ANO 3 | Nº 8 | SETEMBRO 2011
Notas & Informações
TRIBUTÁRIO | Novas regras de fiscalização de importações
Em agosto desta ano, o Governo Federal criou o Plano Brasil Maior, que trata, entre outros
assuntos, de medidas de estímulo e de proteção à indústria nacional. Para aumentar a
competitividade das empresas brasileiras foram concedidos incentivos fiscais e adotados, nos
últimos meses, mecanismos de defesa comercial, tais como medidas antidumping e maior
rigor na fiscalização de importações, como forma de se evitar triangulações indevidas
(circumventions) e fraudes em geral.
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TRABALHISTA | A instituição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
A Justiça do Trabalho vem constantemente se modernizando, na tentativa de estreitar o
relacionamento com os advogados e com a população em geral, sempre com o objetivo de
dar mais efetividade às suas decisões. Neste propósito, firmou convênios com diversos órgãos
em todo o País com o claro intuito de localizar empresas e sócios que, por qualquer motivo,
não quitaram obrigações trabalhistas reconhecidas por sentença.
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Colaboraram neste número: Marcio Sperling, Regina C. Baraldi Bisson, Anselmo Rodrigues de Jesus,
Markus Albuquerque Entelmann e Lira Renardini Padovan (coordenação editorial).
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48 ANOS
ANO 3 | Nº 8 | SETEMBRO 2011
TRIBUTÁRIO | Notas & Informações
Novas regras de fiscalização de importações
Em agosto do presente ano o governo
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federal criou o Plano Brasil Maior , que
trata, entre outros assuntos, de medidas
de estímulo e de proteção à indústria
nacional. Para aumentar a competitividade das empresas brasileiras foram
concedidos incentivos fiscais e adotados, nos últimos meses, mecanismos de
defesa comercial, tais como medidas
antidumping e maior rigor na fiscalização de importações, como forma de se
evitar triangulações indevidas (circum2
ventions) e fraudes em geral.
A Instrução Normativa RFB nº 1.169, de
29 de junho de 2011 ("IN 1.169/11"),
estabeleceu procedimentos especiais
de controle de importações de bens e
mercadorias que estiverem sob suspeita
de irregularidade punível com pena de
perdimento (perda das mercadorias).
As mercadorias submetidas aos procedimentos especiais ficarão retidas até a
conclusão da fiscalização, que poderá
demorar até 180 dias.
Em 17 de agosto a Receita Federal
instituiu, por meio da Norma de
Execução Coana nº 2, a "Operação
Panos Quentes III", que trata da fiscalização de importações de têxteis e de
vestuário selecionadas para os canais
vermelho e cinza de conferência aduaneira (nos quais há conferência física e
documental das mercadorias importadas). A regra determina que as declarações de importação que contiverem
informações incorretas estarão sujeitas
aos procedimentos especiais de controle previstos na IN 1.169, salvo se o
exportador estiver cadastrado no
"Programa de Conformidade" da
Receita.
O Programa de Conformidade, instituído pela Instrução Normativa RFB nº
1.181, também de 17 de agosto, criou
procedimento voluntário de verificação
prévia de importações, que possibilita a
dispensa dos procedimentos especiais
de controle previstos na IN 1.169/11.
Referido programa consiste na análise
antecipada dos produtos a serem
1 http://www.brasilmaior.mdic.gov.br/
2 Práticas que visam a ocultar a verdadeira origem de produtos sujeitos à aplicação de medidas antidumping.
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BOLETIM ARAÚJO E POLICASTRO ADVOGADOS
Ano 3 | Nº 8 | Setembro 2011
Tributário | Novas regras de fiscalização de importações
importados e dos processos produtivos
que pode ser solicitado pelo importador
entraves burocráticos criados, evitando
que as mercadorias importadas fiquem
retidas por conta dos rígidos procedimentos de fiscalização.n
brasileiro. Verificam-se, entre outras
Autores
do exportador estrangeiro, por meio de
seu cadastro junto à Receita Federal,
coisas, a existência do exportador, suas
instalações, sua capacidade produtiva,
Marcio Sperling
seus fornecedores, custos de produção,
[email protected]
classificação fiscal dos produtos, sua
valoração aduaneira e as matérias-
V-Card
Markus Albuquerque Entelmann
[email protected]
V-Card
primas empregadas.
O programa prevê também a possibilidade de visitas técnicas, por AuditoresFiscais da Receita, a áreas e instalações
produtivas do exportador no exterior,
para a verificação da veracidade das
informações fornecidas. Os custos de
tais visitas deverão ser ressarcidos pelo
importador, e todas as informações e
documentos recebidos pela Receita
Federal serão tratados como confidenciais.
