Seminário Vinhedo - SP
13/05/2015
Sobre a agenda MROSC
Objetivos
Objetivo geral
Aprofundar os avanços da democracia no Brasil, incorporando instrumentos
da democracia participativa, fortalecendo o protagonismo e a parceria da
sociedade civil na sua relação com o Estado, consolidando o diálogo e a
participação como método de governo, potencializando as iniciativas
existentes e incentivando novas formas de participação nas políticas públicas,
programas e ações, na construção da Política e do Sistema Nacional de
Participação Social.
Objetivo específico
Aperfeiçoar o ambiente jurídico e institucional
relacionado às organizações da sociedade civil e suas
relações de parceria com o Estado.
Sobre a agenda MROSC
Premissas
Segurança
jurídica
Valorização
das OSCs
Transparência
na aplicação
dos recursos
Efetividade nas
parcerias
Lei 13.019/2014 é reflexo de um processo
dialético, resultado de todas essas premissas.
Retrato das OSCs no Brasil
290.692
fundações e associações sem
fins lucrativos
Áreas de atuação
30,1% Defesa de direitos e interesses dos cidadãos
28,5% Religiosas
12,7% Cultura e recreação
10,5% Assistência Social
2,1 milhões
de pessoas com carteira assinada, o que
equivale a 4,9% dos trabalhadores brasileiros.
Parcerias (2008-2012)
9.483 parcerias com 3.612 entidades
Convênios (89%) / Contratos de repasse (10%)
/Termos de parceria (1%)
Fontes:
IBGE,2012
Uma construção participativa
Plataforma por um Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
Criada em 2010 por grupo de organizações e movimentos da sociedade civil, que
encaminhou documento aos candidatos à Presidência da República contendo
reivindicações visando o aprimoramento do ambiente institucional vigente sobre as
relações de parceria entre o Estado e as OSCs.
+ 50 mil
www.plataformaosc.org.br
OSCs
Eleições presidenciais (2010). A então candidata Dilma Rousseff responde ao grupo de
organizações e movimentos, assumindo o compromisso de, caso eleita, criar grupo de
trabalho com o objetivo de elaborar proposta de legislação que atenda às demandas
levantadas pela Plataforma por um Novo Marco Regulatório.
Uma construção participativa
A participação da SG/PR
Instituição do Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) O Decreto n.
7.568/2011 institui o GTI, sob coordenação da SG/PR, com a finalidade de
avaliar, rever e propor aperfeiçoamentos na legislação federal que rege a
parceria entre Estado e Organizações da Sociedade Civil.
Início do GTI (2011). A SG/PR coordenou o Grupo de Trabalho e promoveu
diversas reuniões envolvendo ministérios, OSCs e especialistas da área. Em
11/11/2011, o ministro Gilberto Carvalho organiza a primeira reunião com o
Comitê Facilitador da Plataforma, a fim de ouvir sugestões e expectativas das
OSCs com relação ao GTI.
I Seminário Internacional do MROSC (2011). Organizado pela SG/PR e reunindo
cerca de 150 especialistas nacionais e internacionais, o I Seminário MROSC
promoveu discussão sobre arcabouço legal e levantou desafios e propostas
sobre o tema. A produção foi reunida em Plano de Ação com 50 propostas
orientadoras para o GTI.
Uma construção participativa
Grupo de Trabalho Interministerial
Composição paritária
ÓRGÃOS DO GOVERNO FEDERAL
1.Secretaria-Geral da Presidência da República
2.Casa Civil da Presidência da República
3.Controladoria-Geral da União
4.Advocacia-Geral da União
5.Ministério da Justiça
6.Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
7.Ministério da Fazenda



ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
Titulares
Suplentes
1.ABONG
2.GIFE
3.CLAI-BRASIL
4.CEBRAF
5.Fundação Esquel Brasil
6.UNICAFES
7.CONCRAB
8.Instituto Ethos
9.APEMA
10.Cáritas Brasileira
11.Visão Mundial
12.INESC
13.ISA
14.FENAPAE
Reuniões bilaterais com Ministérios de atuação finalística, oitiva de especialistas
250 gestores públicos foram ouvidos e contribuíram com a proposta
Como resultado foi elaborada uma minuta de projeto de lei que subsidiou as discussões
no Congresso Nacional.
