Nova relação de parceria das OSCs com o Estado: FOMENTO E COLABORAÇÃO Lei 13.019/2014 – Passo a passo para Estados, Municípios e Distrito Federal Agenda # MROSC Aperfeiçoar o ambiente jurídico e institucional relacionado às organizações da sociedade civil e suas relações de parceria com o Estado. Segurança jurídica Valorização das OSCs Transparência na aplicação dos recursos Efetividade nas parcerias Construção democrática e participativa Grupo de Trabalho Interministerial (Novembro de 2011 a junho de 2012): ÓRGÃOS DO GOVERNO FEDERAL 1.Secretaria-Geral da Presidência da República 2.Casa Civil da Presidência da República 3.Controladoria-Geral da União 4.Advocacia-Geral da União 5.Ministério da Justiça 6.Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 7.Ministério da Fazenda ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL Titulares Suplentes 1.ABONG 2.GIFE 3.CLAI-BRASIL 4.CEBRAF 5.Fundação Esquel Brasil 6.UNICAFES 7.CONCRAB 8.Instituto Ethos 9.APEMA 10.Cáritas Brasileira 11.Visão Mundial 12.INESC 13.ISA 14.FENAPAE Reuniões bilaterais com Ministérios de atuação finalística, oitiva de especialistas 250 gestores públicos foram ouvidos e contribuíram com a proposta Plataforma por um Novo Marco Regulatório das OSCs + 50 mil www.plataformaosc.org.br OSCs As contribuições subsidiaram o Congresso Nacional na elaboração de projetos de lei sobre o tema Diagnóstico Insegurança jurídica Solução Ausência de lei específica Interpretações distintas Agenda normativa Analogias indevidas com entes federados Pouca ênfase no controle de resultados Estoque de prestação de contas Insegurança institucional Ausência de dados sistematizados Pouca capacitação Planejamento insuficiente Dificuldade de adaptação às normas e ao sistema (Siconv) Solução Agenda de conhecimento Soluções Agenda Normativa Contratualização Sustentabilidade Certificação Agenda de Conhecimento Capacitação e Formação Comunicação e Disseminação Estudos e Pesquisas O tema no Congresso Nacional PL 3877/2004 (PLS 07/2003) PLS 649/2011 Autor: 1ª CPI das ONGs (PLS 07/2003) Autor: Sen. Aloysio Nunes (PSDB/SP) - resultado final da 2ª CPI das ONGs 2011 a 2012 - GT MROSC interministerial com participação das OSCs (Decreto 7.568/11) – subsídios auxiliaram debates no Congresso Nacional Substitutivo: Eduardo Barbosa (PSDB/MG) aprovado na CSSF em 05/12/2012 PL 7168/2014 (apenso ao 3877/2004) foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados em 2/7/2014. Lei 13.019/2014 Substitutivo: Rodrigo Rollemberg (PSB/DF) aprovado na CMA 08/10/2013 e na CCJ em dez/2013 Lei 13.019/2014 Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a Administração Pública (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e nº 9.790, de 23 de março de 1999. 1º de agosto de 2014 Publicação no DOU 27 de julho de 2015 MP nº 658, 29/10/2014 Entrada em vigor Processo de Regulamentação Colaborativa Implementação O que muda? Abrangência Nacional Administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios Instrumentos jurídicos próprios Novas diretrizes e princípios Termo de Fomento e Termo de Colaboração. Fim dos Convênios para as OSCs, mantêm entre órgãos públicos. Atuação em rede Chamamento público obrigatório Remuneração da equipe de trabalho Remuneração de custos indiretos Gestão pública democrática, participação social e fortalecimento da sociedade civil, entre outros. Agregação de projetos, valorizando a integração entre as OSCs maiores e menores. Transparência e democratização do acesso às parcerias com editais. Remuneração de pagamento de equipe de trabalho, com todos os encargos sociais inclusos Remuneração de custos indiretos administrativas) limitada a 15% do valor total (despesas O que muda? Contrapartida facultativa Monitoramento e Avaliação Não será mais permitida a exigência de contrapartida financeira, sendo facultativa a de bens e serviços. Prestação de contas simplificada Sistema aperfeiçoado. Regulamento deverá