Nova relação de parceria das OSCs com o Estado:
FOMENTO E COLABORAÇÃO
Lei 13.019/2014 – Passo a passo para
Estados, Municípios e Distrito Federal
Agenda # MROSC
Aperfeiçoar o ambiente jurídico e institucional
relacionado às organizações da sociedade civil e
suas relações de parceria com o Estado.
Segurança
jurídica
Valorização
das OSCs
Transparência
na aplicação
dos recursos
Efetividade
nas
parcerias
Construção democrática e participativa
 Grupo de Trabalho Interministerial (Novembro de 2011 a junho de 2012):
ÓRGÃOS DO GOVERNO FEDERAL
1.Secretaria-Geral da Presidência da República
2.Casa Civil da Presidência da República
3.Controladoria-Geral da União
4.Advocacia-Geral da União
5.Ministério da Justiça
6.Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
7.Ministério da Fazenda
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
Titulares
Suplentes
1.ABONG
2.GIFE
3.CLAI-BRASIL
4.CEBRAF
5.Fundação Esquel Brasil
6.UNICAFES
7.CONCRAB
8.Instituto Ethos
9.APEMA
10.Cáritas Brasileira
11.Visão Mundial
12.INESC
13.ISA
14.FENAPAE
 Reuniões bilaterais com Ministérios de atuação finalística, oitiva de
especialistas
 250 gestores públicos foram ouvidos e contribuíram com a proposta
 Plataforma por um Novo Marco Regulatório das OSCs
+ 50 mil
www.plataformaosc.org.br
OSCs
As contribuições subsidiaram o Congresso Nacional na
elaboração de projetos de lei sobre o tema
Diagnóstico
Insegurança jurídica
Solução
Ausência de lei específica
Interpretações distintas
Agenda normativa
Analogias indevidas com entes federados
Pouca ênfase no controle de resultados
Estoque de prestação de contas
Insegurança institucional
Ausência de dados sistematizados
Pouca capacitação
Planejamento insuficiente
Dificuldade de adaptação às normas e ao sistema
(Siconv)
Solução
Agenda de
conhecimento
Soluções
Agenda Normativa
Contratualização
Sustentabilidade
Certificação
Agenda de Conhecimento
Capacitação e Formação
Comunicação e Disseminação
Estudos e Pesquisas
O tema no Congresso Nacional
PL 3877/2004 (PLS 07/2003)
PLS 649/2011
Autor: 1ª CPI das ONGs
(PLS 07/2003)
Autor:
Sen.
Aloysio
Nunes
(PSDB/SP) - resultado final da
2ª CPI das ONGs
2011 a 2012 - GT MROSC interministerial com participação das OSCs
(Decreto 7.568/11) – subsídios auxiliaram debates no Congresso Nacional
Substitutivo: Eduardo Barbosa
(PSDB/MG) aprovado na CSSF em
05/12/2012
PL 7168/2014 (apenso ao
3877/2004) foi aprovado no
Plenário da Câmara dos
Deputados em 2/7/2014.
Lei 13.019/2014
Substitutivo: Rodrigo Rollemberg
(PSB/DF) aprovado na CMA
08/10/2013 e na CCJ em dez/2013
Lei 13.019/2014
Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não
transferências de recursos financeiros, entre a Administração Pública (União, Estados,
Distrito Federal e Municípios) e as organizações da sociedade civil, em regime de
mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define
diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade
civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nº 8.429, de
2 de junho de 1992, e nº 9.790, de 23 de março de 1999.
1º de agosto de 2014
Publicação
no DOU
27 de julho de 2015
MP nº 658, 29/10/2014
Entrada
em vigor
Processo de Regulamentação Colaborativa
Implementação
O que muda?
Abrangência Nacional
Administração direta e indireta da União, Estados, Distrito
Federal e Municípios
Instrumentos jurídicos
próprios
Novas diretrizes e
princípios
Termo de Fomento e Termo de Colaboração. Fim dos
Convênios para as OSCs, mantêm entre órgãos públicos.
