Terminológicas Personalidades jurídicas – 3º Setor Lei nº 10.406/02 Art. 53 Código Civil .“constituem-se as Associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos”. Fundação - patrimônio destinado a uma causa de interesse público / social, determinada pelo(s) seu(s) instituidor (es), sem intuito de lucro. QUALIFICAÇÃO: OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – Qualificação feita pelo Ministério da Justiça. Condição para celebração do “Termo de Parceria”. Termo de Parceria Termo de Colaboração / Termo de Fomento Considerações Terminológicas ATENÇÃO – (OS?) As Organizações Sociais são um modelo de parceria entre o Estado e a Sociedade Civil, por meio de CONTRATO DE GESTÃO entre Associações / Fundações e o Poder Público. Mais comum na área / setor de Saúde. Aspectos positivos do MROSC 1. Maior ênfase na etapa do planejamento: i. Relevância do projeto; ii. Contexto em que ele será realizado; iii. Objetivos precisos; iv. Metas e indicadores de resultado; 2. Elevação dos níveis de transparência e participação; 3. Ampliação do acesso; 4. Limitações a indevida utilização da cooperação com OSCs; Aspectos positivos do MROSC 5. Maior respeito à autonomia das OSCs nas várias etapas do projeto; 6. Possibilidade de execução em rede do projeto; 7. Autorização para custeio de despesas institucionais; 8. ‘Percapita’ mais condizente com a realidade das organizações; 9. Regulação imobiliária, mitigando riscos ‘civis’ de uso e ocupação. Desafios do MROSC Necessidade de forte controle administrativo, contábil e de gestão por parte da diretoria da OSC; Domínio / entendimento dos termos técnicos e próprios da legislação vigente do aplicável; Risco de sustentabilidade financeira das entidades em não cumprirem os requisitos exigidos da Lei 13.019, tendo em vista a falta de outras formas de captação de recursos; Desafios do MROSC Assimetria entre as OSCs mais preparadas à Lei 13.019/14, em detrimento as com estruturas de gestão mais simples; mas que executam trabalhos importantes nas áreas em que atuam; Coexistência de dois instrumento para finalidades distintas (fomento e colaboração). Papel da Fundação FEAC junto às Entidades Gestor Público: Gerencia, Habilita e Monitora para a execução dos serviços “Demanda” Social Metodologia e Estratégias, baseada nas normativas vigentes Entidade Conselhos: Controla, Fiscaliza, Mobiliza e Delibera sobre as políticas públicas Presta o Serviço direto FEAC “Assessoramento” Resolução CNAS n° 27/2011 Prestação de serviços (Jurídico, Contabilidade, RH, Eng.ª & Arquitetura, Compliance, Marketing) Estratégias de assessoramento FEAC e MROSC Capacitação interna dos colaboradores; Assessorias com a rede executora das políticas públicas - Julho/2014 a Junho/2015; Estratégias de assessoramento FEAC e MROSC II Seminário FEAC - 2014; Participação da FEAC na Consulta pública da Minuta do Decreto Federal que regulamenta a Lei 13.019/14. Assessoria MROSC – Agosto/2014 a Junho/2015 66 (Conveniadas) 09 (Não Conveniadas) Total de Entidades Solicitantes - 75 entidades Demandas por Departamentos FEAC 57% (DEA) 26% (DGS) 13% (Jurídico) 4% (Contabilidade) 194 assessorias Tipos de Solicitações FEAC 59% (Regularização Imobiliária) 13% (Plano de Trabalho) 12% (Estatuto Social) 9% (Orientações Gerais sobre o MROSC) 7% (Prestação de Contas) 194 assessorias Próximas ações da Fundação FEAC • Elaboração contínua de materiais que auxiliem as entidades sobre a Lei 13.019/14; • FOCO prioritário nas Assessorias de: Engenharia e Arquitetura para regularização imobiliária; Jurídica e de Compliance para cumprimento dos aspectos legais; • Realização de oficinas sobre o plano de trabalho e prestação de contas. Obrigado