Avaliação de Desempenho Individual AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL CONSIDERAÇÕES GERAIS C O N C E I T O: Avaliação de Desempenho Individual é o processo sistemático e contínuo de acompanhamento e aferição do desempenho dos servidores públicos estáveis ocupantes de cargo de provimento efetivo e dos detentores de função pública, efetivados ou não, mesmo que estejam ocupando cargo de provimento em comissão ou exercendo função gratificada, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do estado de Minas Gerais. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL CONSIDERAÇÕES GERAIS OBJETIVOS E FINALIDADES: - Valorizar e reconhecer o desempenho do servidor; - Identificar ações para o desenvolvimento profissional do servidor; - Aprimorar o desempenho do servidor e dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, contribuindo para a implementação do princípio da eficiência na Administração Pública; - Ser instrumento de alinhamento das metas individuais com as institucionais. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL CONSIDERAÇÕES GERAIS PERIODICIDADE: - O processo de ADI ocorre a cada dois semestres. - O 1º período avaliatório foi de julho/2004 a junho/2005 e, o 2º, de julho/2005 a junho/2006. - Estamos, atualmente, no 3º período avaliatório. - O 3º período avaliatório começou em julho/2006 e terminará em dezembro/2007, sendo composto, excepcionalmente, por três semestres. - Do 4º período avaliatório em diante, os meses para fins de ADI serão de janeiro a dezembro. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL FORMULÁRIOS O Processo de ADI é composto pelos seguintes formulários: - PGDI (Plano de Gestão do Desempenho Individual), que pode ser Mensurável ou Não-Mensurável, conforme as funções desempenhadas pelo servidor. - Entrevista - Termo Final de Avaliação / Termo de Avaliação - Formulários para notificação de recursos. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL ETAPAS DE EXECUÇÃO 1ª) Planejamento semestral de Metas/Atividades/Tarefas no PGDI : meses de janeiro e julho. 2ª) Registro semestral do acompanhamento do planejado no PGDI: meses de junho e dezembro. 3ª) Entrevista de Avaliação: realizada antes do preenchimento do Termo Final de Avaliação / Termo de Avaliação. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL ETAPAS DE EXECUÇÃO 4ª) Preenchimento do Termo Final de Avaliação / Termo de Avaliação 5ª) Notificação do resultado da ADI ao servidor: logo após o preenchimento do Termo Final de Avaliação / Termo de Avaliação. *Obs.: não haverá mais homologação e nem publicação dos resultados das Avaliações de Desempenho. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL PRAZOS - Termo Final de Avaliação/Termo de Avaliação: último mês do período avaliatório (dezembro). - Notificação do Resultado ao Servidor: em até 20 dias, contados do término do período de preenchimento do Termo Final de Avaliação/Termo de Avaliação, por quem o avaliou. - Pedido de Reconsideração: até 10 dias contados a partir da data da notificação. - Julgamento do Pedido de Reconsideração: em até 10 dias contados da data de seu recebimento. - Notificação do Pedido de Reconsideração: em até 10 dias contados do término do prazo estabelecido para julgamento do mesmo, por quem proferiu a decisão. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL PRAZOS - Recurso Hierárquico: interposto à autoridade máxima do órgão, no prazo de até 10 dias, contados a partir da data de sua notificação do resultado de Pedido de Reconsideração. - Parecer da Comissão de Recursos: deverá elaborar parecer , dentro do prazo de julgamento do mesmo. - Julgamento do Recurso Hierárquico: em até 20 dias, contados a partir da data de seu recebimento. - Notificação do Recurso Hierárquico: em até 10 dias contados do término do prazo estabelecido para julgamento, por membro da Comissão de Recursos. - Alimentação de Dados no SISAD: até 30 dias após o preenchimento do Termo Final de Avaliação / Termo de Avaliação. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL SISAD - O SISAD (Sistema de Avaliação de Desempenho) foi desenvolvido pela PRODEMGE, juntamente com a SEPLAG, para consolidar os dados referentes aos processos de ADI e AED num sistema único, no intuito de disponibilizar essas informações para consultas não só dos servidores, como também dos órgãos e entidades envolvidos. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL COMISSÕES - A Chefia Imediata é membro obrigatório da Comissão de Avaliação. - Não há mais “presidente” nas Comissões de Avaliação, todos que as compuserem serão simplesmente membros. - As Comissões de Avaliação serão compostas por servidores de nível hierárquico não inferior ao do avaliado, dos quais pelo menos dois contem com, no mínimo, 03 anos de exercício em cargo efetivo ou função pública no órgão ou entidade onde o servidor estiver sendo avaliado. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL COMISSÕES A definição de nível hierárquico deverá considerar pelo menos uma das seguintes regras: - A escolaridade exigida para o nível de ingresso na carreira do servidor que vai compor a Comissão de Avaliação deverá ser igual ou superior àquela exigida para o nível de ingresso na carreira do servidor avaliado; ou - O nível de escolaridade do servidor que vai compor as referidas Comissões deverá ser igual ou superior ao do servidor avaliado; ou - O posicionamento na estrutura organizacional do servidor que vai compor a Comissão de Avaliação deverá ser igual ou superior ao do avaliado. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL COMISSÕES - As regras anteriores não se aplicam à Chefia Imediata. - A Comissão de Avaliação somente poderá atuar com a presença de, no mínimo, a maioria absoluta de seus membros. - A Comissão de Recursos será composta por servidores, preferencialmente estáveis, em exercício no mesmo órgão ou entidade do servidor avaliado. - A Comissão de Recursos só poderá atuar com a presença mínima da maioria absoluta de seus membros. - O membro da Comissão de Recursos não poderá julgar recurso interposto por ele próprio; por servidor que ele tenha avaliado; por servidor que seja seu cônjuge, parente consangüíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau na forma da legislação vigente. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL Cargo de Provimento em Comissão ou Função Gratificada O servidor efetivo ou detentor de função pública que estiver exercendo cargo de provimento em comissão ou função gratificada e obtiver em sua ADI resultado inferior a 70%: - Será exonerado do respectivo cargo comissionado ou dispensado da respectiva função gratificada; - Deverá reassumir o exercício de seu cargo de provimento efetivo ou função pública; e - Não poderá ser nomeado ou designado para exercer qualquer cargo de provimento em comissão ou função gratificada nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual enquanto não obtiver um mínimo de 70% da pontuação total de ADI em seu cargo efetivo ou função pública. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL Direitos do Servidor É assegurado ao servidor: - Ter conhecimento das normas, dos critérios e dos resultados da ADI; - Acompanhar todos os atos de instrução do processo que tenham por objeto a avaliação de seu desempenho; - Ser notificado de todos os atos relativos à sua ADI; - Consulta, a qualquer tempo, todos os documentos que compõem o seu processo de ADI. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL Deveres do Servidor São deveres do servidor: - Inteirar-se da legislação que regulamenta o processo de ADI; - Manter-se informado de todos os atos que tenham por objeto a avaliação de seu desempenho; - Participar dos momentos de elaboração do PGDI e dos acompanhamentos, juntamente com a chefia imediata; - Solicitar à área responsável a formalização das suas movimentações; - Responsabilizar-se, juntamente com a chefia imediata e a unidade de recursos humanos, pelo cumprimento dos prazos e etapas do seu processo de ADI; e - Fazer parte da Comissão de Avaliação sempre que indicado ou eleito. Principais alterações ADI - não haverá homologação; - não haverá mais publicação dos resultados; - a mesma autoridade que avaliar fica responsável por julgar o pedido de reconsideração; - descentralização das notificações: quem avalia notifica do resultado da avaliação,quem julga o pedido de reconsideração notifica do resultado do pedido e a Comissão de Recursos notifica do recurso hierárquico; - as notificações poderão ser feitas logo após o registro do desempenho; Avaliação Especial de Desempenho AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO CONSIDERAÇÕES GERAIS - A AED é um processo contínuo de acompanhamento e avaliação do desempenho do servidor durante o período de estágio probatório. - O objetivo principal da AED é acompanhar o desempenho do servidor para conferir-lhe (ou não) estabilidade, com base na aptidão e capacidade demonstrada para realizar seu trabalho durante o período de estágio probatório. - O Estágio Probatório corresponde aos 03 primeiros anos de efetivo exercício do servidor que foi nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de aprovação em concurso público e tem por finalidade apurar a aptidão do servidor para o desempenho do cargo. AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO CONSIDERAÇÕES GERAIS Os formulários utilizados na AED são: PGDI (Mensurável ou Não-Mensurável), que deverá ser preenchido a cada 10 meses – correspondetes às 03 etapas de AED – pela chefia imediata, em conjunto com o servidor. - Termo Especial de Avaliação, que deverá ser preenchido pela comissão de avaliação ao final de cada etapa de AED, tendo como subsídio os dados constantes no PGDI. AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO CONSIDERAÇÕES GERAIS Valem para os processos de AED os prazos de notificação e interposição de recursos determinados para ADI. Ao final das 03 etapas de AED, deverá ser preenchido o formulário de “Parecer Conclusivo” no qual estará os resultados das 03 etapas e o conceito o servidor: apto, inapto ou infreqüente. AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO CONSIDERAÇÕES GERAIS O servidor será considerado apto se conseguir o mínimo de 60% ao somar os pontos obtidos em todas as suas etapas de AED e, ao mesmo tempo, conseguir o mínimo de 30% em cada critério de avaliação ao somar os pontos obtidos no mesmo critério em todas as etapas. O servidor será considerado inapto se não conseguir os pontos mínimos descritos anteriormente. O servidor será considerado infreqüente se não conseguir o mínimo de 95% de freqüência em qualquer uma de suas etapas de AED. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO CONTATOS Gerência de Recursos Humanos [email protected] Homeron Klen de Oliveira [email protected] (31)3235-3518 Sabrina de Oliveira Marçal [email protected] (31)3235-3459