Atuação em rede
Chamamento público
obrigatório
Remuneração da
equipe de trabalho
Remuneração de
custos indiretos
Gestão pública democrática, participação social e
fortalecimento da sociedade civil, entre outros.
Agregação de projetos, valorizando a integração entre as
OSCs maiores e menores.
Transparência e democratização do acesso às parcerias
com editais.
Remuneração de pagamento de equipe de trabalho, com
todos os encargos sociais inclusos
Remuneração
de
custos
indiretos
administrativas) limitada a 15% do valor total
(despesas
O que muda?
Contrapartida
facultativa
Monitoramento e
Avaliação
Não será mais permitida a exigência de contrapartida
financeira, sendo facultativa a de bens e serviços.
Prestação de contas
simplificada
Sistema aperfeiçoado. Regulamento deverá prever regras
mais simplificadas abaixo de R$ 600.000,00
Conselho Nacional de
Fomento e Colaboração
Composição paritária para divulgar boas práticas, propor
e apoiar políticas e ações voltadas ao fortalecimento
Capacitação
Para gestores públicos, conselheiros e a sociedade civil
organizada
Manifestação de
Interesse Social
Elaboração de propostas de chamamento público pelas
próprias OSCs, movimentos sociais e interessados
Comunicação Pública
Divulgação em meios públicos de comunicação –
campanhas e programações desenvolvidas por OSCs
Criação de Comissões de Monitoramento e Avaliação nos
órgãos e pesquisas junto a beneficiários
Regulamentação da Lei 13.019/14
Publicação da Lei
no D.O.U
MP nº 658/2014 –
prorrogação da vigência
29 de outubro de 2014
1º de agosto de 2014
13 de setembro a 1º de
outubro de 2014
Regulamentação Colaborativa
MP prorroga prazo
de vigência
Entrada em vigor da
Lei 13.019/2014
27 de fevereiro de 2015
27 de julho de 2015
8 a 24 de maio de 2015
Próximos passos para Estados, Municípios e DF
Normativa
1) Normas existentes
2) Norma própria
 Lei 13.019/14
 Decreto
REGULAMENTAÇÃO
Por meio de decreto estadual,
municipal ou distrital
Administrativa
1) Parcerias existentes
2) Parcerias novas
 Fomento
 Colaboração
IMPLEMENTAÇÃO
Por meio de arranjos
institucionais de gestão pública
Próximos
passos para Estados, Municípios e DF
Diagnóstico
Normativa
Regulamentação
A)
B)
C)
Identificar as normas eventualmente existentes que impactam as parcerias com
OSC´s (convênios, termos de parcerias e contratos de gestão), incluindo as de
natureza continuada (assistência social, saúde e educação)
Estudo da Lei 13.019/2104 (ver site www.participa.br/osc)
Avaliar a possibilidade de normatizar no Estado, no Município ou no Distrito
Federal, por meio de um decreto local (ver minutas do governo federal e do
município de São Paulo que foram colocadas à consulta pública em maio)
Como fazer?
Designação de ponto focal na gestão interna que articule as demais secretarias
B) Criação de grupo de trabalho que assuma de forma colaborativa e integrada as
ações descritas acima e apresente o resultado final ao Governador ou Prefeito
C) Considerar participação da sociedade civil no grupo de trabalho ou em outro
mecanismo de participação social, tais como consulta pública ou audiência pública
D) Mobilizar assessorias jurídicas e definir estratégia para regulamentação da Lei
13.019/14
A)
Proposta de decreto de regulamentação da Lei 13.019/14
Seleção e celebração
Planejamento
Conteúdos relevantes
Disposições gerais sobre
planejamento
Prever regras que assegurem procedimentos internos
prévios voltados ao planejamento das parcerias.
Instrumentos jurídicos
próprios
Definir melhor o termo de fomento e de colaboração e o
acordo de cooperação para parcerias sem recursos.
Procedimentos
preparatórios
Tratar da capacidade técnica e operacional da
administração pública, capacitação dos atores envolvidos e
elaboração dos manuais específicos.
Processo de
chamamento público
Estabelecer as etapas da seleção: 1) propostas; 2)
regularidade jurídica e fiscal; 3) plano de trabalho e
regulamento de compras; e 4) pareceres e celebração.