Uma construção participativa
Diagnóstico das relações de parceria
Insegurança jurídica
X
X
X
X
X
X
Ausência de lei específica
Mudanças constantes nas LDOs
Interpretações distintas
Analogias indevidas com entes federados
Pouca ênfase no controle de resultados
Estoque de prestação de contas
Solução
Agenda normativa
Insegurança institucional
X
X
X
X
Ausência de dados sistematizados
Pouca capacitação
Planejamento insuficiente
Dificuldade de adaptação às normas e ao
sistema (Siconv)
Solução
Agenda de conhecimento
Mudanças constantes e sobrecarga da LDO
2003
2004
2005
2006
Despesa
equipe de trabalho
Contrapartida
Despesa de capital e auxílio
 Facultativa (OSC
em geral)
 Proibição de
exigência para as
de assistência
social e saúde c/
registro CNAS
Sem previsão
Natureza
2010
2011
+AS;S;E
S,E, Meio Amb,
+ todos
Contr. Gestao e C.S. Consórci
Oscips e pesquisa
os
apenas entrega
+ esporte
Sem previsão
+AS
+def.
proibição
Sem previsão
2013
entrega; não
rejeição e até 2
pendências
entrega e não
rejeição
Idem 2010 + atendimento
direto ao público e CEBAS.
art. 56
art.55, V
art.51
proibição com exceções
art. 55,
§ 3º
art. 55,IV
art. 55,
VIII
Art.55,
VII
3 anos
Sem previsão
art.55,
§8º
art.54
Cláusula obrigatória para que o Poder Público retome
o bem no caso de desvio da finalidade
5 anos
LDO
2013
+ coleta ,
+ AS e
+extrativismo,
vulner. e proteção
manejo floresta
criança e (AS/S –
(CEBAS – AS, E e S)
idoso
CEBAS)
obrigação de publicização pela entidade
Sem previsão
Reversão patrimonial
2012
Analogia imprecisa
com LRF :“no que
couber”
Idem 2003 + assistência social (AS);
saúde( S); educação (E) e cultura
Natureza
continuada
continuada
Publicidade do instrumento
Capacidade gerencial,
operacional e técnica
2009
Proibição
de
 Obrigatória (OSC em geral)
exigência
 Facultativa (OSC em geral)
 Proibição de exigência para as para as
 Proibição de exigência para
de assistência social (AS) e
de AS;S
as de AS; E; S c/ CEBAS
educação
saúde (S) c/ registro CNAS
c/CEBAS
Sem previsão
Agentes políticos e parentes
Tempo de existência
2008
Sem previsão
Prestação de Contas
Subvenções sociais:
entidades destinatárias
2007
Comprovação
obrigatória
art. 55,
XI
Tratamento nos Ministérios
(Atos normativos; Editais; Orientações)
10
8
6
4
2
0
Equipe própria
Dirigentes
10
8
6
4
2
0
Contratação de Terceiros
10
8
6
4
2
0
Proíbe
Omissão
Permite
Uma construção participativa
Dimensões da agenda
Dimensão normativa
Contratualização
Sustentabilidade
Certificação
Dimensão de conhecimento
Capacitação
Pesquisa
Disseminação
Avanços na dimensão normativa
Contratualização
Decreto 8.244/2014
Aperfeiçoamento de prestação de
contas; possibilidade de
estratificação; regulação do
pagamento da equipe de trabalho;
inclusão da SG na comissão do
Siconv
Aperfeiçoamentos LDO
2013/2014
Lei 13.019/2014
Novo regime jurídico paras as
parcerias; Termo de fomento e o
Termo de colaboração em
substituição aos convênios
Medida Provisória 658/2014
Novo prazo e de entrada em vigor e
aperfeiçoamento da nova lei de
fomento e colaboração
Sustentabilidade
Certificação
