RELAÇÃO COM EMPREGADOS: CONFLITO
O QUE É?
O conflito acontece da interação de pessoas. Portanto, onde
existe pessoas se comunicando e interagindo existe conflito.
Significa a existência de ideias, sentimentos, atitudes e
interesses antagônicos que podem chocar-se.
•CONFLITOS RESOLVIDOS ADEQUADAMENTE = MUDANÇAS
ORGANIZACIONAIS INOVADORAS.
* CONFLITOS PARCIALMENTE OU INADEQUADAMENTE
RESOLVIDOS= DESGASTE OU OPOSIÇÃO.
* AUSÊNCIA DE CONFLITO= ACOMODAÇÃO, APATIA E
ESTAGNAÇÃO.
CONDIÇÕES ANTECEDENTES DO CONFLITO
Os conflitos são gerados porque existe:
1- DIFERENCIAÇÃO DE ATIVIDADE: formação de grupos com
linguagem, objetivos e interesses próprios.
2- RECURSOS COMPARTILHADOS: os recursos são limitados e
distribuídos entre as áreas. Assim, o aumento de uma parcela
em uma área significa perda de parcela pela outra.
3- ATIVIDADES INTERDEPENDENTES: as atividades de cada
grupo, são dependentes de outras e assim sucessivamente.
Portanto, surge a oportunidade para ajuda ou prejuízo no
trabalho do outro.
CONFLITOS
Condições desencadeantes
Condições antecedentes
Diferenciação
de atividades
Percepção de
incompatibilidade
de objetivos
Recursos
compartilhados
Atividades
interdependentes
CONFLITO
Percepção da
oportunidade de
interferência
CONDIÇÕES ANTECEDENTES E AS PERCEPÇÕES RESULTANTES
Resultados
ADMINISTRAÇÃO DE CONFLITO
Os administradores devem resolver os conflitos de 3
maneiras:
-RESOLUÇÃO GANHAR/ PERDER: um parte é beneficiada em
relação aos objetivos pretendidos e a outra fica frustrada.
2-RESOLUÇÃO PERDER/ PERDER: cada parte desiste de alguns
objetivos ,por meio de alguma forma de compromisso.
-RESOLUÇÃO GANHAR/GANHAR: as partes conseguem
identificar soluções bem sucedidas, sendo assim, os objetivos
são alcançados pelas partes.
“A negociação na administração de conflito”
Negociação
Perda
Submissão
Nada
Fraqueza
Ganho
Domínio
Tudo
Força
“Resultantes do conflito”
RESULTADOS POTENCIALMENTE
CONSTRUTIVOS
RESULTADOS POTENCIALMENTE
DESTRUTIVOS
* Estimula o interesse e a curiosidade;
* Provoca frustração, hostilidade e
ansiedade;
* Aumenta a coesão grupal;
* Cria pressão para conformidade das
pessoas;
* Aumenta a motivação para a tarefa;
* Provoca a dispersão de energia;
* Desperta a atenção para problemas;
* Produz ações de bloqueio e recusa a
cooperar;
* Testa e reduz diferenças de poder.
Gera distorções perceptivas.
REINVIDICAÇÕES NOS CONFLITOS
TRABALHISTAS
Dois sujeitos – as organizações x os sindicatos
Antagonismo de interesses :grupo de trabalhadores x grupo
de organizações.
Os conflitos trabalhistas, retratam a luta contínua entre
capital e trabalho .Envolvem vários tipos de reivindicações:
a) Condições legais
b) Condições econômicas
c) Condições físicas
d) Condições sociais
e) Condições de representatividade no trabalho
REINVIDICAÇÕES NOS CONFLITOS TRABALHISTAS
a) Condições legais : jornada de trabalho, contrato de
experiência, condições de desligamento, etc.
b) Condições econômicas: remuneração, índices de reajuste,
horas extras ,aumento de mérito ou de promoção, etc.
c) Condições físicas: exposição a ruídos, agentes químicos,
baixa ou elevada luminosidade, choques elétricos, uso de
EPI(Equipamento de proteção individual),uniforme,etc
d) Condições sociais: benefícios e serviços previstos ou não em
legislação: restaurante no local de trabalho, locais de lazer,
planos de saúde, creches, etc.
e) Condições de representatividade no trabalho: comissões de
fábrica –participação de empregados em decisões da
empresa.
Convenção Coletiva ou acordo coletivo
É o documento que formaliza os termos das negociações
trabalhistas firmadas entre uma empresa e o(s) sindicato(s)
dos empregados.
Vigência da convenção- no máximo 2 anos
Exemplo de convenção coletiva :Sindicato de fsa 2008/2009
Todos os empregados do comércio de Feira de Santana, que exerçam funções
típicas de comerciário, terão o piso salarial de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Parágrafo Primeiro: Ficam excluídos da obrigatoriedade de recebimento do piso
acima estabelecido os "office-boys", faxineiros, serventes, embaladores,
entregadores, ajudantes de depósito, ajudantes de caminhão e todos os
empregados que não exerçam funções típicas de comerciário.
Parágrafo Segundo: Para os empregados que não exercem funções típicas de
comerciários, citadas exemplificativamente no parágrafo anterior, fica instituído o
piso de R$ 480,00, (quatrocentos e oitenta reais), que só vigorará após os 03 (três)
primeiros meses de trabalho na mesma empresa.
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Slide 1 - Daciane