Comissão de Seleção
Detalhar regras para composição da Comissão de Seleção e
dos impedimentos para fazer parte.
Orientação sobre o
regulamento de compras
Definir critérios gerais em relação à forma e preço dos
regulamentos de compras e hipóteses de aprovação
automática.
Proposta de decreto de regulamentação da Lei 13.019/14
Execução
Seleção e celebrãção
Conteúdos relevantes
Requisitos para
celebração da parceria
Detalhar a documentação necessária (incluindo critérios
para experiência prévia e capacidade técnica e operacional)
Emendas parlamentares
e subvenção social
Considerar inexigível o chamamento
identificação do beneficiário.
Fundos setoriais
Observar seleção dos projetos como determina as legislações
específicas (criança e adolescente, idoso, meio ambiente).
Liberação de recursos
Detalhar o que deve ser verificado para o repasse de cada
parcela (CNDs, regularidades, etc. verif. pela Adm. Pública, )
Pagamento de despesas
Definir regras sobre reembolso de despesas, sinal
contratual, reajuste de valores, comprovação por
documento fiscal, saques e outros meios.
Seleção e remuneração
de equipe de trabalho
no
caso
de
Assegurar o emprego de métodos do setor privado com
observância dos princípios da administração pública, verbas
rescisórias.
Proposta de decreto de regulamentação da Lei 13.019/14
Execução
Conteúdos relevantes
Alteração do plano de
trabalho
Definir circunstâncias para eventual remanejamento de
despesas e ajuste de metas, etapas e valores.
Regras sobre tributos
incidentes nas parcerias
Esclarecer sobre a possibilidade de pagamento de tributos que
onerem a execução da parceria.
Detalhamentos sobre a
atuação em rede
Regras sobre atuação em rede prevista em edital, relação entre
entidade celebrante e executantes, requisitos jurídico-fiscais da lei.
Regras sobre bens
remanescentes
Definir as regras sobre autorização de doação de bens
remanescentes da parceria, bem como direitos relacionados.
Custos indiretos
Esclarecer distinções sobre custos indiretos da parceria e
custos diretamente relacionados à execução do seu objeto.
Gastos com adequação de
espaço físico
Fixar regras sobre despesas com adequação de espaço físico e
vedação de obras que ampliem área construída ou novas instalações.
Retomada de bens da
parceria
Descrever as hipóteses de má-execução e não execução da
parceria.
Proposta de decreto de regulamentação da Lei 13.019/14
Prestação de Contas
Monitoramento e
Avaliação
Conteúdos relevantes
Comissão de
Monitoramento e Avaliação
Definir competências preventivas, de apoio, de
acompanhamento e aprimoramento dos procedimentos.
Visitas in loco
Especificar as condições para sua realização, com previsão expressa
no termo, notificação prévia e relatório de devolutiva.
Pesquisa de satisfação
Especificar procedimento de escuta dos usuários ou beneficiários,
acordado com a OSC, que pode ser feito com apoio de terceiros.
Etapas
Definir as duas etapas: a fase de apresentação das contas e
a de análise e manifestação conclusivas.
Prestação de Contas
Simplificada
Prestação de Contas
Parcial
Sanções
Regulamentar metodologia diferenciada para parceria abaixo de R$
600.000,00 com análise dos valores das metas e controle por sistema
e amostragem.
Definir parecer técnico padrão disponível na plataforma eletrônica.
(quando houver). Obrigatória para parcerias com mais de um ano.
Definir hipóteses de advertência, suspensão e declaração de
inidoneidade e regulamentar as sanções decorrentes de rejeição de
prestação de contas.
Proposta de decreto de regulamentação da Lei 13.019/14
Capacitação
Transparência
Participação
Social
Conteúdos relevantes
Conselho Nacional de
Fomento e Colaboração
Prever a possibilidade de criação do Conselho de Fomento
e Colaboração com competências e composição mínima.
Manifestação de
Interesse Social
Definir prazos para cada procedimento dessa ferramenta de
participação social direta.
