Marco Regulatório das
Organizações da Sociedade Civil
Planejamento como etapa fundamental das parcerias
Campinas, 26 de junho 2015
O aspecto processual das parcerias
O planejamento é a fase mais importante de uma
parceria, pois garante a efetividade das etapas seguintes de
seleção, execução, monitoramento e avaliação e, sobretudo,
da prestação de contas.
Planejamento
Seleção
Execução
Monitoramento
e Avaliação
Prestação de
contas
O planejamento é uma etapa comum tanto à
administração pública quanto às organizações da
sociedade civil.
A importância do planejamento
Planejamento
Os órgãos de governo devem:






Entender o universo e a capacidade das OSCs;
Planejar e qualificar a equipe necessária para as parcerias;
Prever orçamento destinado às parcerias e dar a sua ampla divulgação;
Definir mecanismos de transparência e de difusão de informações;
Explicitar os indicadores que serão utilizados para aferir os resultados desejados;
Prever modalidades de interação prévia com as OSCs para capacitá-las e
informá-las sobre o processo das parcerias.
O resultado deste processo é o Edital de Chamamento Público
A importância do planejamento
Planejamento
A organização da sociedade civil deve:
 Atuar na etapa de planejamento de modo abrangente,
mobilizando as equipes técnica e
administrativa
 Dimensionar a equipe de trabalho desta fase para
que, em conjunto, possam elaborar um bom Plano de
Trabalho.
 Avaliar parcerias anteriores (ou experiências semelhantes)
para melhor projetar o Plano de Trabalho
 Definir a metodologia que norteará o planejamento
O resultado deste processo é o Plano de Trabalho:
documento que deve ser bem construído e detalhado, pois irá
servir de guia durante todo o projeto.
Diretrizes para a etapa de planejamento
O ponto de vista do órgão de governo
a. Abrangência e responsabilidades
1. Avaliar um
conjunto de
informações
iniciais
 Qual a abrangência territorial dos termos a serem celebrados?
 Outras pastas poderão ser engajadas e envolvidas na realização da
política?
 É possível contar com apoio de outros entes federados?
 Quais as respectivas atribuições e responsabilidades dos diferentes
atores envolvidos? Já estão pactuadas?
b. Sobre a natureza das ações previstas
 Qual o alcance do programa ou política?
 No caso de produção de conhecimento (estudos e pesquisas),
quais as estratégias de disseminação interna e externa dos
resultados?
 No caso de prestação de determinados serviços, quais os
indicadores (qualitativos, quantitativos, de processos, de eficiência
e eficácia, dentre outros) a serem utilizados?
 Como se dará o monitoramento - presencial ou virtual – da
parceria?
Diretrizes para a etapa de planejamento
O ponto de vista do órgão de governo
Planejamento
c. Abrangência quantitativa
 Quantos termos espera-se celebrar (ou quantas OSCs serão
mobilizadas)?
 Qual o volume de recursos envolvidos?
 Quais serão, portanto, as formas de prestação de contas?
1. Avaliar um
conjunto de
informações
iniciais
Em geral, os chamamentos já definem, a partir da disponibilidade
orçamentária, uma média de termos que serão celebrados assim como
um valor médio por termo.
d. Densidade qualitativa:
 Qual a complexidade dos serviços/atividades/produtos a serem
executados?
No caso dos Termos de Colaboração, a Administração Pública
determina previamente o que se espera das OSCs.
No caso dos Termos de Fomento, a Administração Pública abre a
possibilidade para que as OSCs apresentem suas propostas de
trabalho.
Diretrizes para a etapa de planejamento
O ponto de vista do órgão de governo
Planejamento
Ampliar os canais de escuta e diálogo fomenta não só a
democracia participativa, mas também traz ganhos de
2. Incorporar a
participação da
sociedade civil
legitimidade e qualidade na implementação da
política pública.
Além disso, consultar a sociedade civil sobre o programa
proposto é uma das formas de consolidar um campo de
informações sobre as OSCs.
