Terceirização
Responsabilidade
Subsidiária da União
ATUAÇÃO JUDICIAL
Atuação Judicial
• Ação Cautelar;
• Açao Civil Pública;
• Contestação - Reclamações
Trabalhistas;
• Embargos de terceiros e petições de
reconsideração – mandados de
bloqueios de créditos.
Ação Cautelar/Ação Civil Pública
•
•
Análise pela Consultoria Jurídica
administrativas e/ou judiciais);
Envio da documentação necessária;
(medidas
Ação Cautelar/Ação Civil Pública
Documentação necessária:
•
Relatório com o histórico dos fatos;
•
Documentos da garantia contratual, valor a ser bloqueado, bem como
informações sobre a tentativa de levantar tal garantia;
•
Dados da conta vinculada, com valor atualizado;
•
Rescisão unilateral ou previsão de quando ocorrerá;
•
Créditos retidos, pagamentos direto realizados (discriminar as verbas e de
que período, com os respectivos comprovantes, de forma individualizada);
•
A existência de créditos futuros da empresa;
•
Havia alguma previsão de repactuação de preços. Em caso positivo,
calcular o valor a ser pago à empresa, que servirá de crédito a reter e
utilizá-lo para pagar os trabalhadores;
•
Discriminar as verbas em atraso, bem como recolhimento de FGTS e INSS
a serem pagos por meio da medida judicial;
•
O cálculo das verbas rescisórias (fornecido pela empresa ou Sindicato).
Contestação - Reclamação
Trabalhista
• Envio de preposto que tenha conhecimento dos fatos para as
audiências trabalhistas;
• Envio completo e no prazo dos subsídios e documentos que
subsidiem a defesa da União.
• Subsídio deve ser específico e individualizado. Evitar o envio
de CD de forma genérica.
OBS.: Estas medidas são determinantes para a exclusão da
responsabilidade subsidiária da União.
Contestação - Reclamação
Trabalhista
Documentação indispensável
• Cópia do contrato e demais termos aditivos;
• Termo de Rescisão Contratual;
• Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o MPT, se houver;
• Informar o nome da Empresa sucessora;
• Informar se o reclamante prestou serviços no órgão e se continua
prestando serviço pela Empresa Sucessora;
• Informar se foi efetuado algum pagamento por esse órgão diretamente ao
Reclamante, discriminando as parcelas eventualmente pagas e enviando
cópias do recibo ou ordem bancária, de forma individualizada;
• Encaminhar certidão especificando as providências adotadas na
fiscalização do contrato de prestação de serviços terceirizados,
acompanhada dos documentos que demonstrem a diligência do órgão em
relação ao pagamento das verbas postuladas.
• Comprovante de recolhimento de FGTS e INSS, mês a mês, durante a
execução do contrato.
Embargos de terceiros/petição
de reconsideração
(Mandados de bloqueio de créditos)
•
•
•
Informar a Consultoria Jurídica;
Análise pela Consultoria Jurídica da necessidade de medida judicial.
Evitar frustrar o pagamento direto.
Decisão Favorável Atual
Processo: 0001789-37.2013.5.10.0014
Reclamados: Ministério da Fazenda e empresa Delta.
“No caso em exame, apesar do descumprimento de obrigações
trabalhistas pela primeira ré no concernente ao depósito integral do
FGTS, não vislumbro a culpa da segunda demandada a atrair a
responsabilidade subsidiária, pois, como se vê na documentação
carreada aos autos, empreendeu fiscalização durante o período da
prestação dos serviços, tanto que pagou salários e verbas rescisórias
diretamente aos empregados da prestadora, além do que rompeu o
contrato com a primeira em razão exatamente das dificuldades desta em
observar fielmente a legislação laboral. Ademais, ajuizou Ação Civil
Pública, em trâmite na 20ª Vara, para resguardar os direitos dos
trabalhadores que lhe prestavam serviço.
Decisão Favorável Atual
Não se pode dizer que houve culpa in elegendo, pois a Administração
cumpriu as normas legais da licitação; nem que ocorreu culpa in
vigilando, pois evidenciado que houve fiscalização. Além disso, o TST
assegurou que a responsabilidade subsidiária não decorre de mero
inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa
regularmente contratada; e o STF disse que é constitucional o artigo
71, § 1º da Lei 8.666/93, segundo o qual “a inadimplência do
contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e
comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade
por seu pagamento”. Logo, inviável o acolhimento do pleito de
responsabilidade subsidiária.”
COORDENAÇÃO TRABALHISTA
PRU – 1ª REGIÃO
Dra. Ana Carolina Mendonça Gomes
Coordenadora Regional de Ações Trabalhistas da 1ª Região
Email: [email protected]
Telefone: (61) 2026.9763
Dra. Laura Fernandes de Lima Lira
Coordenadora Regional Substituta de Ações Trabalhistas da 1ª Região
Email: [email protected]
Telefone: (61) 2026.9657
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Apresentacao terceirizacao SPOA