DISCIPLINA: Constituição de novos
empreendimentos
Aula 5
Assunto: O Plano de Negócios segundo o modelo do
SEBRAE
Prof Ms Keilla Lopes
Mestre em Administração pela UFBA
Especialista em Gestão Empresarial pela UEFS
Graduada em Administração pela UEFS
Contatos:
E-mail: [email protected]
MSN: [email protected]
Blog: keillalopes.wordpress.com
SUGESTÃO PARA O SUMÁRIO EXECUTIVO:
Sumário Executivo
Resumo dos principais pontos do plano de negócio
1. A empresa
Nome
1.1 Dados dos empreendedores (experiência profissional
e atribuições)
1.2 Missão da empresa
1.3 Setores de atividade
1.4 Forma jurídica
1.5 Enquadramento tributário
1.5.1. Âmbito federal
1.5.2. Âmbito estadual
1.5.3. Âmbito municipal
1.6. Capital Social
1.7. Fonte de recursos
.
1.2 Missão

A missão da empresa é o papel que ela
desempenha em sua área de atuação.

Trata-se de um enunciado ou uma declaração
concisa do propósito e das responsabilidades
da sua empresa perante os seus clientes.

É a razão de sua existência hoje e representa o
seu ponto de partida, pois identifica e dá rumo
ao negócio.
Para definir a missão, procure
responder às seguintes perguntas:
Qual é o seu negócio?
Por que a empresa existe?
O que a empresa faz?
Para quem? Ou quem é o consumidor?
O que é valor para o seu consumidor?
O que é importante para os empregados,
fornecedores, sócios, comunidade, etc.?

Em resumo, a missão deve responder o
que a empresa ou a organização se propõe
a fazer, e para quem.
Curiosidades . . .

Vocês sabem a missão da empresa em que
vocês trabalham?


Conhecem a missão da UNEB?
Não deixem a missão da empresa de vocês
ser esquecida!
Missão UNEB

Propõe ser uma Universidade de qualidade,
procurando desenvolver de modo harmônico
e planejado, a educação superior no Estado
da Bahia, promove a formação e
aperfeiçoamento acadêmico, científico e
tecnológico dos recursos humanos, a
Pesquisa e a Extensão de modo indissociável,
voltada para as questões do desenvolvimento
sócio-econômico, cultural e do meio
ambiente das diversas regiões econômicas do
Estado onde está inserida
Alguns exemplos de missão:
Empresa de alimentos:
Servir alimentos saborosos e de qualidade com
rapidez e simpatia, em um ambiente limpo e
agradável.
 Locadora de veículos:
Oferecer soluções em transporte, por meio do
aluguel de carros, buscando a excelência.
 Hospital:
Promover a melhoria da qualidade de vida e
satisfação das pessoas, praticando a melhor
medicina, por meio de uma organização

Eu aconselho, definir não somente a
MISSÃO, mas também a VISÃO e os
VALORES da sua empresa:
 VISÃO:
È a descrição do futuro desejado para a
empresa, ou seja, reflete o alvo a ser
procurado.
VALORES:
São princípios, ou crenças, que servem de guia,
ou critério, para os comportamentos, atitudes e
decisões de todas e quaisquer pessoas, que
no exercício das suas responsabilidades, e na
busca dos seus objetivos, estejam executando
a Missão, na direção da Visão.

“A Missão, Visão e Valores é a forma
de você estar presente na sua
empresa,sem precisar ir para lá.”
Exemplo: Uma Consultoria
 MISSÃO: Contribuir para o crescimento de
nossa nação, partindo da juventude, através do
desenvolvimento
humano
e
empresarial,
agregando valores e rompendo paradigmas.

VISÃO: Ser referência no ramo de atuação
buscando aprimoramento contínuo e inovando
sempre.

Valores: Ética, Transparência, Efetividade e
Competência
SUGESTÃO PARA O SUMÁRIO EXECUTIVO:
Sumário Executivo
Resumo dos principais pontos do plano de negócio
1. A empresa
Nome
1.1 Dados dos empreendedores (experiência profissional
e atribuições)
1.2 Missão da empresa
1.3 Setores de atividade
1.4 Forma jurídica
1.5 Enquadramento tributário
1.5.1. Âmbito federal
1.5.2. Âmbito estadual
1.5.3. Âmbito municipal
1.6. Capital Social
1.7. Fonte de recursos
.
1.3. Setores de atividade
Agropecuária
São os negócios cuja atividade principal diz respeito
ao cultivo do solo para a produção de vegetais
(legumes, hortaliças, sementes, frutos, cereais,
etc.) e/ou a criação e tratamento de animais
(bovino, suíno, etc.).
Exemplos: plantio de pimenta, cultivo de laranja,
apicultura e criação de peixes ou cabras.
 Indústria
São as empresas que transformam matérias-primas
em produtos acabados, com auxílio de máquinas
ou anualmente. Abrange desde o artesanato até a
moderna produção de instrumentos eletrônicos.
Exemplos: fábrica de móveis, confecção de roupas,

