Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil Planejamento como etapa fundamental das parcerias Campinas, 26 de junho 2015 O aspecto processual das parcerias O planejamento é a fase mais importante de uma parceria, pois garante a efetividade das etapas seguintes de seleção, execução, monitoramento e avaliação e, sobretudo, da prestação de contas. Planejamento Seleção Execução Monitoramento e Avaliação Prestação de contas O planejamento é uma etapa comum tanto à administração pública quanto às organizações da sociedade civil. A importância do planejamento Planejamento Os órgãos de governo devem: Entender o universo e a capacidade das OSCs; Planejar e qualificar a equipe necessária para as parcerias; Prever orçamento destinado às parcerias e dar a sua ampla divulgação; Definir mecanismos de transparência e de difusão de informações; Explicitar os indicadores que serão utilizados para aferir os resultados desejados; Prever modalidades de interação prévia com as OSCs para capacitá-las e informá-las sobre o processo das parcerias. O resultado deste processo é o Edital de Chamamento Público A importância do planejamento Planejamento A organização da sociedade civil deve: Atuar na etapa de planejamento de modo abrangente, mobilizando as equipes técnica e administrativa Dimensionar a equipe de trabalho desta fase para que, em conjunto, possam elaborar um bom Plano de Trabalho. Avaliar parcerias anteriores (ou experiências semelhantes) para melhor projetar o Plano de Trabalho Definir a metodologia que norteará o planejamento O resultado deste processo é o Plano de Trabalho: documento que deve ser bem construído e detalhado, pois irá servir de guia durante todo o projeto. Diretrizes para a etapa de planejamento O ponto de vista do órgão de governo a. Abrangência e responsabilidades 1. Avaliar um conjunto de informações iniciais Qual a abrangência territorial dos termos a serem celebrados? Outras pastas poderão ser engajadas e envolvidas na realização da política? É possível contar com apoio de outros entes federados? Quais as respectivas atribuições e responsabilidades dos diferentes atores envolvidos? Já estão pactuadas? b. Sobre a natureza das ações previstas Qual o alcance do programa ou política? No caso de produção de conhecimento (estudos e pesquisas), quais as estratégias de disseminação interna e externa dos resultados? No caso de prestação de determinados serviços, quais os indicadores (qualitativos, quantitativos, de processos, de eficiência e eficácia, dentre outros) a serem utilizados? Como se dará o monitoramento - presencial ou virtual – da parceria? Diretrizes para a etapa de planejamento O ponto de vista do órgão de governo Planejamento c. Abrangência quantitativa Quantos termos espera-se celebrar (ou quantas OSCs serão mobilizadas)? Qual o volume de recursos envolvidos? Quais serão, portanto, as formas de prestação de contas? 1. Avaliar um conjunto de informações iniciais Em geral, os chamamentos já definem, a partir da disponibilidade orçamentária, uma média de termos que serão celebrados assim como um valor médio por termo. d. Densidade qualitativa: Qual a complexidade dos serviços/atividades/produtos a serem executados? No caso dos Termos de Colaboração, a Administração Pública determina previamente o que se espera das OSCs. No caso dos Termos de Fomento, a Administração Pública abre a possibilidade para que as OSCs apresentem suas propostas de trabalho. Diretrizes para a etapa de planejamento O ponto de vista do órgão de governo Planejamento Ampliar os canais de escuta e diálogo fomenta não só a democracia participativa, mas também traz ganhos de 2. Incorporar a participação da sociedade civil legitimidade e qualidade na implementação da política pública. Além disso, consultar a sociedade civil sobre o programa proposto é uma das formas de consolidar um campo de informações sobre as OSCs. Isto pode se dar por meio de: Consulta aos Conselhos de Políticas Consulta a outras formas de colegiados com representação da sociedade civil Reuniões com representantes da sociedade civil Diretrizes para a etapa de planejamento O ponto de vista do órgão de governo Planejamento A participação da sociedade civil oferece 2. Incorporar a participação da sociedade civil ganhos para: O poder público: que pode, a partir do diálogo com colegiados representativos, refinar a oferta, escalonar a demanda, entender se há capacidade instalada para a execução ou não, corrigir rotas e recalcular estratégias. As OSCs: que podem se capacitar institucionalmente, na medida em que participam do debate com as burocracias públicas e, portanto, se fortalecem como interlocutoras e parceiras do governo. Diretrizes para a etapa de planejamento O ponto de vista do órgão de governo Planejamento 3. Usar cadastros disponíveis ou criar base de informações sobre OSCs É imprescindível para o gestor obter elementos que o permitam realizar uma análise, ainda que preliminar, da viabilidade da parceria proposta. O cadastramento é uma ferramenta que permite a aproximação do poder público com as organizações. Cadastros previamente existentes podem ser fontes para que o poder local, estadual e federal conheçam as entidades com as quais podem contar, mesmo que elas não possuam certificação. Outra possibilidade é a criação de uma pré-chamada pública, simplificada, sem exigência de projeto, que permita um levantamento inicial das organizações existentes e interessadas na política/programa em questão. Essas informações podem ser disponibilizadas, por exemplo, no Mapa das Organizações