O objetivo do Programa de
Conformidade é permitir que empresas
que tiverem sua legalidade comprovada não sejam afetadas pelos novos
Este conteúdo está disponível em nosso
website: www.araujopolicastro.com.br
As informações prestadas por este boletim
não se confundem nem podem ser
interpretadas como consultoria, serviços
legais ou profissionais. Os conteúdos deste
informativo não consideram futuras
alterações na Legislação ou Jurisprudência
dos Tribunais. É proibida a reprodução,
distribuição, publicação ou divulgação das
informações e artigos deste boletim sem a
autorização prévia, por escrito, de Araújo e
Policastro Advogados.
48 ANOS
ANO 3 | Nº 8 | SETEMBRO 2011
TRABALHISTA | Notas & Informações
A instituição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
A Justiça do Trabalho vem constantemente se modernizando na tentativa de
estreitar o relacionamento com os advogados e com a população em geral,
sempre com o objetivo de dar mais
efetividade às suas decisões.
Neste propósito, firmou convênios com
diversos órgãos em todo o país com o
claro intuito de localizar empresas e
sócios, que, por qualquer motivo, não
quitaram obrigações trabalhistas reconhecidas por sentença.
É de todos conhecida a localização de
endereços de empresas e sócios, e bem
assim de composição societária, via REDE
INFOSEG, ligada à Secretaria Nacional de
Segurança Pública, que reúne informações diversas, de interesse da Segurança
Pública, Justiça e de Órgãos de
Fiscalização.
Na localização de bens do devedor, a
Justiça do Trabalho foi beneficiada com a
parceria firmada com o Banco Central,
para a localização de numerário em
contas correntes da empresa ou de seus
sócios, e com a Associação dos
Registradores Imobiliários de São Paulo –
“ARISP”, para a identificação de bens
imóveis.
De uma maneira simplista, o magistrado,
uma vez fixado o valor do crédito após a
liquidação das verbas reconhecidas em
sentença, utiliza dos meios coercitivos
acima mencionados, e tenta localizar
numerário em conta corrente da empresa
ou de seus sócios e, em caso de resposta
negativa, de forma célere e menos onerosa, requer de forma imediata, através da
expedição de oficio à “ARISP”, a localização de imóveis passiveis de penhora em
nome das empresas devedoras ou em
nome de seus sócios.
Além de tais ferramentas de pressão ao
devedor trabalhista para a apreensão de
bens e valores, recentemente foi aprovada a Lei 12.440, de 7 de julho de 2011
(“Nova Lei”), publicada no Diário Oficial
em 11 de julho de 2011, que cria a
Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (“CNDT”). A Nova Lei entra
em vigor em 180 dias a contar da data de
sua publicação.
O Artigo 1º da Nova Lei, que acrescenta o
Título VII-A à Consolidação das Leis do
Trabalho (“CLT”), determina a expedição
gratuita e eletrônica da CNDT para
comprovar a inexistência de débitos
inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho e insere os inadimplentes em
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BOLETIM ARAÚJO E POLICASTRO ADVOGADOS
Ano 3 | Nº 8 | Setembro 2011
Trabalhista | A instituição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
banco de dados próprio da Justiça do
Trabalho (Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas, instituído pela Resolução
Administrativa nº 1.470, de 24 de agosto
de 2011, do Tribunal Superior do
Trabalho (“TST”).
De acordo com a Nova Lei, o interessado
não obterá a CNDT quando em seu nome
constar (i) inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela
Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais Trabalhistas, inclusive com relação a
recolhimentos previdenciários, custas e
demais emolumentos e recolhimentos
determinados em lei, ou (ii) inadimplemento de obrigações decorrentes de
execução de acordos firmados perante o
Ministério Público do Trabalho ou
Comissão de Conciliação Prévia.
Ademais, a Nova Lei altera dois importantes artigos da Lei nº 8.666/1993: o Artigo
27, inciso IV, e o Artigo 29, inciso V,
determinando que as empresas que
participem de processos licitatórios
apresentem, na fase de habilitação,
documentação que comprove sua
regularidade trabalhista por meio da
emissão da CNDT.
A Justiça do Trabalho, seja através das
parcerias já firmadas, seja através da Nova
Lei, avalizada pela Resolução
Administrativa do TST nº 1.470/2011,
pretende acelerar o encerramento dos
mais de 2,5 milhões de processos em fase
de execução existentes no País.n
Autores
V-Card
Regina C. Baraldi Bisson
[email protected]
V-Card
Anselmo Rodrigues de Jesus
[email protected]
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