• Comércio
São as empresas que vendem mercadorias
diretamente ao consumidor – no caso do
comércio varejista – ou aquelas que compram
do fabricante para vender ao varejo – comércio
atacadista.
Exemplos: papelaria, lanchonete, loja de roupas,
distribuidora de bebidas.
 Prestação de serviços
São as empresas cujas atividades não resultam
na entrega de mercadorias, mas no
oferecimento do próprio trabalho ao consumidor.
Exemplos: lavanderia, oficina mecânica e
escolas.
UMA EMPRESA PODE TER MAIS
DE UMA ATIVIDADE???
Exemplos:
ATENÇÃO

Uma empresa pode ter quantas atividades quiser.
Esta pode ser a estratégia da empresa ou seu
diferencial competitivo.
As atividades da empresa são definidas pelo
CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica).
Estes códigos podem ser definidos e consultados
na página de Internet:
www.cnae.ibge.gov.br
Exemplos:
Indústria e comércio varejista e atacadista de
bicicletas.
Indústria e comércio de artefatos de alumínio.
Varejo e atacado de tecidos, confecções e
embalagens.

SUGESTÃO PARA O SUMÁRIO EXECUTIVO:
Sumário Executivo
Resumo dos principais pontos do plano de negócio
1. A empresa
Nome
1.1 Dados dos empreendedores (experiência profissional
e atribuições)
1.2 Missão da empresa
1.3 Setores de atividade
1.4 Forma jurídica
1.5 Enquadramento tributário
1.5.1. Âmbito federal
1.5.2. Âmbito estadual
1.5.3. Âmbito municipal
1.6. Capital Social
1.7. Fonte de recursos
.
1.4 Forma jurídica

O primeiro passo para que uma empresa
exista é a sua CONSTITUIÇÃO formal. Para
tanto, é necessário definir sua forma jurídica.

A forma jurídica determina a maneira pela qual
ela será tratada pela lei, assim como o seu
relacionamento jurídico com terceiros.

As formas jurídicas mais comuns para micro e
pequenas empresas:
As formas jurídicas mais comuns para micro e
pequenas empresas:

1. Sociedade Limitada (por cotas)
Nesse tipo de empresa duas ou mais pessoas
associam-se para a criação de uma pessoa jurídica,
com existência e patrimônio distintos da pessoa física
dos sócios.
 Quem exerce a atividade empresarial é a sociedade
(representada pelos seus administradores) e não as
PFs.
Então,as
dívidas
contraídas
são
de
responsabilidade do patrimônio da sociedade e não
dos sócios.Em síntese, como o nome sugere: a
responsabilidade dos sócios é limitada.
 Mas cuidado! Havendo indícios de abuso ou confusão
patrimonial, a personalidade jurídica pode ser
desconsiderada, respondendo então os sócios e
administradores pelos débitos...

Em Sociedade limitada por cotas
os tipos de participação:
I - Sócio-administrador:
Toma as decisões sobre administração e
desempenho da empresa; recebe “pró-labore”;
assina e responde pela Pessoa Jurídica
 Os
sócios
da
empresa
podem
ser
administradores ou não. Caso nenhum dos
sócios desempenhe esta função, pode uma
terceira pessoa ser nomeada Administrador, é
importante o Contrato Social prever esta
situação.

II - Sócio-quotista

Este tipo de sócio geralmente não
trabalha na empresa e não retira
“pró-labore”, mas participa de lucros
e prejuízos do negócio. Também,
responde pelos atos da Pessoa
Jurídica, em solidariedade com os
outros sócios.
PERGUNTA:
FUNCIONÁRIO PÚBLICO PODE
SER PROPRIETÁRIO DE
EMPRESA?
Atenção Funcionário Público!
Na maioria dos casos, o funcionário
público está impedido pelo seu
Estatuto de Servidor de ser sócioadministrador ou titular de firma do
tipo Empresário. Poderá ser somente
sócio-quotista. Mas, isto depende do
estatuto da entidade em que trabalha
como funcionário público.

2 . Firma individual ou Empresa unipessoal
ou Empresário:

É aquele que exerce individualmente e de
maneira organizada atividades voltadas para a
produção ou comercialização de bens e
serviços, sendo obrigatório seu registro na
Junta Comercial.

Não há a presença de sócios e o proprietário
assume integralmente a responsabilidade pelos
resultados e riscos. Nesse tipo de empresa, o
dono responsabiliza-se pelas obrigações da
empresa, que são ILIMITADAS, isto é, o
patrimônio pessoal pode ser exigido para o
pagamento de certas dívidas, como por
exemplo:
débitos
trabalhistas,
com
fornecedores, tributos, danos ao consumidor,
danos ambientais, etc.
3. Cooperativas:

um determinado número mínimo de sócios se
une para compor a administração da
sociedade, sendo que não poderão transferir
sua condição a terceiros; além disso, cada
cooperado terá direito a apenas um voto
durante as deliberações, independente da
quantidade de quotas que possua.
4. Associações:
entidade de direito privado criada com um
propósito comum, sem fins econômicos.
Existem as formas jurídicas mais
comuns para micro e pequenas
empresas e, também, existem outras
formas:
A - Franquia
 Esta modalidade de investimento busca unir
interesses convergentes. Por um lado, o
franqueador deseja expandir o alcance de sua
marca, abrangendo um mercado cada vez maior,
isso sem a necessidade de efetuar grandes
investimentos e aumentar demais o próprio
empreendimento, o que dificultaria sua gestão.