Divulgação e
comunicação
Definir prazos para divulgação dos programas e valores
destinados as parcerias. Meios de comunicação pública
devem reservar espaços para divulgar as parcerias.
Mapa das OSCs
Definir rotina de edição de dados para envio ao Portal Mapa das
OSCs como sítio de internet para publicização de informações sobre
as parcerias (IPEA).
Processos internos
Priorizar processo formativos conjuntos entre gestores públicos,
representantes de OSCs e conselheiros de políticas públicas.
Processos Formativos
Estender a formação do sistema de escolas de governo para
os conselheiros de políticas públicas e OSCs.
Universidades
Incentivar que Universidades, OSCs, órgãos e entidades públicas
também sejam responsáveis pelos processos formativos.
Próximos passos para Estados, Municípios e DF
Administrativa
Gestão Administrativa
A. Levantamento prévio das parcerias existentes com OSC´s (convênios, termos de parcerias e
contratos de gestão), incluindo as de natureza continuada (assistência social, saúde e educação)
B. Análise de prorrogação das parcerias nos termos vigentes, conforme art. 83 da Lei 13.019/2014
C. Preparação das novas parcerias, com os chamamentos públicos de acordo com os
planejamentos das políticas públicas setoriais, nos termos da Lei 13.019/2014
D. Organização administrativa interna, considerando as obrigações da nova lei
E. Promover comunicação ampla alertando-as para as mudanças trazidas pela nova legislação.
Cuidado com a descontinuidade de serviços e atividades vitais aos cidadãos nas áreas de saúde,
assistência social, educação e outras.
Como fazer?
A)
B)
C)
Designação de ponto focal na gestão interna que articule as demais secretarias
Criação de grupo de trabalho que assuma de forma colaborativa e integrada as ações
descritas acima e apresente o resultado final ao Governador ou Prefeito, com recomendações
e propostas de expedição de atos administrativos necessários.
Mobilizar assessorias jurídicas e definir estratégia para colaborar com as ações de adequação
das OSCs que celebram parcerias com o poder público voltadas ao cumprimento das
exigências estatutárias relativas ao art. 33 da Lei 13.019/14
Propostas para implementação da Relação de Fomento e Colaboração
Planejamento
Seleção
Execução
Monitoramento e
Avaliação
Prestação
Prestaçãode
deContas
Contas
Fase preparatória de planejamento da Administração Pública
1. Prover as pessoas, os recursos materiais e tecnológicos necessários para
assegurar a implementação da lei na gestão pública e garantir a capacidade de
acompanhamento das parcerias (art. 8°, parágrafo único)
2. Detalhar os elementos principais do plano de trabalho: diagnóstico da realidade;
descrição das metas; formas de avaliação, entre outros (art.22)
3. Padronizar, sempre que possível, dos instrumentos jurídicos e de gestão das
parcerias (editais de chamamento público, termos de fomento e de colaboração,
atos normativos e portarias, além dos objetivos; metas; métodos; custos;
indicadores de avaliação de resultados (art. 23)
4. Elaborar manual de prestação de contas que orientem gestores públicos e
representantes das OSCs para a boa execução de todas as fases da parceria
5. Realizar planejamento orçamentário anual para as parcerias, devendo divulgar os
valores aprovados na LOA para execução de programas plurianuais.
Propostas para implementação da Relação de Fomento e Colaboração
Planejamento
Planejamento
Seleção
Execução
Monitoramento e
Avaliação
Prestação
Prestaçãode
deContas
Contas
Fase preparatória de planejamento da administração pública
6. Providenciar a constituição de Comissão(ões) de Seleção e constituição de
Comissão(ões) de Avaliação e Monitoramento com 2/3 de servidores de carreira
7. Assegurar a transparência e gestão das parcerias, por meio de espaço próprio de
transparência das parcerias a ser incluído no sítio eletrônico do Poder Público
8. Considerar o desenvolvimento de sistema próprio de gestão de parcerias.
Futuramente será possível aderir ao SICONV (Caso não haja plataforma eletrônica,
desenvolver no mínimo uma planilha em EXCEL como ferramenta de gestão)
9. Estabelecer regras para a produção de conteúdos e divulgação de ações relacionadas
às parcerias nos meios de comunicação pública (art. 14)
10. Os órgãos e entidades devem organizar a gestão dos procedimentos de
manifestação de interesse social (art. 18 e sgts.)