prever regras mais simplificadas abaixo de R$ 600.000,00 Conselho Nacional de Fomento e Colaboração Composição paritária para divulgar boas práticas, propor e apoiar políticas e ações voltadas ao fortalecimento Capacitação Para gestores públicos, conselheiros e a sociedade civil organizada Manifestação de Interesse Social Elaboração de propostas de chamamento público pelas próprias OSCs, movimentos sociais e interessados Comunicação Pública Divulgação em meios públicos de comunicação – campanhas e programações desenvolvidas por OSCs Criação de Comissões de Monitoramento e Avaliação nos órgãos e pesquisas junto a beneficiários Regulamentação da Lei 13.019/14 Publicação da Lei no D.O.U MP nº 658/2014 – prorrogação da vigência 29 de outubro de 2014 1º de agosto de 2014 13 de setembro a 1º de outubro de 2014 Regulamentação Colaborativa MP prorroga prazo de vigência Entrada em vigor da Lei 13.019/2014 27 de fevereiro de 2015 27 de julho de 2015 8 a 24 de maio de 2015 Próximos passos para Estados, Municípios e DF Normativa 1) Normas existentes 2) Norma própria Lei 13.019/14 Decreto REGULAMENTAÇÃO Por meio de decreto estadual, municipal ou distrital Administrativa 1) Parcerias existentes 2) Parcerias novas Fomento Colaboração IMPLEMENTAÇÃO Por meio de arranjos institucionais de gestão pública Próximos passos para Estados, Municípios e DF Diagnóstico Normativa Regulamentação A) B) C) Identificar as normas eventualmente existentes que impactam as parcerias com OSC´s (convênios, termos de parcerias e contratos de gestão), incluindo as de natureza continuada (assistência social, saúde e educação) Estudo da Lei 13.019/2104 (ver site www.participa.br/osc) Avaliar a possibilidade de normatizar no Estado, no Município ou no Distrito Federal, por meio de um decreto local (ver minutas do governo federal e do município de São Paulo que foram colocadas à consulta pública em maio) Como fazer? Designação de ponto focal na gestão interna que articule as demais secretarias B) Criação de grupo de trabalho que assuma de forma colaborativa e integrada as ações descritas acima e apresente o resultado final ao Governador ou Prefeito C) Considerar participação da sociedade civil no grupo de trabalho ou em outro mecanismo de participação social, tais como consulta pública ou audiência pública D) Mobilizar assessorias jurídicas e definir estratégia para regulamentação da Lei 13.019/14 A) Proposta de decreto de regulamentação da Lei 13.019/14 Seleção e celebração Planejamento Conteúdos relevantes Disposições gerais sobre planejamento Prever regras que assegurem procedimentos internos prévios voltados ao planejamento das parcerias. Instrumentos jurídicos próprios Definir melhor o termo de fomento e de colaboração e o acordo de cooperação para parcerias sem recursos. Procedimentos preparatórios Tratar da capacidade técnica e operacional da administração pública, capacitação dos atores envolvidos e elaboração dos manuais específicos. Processo de chamamento público Estabelecer as etapas da seleção: 1) propostas; 2) regularidade jurídica e fiscal; 3) plano de trabalho e regulamento de compras; e 4) pareceres e celebração. Comissão de Seleção Detalhar regras para composição da Comissão de Seleção e dos impedimentos para fazer parte. Orientação sobre o regulamento de compras Definir critérios gerais em relação à forma e preço dos regulamentos de compras e hipóteses de aprovação automática. Proposta de decreto de regulamentação da Lei 13.019/14 Execução Seleção e celebrãção Conteúdos relevantes Requisitos para celebração da parceria Detalhar a documentação necessária (incluindo critérios para experiência prévia e capacidade técnica e operacional) Emendas parlamentares e subvenção social Considerar inexigível o chamamento identificação do beneficiário. Fundos setoriais Observar seleção dos projetos como determina as legislações específicas (criança e adolescente, idoso, meio ambiente). Liberação de