 PL 4643/2012 (substitutivo
Deputado Paulo Teixeira)
Proposta de criação de Fundos
Patrimoniais Vinculados e de
incentivo fiscal para doação de
pessoas físicas às OSCs
Lei n. 12.868/2013
Revisão aprimoramento da Lei
do Cebas (Saúde, Educação e
Assistência Social). Alteração
nos prazos de validade e
renovação; remuneração de
dirigentes;
 Simples Social
Estudo e apresentação de
proposta de simplificação e
desburocratização
tributária
para pequenas entidades
 Decreto n. 8.242/2014
Regulamentou a lei do Cebas
Avanços na dimensão do conhecimento
Capacitação
Pesquisa
Disseminação
Proposta de formação
Apresentação de matriz
curricular com temas sobre as
parcerias entre OSCs e Estado
Atualização da Fasfil 2012
Diálogos Intersetoriais do
MROSC sobre os temas do
financiamento
e
dados
e
indicadores.
Produtos editoriais
Publicação de cartilha didática e
publicação institucional que
constituirá texto de referência
sobre a agenda (no prelo)
Oficinas Siconv
Oficinas de aprimoramento do
sistema em parceria com o
MPOG
Eventos de disseminação Lei
13.019/2014 Participação em
aprox. 70 encontros, alcançando
cerca de 10.000 pessoas
Dados das Parcerias de OSCs do
Siconv
Pesquisa sobre as parcerias
realizadas pelo governo federal
com OSCs a partir de dados
extraídos do Siconv (FGV)
Mapa das OSCs
Georreferenciamento com bases
de dados públicas (info sobre
perfil das OSCs, recursos públicos
e
participação
social
em
conselhos)
Publicação de
equipe SG/PR
artigos
pela
 Feira ONGBRASIL - Participação
do governo federal no Expocenter
norte em SP, seminários e cursos
– 2012, 2013 2e 2014
I e II Seminário Internacional
do MROSC
Comunicação colaborativa
Disseminação de informações no
site da SG/PR; página do
Facebook; Canal Youtube e
Twitter
O tema no Congresso Nacional
Projetos de Lei em destaque
PLS 649/2011
PL 3877/2004 (PLS 07/2003)
Autor: Sen. Aloysio Nunes Autor: 1ª CPI das ONGs
(PSDB/SP) - resultado final da
(PLS 07/2003)
2ª CPI das ONGs
Substitutivo: Rodrigo Rollemberg Substitutivo: Eduardo Barbosa
(PSB/DF) aprovado na CMA
(PSDB/MG) aprovado na CSSF em
08/10/2013 e na CCJ em dez/2013 05/12/2012
PL 7168/2014 foi aprovado no
Plenário da Câmara dos
Deputados em 2/7/2014 como
Lei 13.019/2014
A nova lei
Lei 13.019/2014
Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não
transferências de recursos financeiros, entre a Administração Pública e as
organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução
de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de
colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o
termo de fomento; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e nº 9.790, de 23
de março de 1999
1º de agosto de 2014
Publicação
no DOU
27 de julho de 2015
MP nº 658, 29/10/2014
Entrada
em vigor
Processo de Regulamentação Colaborativa
Implementação
O que muda?
Abrangência Nacional
Administração direta e indireta da União, Estados, Distrito
Federal e Municípios
Instrumentos jurídicos
próprios
Novas diretrizes e
princípios
Termo de Fomento e Termo de Colaboração. Fim dos
Convênios para as OSCs.
