ANO 3 | Nº 8 | SETEMBRO 2011 Notas & Informações TRIBUTÁRIO | Novas regras de fiscalização de importações Em agosto desta ano, o Governo Federal criou o Plano Brasil Maior, que trata, entre outros assuntos, de medidas de estímulo e de proteção à indústria nacional. Para aumentar a competitividade das empresas brasileiras foram concedidos incentivos fiscais e adotados, nos últimos meses, mecanismos de defesa comercial, tais como medidas antidumping e maior rigor na fiscalização de importações, como forma de se evitar triangulações indevidas (circumventions) e fraudes em geral. 2 TRABALHISTA | A instituição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas A Justiça do Trabalho vem constantemente se modernizando, na tentativa de estreitar o relacionamento com os advogados e com a população em geral, sempre com o objetivo de dar mais efetividade às suas decisões. Neste propósito, firmou convênios com diversos órgãos em todo o País com o claro intuito de localizar empresas e sócios que, por qualquer motivo, não quitaram obrigações trabalhistas reconhecidas por sentença. 4 Colaboraram neste número: Marcio Sperling, Regina C. Baraldi Bisson, Anselmo Rodrigues de Jesus, Markus Albuquerque Entelmann e Lira Renardini Padovan (coordenação editorial). Clique aqui e acesse a edições anteriores do Boletim Araújo e Policastro Advogados 48 ANOS ANO 3 | Nº 8 | SETEMBRO 2011 TRIBUTÁRIO | Notas & Informações Novas regras de fiscalização de importações Em agosto do presente ano o governo 1 federal criou o Plano Brasil Maior , que trata, entre outros assuntos, de medidas de estímulo e de proteção à indústria nacional. Para aumentar a competitividade das empresas brasileiras foram concedidos incentivos fiscais e adotados, nos últimos meses, mecanismos de defesa comercial, tais como medidas antidumping e maior rigor na fiscalização de importações, como forma de se evitar triangulações indevidas (circum2 ventions) e fraudes em geral. A Instrução Normativa RFB nº 1.169, de 29 de junho de 2011 ("IN 1.169/11"), estabeleceu procedimentos especiais de controle de importações de bens e mercadorias que estiverem sob suspeita de irregularidade punível com pena de perdimento (perda das mercadorias). As mercadorias submetidas aos procedimentos especiais ficarão retidas até a conclusão da fiscalização, que poderá demorar até 180 dias. Em 17 de agosto a Receita Federal instituiu, por meio da Norma de Execução Coana nº 2, a "Operação Panos Quentes III", que trata da fiscalização de importações de têxteis e de vestuário selecionadas para os canais vermelho e cinza de conferência aduaneira (nos quais há conferência física e documental das mercadorias importadas). A regra determina que as declarações de importação que contiverem informações incorretas estarão sujeitas aos procedimentos especiais de controle previstos na IN 1.169, salvo se o exportador estiver cadastrado no "Programa de Conformidade" da Receita. O Programa de Conformidade, instituído pela Instrução Normativa RFB nº 1.181, também de 17 de agosto, criou procedimento voluntário de verificação prévia de importações, que possibilita a dispensa dos procedimentos especiais de controle previstos na IN 1.169/11. Referido programa consiste na análise antecipada dos produtos a serem 1 http://www.brasilmaior.mdic.gov.br/ 2 Práticas que visam a ocultar a verdadeira origem de produtos sujeitos à aplicação de medidas antidumping. 2 BOLETIM ARAÚJO E POLICASTRO ADVOGADOS Ano 3 | Nº 8 | Setembro 2011 Tributário | Novas regras de fiscalização de importações importados e dos processos produtivos que pode ser solicitado pelo importador entraves burocráticos criados, evitando que as mercadorias importadas fiquem retidas por conta dos rígidos procedimentos de fiscalização.n brasileiro. Verificam-se, entre outras Autores do exportador estrangeiro, por meio de seu cadastro junto à Receita Federal, coisas, a existência do exportador, suas instalações, sua capacidade produtiva, Marcio Sperling seus fornecedores, custos de produção, [email protected] classificação fiscal dos produtos, sua valoração aduaneira e as matérias- V-Card Markus Albuquerque Entelmann [email protected] V-Card primas empregadas. O programa prevê também a possibilidade de visitas técnicas, por AuditoresFiscais da Receita, a áreas e instalações produtivas do exportador no exterior, para a verificação da veracidade das informações fornecidas. Os custos de tais visitas deverão ser ressarcidos pelo importador, e todas as informações e documentos recebidos pela Receita Federal serão tratados como confidenciais. O objetivo do Programa de Conformidade é permitir que empresas que tiverem sua legalidade comprovada não sejam afetadas pelos novos Este conteúdo está disponível em nosso website: www.araujopolicastro.com.br As informações prestadas por este boletim não se confundem nem podem ser interpretadas como consultoria, serviços legais ou profissionais. Os conteúdos deste informativo não consideram futuras alterações na Legislação ou Jurisprudência dos Tribunais. É proibida a reprodução, distribuição, publicação ou divulgação das informações e artigos deste boletim sem a autorização prévia, por escrito, de Araújo e Policastro Advogados. 