recursos Detalhar o que deve ser verificado para o repasse de cada parcela (CNDs, regularidades, etc. verif. pela Adm. Pública, ) Pagamento de despesas Definir regras sobre reembolso de despesas, sinal contratual, reajuste de valores, comprovação por documento fiscal, saques e outros meios. Seleção e remuneração de equipe de trabalho no caso de Assegurar o emprego de métodos do setor privado com observância dos princípios da administração pública, verbas rescisórias. Proposta de decreto de regulamentação da Lei 13.019/14 Execução Conteúdos relevantes Alteração do plano de trabalho Definir circunstâncias para eventual remanejamento de despesas e ajuste de metas, etapas e valores. Regras sobre tributos incidentes nas parcerias Esclarecer sobre a possibilidade de pagamento de tributos que onerem a execução da parceria. Detalhamentos sobre a atuação em rede Regras sobre atuação em rede prevista em edital, relação entre entidade celebrante e executantes, requisitos jurídico-fiscais da lei. Regras sobre bens remanescentes Definir as regras sobre autorização de doação de bens remanescentes da parceria, bem como direitos relacionados. Custos indiretos Esclarecer distinções sobre custos indiretos da parceria e custos diretamente relacionados à execução do seu objeto. Gastos com adequação de espaço físico Fixar regras sobre despesas com adequação de espaço físico e vedação de obras que ampliem área construída ou novas instalações. Retomada de bens da parceria Descrever as hipóteses de má-execução e não execução da parceria. Proposta de decreto de regulamentação da Lei 13.019/14 Prestação de Contas Monitoramento e Avaliação Conteúdos relevantes Comissão de Monitoramento e Avaliação Definir competências preventivas, de apoio, de acompanhamento e aprimoramento dos procedimentos. Visitas in loco Especificar as condições para sua realização, com previsão expressa no termo, notificação prévia e relatório de devolutiva. Pesquisa de satisfação Especificar procedimento de escuta dos usuários ou beneficiários, acordado com a OSC, que pode ser feito com apoio de terceiros. Etapas Definir as duas etapas: a fase de apresentação das contas e a de análise e manifestação conclusivas. Prestação de Contas Simplificada Prestação de Contas Parcial Sanções Regulamentar metodologia diferenciada para parceria abaixo de R$ 600.000,00 com análise dos valores das metas e controle por sistema e amostragem. Definir parecer técnico padrão disponível na plataforma eletrônica. (quando houver). Obrigatória para parcerias com mais de um ano. Definir hipóteses de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade e regulamentar as sanções decorrentes de rejeição de prestação de contas. Proposta de decreto de regulamentação da Lei 13.019/14 Capacitação Transparência Participação Social Conteúdos relevantes Conselho Nacional de Fomento e Colaboração Prever a possibilidade de criação do Conselho de Fomento e Colaboração com competências e composição mínima. Manifestação de Interesse Social Definir prazos para cada procedimento dessa ferramenta de participação social direta. Divulgação e comunicação Definir prazos para divulgação dos programas e valores destinados as parcerias. Meios de comunicação pública devem reservar espaços para divulgar as parcerias. Mapa das OSCs Definir rotina de edição de dados para envio ao Portal Mapa das OSCs como sítio de internet para publicização de informações sobre as parcerias (IPEA). Processos internos Priorizar processo formativos conjuntos entre gestores públicos, representantes de OSCs e conselheiros de políticas públicas. Processos Formativos Estender a formação do sistema de escolas de governo para os conselheiros de políticas públicas e OSCs. Universidades Incentivar que Universidades, OSCs, órgãos e entidades públicas também sejam responsáveis pelos processos formativos. Próximos passos para Estados, Municípios e DF Administrativa Gestão Administrativa A. Levantamento