11. Dialogar com a sociedade civil local para definir a composição e as atribuições do
Conselho de Fomento e Colaboração local
Propostas para implementação da Relação de Fomento e Colaboração
Planejamento
Seleção
Execução
Monitoramento e
Avaliação
Prestação
Prestaçãode
deContas
Contas
12. Organizar a estrutura administrativa para o processamento da seleção das
propostas apresentadas pelas organizações da sociedade civil, a ser realizada em
etapas:
I - avaliação das propostas;
II - verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração;
III - aprovação do plano de trabalho e do regulamento de compras e
contratações; e
IV - emissão de pareceres e celebração do instrumento de parceria.
13. Aplicar o chamamento público como regra geral para seleção das parcerias.
EXCEÇÕES/
DISPENSA
(art. 30, I, II e
III)
EXCEÇÕES/
INEXIGIBI//
(Art. 30 caput e
regulamento)
I - casos de urgência;
II - casos de guerra ou grave perturbação da ordem pública;
III - programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação
que possa comprometer a sua segurança
I - Identificação nominal de entidade beneficiária na LOA
(emendas parlamentares)
II - Identificação nominal, nas transferências de recursos a título
de subvenção social
Propostas para implementação da Relação de Fomento e Colaboração
Planejamento
Seleção
Execução
Monitoramento e
Avaliação
Prestação
Prestaçãode
deContas
Contas
14. Propor regulamentos de compras e contratações padronizados, que poderão ser
adotados pelas OSCs, os quais serão considerados previamente aprovados. Eles poderão
conter, por exemplo a previsão de procedimentos mínimos por meio de pesquisa no
mercado, inclusive por fax ou e-mail e sítios eletrônicos, ou a utilização do sistema de
registro de preços dos entes federados como referência de valores neles contidos.
15. Preparar pareceres técnico e jurídico padrão, que trate do mérito da proposta;
identidade e da reciprocidade de interesse das partes; viabilidade de sua execução;
verificação do cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho; descrição de
quais serão os meios disponíveis, assim como dos procedimentos que deverão ser
adotados para avaliação da execução física e financeira; descrição de elementos mínimos
de convicção e de meios de prova que serão aceitos pela Administração Pública na
prestação de contas; aprovação do regulamento de compras e contratações.
16. Definir regras sobre bens remanescentes que não sejam necessários à Administração
Pública e sejam úteis à continuidade das ações de interesse social da organização da
sociedade civil, conforme estabelecido no termo de colaboração ou termo de fomento.
Propostas para implementação da Relação de Fomento e Colaboração
Planejamento
Seleção
Execução
Monitoramento e
Avaliação
Prestação
Prestaçãode
deContas
Contas
17. Os recursos da parceria poderão ser utilizados para pagamento de:
•
•
•
•
•
18.
equipe de trabalho incluindo pagamentos de impostos, contribuições sociais, FGTS, férias, 13º
salário, verbas rescisórias e demais encargos sociais;
bens e serviços orçados em conformidade com os valores de mercado;
diárias condizentes com a execução do objeto descrito na parceria;
custos indiretos até o percentual de 15% do valor total da parceria (internet; transporte; aluguel;
telefone; assessoria jurídica e contábil - arts. 45 e 47) e
adequação no espaço físico relacionados ao cumprimento do objeto da parceria.
Os recursos da parceria não poderão ser utilizados para o pagamento de:
•
•
•
•
•
•
taxa de administração, de gerência ou similar;
servidor ou empregado público, a não ser nas hipóteses previstas em alguma lei específica e LDO;
despesas antes e depois da vigência da parceria, salvo nos casos específicos previstos em
regulamentação (e.g. sinal contratual e custo de desmobilização);
multas, juros ou correção monetária, a não ser que haja atraso no repasse de parcelas pela
Administração Pública, ou se trate de reajuste anual de contratações realizadas pela OSC.
publicidade, salvo aquelas que sejam de caráter educativo, informativo ou de orientação social e
estejam previstas no plano de trabalho.
obras que caracterizem ampliação de uma área construída ou instalação de novas estruturas
físicas.
