Avaliação de
Desempenho Individual
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
CONSIDERAÇÕES GERAIS
C O N C E I T O:
Avaliação de Desempenho Individual é o processo
sistemático e contínuo de acompanhamento e
aferição do desempenho dos servidores públicos
estáveis ocupantes de cargo de provimento efetivo e
dos detentores de função pública, efetivados ou não,
mesmo que estejam ocupando cargo de provimento em
comissão ou exercendo função gratificada, no âmbito
da Administração Pública Direta, Autárquica e
Fundacional do Poder Executivo do estado de Minas
Gerais.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
CONSIDERAÇÕES GERAIS
OBJETIVOS E FINALIDADES:
- Valorizar e reconhecer o desempenho do servidor;
- Identificar ações para o desenvolvimento profissional do
servidor;
- Aprimorar o desempenho do servidor e dos órgãos e
entidades do Poder Executivo Estadual, contribuindo para a
implementação do princípio da eficiência na Administração
Pública;
- Ser instrumento de alinhamento das metas individuais com
as institucionais.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
CONSIDERAÇÕES GERAIS
PERIODICIDADE:
- O processo de ADI ocorre a cada dois semestres.
- O 1º período avaliatório foi de julho/2004 a junho/2005 e, o 2º, de
julho/2005 a junho/2006.
- Estamos, atualmente, no 3º período avaliatório.
- O 3º período avaliatório começou em julho/2006 e terminará em
dezembro/2007, sendo composto, excepcionalmente, por três
semestres.
- Do 4º período avaliatório em diante, os meses para fins de ADI
serão de janeiro a dezembro.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
FORMULÁRIOS
O Processo de ADI é composto pelos seguintes
formulários:
- PGDI (Plano de Gestão do Desempenho Individual), que
pode ser Mensurável ou Não-Mensurável, conforme as
funções desempenhadas pelo servidor.
- Entrevista
- Termo Final de Avaliação / Termo de Avaliação
- Formulários para notificação de recursos.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
ETAPAS DE EXECUÇÃO
1ª) Planejamento semestral de Metas/Atividades/Tarefas no
PGDI : meses de janeiro e julho.
2ª) Registro semestral do acompanhamento do planejado no
PGDI: meses de junho e dezembro.
3ª) Entrevista de Avaliação: realizada antes do preenchimento
do Termo Final de Avaliação / Termo de Avaliação.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
ETAPAS DE EXECUÇÃO
4ª) Preenchimento do Termo Final de Avaliação / Termo de
Avaliação
5ª) Notificação do resultado da ADI ao servidor: logo após o
preenchimento do Termo Final de Avaliação / Termo de Avaliação.
*Obs.: não haverá mais homologação e nem publicação dos
resultados das Avaliações de Desempenho.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
PRAZOS
- Termo Final de Avaliação/Termo de Avaliação: último mês
do período avaliatório (dezembro).
- Notificação do Resultado ao Servidor: em até 20 dias,
contados do término do período de preenchimento do Termo Final
de Avaliação/Termo de Avaliação, por quem o avaliou.
- Pedido de Reconsideração: até 10 dias contados a partir da
data da notificação.
- Julgamento do Pedido de Reconsideração: em até 10 dias
contados da data de seu recebimento.
- Notificação do Pedido de Reconsideração: em até 10 dias
contados do término do prazo estabelecido para julgamento do
mesmo, por quem proferiu a decisão.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
PRAZOS
- Recurso Hierárquico: interposto à autoridade máxima do
órgão, no prazo de até 10 dias, contados a partir da data de sua
notificação do resultado de Pedido de Reconsideração.
- Parecer da Comissão de Recursos: deverá elaborar parecer ,
dentro do prazo de julgamento do mesmo.
- Julgamento do Recurso Hierárquico: em até 20 dias,
contados a partir da data de seu recebimento.
- Notificação do Recurso Hierárquico: em até 10 dias contados
do término do prazo estabelecido para julgamento, por membro da
Comissão de Recursos.
- Alimentação de Dados no SISAD: até 30 dias após o
preenchimento do Termo Final de Avaliação / Termo de Avaliação.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
SISAD
- O SISAD (Sistema de Avaliação de Desempenho) foi
desenvolvido pela PRODEMGE, juntamente com a
SEPLAG, para consolidar os dados referentes aos
processos de ADI e AED num sistema único, no
intuito de disponibilizar essas informações para
consultas não só dos servidores, como também dos
órgãos e entidades envolvidos.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
COMISSÕES
- A Chefia Imediata é membro obrigatório da Comissão de
Avaliação.
- Não há mais “presidente” nas Comissões de Avaliação, todos
que as compuserem serão simplesmente membros.
- As Comissões de Avaliação serão compostas por servidores de
nível hierárquico não inferior ao do avaliado, dos quais pelo
menos dois contem com, no mínimo, 03 anos de exercício em
cargo efetivo ou função pública no órgão ou entidade onde o
servidor estiver sendo avaliado.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
COMISSÕES
A definição de nível hierárquico deverá considerar pelo menos
uma das seguintes regras:
- A escolaridade exigida para o nível de ingresso na carreira do
servidor que vai compor a Comissão de Avaliação deverá ser igual
ou superior àquela exigida para o nível de ingresso na carreira do
servidor avaliado; ou
- O nível de escolaridade do servidor que vai compor as referidas
Comissões deverá ser igual ou superior ao do servidor avaliado;
ou
- O posicionamento na estrutura organizacional do servidor que
vai compor a Comissão de Avaliação deverá ser igual ou superior
ao do avaliado.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
COMISSÕES
- As regras anteriores não se aplicam à Chefia Imediata.
