DISCIPLINA: Constituição de novos empreendimentos Aula 5 Assunto: O Plano de Negócios segundo o modelo do SEBRAE Prof Ms Keilla Lopes Mestre em Administração pela UFBA Especialista em Gestão Empresarial pela UEFS Graduada em Administração pela UEFS Contatos: E-mail: [email protected] MSN: [email protected] Blog: keillalopes.wordpress.com SUGESTÃO PARA O SUMÁRIO EXECUTIVO: Sumário Executivo Resumo dos principais pontos do plano de negócio 1. A empresa Nome 1.1 Dados dos empreendedores (experiência profissional e atribuições) 1.2 Missão da empresa 1.3 Setores de atividade 1.4 Forma jurídica 1.5 Enquadramento tributário 1.5.1. Âmbito federal 1.5.2. Âmbito estadual 1.5.3. Âmbito municipal 1.6. Capital Social 1.7. Fonte de recursos . 1.2 Missão A missão da empresa é o papel que ela desempenha em sua área de atuação. Trata-se de um enunciado ou uma declaração concisa do propósito e das responsabilidades da sua empresa perante os seus clientes. É a razão de sua existência hoje e representa o seu ponto de partida, pois identifica e dá rumo ao negócio. Para definir a missão, procure responder às seguintes perguntas: Qual é o seu negócio? Por que a empresa existe? O que a empresa faz? Para quem? Ou quem é o consumidor? O que é valor para o seu consumidor? O que é importante para os empregados, fornecedores, sócios, comunidade, etc.? Em resumo, a missão deve responder o que a empresa ou a organização se propõe a fazer, e para quem. Curiosidades . . . Vocês sabem a missão da empresa em que vocês trabalham? Conhecem a missão da UNEB? Não deixem a missão da empresa de vocês ser esquecida! Missão UNEB Propõe ser uma Universidade de qualidade, procurando desenvolver de modo harmônico e planejado, a educação superior no Estado da Bahia, promove a formação e aperfeiçoamento acadêmico, científico e tecnológico dos recursos humanos, a Pesquisa e a Extensão de modo indissociável, voltada para as questões do desenvolvimento sócio-econômico, cultural e do meio ambiente das diversas regiões econômicas do Estado onde está inserida Alguns exemplos de missão: Empresa de alimentos: Servir alimentos saborosos e de qualidade com rapidez e simpatia, em um ambiente limpo e agradável. Locadora de veículos: Oferecer soluções em transporte, por meio do aluguel de carros, buscando a excelência. Hospital: Promover a melhoria da qualidade de vida e satisfação das pessoas, praticando a melhor medicina, por meio de uma organização Eu aconselho, definir não somente a MISSÃO, mas também a VISÃO e os VALORES da sua empresa: VISÃO: È a descrição do futuro desejado para a empresa, ou seja, reflete o alvo a ser procurado. VALORES: São princípios, ou crenças, que servem de guia, ou critério, para os comportamentos, atitudes e decisões de todas e quaisquer pessoas, que no exercício das suas responsabilidades, e na busca dos seus objetivos, estejam executando a Missão, na direção da Visão. “A Missão, Visão e Valores é a forma de você estar presente na sua empresa,sem precisar ir para lá.” Exemplo: Uma Consultoria MISSÃO: Contribuir para o crescimento de nossa nação, partindo da juventude, através do desenvolvimento humano e empresarial, agregando valores e rompendo paradigmas. VISÃO: Ser referência no ramo de atuação buscando aprimoramento contínuo e inovando sempre. Valores: Ética, Transparência, Efetividade e Competência SUGESTÃO PARA O SUMÁRIO EXECUTIVO: Sumário Executivo Resumo dos principais pontos do plano de negócio 1. A empresa Nome 1.1 Dados dos empreendedores (experiência profissional e atribuições) 1.2 Missão da empresa 1.3 Setores de atividade 1.4 Forma jurídica 1.5 Enquadramento tributário 1.5.1. Âmbito federal 1.5.2. Âmbito estadual 1.5.3. Âmbito municipal 1.6. Capital Social 1.7. Fonte de recursos . 1.3. Setores de atividade Agropecuária São os negócios cuja atividade principal diz respeito ao cultivo do solo para a produção de vegetais (legumes, hortaliças, sementes, frutos, cereais, etc.) e/ou a criação e tratamento de animais (bovino, suíno, etc.). Exemplos: plantio de pimenta, cultivo de laranja, apicultura e criação de peixes ou cabras. Indústria São as empresas que transformam matérias-primas em produtos acabados, com auxílio de máquinas ou anualmente. Abrange desde o artesanato até a moderna produção de instrumentos eletrônicos. Exemplos: fábrica de móveis, confecção de roupas, • Comércio São as empresas que vendem mercadorias diretamente ao consumidor – no caso do comércio