prévio das parcerias existentes com OSC´s (convênios, termos de parcerias e contratos de gestão), incluindo as de natureza continuada (assistência social, saúde e educação) B. Análise de prorrogação das parcerias nos termos vigentes, conforme art. 83 da Lei 13.019/2014 C. Preparação das novas parcerias, com os chamamentos públicos de acordo com os planejamentos das políticas públicas setoriais, nos termos da Lei 13.019/2014 D. Organização administrativa interna, considerando as obrigações da nova lei E. Promover comunicação ampla alertando-as para as mudanças trazidas pela nova legislação. Cuidado com a descontinuidade de serviços e atividades vitais aos cidadãos nas áreas de saúde, assistência social, educação e outras. Como fazer? A) B) C) Designação de ponto focal na gestão interna que articule as demais secretarias Criação de grupo de trabalho que assuma de forma colaborativa e integrada as ações descritas acima e apresente o resultado final ao Governador ou Prefeito, com recomendações e propostas de expedição de atos administrativos necessários. Mobilizar assessorias jurídicas e definir estratégia para colaborar com as ações de adequação das OSCs que celebram parcerias com o poder público voltadas ao cumprimento das exigências estatutárias relativas ao art. 33 da Lei 13.019/14 Propostas para implementação da Relação de Fomento e Colaboração Planejamento Seleção Execução Monitoramento e Avaliação Prestação Prestaçãode deContas Contas Fase preparatória de planejamento da Administração Pública 1. Prover as pessoas, os recursos materiais e tecnológicos necessários para assegurar a implementação da lei na gestão pública e garantir a capacidade de acompanhamento das parcerias (art. 8°, parágrafo único) 2. Detalhar os elementos principais do plano de trabalho: diagnóstico da realidade; descrição das metas; formas de avaliação, entre outros (art.22) 3. Padronizar, sempre que possível, dos instrumentos jurídicos e de gestão das parcerias (editais de chamamento público, termos de fomento e de colaboração, atos normativos e portarias, além dos objetivos; metas; métodos; custos; indicadores de avaliação de resultados (art. 23) 4. Elaborar manual de prestação de contas que orientem gestores públicos e representantes das OSCs para a boa execução de todas as fases da parceria 5. Realizar planejamento orçamentário anual para as parcerias, devendo divulgar os valores aprovados na LOA para execução de programas plurianuais. Propostas para implementação da Relação de Fomento e Colaboração Planejamento Planejamento Seleção Execução Monitoramento e Avaliação Prestação Prestaçãode deContas Contas Fase preparatória de planejamento da administração pública 6. Providenciar a constituição de Comissão(ões) de Seleção e constituição de Comissão(ões) de Avaliação e Monitoramento com 2/3 de servidores de carreira 7. Assegurar a transparência e gestão das parcerias, por meio de espaço próprio de transparência das parcerias a ser incluído no sítio eletrônico do Poder Público 8. Considerar o desenvolvimento de sistema próprio de gestão de parcerias. Futuramente será possível aderir ao SICONV (Caso não haja plataforma eletrônica, desenvolver no mínimo uma planilha em EXCEL como ferramenta de gestão) 9. Estabelecer regras para a produção de conteúdos e divulgação de ações relacionadas às parcerias nos meios de comunicação pública (art. 14) 10. Os órgãos e entidades devem organizar a gestão dos procedimentos de manifestação de interesse social (art. 18 e sgts.) 11. Dialogar com a sociedade civil local para definir a composição e as atribuições do Conselho de Fomento e Colaboração local Propostas para implementação da Relação de Fomento e Colaboração Planejamento Seleção Execução Monitoramento e Avaliação Prestação Prestaçãode deContas Contas 12. Organizar a estrutura administrativa para o processamento da seleção das propostas apresentadas pelas organizações da sociedade civil, a ser realizada em etapas: I - avaliação das propostas; II - verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração; III - aprovação do plano de trabalho e do regulamento de compras e contratações; e IV - emissão de pareceres e celebração do instrumento de parceria. 