Controle de
Constitucionalidade de leis:
ADI – Ação Direta de
Inconstitucionalidade.
Ação direta na Constituição e na
legislação infraconstitucional.
Art. 102 e 103 da Constituição Federal.
Lei 9.868/99.
Art. 1º.
Delimitações das ações: ADI e ADC.
Competência: Supremo Tribunal Federal.
Doutrina e ADI.
A ADI é qualificada pela doutrina como o
principal instrumento de provocação do
controle abstrato e concentrado de
normas do Supremo Tribunal Federal.
Defesa das normas constitucionais
quando houver violação por ato normativo
federal ou estadual.
Competência originária.
Qualquer outro tribunal que queira
declarar uma lei inconstitucional frente à
Constituição Federal de 1988 estará
usurpando a competência do STF.
Legitimados.
Artigo 103 da Constituição Federal.
Presidente da República.
Mesa do Senado Federal.
Mesa da Câmara de Deputados.
Mesa da assembléia legislativa ou
câmara legislativa do DF.
Governador de Estado ou do DF.
Procurador-Geral da República.
Conselho Federal da OAB.
Partido político com representação
no Congresso Nacional.
Confederação sindical ou entidade
de classe de âmbito nacional.
Algumas peculiaridades da
legitimidade.
Conselhos seccionais da OAB?
Diretório dos partidos ou deputado federal
sozinho?
Sindicatos ou confederação?
Entidade de âmbito nacional: quantos
Estados?
CUT? (ADI 1442).
Perda da representação de partido
político?
Questão de concurso.
(TJ/PR/Juiz/2007).
Podem propor ADI e ADC associação
sindical ou entidade de classe de âmbito
nacional.
Certa ou errada?
Pertinência temática.
É a existência de nexo de afinidade entre
os objetos institucionais da entidade que
ajuizou a ação direta e o conteúdo
material dos dispositivos por ela
impugnados.
Legitimados ativos especiais.
- Mesa as assembléia legislativa ou da
câmara legislativa do DF;
- o Governador de Estado ou do DF;
- Confederação sindical ou entidade de
classe;
Demais legitimados?
Legitimados ativos universais.
Questão concurso.
(TJ/SE/Juiz).
O governador de Sergipe não pode
ajuizar, no STF, ação direta de
inconstitucionalidade contra lei paulista
que cuida de isenção de ICMS, por
carecer de pertinência temática.
Certo ou errado?
Resposta: A assertiva foi considerada
falsa, uma vez que a análise da
pertinência temática não pode ser feita em
abstrato, pois é possível que a lei paulista,
ao criar algumas hipóteses de isenção de
ICMS, tenha prejudicado o Estado de
Sergipe, o que tornaria o Governador de
Sergipe parte legítima na ADI.
Questão de concurso.
(DPU/Defensor/2007).
Considerando a jurisprudência do STF, a
OAB não está submetida ao requisito da
pertinência temática em ação direta de
inconstitucionalidade.
Certa ou errada?
Requisitos da Petição Inicial.
Deverá indicar o dispositivo da lei ou ato
normativo impugnado;
Deverá indicar os fundamentos jurídicos
do pedido;
Deverá fazer o pedido e suas
especificações.
Deverá constar a procuração se assinada
por advogado;
Duas vias;
Cópia da lei ou ato impugnado;
Documentos necessários para comprovar
a impugnação.
Casos de indeferimento pelo
relator.
Inepta;
Não fundamentada;
Manifestamente improcedente.
Recurso do indeferimento da
Petição Inicial?
Sim, agravo.
Curiosidade na questão das leis a
ser alvo de ADI.
Preâmbulo da Constituição dos Estados.
ADI 2076.
Cumulação objetiva de argüições
de inconstitucionalidade.
Pode ser ajuizada uma ADI com pedido de
inconstitucionalidade de lei Federal e
Estadual ao mesmo tempo?
Análise da causa de pedir.
O STF está vinculado aos motivos e
fundamentos apontados pelo legitimado
na Petição Inicial?
Bloco de constitucionalidade.
Questão de concurso.
Quanto às atribuições do STF, na ADI, a
causa de pedir pode ser desconsiderada
ou suprida por outra, conforme
jurisprudência do STF.
Certa ou errada.
E no pedido?
O STF não pode declarar a
inconstitucionalidade de outros artigos que
não foram objeto da ADI.
Princípio da congruência ou correlação
entre o pedido e o julgamento.
Questão de concurso.
O Supremo Tribunal Federal, em ação
direta de inconstitucionalidade em face de
uma lei, pode reconhecer,
incidentalmente, a inconstitucionalidade
de outra norma.
Certa ou errada.
Capacidade postulatória dos
legitimados.