varejista – ou aquelas que compram do fabricante para vender ao varejo – comércio atacadista. Exemplos: papelaria, lanchonete, loja de roupas, distribuidora de bebidas. Prestação de serviços São as empresas cujas atividades não resultam na entrega de mercadorias, mas no oferecimento do próprio trabalho ao consumidor. Exemplos: lavanderia, oficina mecânica e escolas. UMA EMPRESA PODE TER MAIS DE UMA ATIVIDADE??? Exemplos: ATENÇÃO Uma empresa pode ter quantas atividades quiser. Esta pode ser a estratégia da empresa ou seu diferencial competitivo. As atividades da empresa são definidas pelo CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica). Estes códigos podem ser definidos e consultados na página de Internet: www.cnae.ibge.gov.br Exemplos: Indústria e comércio varejista e atacadista de bicicletas. Indústria e comércio de artefatos de alumínio. Varejo e atacado de tecidos, confecções e embalagens. SUGESTÃO PARA O SUMÁRIO EXECUTIVO: Sumário Executivo Resumo dos principais pontos do plano de negócio 1. A empresa Nome 1.1 Dados dos empreendedores (experiência profissional e atribuições) 1.2 Missão da empresa 1.3 Setores de atividade 1.4 Forma jurídica 1.5 Enquadramento tributário 1.5.1. Âmbito federal 1.5.2. Âmbito estadual 1.5.3. Âmbito municipal 1.6. Capital Social 1.7. Fonte de recursos . 1.4 Forma jurídica O primeiro passo para que uma empresa exista é a sua CONSTITUIÇÃO formal. Para tanto, é necessário definir sua forma jurídica. A forma jurídica determina a maneira pela qual ela será tratada pela lei, assim como o seu relacionamento jurídico com terceiros. As formas jurídicas mais comuns para micro e pequenas empresas: As formas jurídicas mais comuns para micro e pequenas empresas: 1. Sociedade Limitada (por cotas) Nesse tipo de empresa duas ou mais pessoas associam-se para a criação de uma pessoa jurídica, com existência e patrimônio distintos da pessoa física dos sócios. Quem exerce a atividade empresarial é a sociedade (representada pelos seus administradores) e não as PFs. Então,as dívidas contraídas são de responsabilidade do patrimônio da sociedade e não dos sócios.Em síntese, como o nome sugere: a responsabilidade dos sócios é limitada. Mas cuidado! Havendo indícios de abuso ou confusão patrimonial, a personalidade jurídica pode ser desconsiderada, respondendo então os sócios e administradores pelos débitos... Em Sociedade limitada por cotas os tipos de participação: I - Sócio-administrador: Toma as decisões sobre administração e desempenho da empresa; recebe “pró-labore”; assina e responde pela Pessoa Jurídica Os sócios da empresa podem ser administradores ou não. Caso nenhum dos sócios desempenhe esta função, pode uma terceira pessoa ser nomeada Administrador, é importante o Contrato Social prever esta situação. II - Sócio-quotista Este tipo de sócio geralmente não trabalha na empresa e não retira “pró-labore”, mas participa de lucros e prejuízos do negócio. Também, responde pelos atos da Pessoa Jurídica, em solidariedade com os outros sócios. PERGUNTA: FUNCIONÁRIO PÚBLICO PODE SER PROPRIETÁRIO DE EMPRESA? Atenção Funcionário Público! Na maioria dos casos, o funcionário público está impedido pelo seu Estatuto de Servidor de ser sócioadministrador ou titular de firma do tipo Empresário. Poderá ser somente sócio-quotista. Mas, isto depende do estatuto da entidade em que trabalha como funcionário público. 2 . Firma individual ou Empresa unipessoal ou Empresário: É aquele que exerce individualmente e de maneira organizada atividades voltadas para a produção ou comercialização de bens e serviços, sendo obrigatório seu registro na Junta Comercial. Não há a presença de sócios e o proprietário assume integralmente a responsabilidade pelos resultados e riscos. Nesse tipo de empresa, o dono responsabiliza-se pelas obrigações da empresa, que são ILIMITADAS, isto é, o patrimônio pessoal pode ser exigido para o pagamento de certas dívidas, como por exemplo: débitos trabalhistas, com fornecedores, tributos, danos ao consumidor, danos ambientais, etc. 3. Cooperativas: um determinado número mínimo de sócios se une para compor a administração da sociedade, sendo que não poderão transferir sua condição a terceiros; além disso, cada cooperado terá direito a apenas um voto durante as deliberações, independente da quantidade de quotas que possua. 