13. Aplicar o chamamento público como regra geral para seleção das parcerias. EXCEÇÕES/ DISPENSA (art. 30, I, II e III) EXCEÇÕES/ INEXIGIBI// (Art. 30 caput e regulamento) I - casos de urgência; II - casos de guerra ou grave perturbação da ordem pública; III - programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança I - Identificação nominal de entidade beneficiária na LOA (emendas parlamentares) II - Identificação nominal, nas transferências de recursos a título de subvenção social Propostas para implementação da Relação de Fomento e Colaboração Planejamento Seleção Execução Monitoramento e Avaliação Prestação Prestaçãode deContas Contas 14. Propor regulamentos de compras e contratações padronizados, que poderão ser adotados pelas OSCs, os quais serão considerados previamente aprovados. Eles poderão conter, por exemplo a previsão de procedimentos mínimos por meio de pesquisa no mercado, inclusive por fax ou e-mail e sítios eletrônicos, ou a utilização do sistema de registro de preços dos entes federados como referência de valores neles contidos. 15. Preparar pareceres técnico e jurídico padrão, que trate do mérito da proposta; identidade e da reciprocidade de interesse das partes; viabilidade de sua execução; verificação do cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho; descrição de quais serão os meios disponíveis, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira; descrição de elementos mínimos de convicção e de meios de prova que serão aceitos pela Administração Pública na prestação de contas; aprovação do regulamento de compras e contratações. 16. Definir regras sobre bens remanescentes que não sejam necessários à Administração Pública e sejam úteis à continuidade das ações de interesse social da organização da sociedade civil, conforme estabelecido no termo de colaboração ou termo de fomento. Propostas para implementação da Relação de Fomento e Colaboração Planejamento Seleção Execução Monitoramento e Avaliação Prestação Prestaçãode deContas Contas 17. Os recursos da parceria poderão ser utilizados para pagamento de: • • • • • 18. equipe de trabalho incluindo pagamentos de impostos, contribuições sociais, FGTS, férias, 13º salário, verbas rescisórias e demais encargos sociais; bens e serviços orçados em conformidade com os valores de mercado; diárias condizentes com a execução do objeto descrito na parceria; custos indiretos até o percentual de 15% do valor total da parceria (internet; transporte; aluguel; telefone; assessoria jurídica e contábil - arts. 45 e 47) e adequação no espaço físico relacionados ao cumprimento do objeto da parceria. Os recursos da parceria não poderão ser utilizados para o pagamento de: • • • • • • taxa de administração, de gerência ou similar; servidor ou empregado público, a não ser nas hipóteses previstas em alguma lei específica e LDO; despesas antes e depois da vigência da parceria, salvo nos casos específicos previstos em regulamentação (e.g. sinal contratual e custo de desmobilização); multas, juros ou correção monetária, a não ser que haja atraso no repasse de parcelas pela Administração Pública, ou se trate de reajuste anual de contratações realizadas pela OSC. publicidade, salvo aquelas que sejam de caráter educativo, informativo ou de orientação social e estejam previstas no plano de trabalho. obras que caracterizem ampliação de uma área construída ou instalação de novas estruturas físicas. Propostas para implementação da Relação de Fomento e Colaboração Planejamento Seleção Execução Monitoramento e Avaliação Prestação Prestaçãode deContas Contas 19. Disciplinar o remanejamento de recursos durante a vigência da parceria, que deverá