- A Comissão de Avaliação somente poderá atuar com a
presença de, no mínimo, a maioria absoluta de seus membros.
- A Comissão de Recursos será composta por servidores,
preferencialmente estáveis, em exercício no mesmo órgão ou
entidade do servidor avaliado.
- A Comissão de Recursos só poderá atuar com a presença
mínima da maioria absoluta de seus membros.
- O membro da Comissão de Recursos não poderá julgar recurso
interposto por ele próprio; por servidor que ele tenha avaliado; por
servidor que seja seu cônjuge, parente consangüíneo ou afim, em
linha reta ou na colateral, até o terceiro grau na forma da
legislação vigente.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
Cargo de Provimento em Comissão ou Função
Gratificada
O servidor efetivo ou detentor de função pública que estiver
exercendo cargo de provimento em comissão ou função gratificada
e obtiver em sua ADI resultado inferior a 70%:
- Será exonerado do respectivo cargo comissionado ou
dispensado da respectiva função gratificada;
- Deverá reassumir o exercício de seu cargo de provimento efetivo
ou função pública; e
- Não poderá ser nomeado ou designado para exercer qualquer
cargo de provimento em comissão ou função gratificada nos órgãos
e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e
Fundacional do Poder Executivo Estadual enquanto não obtiver um
mínimo de 70% da pontuação total de ADI em seu cargo efetivo ou
função pública.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
Direitos do Servidor
É assegurado ao servidor:
- Ter conhecimento das normas, dos critérios e dos resultados da
ADI;
- Acompanhar todos os atos de instrução do processo que
tenham por objeto a avaliação de seu desempenho;
- Ser notificado de todos os atos relativos à sua ADI;
- Consulta, a qualquer tempo, todos os documentos que compõem
o seu processo de ADI.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
Deveres do Servidor
São deveres do servidor:
- Inteirar-se da legislação que regulamenta o processo de ADI;
- Manter-se informado de todos os atos que tenham por objeto a
avaliação de seu desempenho;
- Participar dos momentos de elaboração do PGDI e dos
acompanhamentos, juntamente com a chefia imediata;
- Solicitar à área responsável a formalização das suas
movimentações;
- Responsabilizar-se, juntamente com a chefia imediata e a
unidade de recursos humanos, pelo cumprimento dos prazos e
etapas do seu processo de ADI; e
- Fazer parte da Comissão de Avaliação sempre que indicado ou
eleito.
Principais alterações ADI
- não haverá homologação;
- não haverá mais publicação dos resultados;
- a mesma autoridade que avaliar fica responsável por julgar o
pedido de reconsideração;
- descentralização das notificações: quem avalia notifica do
resultado da avaliação,quem julga o pedido de reconsideração
notifica do resultado do pedido e a Comissão de Recursos notifica
do recurso hierárquico;
- as notificações poderão ser feitas logo após o registro do
desempenho;
Avaliação Especial de
Desempenho
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO
CONSIDERAÇÕES GERAIS
- A AED é um processo contínuo de acompanhamento e
avaliação do desempenho do servidor durante o período de
estágio probatório.
- O objetivo principal da AED é acompanhar o desempenho do
servidor para conferir-lhe (ou não) estabilidade, com base na
aptidão e capacidade demonstrada para realizar seu trabalho
durante o período de estágio probatório.
- O Estágio Probatório corresponde aos 03 primeiros anos de
efetivo exercício do servidor que foi nomeado para cargo de
provimento efetivo em virtude de aprovação em concurso público
e tem por finalidade apurar a aptidão do servidor para o
desempenho do cargo.
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Os formulários utilizados na AED são:
PGDI (Mensurável ou Não-Mensurável), que deverá ser
preenchido a cada 10 meses – correspondetes às 03 etapas de
AED – pela chefia imediata, em conjunto com o servidor.
- Termo Especial de Avaliação, que deverá ser preenchido pela
comissão de avaliação ao final de cada etapa de AED, tendo
como subsídio os dados constantes no PGDI.
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Valem para os processos de AED os prazos de notificação e
interposição de recursos determinados para ADI.
Ao final das 03 etapas de AED, deverá ser preenchido o
formulário de “Parecer Conclusivo” no qual estará os resultados
das 03 etapas e o conceito o servidor: apto, inapto ou infreqüente.
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO
CONSIDERAÇÕES GERAIS
O servidor será considerado apto se conseguir o mínimo de 60%
ao somar os pontos obtidos em todas as suas etapas de AED e,
ao mesmo tempo, conseguir o mínimo de 30% em cada critério de
avaliação ao somar os pontos obtidos no mesmo critério em todas
as etapas.
O servidor será considerado inapto se não conseguir os pontos
mínimos descritos anteriormente.
O servidor será considerado infreqüente se não conseguir o
mínimo de 95% de freqüência em qualquer uma de suas etapas
de AED.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
CONTATOS
Gerência de Recursos Humanos
[email protected]
Homeron Klen de Oliveira
[email protected]
(31)3235-3518
Sabrina de Oliveira Marçal
[email protected]
(31)3235-3459
Download

Apresentacao_ADI_AED_out_2007