da Sociedade Civil https://mapaosc.ipea.gov.br Diretrizes para a etapa de planejamento O ponto de vista do órgão de governo Planejamento 4. Realizar atividades de fortalecimento institucional das OSCs “A promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à organização da sociedade civil para a cooperação com o poder público”, é umas das diretrizes consideradas da Lei de Fomento e Colaboração. Grupos historicamente alijados do processo decisório e político do país e que, portanto, não acumularam capital social para lidarem com a gramática da burocracia, merecem atenção especial. Dessa forma, é necessário capacitar OSCs e associações mais incipientes de modo a habilitá-las a competir. Diretrizes para a etapa de planejamento O ponto de vista do órgão de governo 5. Planejar, qualificar e dimensionar a equipes de trabalho O ponto de partida para a implementação de uma boa parceria é contar com uma equipe adequada, tanto em termos quantitativos, quanto em termos das competências, habilidades e qualificações necessárias ao gerenciamento de todo o ciclo. A Lei 13.019/2014 é bastante clara ao determinar que o administrador público considerará, obrigatoriamente a capacidade operacional do órgão ou entidade da administração pública para: instituir processos seletivos; avaliar as propostas de parceria com o rigor técnico necessário; fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo eficaz; e apreciar as prestações de contas na forma e nos prazos determinados Para isso, o poder público poderá promover capacitação e/ou recrutamento de novos colaboradores e determinar fluxo administrativo para elaboração de editais, análise de propostas, monitoramento e prestação de contas . Diretrizes para a etapa de planejamento O ponto de vista do órgão de governo 6. Prever orçamento e dar sua ampla divulgação 7. Definir mecanismos de transparência e difusão de informações O gestor deverá dar divulgação no início de cada ano sobre os valores aprovados na Lei Orçamentária para a implementação dos programas e ações do plano plurianual em vigor a serem executados por meio de parcerias A transparência sobre a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros é uma premissa fundamental para o sucesso das parcerias. Além dessas informações, é crucial que os gestores públicos mantenham, em suas páginas oficiais, sistemas de informação atualizados capazes de possibilitar o acesso à diversas informações sobre as parcerias realizadas pela organização pública. Diretrizes para a etapa de planejamento O ponto de vista do órgão de governo Nos casos de Termos de Colaboração, recomenda-se que o gestor faça uso das avaliações sobre parcerias anteriores para estabelecer os melhores parâmetros de plano de aplicação de recursos, prazo, objeto e valores. 8. Explicitar os indicadores que serão usados Nos casos dos Termos de Fomento, recomenda-se que sejam estabelecidos, também com base em avaliações anteriores, parâmetros médios de valores e prazos, além de um cardápio de objetos, de forma a criar algumas fronteiras para o plano de trabalho. Os indicadores acompanhamento adequada propostos devem ser de fácil e mensuração, com periodicidade Diretrizes para a etapa de planejamento O ponto de vista das OSCs Planejamento 1. Diagnóstico da realidade Qual o escopo do nosso trabalho? Qual a realidade que queremos transformar? Onde? 2. Atividades e metas Quais os resultados que pretendemos alcançar 3. Prazos 4. Indicadores Em quanto tempo vamos desenvolver cada uma das ações? Quais destas ações são permanentes? Como iremos verificar o cumprimento de cada etapa? Como iremos medir o alcance dos resultados alcançados? Como iremos medir os elementos quantitativos e qualitativos do nosso trabalho? Diretrizes para a etapa de planejamento O ponto de vista das OSCs Quanto o valor necessário para que possamos realizar a parceria? 5. Compatibilidade Tais valores são compatíveis com o que é praticado no com valores de mercado? mercado Quais os custos diretos e indiretos? Quais são nossas outras fontes de financiamento? Planejamento 6. Aplicação dos recursos e Cronograma de desembolso 7. Equipe de trabalho e custos relacionados Como iremos gastar estes recursos? elementos? Em qual periodicidade? Em quais Quais de nossas competências serão mobilizadas? Qual é a nossa capacidade operacional? Qual o pessoal disponível para as etapas de execução, monitoramento e prestação de contas? Quais serão os valores pagos a cada um para as atividades que desenvolvem na parceria? Quais os encargos envolvidos Diretrizes para a etapa de planejamento O ponto de vista das OSCs Planejamento 8. Gestão interna Temos experiência em trabalhar com sistemas informatizados? Como incorporá-los em nossa prática de gestão? Quais serão nossas plataformas de transparência? Plano de Trabalho na lei 13.019/2014 O Plano de Trabalho e deverá conter as seguintes informações: Planejamento • • • • • • • • • • • • • • Diagnóstico da realidade; Descrição de metas e atividades a serem desenvolvidas; Cronograma de atividades e metas; Indicadores qualitativos e quantitativos a serem utilizados para medir o cumprimento das metas; Elementos que demonstrem a compatibilidade dos custos com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza; Plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela Administração pública; Estimativa de valores para pagamento de encargos previdenciários e trabalhistas; Cronograma para o desembolso dos recursos (que seja compatível com os gastos vinculados às metas) Modo e periodicidade das prestações de