ser aprovado pela administração pública e feito, separadamente, para cada tipo de despesa. Os aumentos ou as diminuições não podem ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento) do valor originalmente aprovado no Plano de Trabalho para cada item. 20. Considerar a quantidade de parcelas, ciente de que a liberação de cada parcela depende de prestação de contas parcial. Assim, OSC deverá demonstrar: • • • Ter preenchido os requisitos da Lei 13.019/2014 para a celebração da parceria; Apresentar a prestação de contas da parcela anterior. Para isso, é muito importante que a OSC guarde os protocolos de recebimento de cada prestação de contas, com a lista de todos os relatórios e documentos apresentados; Estar em situação regular o cronograma do Plano de Trabalho. Aqui é preciso demonstrar que as metas definidas estão sendo alcançadas. Entretanto, não é necessário que a parcela anterior tenha sido 100% executada para que haja liberação da parcela subsequente. Propostas para implementação da Relação de Fomento e Colaboração Planejamento Seleção Execução Monitoramento e Avaliação Prestação Prestaçãode deContas Contas 21. Orientar sobre os pagamentos que deverão ser realizados, em sua maioria, mediante transferência bancária, onde possa haver a identificação do beneficiário final. Nos casos em que for necessário fazer pagamentos em dinheiro devem ser observadas algumas regras: • • • • Os gastos devem estar previstos e detalhados no Plano de Trabalho, que indicará o que será gasto, o tipo de beneficiário a ser pago em dinheiro e o cronograma dos saques e pagamentos; Os valores não podem ultrapassar R$ 800,00 (oitocentos reais) por beneficiário nem 10% (dez por cento) do valor total da parceria. Para o cálculo, deve-se considerar toda a duração da parceria. Os pagamentos devem ser realizados por meio de saques feitos na conta da parceria. Aqueles que fizerem os saques ficarão responsáveis por: - Prestar contas à OSC do valor total retirado, em até 30 (trinta) dias depois do último saque realizado. Poderão ser apresentadas notas fiscais ou recibos que comprovem os pagamentos e indiquem a pessoa que recebeu o pagamento; - Fazer um depósito bancário na conta da parceria com os valores retirados e não utilizados. Lembrete: A Lei 13.019/14 reconhece a possibilidade de pagamentos de pequeno valor em dinheiro para os projetos que têm dificuldade em conseguir prestadores de serviços com notas fiscais, tais como barqueiros, pessoas de comunidades e povos tradicionais e outros. (art. 54 caput) Propostas para implementação da Relação de Fomento e Colaboração Planejamento Seleção Execução Monitoramento e Avaliação Prestação de Contas M o ni to ra m e nt o e A v al ia çã o 22. Consolidar a Comissão de Monitoramento e Avaliação (art. 2º, XI; art. 35, §6º; art. 66, parágrafo único, II), utilizando a sua função preventiva 23. Proceder pesquisa junto aos beneficiários finais e visitas in loco para gerar insumos para apoiar o controle de resultados e verificar a efetividade da parceria (art. 58, §2º) 24. Avaliar a criação do Conselho de Fomento e Colaboração, com composição paritária para divulgar boas práticas e de propor e apoiar políticas e ações voltadas ao fortalecimento das relações de fomento e de colaboração previstas nesta Lei (art.15). 25. Acompanhar e monitorar toda a execução da parceria por plataforma eletrônica. Caso não seja possível, desenvolver no mínimo uma planilha em EXCEL como ferramenta de gestão. 26. Desenvolver soluções para a integração de estados e munincípios ao SICONV perante autorização da União. (art. 81) Propostas para implementação da Relação de Fomento e Colaboração Planejamento Seleção Execução Monitoramento e Avaliação Prestação de Contas 27. Pautar o processo de prestação de contas pelo foco no cumprimento do objeto e atingimento dos resultados pactuados no plano de trabalho. 