Já o franqueado diminui sua margem de lucro ao
pagar pelos direitos da franquia, porém conta com
o apoio de uma instituição consolidada e uma
marca de grande aceitação, o que aumenta suas
chances de sucesso.
B - Parcerias

Não há uma definição ou imposição legal quanto
aos limites e formas de se firmar uma parceria. Esta
formalidade legal pode ser substituída por um bom
contrato.

Pode ocorrer em relação a empreendimentos que
atuam
em
diferentes
ramos,
segmentos
complementares (serviços distintos em um mesmo
mercado) ou até mesmo campos completamente,
mas diferentes. Basta que as partes vislumbrem
benefícios mútuos e uma maneira de se apoiarem.
È preciso muito cuidado apenas ao escolher bem os
parceiros e os termos em que pretendem firmar
algum tipo de vínculo, até mesmo do ponto de vista
legal (aspectos trabalhistas, tributários etc).
Obs: não pode ser a parceria da galinha com o porco

C - Joint Venture
CONHECEM????
C - Joint Venture

Diferente da fusão, em que duas firmas se
unem em definitivo, na joint venture há tão
somente o desenvolvimento de um trabalho
específico em conjunto. Pode tanto ser uma
experiência que culmine numa fusão futura,
como uma boa oportunidade para unir esforços
e dividir o resultado. A proposta consiste em
estabelecer uma divisão de tarefas e focar um
objetivo comum entre duas ou mais
organizações, como se para aquela tarefa
fossem uma organização só.
D - Terceirização

Quando uma atividade não configura elemento
chave ou essencial do negócio, os gestores
podem optar por terceirizá-la, buscando assim
enxugar a estrutura da organização e ainda
obter uma maior qualidade na prestação de
serviços, uma vez que ficará a cargo de
pessoal
especializado
naquela
tarefa
específica. Ou seja, ela permite ainda que o
restante do empreendimento se concentre nos
aspectos estratégicos do negócio, sem que
haja um grande aumento da burocracia interna.
TEM ALGUNS RISCOS. QUAIS????
Riscos da terceirização
Qualidade
 Custos
 Riscos trabalhistas
Ao invés de construir algo passo a passo, o
gestor acaba "comprando prontas” algumas
partes, contudo a terceirização tende a
apresentar um custo um pouco maior do que se
a atividade fosse realizada diretamente e a
qualidade pode não ser a esperada ou estar em
dissonância com a sua empresa em algum
aspecto. Por fim, há ainda os reflexos
trabalhistas quando se contrata pessoal

E - Aquisição de negócios pré-existentes
Caso o empreendedor enxergue um bom
potencial em um negócio, pode querer
elaborar uma proposta para dar continuidade
ao empreendimento. Nesta hipótese será
possível medir com alguma precisão alguns
aspectos como volume de receita, fluxo de
clientes, principais problemas, público cativo,
entre outros. Certamente se o negócio
estabelecido for lucrativo será necessário um
alto investimento; caso não o seja, poderá ser
arriscado insistir em um negócio que se
mostrou pouco rentável, salvo se houverem
fortes indícios apontando em sentido oposto.
 Pode ser com a opção de conseguir crédito...

Lembre-se

Caso se trate de uma empresa maior, ainda
tem a opção de transformá-la em uma
SOCIEDADE ANÔNIMA (S/A) e a SOCIEDADE
CIVIL (III setor - apenas presta serviços, não
podem praticar atos de comércio e não estão
sujeitas à falência)

Obs: Se você ainda tem dúvidas sobre a
constituição da sua empresa pode procurar um
contabilista e informar-se qual é a forma
jurídica mais adequada para a constituição de
sua empresa.
ATENÇÃO

Aposentado por invalidez não pode ser
sócio-administrador de uma empresa ou
titular
de
empresa
individual
(Empresário), apenas sócio-quotista.

Não é vedada a participação de uma
pessoa em mais de uma empresa, mas
existem implicações para fins tributários
(Simples Nacional). Para tanto, verificar
art. 3º da LC 123/06.

Aula 5,5 – Como abrir uma empresa.








1.5. Enquadramento Tributário
Basicamente, a pequena empresa pode
adotar três
formas diferentes para o cálculo e o
recolhimento
dos impostos junto ao Governo Federal:
1.5.1.Âmbito Federal:
I – Empreendedor Individual
II – Simples Nacional
III - Regime Normal
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