Propostas para implementação da Relação de Fomento e Colaboração
Planejamento
Seleção
Execução
Monitoramento e
Avaliação
Prestação
Prestaçãode
deContas
Contas
19. Disciplinar o remanejamento de recursos durante a vigência da parceria, que
deverá ser aprovado pela administração pública e feito, separadamente, para cada
tipo de despesa. Os aumentos ou as diminuições não podem ultrapassar 25% (vinte e
cinco por cento) do valor originalmente aprovado no Plano de Trabalho para cada
item.
20. Considerar a quantidade de parcelas, ciente de que a liberação de cada parcela
depende de prestação de contas parcial. Assim, OSC deverá demonstrar:
•
•
•
Ter preenchido os requisitos da Lei 13.019/2014 para a celebração da parceria;
Apresentar a prestação de contas da parcela anterior. Para isso, é muito importante
que a OSC guarde os protocolos de recebimento de cada prestação de contas, com a
lista de todos os relatórios e documentos apresentados;
Estar em situação regular o cronograma do Plano de Trabalho. Aqui é preciso
demonstrar que as metas definidas estão sendo alcançadas. Entretanto, não é
necessário que a parcela anterior tenha sido 100% executada para que haja liberação
da parcela subsequente.
Propostas para implementação da Relação de Fomento e Colaboração
Planejamento
Seleção
Execução
Monitoramento e
Avaliação
Prestação
Prestaçãode
deContas
Contas
21. Orientar sobre os pagamentos que deverão ser realizados, em sua maioria,
mediante transferência bancária, onde possa haver a identificação do beneficiário
final. Nos casos em que for necessário fazer pagamentos em dinheiro devem ser
observadas algumas regras:
•
•
•
•
Os gastos devem estar previstos e detalhados no Plano de Trabalho, que indicará o que será
gasto, o tipo de beneficiário a ser pago em dinheiro e o cronograma dos saques e
pagamentos;
Os valores não podem ultrapassar R$ 800,00 (oitocentos reais) por beneficiário nem 10%
(dez por cento) do valor total da parceria. Para o cálculo, deve-se considerar toda a duração
da parceria.
Os pagamentos devem ser realizados por meio de saques feitos na conta da parceria.
Aqueles que fizerem os saques ficarão responsáveis por:
- Prestar contas à OSC do valor total retirado, em até 30 (trinta) dias depois do último
saque realizado. Poderão ser apresentadas notas fiscais ou recibos que comprovem os
pagamentos e indiquem a pessoa que recebeu o pagamento;
- Fazer um depósito bancário na conta da parceria com os valores retirados e não
utilizados. Lembrete: A Lei 13.019/14 reconhece a possibilidade de pagamentos de pequeno valor em
dinheiro para os projetos que têm dificuldade em conseguir prestadores de serviços com notas fiscais, tais como
barqueiros, pessoas de comunidades e povos tradicionais e outros.
(art. 54 caput)
Propostas para implementação da Relação de Fomento e Colaboração
Planejamento
Seleção
Execução
Monitoramento e
Avaliação
Prestação de Contas
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22. Consolidar a Comissão de Monitoramento e Avaliação (art. 2º, XI; art. 35, §6º;
art. 66, parágrafo único, II), utilizando a sua função preventiva
23. Proceder pesquisa junto aos beneficiários finais e visitas in loco para gerar
insumos para apoiar o controle de resultados e verificar a efetividade da
parceria (art. 58, §2º)
24. Avaliar a criação do Conselho de Fomento e Colaboração, com composição
paritária para divulgar boas práticas e de propor e apoiar políticas e ações
voltadas ao fortalecimento das relações de fomento e de colaboração previstas
nesta Lei (art.15).
25. Acompanhar e monitorar toda a execução da parceria por plataforma
eletrônica. Caso não seja possível, desenvolver no mínimo uma planilha em
EXCEL como ferramenta de gestão.