28. Estruturar procedimentos internos para realização de prestação de contas para parcerias acima de R$ 600.000,00 voltados à: • Verificação das atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, anexando-se documentos de comprovação da realização das ações, tais como listas de presença, fotos e vídeos, se for o caso . • Analisar a execução financeira da parceria, com relação às despesas e receitas efetivamente realizadas e, quando houver, a relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, incluindo comprovantes fiscais, inclusive recibos. • Avaliar a possibilidade, baseada em análise de inteligência de risco, de a OSC ficar dispensada de apresentar notas fiscais e outros documentos relativos às compras e contratações inferiores a R$ 800,00, sendo vedado o fracionamento de despesas por beneficiário, fornecedor ou prestador de serviços. Propostas para implementação da Relação de Fomento e Colaboração Planejamento Seleção Execução Monitoramento e Avaliação Prestação de Contas 29. Prever regras diferenciadas para parcerias abaixo de R$ 600.000,00: • A análise de execução do objeto deve-se basear nas informações mínimas necessárias para demonstrar o cumprimento do objeto, pactuado no plano de trabalho. • A análise financeira deve concentrar-se na verificação da conformidade entre o total de recursos repassados, inclusive rendimentos financeiros, e os valores máximos das categorias ou metas orçamentárias, executados pela organização da sociedade civil. • Dispensada a apresentação de cópias dos documentos fiscais, e detalhamento do valor unitário ou total de seus itens individuais de despesas. • Possibilidade de controle por amostragem das parcerias que serão objeto de avaliação complementar, solicitando à organização que apresente as cópias dos documentos fiscais previstos. 30. Organizar a gestão interna para cumprir os prazos de análise das prestação de contas. O que muda para as OSCs? Mais planejamento As OSCs deverão planejar bem os recursos necessários para a execução das parcerias, sejam humanos, técnicos e materiais. Tempo mínimo de existência Para celebrar parcerias a entidade deve ter sido constituída a pelo menos três anos e deve comprovar a regularidade de sua situação cadastral. Experiência prévia no objeto Comprovação por meio de relatórios de prestações de contas aprovadas, publicações temáticas, relatórios de atividades, participação em conselhos, premiações, notícias na mídia, etc. Capacidade técnica e operacional Ajustes no Estatuto Social Regularidade jurídica e fiscal Impedimentos e restrições A organização terá que demonstrar a capacidade de desenvolver as atividades e alcançar as metas estabelecidas na parceria. O respectivo edital deve prever quais serão os requisitos exigidos. Promover adaptações estatutárias prevendo: finalidades de relevância pública e social; conselho fiscal; regras para dissolução da OSC e cumprimento das Normas Brasileiras de Contabilidade Registro de estatutos e alterações em cartório e apresentação de regularidade fiscal. Impedimentos para OSCs celebrarem parcerias caso tenham contas rejeitadas pela Adm. Pública (5 anos) e por qualquer Tribunal ou Conselho de Contas (8 anos). Mapa das OSCs 303.000 fundações e associações sem fins lucrativos Para conhecer sobre o universo das OSCs, acesse: Mapa das OSCs www.mapaosc.ipea.gov.br Links de interesse Comunidade OSC no Participa.br www.participa.br/osc Seção do MROSC no site da Secretaria-Geral da Presidência da República http://www.secretariageral.gov.br/atuacao/mrosc Mapa das OSCs www.mapaosc.ipea.gov.br Página no Facebook https://www.facebook.com/mroscs Vídeo sobre o MROSC https://www.youtube.com/watch?v=DqTZShCHmxY Cerimônia de sanção presidencial da Lei 13.019/2014 https://www.youtube.com/watch?v=sSeiCZfL06g&list=UUjaWLFTNqLkq3ZY2BJ4NYRg Entenda o MROSC de A a Z https://observatoriosc.files.wordpress.com/2014/07/entenda-o-mrosc-de-a-a-z.pdf Rede Siconv https://portal.convenios.gov.br/pagina-inicial Contato [email protected]