Legitimados ativos especiais: advogado.
Legitimados ativos universais: eles
mesmos ou advogado.
Desistência da ADI?
A regra do artigo 5º é cristaliza ao referir
que “proposta a ação direta, não se
admitirá a desistência”.
Questão de concurso.
(TJ/PI/2007).
Em relação ao controle de constitucionalidade,
com exceção das ações propostas pelo
Procurador-Geral da República, as demais
ações embasadas no controle concentrado de
constitucionalidade, propostas perante o STF,
são disponíveis.
Certa ou errada.
Questão de concurso.
(ESAF).
O autor da ação direta de inconstitucionalidade
perante o STF não pode desistir da ação
proposta, mas pode desistir de pedido de
medida cautelar, por entender que a suspensão
da lei não mais interessa ao bem público.
Certa ou errada.
Outras características da ADI.
Trata-se de processo objetivo.
Questão de concurso.
(PGM/Vitória/Procurador/2007).
No sistema concentrado de controle de
constitucionalidade, há uma
preponderância da natureza subjetiva da
lide, uma vez que o controle é exercido no
caso concreto.
Certa ou errada?
Prescrição?
O direito de ação não tem prazo, seja
decadencial ou prescricional.
Questão de concurso.
(PGE/PB/Procurador/2008).
Ainda quanto ao controle concentrado de
constitucionalidade das leis, na omissão da lei
de regência, em relação ao prazo prescricional,
a ação direta de inconstitucionalidade se
submete ao prazo previsto no Decreto Lei
20.910/1932, ou seja, de cinco anos.
Certa ou errada?
Princípio da parcelaridade.
O STF não precisa declarar a nulidade de
toda a regra.
Questão concurso.
(MPF/24º CPR/Procurador da República).
Não se declara a inconstitucionalidade
parcial quando haja inversão clara do
sentido da norma.
Certa ou errada?
Suspeição e impedimento.
Não se aplicam no controle concentrado
as regras de suspeição e impedimento.
ADI 3345.
Caráter dúplice da ADI.
ADI procedente: declara a inconstitucionalidade
da norma.
ADI improcedente: declara a constitucionalidade
da norma.
Faz a função da ADC.
Pedido de informações.
Relator “pedirá”?
Informações aos órgãos ou autoridades
das quais emanou a lei.
Prazo para prestar as informações? 30
dias.
Intervenção de terceiros?
Não, artigo 7º.
Amigo da Corte.
O relator, considerando a relevância da
matéria e a representatividade dos
postulantes, poderá, por despacho
irrecorrível, admitir, observado o prazo
fixado no parágrafo anterior, a
manifestação de outros órgãos ou
entidades.
Questão de concurso.
(DPGU/Defensor/2007).
“Considerando a Lei nº 9.868/1999, julgue: ( )
qualquer pessoa juridicamente interessada na
declaração de inconstitucionalidade pode
ingressar como assistente na ação direta de
inconstitucionalidade.
Certa ou errada?
Quem deve ser ainda ouvido?
Advogado-Geral da União;
Procurador-Geral da República.
Prazo: 15 dias.
Depois de ouvido o AGU e o PGR.
Relator:
Relatório;
Cópia aos demais ministros;
Pedirá dia de julgamento.
Caso pairem dúvidas?
Informações adicionais;
Perito;
Comissão de peritos;
Audiência pública.
Ainda:
Relator:
Informações aos Tribunais (Superiores,
Federais e Estaduais), sobre a aplicação
da norma impugnada.
Medida cautelar.
Salvo em período de recesso:
Maioria absoluta;
Após a audiência dos órgãos e
autoridades dos quais emanou a lei ou ato
normativo.
Estes deverão se pronunciar em 5 dias.
Relator e liminar:
Se julgar conveniente, ouvirá AGU e PGR.
Sustentação oral: permitida.
Em caso de excepcional urgência:
autorizada a concessão da liminar sem
ouvir ninguém.
Ainda sobre medidas cautelar.
Publicação no DOU e DJU.
No prazo de 10 dias.
Parte dispositiva.
Solicitação de informações.
Eficácia contra todos.
Ex nunc.
Poderá retroagir.
Se a medida cautelar for relevante
e de especial significado para a
ordem social?
Poderá o relator submeter o processo ao colegiado e
julgar a medida cautelar e o mérito ao mesmo tempo.
Mudam os prazos de ouvir: 10 dias informações e 5
dias AGU e PGR.
Questão de concurso.
(CESPE/AGU/Procurador/2010).
Para o STF, o indeferimento da medida
cautelar na ADI não significa confirmação
da constitucionalidade da lei com efeito
vinculante.
Certa ou errada?
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