Isto pode se dar por meio de:
 Consulta aos Conselhos de Políticas
 Consulta a outras formas de colegiados com representação da
sociedade civil
 Reuniões com representantes da sociedade civil
Diretrizes para a etapa de planejamento
O ponto de vista do órgão de governo
Planejamento
A participação da sociedade civil oferece
2. Incorporar a
participação da
sociedade civil
ganhos para:
 O poder público: que pode, a partir do diálogo com
colegiados representativos, refinar a oferta,
escalonar a demanda, entender se há capacidade
instalada para a execução ou não, corrigir rotas e
recalcular estratégias.
 As OSCs: que podem se capacitar
institucionalmente, na medida em que participam do
debate com as burocracias públicas e, portanto, se
fortalecem como interlocutoras e parceiras do governo.
Diretrizes para a etapa de planejamento
O ponto de vista do órgão de governo
Planejamento
3. Usar
cadastros
disponíveis ou
criar base de
informações
sobre OSCs
 É imprescindível para o gestor obter elementos que o permitam
realizar uma análise, ainda que preliminar, da viabilidade da
parceria proposta.
 O cadastramento é uma ferramenta que permite a aproximação
do poder público com as organizações.
 Cadastros previamente existentes podem ser fontes para que o
poder local, estadual e federal conheçam as entidades com as
quais podem contar, mesmo que elas não possuam certificação.
 Outra possibilidade é a criação de uma pré-chamada pública,
simplificada, sem exigência de projeto, que permita um
levantamento inicial das organizações existentes e interessadas
na política/programa em questão.
 Essas informações podem ser disponibilizadas, por exemplo, no
Mapa das Organizações da Sociedade Civil https://mapaosc.ipea.gov.br
Diretrizes para a etapa de planejamento
O ponto de vista do órgão de governo
Planejamento
4. Realizar
atividades de
fortalecimento
institucional das
OSCs
“A promoção, o fortalecimento institucional, a
capacitação e o incentivo à organização da sociedade
civil para a cooperação com o poder público”, é umas das
diretrizes consideradas da Lei de Fomento e Colaboração.
Grupos historicamente alijados do processo decisório e
político do país e que, portanto, não acumularam capital social
para lidarem com a gramática da burocracia, merecem
atenção especial.
Dessa forma, é necessário capacitar OSCs e associações
mais incipientes de modo a habilitá-las a competir.
Diretrizes para a etapa de planejamento
O ponto de vista do órgão de governo
5. Planejar,
qualificar e
dimensionar a
equipes de
trabalho
O ponto de partida para a implementação de uma boa parceria é
contar com uma equipe adequada, tanto em termos
quantitativos, quanto em termos das competências,
habilidades e qualificações necessárias ao gerenciamento de
todo o ciclo.
A Lei 13.019/2014 é bastante clara ao determinar que o
administrador público considerará, obrigatoriamente a capacidade
operacional do órgão ou entidade da administração pública para:
 instituir processos seletivos;
 avaliar as propostas de parceria com o rigor técnico necessário;
 fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo eficaz; e
 apreciar as prestações de contas na forma e nos prazos
determinados
Para isso, o poder público poderá promover capacitação e/ou
recrutamento de novos colaboradores e determinar fluxo
administrativo para elaboração de editais, análise de propostas,
monitoramento e prestação de contas .
Diretrizes para a etapa de planejamento
O ponto de vista do órgão de governo
6. Prever
orçamento e dar
sua ampla
divulgação
7. Definir
mecanismos de
transparência e
difusão de
informações
O gestor deverá dar divulgação no início de cada ano
sobre os valores aprovados na Lei Orçamentária
para a implementação dos programas e ações do plano
plurianual em vigor a serem executados por meio de
parcerias
A transparência sobre a disponibilidade de recursos
orçamentários e financeiros é uma premissa fundamental
para o sucesso das parcerias.
Além dessas informações, é crucial que os gestores
públicos mantenham, em suas páginas oficiais, sistemas
de informação atualizados capazes de possibilitar o
acesso à diversas informações sobre as parcerias
realizadas pela organização pública.
Diretrizes para a etapa de planejamento
O ponto de vista do órgão de governo
Nos casos de Termos de Colaboração, recomenda-se que o
gestor faça uso das avaliações sobre parcerias anteriores para
estabelecer os melhores parâmetros de plano de aplicação
de recursos, prazo, objeto e valores.
