Curso de Cálculos Trabalhistas CURSO DE CÁLCULOS TRABALHISTAS OFICINA Prof. Gabriel Lopes Coutinho Filho Curso de Cálculos Trabalhistas Prof. Gabriel Lopes Coutinho Filho Doutor e Mestre em Direito do Trabalho pela PUC/CP Mestre em Direito do Trabalho pelo Mackenzie/SP Prof. da Pós-Graduação da FADISP Prof. da Pós-Graduação do Mackenzie/SP Juiz do Trabalho Titular da 1a VT de Cotia Curso de Cálculos Trabalhistas 1. O autor demanda por horas extras, afirmando que trabalhou de 03/04/2011 a 31/05/2014. Usufruiu duas férias de 30 dias cada. Sua jornada era das 7h às 18h, de segunda a sexta, e dois dias por semana trabalhava até as 20h. Diz que dois dias por semana não tinha intervalo de refeição. Não trabalhava aos sábados. Ganhava R$ 1.850,00 mensal. Diz que só recebeu metade das horas extras realizadas. Demanda por reflexos: DSR´s, férias mais 1/3, 13º salários e FGTS mais 40%. Qual o valor das horas extras e seus reflexos? Curso de Cálculos Trabalhistas 2. A sentença reconheceu o direito ao adicional de transferência de um reclamante o que morava em São Paulo até 01/12/2004 e ficou em Curitiba até 05/07/2012. Ganhava salário de R$ 4.200,00 último, quando foi dispensado por justa causa em 20/11/2012. A ação foi distribuída e 10/01/2013 e a sentença transitou em julgado em 15/02/2015. Foram deferidos reflexos em férias mais 1/3 e FGTS. Calcule o valor. Não se preocupe com o juros e CM. Curso de Cálculos Trabalhistas 3. A sentença, transitada em julgado, reconheceu o direito da reclamante à integração do automóvel que recebeu pelo trabalho, um Gol, zero km, em jan/2011 no valor à época de R$ 29.000,00. Em jan/2013, o carro foi trocado por um Corola, zero km, no valor de R$ 80.00,00, que permaneceu com a autora até a dispensa se justa causa em fev/2014. A sentença deferiu reflexos em férias mais 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS mais 40%. Calcule o título. Curso de Cálculos Trabalhistas 4. A reclamante postula reintegração ao trabalho alegando que foi despedida imotivadamente quando estava grávida. Era auxiliar administrativa, admitida em 20/04/2011 e despedida em 10/06/2014. Ação distribuída em 10/01/2015. Audiência designada para 15/08/2015. O advogado é informado da ação pela empresa em 15/07/2015. A empresa alega despedida por justa causa (desídia), pagas verbas rescisórias devidas. Salário último: R$ 2.100,00. Calcule os limites da condenação, indicando as possibilidades condenatórias para orientação da estratégia de defesa e provisão de reserva financeira e acordo. Curso de Cálculos Trabalhistas Correspondência eletrônica para os conteúdos do curso: [email protected]