contas, não podendo ser superior a 1 (um) ano ou proposta em período que dificulte a verificação do cumprimento das metas pactuadas. Indicação dos prazos de análise da prestação de contas pelo órgão da Administração pública responsável pela parceria. Relação de situações excepcionais que, em função das peculiaridades da parceria ou da região onde se desenvolverão as atividades e os serviços a serem prestados, justifiquem pagamentos em dinheiro. Para isso, deverá ser indicado: As despesas passíveis desse tipo pagamento; A natureza dos prestadores de serviços a serem pagos nessas condições; e O cronograma de saques e pagamentos. Em qualquer caso, o limite individual para o pagamento é de R$ 800,00 (oitocentos reais) por beneficiário e o limite global de 10% (dez por cento) do valor total da parceria. Ambos deverão ser calculados levando-se em conta toda a duração da projeto. Plano de Trabalho na Lei 13.019/2014 Planejamento O Plano de Trabalho poderá incluir, também, o pagamento dos custos indiretos, como internet, transporte, aluguel e telefone, bem como remunerações de serviços contábeis e de assessoria jurídica, que não poderão ultrapassar o valor de 15% (quinze por cento) do valor total da parceria. Os custos indiretos não se confundem com uma taxa de administração, de gerência ou outra similar, que é proibida. Caso a organização tenha outras fontes de financiamento para estes custos, deve apresentar uma memória de cálculo, que demonstre a parte paga pela parceria e a parte paga com outros recursos. Assim, não há duplicidade ou sobreposição de fontes de recursos em uma mesma parcela. Também poderá incluir todos os valores referentes ao pagamento das equipes de trabalho: as contribuições sociais; o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); as férias; o décimo-terceiro salário; salários proporcionais; verbas rescisórias; e demais encargos sociais. Plano de Trabalho na lei 13.019/2014 Planejamento Remanejamento de recursos Poderá haver o remanejamento de recursos durante a vigência da parceria, desde que a OSC faça uma solicitação e apresente uma justificativa. Este remanejamento deverá ser aprovado pela administração público e feito, separadamente, para cada tipo de despesa. Os aumentos ou as diminuições podem ser feito até o limite 25% (vinte e cinco por cento) do valor originalmente aprovado no Plano de Trabalho para cada item. O planejamento na minuta de decreto federal Instrumentos jurídicos próprios Define melhor o termo de fomento e de colaboração e o acordo de cooperação para parcerias sem recursos Art. 4º. O Termo de Fomento é o instrumento pelo qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública federal com organizações da sociedade civil, com transferência voluntária de recursos financeiros, com o objetivo de incentivar e reconhecer iniciativas próprias desenvolvidas ou criadas pelas organizações da sociedade civil que tenham finalidades de interesse público. Art. 5º. O Termo de Colaboração é o instrumento pelo qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública federal com organizações da sociedade civil, com transferência voluntária de recursos financeiros, para a consecução de políticas públicas, sejam ações em projetos ou de natureza continuada, a partir de padrões mínimos que sejam propostos pela administração pública federal, com parâmetros, metas e formas de avaliação consolidados. Parágrafo único. Os conselhos de políticas públicas poderão apresentar propostas à administração pública para celebração de termo de colaboração com organizações da sociedade civil. O planejamento no decreto federal Procedimentos preparatórios Trata da capacidade técnica e operacional da administração pública, capacitação dos atores envolvidos e elaboração dos manuais específicos Art. 8º. A administração pública federal deverá planejar suas ações para garantir procedimentos internos prévios de forma a adequar as condições administrativas do órgão ou entidade responsável à gestão da parceria, devendo: I - providenciar os recursos materiais e tecnológicos necessários para assegurar capacidade técnica e operacional da administração para instituir processo seletivo, avaliar propostas, monitorar a execução e apreciar as prestações de contas; II - buscar, sempre que possível, a padronização de objetivos, metas, custos, planos de trabalho e indicadores de avaliação de resultados; III – prever capacitação de gestores públicos, representantes da sociedade civil organizada e de conselhos de direitos e políticas públicas, em relação ao objeto e a gestão da parceria; e IV – elaborar os manuais específicos de que trata os §§ 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 13.019, de 2014, para orientar as organizações da sociedade civil no que se refere à execução, monitoramento, avaliação e prestação de contas das parcerias. Referências utilizadas Planejamento DOS SANTOS, Bianca. Cartilha didática sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Brasília: Secretaria-Geral da Presidência da República, 2015. SCHAWRZ, Leticia. Documento técnico contendo sistematização de diretrizes para fomento de boas práticas no planejamento, seleção e execução das parcerias de órgãos do governo federal com as organizações da sociedade civil. Brasília: Secretaria-Geral da Presidência da República, 2015. SZAZI, Eduardo. Passo a passo para o financiamento das organizações da sociedade civil: entendendo e aplicando a Lei 13.019/2014. Curitiba: Blanche, 2015. Planejar para colher bons frutos! ;-) Planejamento Planejamento Obrigada! [email protected]