48 ANOS ANO 3 | Nº 8 | SETEMBRO 2011 TRABALHISTA | Notas & Informações A instituição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas A Justiça do Trabalho vem constantemente se modernizando na tentativa de estreitar o relacionamento com os advogados e com a população em geral, sempre com o objetivo de dar mais efetividade às suas decisões. Neste propósito, firmou convênios com diversos órgãos em todo o país com o claro intuito de localizar empresas e sócios, que, por qualquer motivo, não quitaram obrigações trabalhistas reconhecidas por sentença. É de todos conhecida a localização de endereços de empresas e sócios, e bem assim de composição societária, via REDE INFOSEG, ligada à Secretaria Nacional de Segurança Pública, que reúne informações diversas, de interesse da Segurança Pública, Justiça e de Órgãos de Fiscalização. Na localização de bens do devedor, a Justiça do Trabalho foi beneficiada com a parceria firmada com o Banco Central, para a localização de numerário em contas correntes da empresa ou de seus sócios, e com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – “ARISP”, para a identificação de bens imóveis. De uma maneira simplista, o magistrado, uma vez fixado o valor do crédito após a liquidação das verbas reconhecidas em sentença, utiliza dos meios coercitivos acima mencionados, e tenta localizar numerário em conta corrente da empresa ou de seus sócios e, em caso de resposta negativa, de forma célere e menos onerosa, requer de forma imediata, através da expedição de oficio à “ARISP”, a localização de imóveis passiveis de penhora em nome das empresas devedoras ou em nome de seus sócios. Além de tais ferramentas de pressão ao devedor trabalhista para a apreensão de bens e valores, recentemente foi aprovada a Lei 12.440, de 7 de julho de 2011 (“Nova Lei”), publicada no Diário Oficial em 11 de julho de 2011, que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (“CNDT”). A Nova Lei entra em vigor em 180 dias a contar da data de sua publicação. O Artigo 1º da Nova Lei, que acrescenta o Título VII-A à Consolidação das Leis do Trabalho (“CLT”), determina a expedição gratuita e eletrônica da CNDT para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho e insere os inadimplentes em 4 BOLETIM ARAÚJO E POLICASTRO ADVOGADOS Ano 3 | Nº 8 | Setembro 2011 Trabalhista | A instituição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas banco de dados próprio da Justiça do Trabalho (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, instituído pela Resolução Administrativa nº 1.470, de 24 de agosto de 2011, do Tribunal Superior do Trabalho (“TST”). De acordo com a Nova Lei, o interessado não obterá a CNDT quando em seu nome constar (i) inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais Trabalhistas, inclusive com relação a recolhimentos previdenciários, custas e demais emolumentos e recolhimentos determinados em lei, ou (ii) inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia. Ademais, a Nova Lei altera dois importantes artigos da Lei nº 8.666/1993: o Artigo 27, inciso IV, e o Artigo 29, inciso V, determinando que as empresas que participem de processos licitatórios apresentem, na fase de habilitação, documentação que comprove sua regularidade trabalhista por meio da emissão da CNDT. A Justiça do Trabalho, seja através das parcerias já firmadas, seja através da Nova Lei, avalizada pela Resolução Administrativa do TST nº 1.470/2011, pretende acelerar o encerramento dos mais de 2,5 milhões de processos em fase de execução existentes no País.n Autores V-Card Regina C. Baraldi Bisson [email protected] V-Card Anselmo Rodrigues de Jesus [email protected] Este conteúdo está disponível em nosso website: www.araujopolicastro.com.br As informações prestadas por este boletim não se confundem nem podem ser interpretadas como consultoria, serviços legais ou profissionais. Os conteúdos deste informativo não consideram futuras alterações na Legislação ou Jurisprudência dos Tribunais. É proibida a reprodução, distribuição, publicação ou divulgação das informações e artigos deste boletim sem a autorização prévia, por escrito, de Araújo e Policastro Advogados. 48 ANOS