Atuação em rede
Chamamento público
obrigatório
Remuneração da
equipe de trabalho
Remuneração de
custos indiretos
Gestão pública democrática, participação social e
fortalecimento da sociedade civil, entre outros.
Agregação de projetos, valorizando a integração entre as
OSCs maiores e menores.
Transparência e democratização do acesso às parcerias
com editais.
Remuneração de pagamento de equipe de trabalho, com
todos os encargos sociais inclusos
Remuneração
de
custos
indiretos
administrativas) limitada a 15% do valor total
(despesas
O que muda?
Contrapartida
facultativa
Não será mais permitida a exigência de contrapartida
financeira, sendo facultativa a de bens e serviços.
Monitoramento e
Avaliação
Prestação de contas
simplificada
Criação de Comissões de Monitoramento e Avaliação nos
órgãos e pesquisas junto a beneficiários
Conselho Nacional de
Fomento e Colaboração
Composição paritária para divulgar boas práticas, propor
e apoiar políticas e ações voltadas ao fortalecimento
Capacitação
Para gestores públicos, conselheiros e a sociedade civil
organizada
Manifestação de
Interesse Social
Elaboração de propostas de chamamento público pelas
próprias OSCs, movimentos sociais e interessados
Comunicação Pública
Divulgação em meios públicos de comunicação –
campanhas e programações desenvolvidas por OSCs
Sistema aperfeiçoado. Regulamento deverá prever regras
mais simplificadas abaixo de R$ 600.000,00
Fases dos Termos de Fomento e Colaboração
Planejamento
Seleção
Execução
Monitoramento e
Avaliação
Prestação
Prestaçãode
deContas
Contas
Fase Preparatória
1. A Administração Pública deverá prover a capacitação de pessoal, e os recursos
materiais e tecnológicos necessários para assegurar a sua capacidade de
acompanhamento das parcerias (art. 8°, parágrafo único)
2. Detalhamento dos elementos principais do plano de trabalho: diagnóstico da
realidade; descrição das metas; formas de avaliação, entre outros (art.22)
3. Busca pela padronização de: objetivos; metas; métodos; custos; plano de trabalho;
indicadores de avaliação de resultados (art. 23)
4. Criação do Procedimento de Manifestação de Interesse Social para elaboração de
propostas de chamamento público por OSCs, movimentos sociais e interessados.
Procedimento de
Manifestação de
Interesse Social
(art.19)
I – identificação do subscritor da proposta;
II – indicação do interesse público envolvido;
III – diagnóstico da situação, e, quando possível, indicação da viabilidade, dos custos,
benefícios e prazos de execução da ação pretendida.
Fases dos Termos de Fomento e Colaboração
Planejamento
Seleção
Execução
Monitoramento e
Avaliação
Prestação
Prestaçãode
deContas
Contas
5. Universo de OSCs delimitado, independente de titulação (OSCIP, UPF, CEBAS, OS),
afastando clubes, associações de servidores, partidos políticos ou quaisquer entidades
congêneres (art. 2, I; art.45, VIII)
6. Chamamento Público como regra geral (art. 24 e art. 30)
EXCEÇÕES/
DISPENSA
I - casos de urgência;
II - casos de guerra ou grave perturbação da ordem pública;
III - programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa
comprometer a sua segurança.
7. Inexigibilidade para as organizações da sociedade singulares
8. Ficha Limpa para as organizações e seus dirigentes (art. 39. VII, a, b e c)
9. Exigência de 3 (três) anos de existência e experiência prévia
Exigências
Adicionais
Experiência prévia na realização do objeto ou de natureza similar, assim como
capacidade técnica e operacional para execução das atividades.