8. Explicitar os
indicadores que
serão usados
Nos casos dos Termos de Fomento, recomenda-se que sejam
estabelecidos, também com base em avaliações anteriores,
parâmetros médios de valores e prazos, além de um cardápio
de objetos, de forma a criar algumas fronteiras para o plano
de trabalho.
Os indicadores
acompanhamento
adequada
propostos devem ser de fácil
e mensuração, com periodicidade
Diretrizes para a etapa de planejamento
O ponto de vista das OSCs
Planejamento
1. Diagnóstico
da realidade
 Qual o escopo do nosso trabalho?
 Qual a realidade que queremos transformar? Onde?
2. Atividades e
metas
 Quais os resultados que pretendemos alcançar
3. Prazos
4. Indicadores
 Em quanto tempo vamos desenvolver cada uma das
ações?
 Quais destas ações são permanentes?
 Como iremos verificar o cumprimento de cada
etapa?
 Como iremos medir o alcance dos resultados
alcançados?
 Como iremos medir os elementos quantitativos e
qualitativos do nosso trabalho?
Diretrizes para a etapa de planejamento
O ponto de vista das OSCs
 Quanto o valor necessário para que possamos realizar a
parceria?
5. Compatibilidade
 Tais valores são compatíveis com o que é praticado no
com valores de
mercado?
mercado
 Quais os custos diretos e indiretos?
 Quais são nossas outras fontes de financiamento?
Planejamento
6. Aplicação dos
recursos e
Cronograma de
desembolso
7. Equipe de
trabalho e custos
relacionados
 Como iremos gastar estes recursos?
elementos? Em qual periodicidade?
Em
quais
 Quais de nossas competências serão mobilizadas?
 Qual é a nossa capacidade operacional?
 Qual o pessoal disponível para as etapas de execução,
monitoramento e prestação de contas?
 Quais serão os valores pagos a cada um para as
atividades que desenvolvem na parceria? Quais os
encargos envolvidos
Diretrizes para a etapa de planejamento
O ponto de vista das OSCs
Planejamento
8. Gestão interna
 Temos experiência em trabalhar com
sistemas informatizados?
 Como incorporá-los em nossa prática
de gestão?
 Quais serão nossas plataformas de
transparência?
Plano de Trabalho na lei 13.019/2014
O Plano de Trabalho e deverá conter as seguintes informações:
Planejamento
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•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Diagnóstico da realidade;
Descrição de metas e atividades a serem desenvolvidas;
Cronograma de atividades e metas;
Indicadores qualitativos e quantitativos a serem utilizados para medir o cumprimento das metas;
Elementos que demonstrem a compatibilidade dos custos com os preços praticados no mercado ou
com outras parcerias da mesma natureza;
Plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela Administração pública;
Estimativa de valores para pagamento de encargos previdenciários e trabalhistas;
Cronograma para o desembolso dos recursos (que seja compatível com os gastos vinculados às
metas)
Modo e periodicidade das prestações de contas, não podendo ser superior a 1 (um) ano ou proposta
em período que dificulte a verificação do cumprimento das metas pactuadas.
Indicação dos prazos de análise da prestação de contas pelo órgão da Administração pública
responsável pela parceria.
Relação de situações excepcionais que, em função das peculiaridades da parceria ou da região onde
se desenvolverão as atividades e os serviços a serem prestados, justifiquem pagamentos em
dinheiro. Para isso, deverá ser indicado:
As despesas passíveis desse tipo pagamento;
A natureza dos prestadores de serviços a serem pagos nessas condições; e
O cronograma de saques e pagamentos. Em qualquer caso, o limite individual para o pagamento é
de R$ 800,00 (oitocentos reais) por beneficiário e o limite global de 10% (dez por cento) do valor
total da parceria. Ambos deverão ser calculados levando-se em conta toda a duração da projeto.
Plano de Trabalho na Lei 13.019/2014
Planejamento
O Plano de Trabalho poderá incluir, também, o pagamento dos custos indiretos,
como internet, transporte, aluguel e telefone, bem como remunerações de serviços
contábeis e de assessoria jurídica, que não poderão ultrapassar o valor de 15%
(quinze por cento) do valor total da parceria.