4. Associações: entidade de direito privado criada com um propósito comum, sem fins econômicos. Existem as formas jurídicas mais comuns para micro e pequenas empresas e, também, existem outras formas: A - Franquia Esta modalidade de investimento busca unir interesses convergentes. Por um lado, o franqueador deseja expandir o alcance de sua marca, abrangendo um mercado cada vez maior, isso sem a necessidade de efetuar grandes investimentos e aumentar demais o próprio empreendimento, o que dificultaria sua gestão. Já o franqueado diminui sua margem de lucro ao pagar pelos direitos da franquia, porém conta com o apoio de uma instituição consolidada e uma marca de grande aceitação, o que aumenta suas chances de sucesso. B - Parcerias Não há uma definição ou imposição legal quanto aos limites e formas de se firmar uma parceria. Esta formalidade legal pode ser substituída por um bom contrato. Pode ocorrer em relação a empreendimentos que atuam em diferentes ramos, segmentos complementares (serviços distintos em um mesmo mercado) ou até mesmo campos completamente, mas diferentes. Basta que as partes vislumbrem benefícios mútuos e uma maneira de se apoiarem. È preciso muito cuidado apenas ao escolher bem os parceiros e os termos em que pretendem firmar algum tipo de vínculo, até mesmo do ponto de vista legal (aspectos trabalhistas, tributários etc). Obs: não pode ser a parceria da galinha com o porco C - Joint Venture CONHECEM???? C - Joint Venture Diferente da fusão, em que duas firmas se unem em definitivo, na joint venture há tão somente o desenvolvimento de um trabalho específico em conjunto. Pode tanto ser uma experiência que culmine numa fusão futura, como uma boa oportunidade para unir esforços e dividir o resultado. A proposta consiste em estabelecer uma divisão de tarefas e focar um objetivo comum entre duas ou mais organizações, como se para aquela tarefa fossem uma organização só. D - Terceirização Quando uma atividade não configura elemento chave ou essencial do negócio, os gestores podem optar por terceirizá-la, buscando assim enxugar a estrutura da organização e ainda obter uma maior qualidade na prestação de serviços, uma vez que ficará a cargo de pessoal especializado naquela tarefa específica. Ou seja, ela permite ainda que o restante do empreendimento se concentre nos aspectos estratégicos do negócio, sem que haja um grande aumento da burocracia interna. TEM ALGUNS RISCOS. QUAIS???? Riscos da terceirização Qualidade Custos Riscos trabalhistas Ao invés de construir algo passo a passo, o gestor acaba "comprando prontas” algumas partes, contudo a terceirização tende a apresentar um custo um pouco maior do que se a atividade fosse realizada diretamente e a qualidade pode não ser a esperada ou estar em dissonância com a sua empresa em algum aspecto. Por fim, há ainda os reflexos trabalhistas quando se contrata pessoal E - Aquisição de negócios pré-existentes Caso o empreendedor enxergue um bom potencial em um negócio, pode querer elaborar uma proposta para dar continuidade ao empreendimento. Nesta hipótese será possível medir com alguma precisão alguns aspectos como volume de receita, fluxo de clientes, principais problemas, público cativo, entre outros. Certamente se o negócio estabelecido for lucrativo será necessário um alto investimento; caso não o seja, poderá ser arriscado insistir em um negócio que se mostrou pouco rentável, salvo se houverem fortes indícios apontando em sentido oposto. Pode ser com a opção de conseguir crédito... Lembre-se Caso se trate de uma empresa maior, ainda tem a opção de transformá-la em uma SOCIEDADE ANÔNIMA (S/A) e a SOCIEDADE CIVIL (III setor - apenas presta serviços, não podem praticar atos de comércio e não estão sujeitas à falência) Obs: Se você ainda tem dúvidas sobre a constituição da sua empresa pode procurar um contabilista e informar-se qual é a forma jurídica mais adequada para a constituição de sua empresa. ATENÇÃO Aposentado por invalidez não pode ser sócio-administrador de uma empresa ou titular de empresa individual (Empresário), apenas sócio-quotista. Não é vedada a participação de uma pessoa em mais de uma empresa, mas existem implicações para fins tributários (Simples Nacional). Para tanto, verificar art. 3º da LC 123/06. Aula 5,5 – Como abrir uma empresa. 1.5. Enquadramento Tributário Basicamente, a pequena empresa pode adotar três formas diferentes para o cálculo e o recolhimento dos impostos junto ao Governo Federal: 1.5.1.Âmbito Federal: I – Empreendedor Individual II – Simples Nacional III - Regime Normal