(art. 24, § 1º , VII, “a”; “b” e “c”)
Conselho Fiscal
Fases dos Termos de Fomento e Colaboração
Planejamento
Seleção
Execução
Monitoramento e
Avaliação
Prestação
Prestaçãode
deContas
Contas
10. Inserção de novos princípios e diretrizes, com destaque para o princípio da
legitimidade e priorização do controle de resultados (art.5° e art. 6°)
11. Regulação do pagamento da equipe do projeto: indicação das condições para
pagamento da equipe de trabalho da organização, inclusive os encargos sociais com
possibilidade de rateio (art. 46, I)
12. Custos indiretos administrativos, diárias e outros itens: definição do limite de 15% e
condições para o pagamento com possibilidade de rateio (internet; transporte; aluguel;
telefone; assessoria jurídica e contábil - art. 45, art. 47)
13. Contrapartida facultativa em bens e serviços, vedada a financeira (art.35, §1°)
14. Atuação em rede: Delineamento das categorias e obrigações da “organização
celebrante” e das “organizações executantes e não celebrantes” (art.25)
Fases dos Termos de Fomento e Colaboração
Planejamento
Seleção
Execução
Monitoramento e
Avaliação
Prestação de Contas
M
o
ni
to
ra
m
e
nt
o
e
A
v
al
ia
çã
o
15. Comissão de Monitoramento e Avaliação (art. 2º, XI; art. 35, §6º; art. 66, parágrafo
único, II)
16. Pesquisa junto aos beneficiários finais para apoiar o controle de resultados e
verificar a efetividade da parceria (art. 58, §2º)
17. Autoriza criação do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração. Composição
paritária para divulgar boas práticas e de propor e apoiar políticas e ações voltadas ao
fortalecimento das relações de fomento e de colaboração previstas nesta Lei (art.15).
18. Acompanhamento e gestão por plataforma eletrônica: prevê-se que todas as etapas
da parceria, desde a seleção até a prestação de contas, deverão ser registradas em
plataforma eletrônica. (art.65, art.68 e art. 69,§6º)
19. Possibilita integração de estados e munincípios ao SICONV perante autorização da
União. (art. 81)
Fases dos Termos de Fomento e Colaboração
Planejamento
Seleção
Execução
Monitoramento e
Avaliação
Prestação de Contas
20. Estratificação da prestação de contas, com previsão para regras diferenciadas para
parcerias de menor valor (art. 63, §3°):
Níveis
Até R$ 600.000,00
Acima de R$ 600.000,00
Justificativa do recorte
(dados SICONV– 2008/2011)
80% dos convênios totalizam
20% dos recursos
20% dos convênios totalizam
80% dos recursos
21. Sistema de análise e prazos para a prestação de contas
 Até 90 dias para prestação de contas pela OSC. Prazo menor pode ser estipulado em
razão da complexidade do objeto (art.69)
 Previsão de 45 dias para solução de diligências, prorrogável por igual período (art.70)
 Prazo de 90 a 150 dias para análise pela Administração Pública (art.71) que poderá:
(i) aprovar;
(ii) aprovar, com ressalvas
(iii) rejeitar e instaurar tomada de contas especial. (art.72)
Consulta pública decreto de regulamentação
Quem pode participar?
Todos os cidadãos, gestores
públicos ou membros de
organizações da sociedade
civil podem colaborar com
a minuta do decreto federal
de regulamentação da Lei
nº 13.019/14.
Qual o período para envio
das contribuições?
08 a 24 de maio de 2015.
Links de interesse
Página no Facebook
https://www.facebook.com/mroscs
Vídeo sobre o MROSC
https://www.youtube.com/watch?v=DqTZShCHmxY
Cerimônia de sanção presidencial da Lei 13.019/2014
https://www.youtube.com/watch?v=sSeiCZfL06g&list=UUjaWLFTNqLkq3ZY2B
J4NYRg
Seção do MROSC no site da Secretaria-Geral
http://www.secretariageral.gov.br/atuacao/mrosc
Entenda o MROSC de A a Z
https://observatoriosc.files.wordpress.com/2014/07/entenda-o-mrosc-de-aa-z.pdf
Download

Apresentação do PowerPoint