26. Desenvolver soluções para a integração de estados e munincípios ao SICONV
perante autorização da União. (art. 81)
Propostas para implementação da Relação de Fomento e Colaboração
Planejamento
Seleção
Execução
Monitoramento e
Avaliação
Prestação de Contas
27. Pautar o processo de prestação de contas pelo foco no cumprimento do objeto
e atingimento dos resultados pactuados no plano de trabalho.
28. Estruturar procedimentos internos para realização de prestação de contas para
parcerias acima de R$ 600.000,00 voltados à:
• Verificação das atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o
comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, anexando-se
documentos de comprovação da realização das ações, tais como listas de presença,
fotos e vídeos, se for o caso .
• Analisar a execução financeira da parceria, com relação às despesas e receitas
efetivamente realizadas e, quando houver, a relação de bens adquiridos, produzidos
ou transformados, incluindo comprovantes fiscais, inclusive recibos.
• Avaliar a possibilidade, baseada em análise de inteligência de risco, de a OSC ficar
dispensada de apresentar notas fiscais e outros documentos relativos às compras e
contratações inferiores a R$ 800,00, sendo vedado o fracionamento de despesas por
beneficiário, fornecedor ou prestador de serviços.
Propostas para implementação da Relação de Fomento e Colaboração
Planejamento
Seleção
Execução
Monitoramento e
Avaliação
Prestação de Contas
29. Prever regras diferenciadas para parcerias abaixo de R$ 600.000,00:
•
A análise de execução do objeto deve-se basear nas informações mínimas necessárias
para demonstrar o cumprimento do objeto, pactuado no plano de trabalho.
•
A análise financeira deve concentrar-se na verificação da conformidade entre o total
de recursos repassados, inclusive rendimentos financeiros, e os valores máximos das
categorias ou metas orçamentárias, executados pela organização da sociedade civil.
•
Dispensada a apresentação de cópias dos documentos fiscais, e detalhamento do valor
unitário ou total de seus itens individuais de despesas.
•
Possibilidade de controle por amostragem das parcerias que serão objeto de avaliação
complementar, solicitando à organização que apresente as cópias dos documentos
fiscais previstos.
30. Organizar a gestão interna para cumprir os prazos de análise das
prestação de contas.
O que muda para as OSCs?
Mais planejamento
As OSCs deverão planejar bem os recursos necessários para a
execução das parcerias, sejam humanos, técnicos e materiais.
Tempo mínimo de
existência
Para celebrar parcerias a entidade deve ter sido constituída a pelo
menos três anos e deve comprovar a regularidade de sua situação
cadastral.
Experiência prévia no
objeto
Comprovação por meio de relatórios de prestações de contas
aprovadas, publicações temáticas, relatórios de atividades,
participação em conselhos, premiações, notícias na mídia, etc.
Capacidade técnica e
operacional
Ajustes no Estatuto
Social
Regularidade jurídica
e fiscal
Impedimentos e
restrições
A organização terá que demonstrar a capacidade de desenvolver
as atividades e alcançar as metas estabelecidas na parceria. O
respectivo edital deve prever quais serão os requisitos exigidos.
Promover adaptações estatutárias prevendo: finalidades de
relevância pública e social; conselho fiscal; regras para dissolução
da OSC e cumprimento das Normas Brasileiras de Contabilidade
Registro de estatutos e alterações em cartório e apresentação de
regularidade fiscal.
Impedimentos para OSCs celebrarem parcerias caso tenham contas
rejeitadas pela Adm. Pública (5 anos) e por qualquer Tribunal ou
Conselho de Contas (8 anos).
Mapa das OSCs
303.000 fundações e associações sem fins lucrativos
Para conhecer sobre o universo das OSCs, acesse:
Mapa das OSCs
www.mapaosc.ipea.gov.br
Links de interesse
Comunidade OSC no Participa.br
www.participa.br/osc
Seção do MROSC no site da Secretaria-Geral da Presidência da República
http://www.secretariageral.gov.br/atuacao/mrosc
Mapa das OSCs
www.mapaosc.ipea.gov.br
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