 Os custos indiretos não se confundem com uma taxa de
administração, de gerência ou outra similar, que é proibida. Caso a organização
tenha outras fontes de financiamento para estes custos, deve apresentar uma
memória de cálculo, que demonstre a parte paga pela parceria e a parte paga com
outros recursos. Assim, não há duplicidade ou sobreposição de fontes de recursos em
uma mesma parcela.
 Também poderá incluir todos os valores referentes ao pagamento das equipes
de trabalho:







as contribuições sociais;
o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
as férias;
o décimo-terceiro salário;
salários proporcionais;
verbas rescisórias;
e demais encargos sociais.
Plano de Trabalho na lei 13.019/2014
Planejamento
 Remanejamento de recursos
Poderá haver o remanejamento de recursos durante a
vigência da parceria, desde que a OSC faça uma
solicitação e apresente uma justificativa. Este
remanejamento deverá ser aprovado pela administração
público e feito, separadamente, para cada tipo de
despesa. Os aumentos ou as diminuições podem
ser feito até o limite 25% (vinte e cinco por cento)
do valor originalmente aprovado no Plano de Trabalho
para cada item.
O planejamento na minuta de decreto federal
Instrumentos jurídicos
próprios
Define melhor o termo de fomento e de colaboração e o
acordo de cooperação para parcerias sem recursos
Art. 4º. O Termo de Fomento é o instrumento pelo qual são formalizadas as parcerias
estabelecidas pela administração pública federal com organizações da sociedade civil, com
transferência voluntária de recursos financeiros, com o objetivo de incentivar e reconhecer
iniciativas próprias desenvolvidas ou criadas pelas organizações da sociedade civil que tenham
finalidades de interesse público.
Art. 5º. O Termo de Colaboração é o instrumento pelo qual são formalizadas as parcerias
estabelecidas pela administração pública federal com organizações da sociedade civil, com
transferência voluntária de recursos financeiros, para a consecução de políticas públicas, sejam
ações em projetos ou de natureza continuada, a partir de padrões mínimos que sejam propostos
pela administração pública federal, com parâmetros, metas e formas de avaliação consolidados.
Parágrafo único. Os conselhos de políticas públicas poderão apresentar propostas à
administração pública para celebração de termo de colaboração com organizações da sociedade
civil.
O planejamento no decreto federal
Procedimentos
preparatórios
Trata da capacidade técnica e operacional da administração
pública, capacitação dos atores envolvidos e elaboração dos
manuais específicos
Art. 8º. A administração pública federal deverá planejar suas ações para garantir
procedimentos internos prévios de forma a adequar as condições administrativas do órgão ou
entidade responsável à gestão da parceria, devendo:
I - providenciar os recursos materiais e tecnológicos necessários para assegurar capacidade
técnica e operacional da administração para instituir processo seletivo, avaliar propostas,
monitorar a execução e apreciar as prestações de contas;
II - buscar, sempre que possível, a padronização de objetivos, metas, custos, planos de trabalho
e indicadores de avaliação de resultados;
III – prever capacitação de gestores públicos, representantes da sociedade civil organizada e de
conselhos de direitos e políticas públicas, em relação ao objeto e a gestão da parceria; e
IV – elaborar os manuais específicos de que trata os §§ 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 13.019, de
2014, para orientar as organizações da sociedade civil no que se refere à execução,
monitoramento, avaliação e prestação de contas das parcerias.
Referências utilizadas
Planejamento
DOS SANTOS, Bianca. Cartilha didática sobre o Marco Regulatório das
Organizações da Sociedade Civil. Brasília: Secretaria-Geral da Presidência da
República, 2015.
SCHAWRZ, Leticia. Documento técnico contendo sistematização de diretrizes
para fomento de boas práticas no planejamento, seleção e execução das
parcerias de órgãos do governo federal com as organizações da sociedade civil.
Brasília: Secretaria-Geral da Presidência da República, 2015.
SZAZI, Eduardo. Passo a passo para o financiamento das organizações da
sociedade civil: entendendo e aplicando a Lei 13.019/2014. Curitiba: Blanche,
2015.
Planejar para colher bons frutos! ;-)
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