Aprendizagem
LEI nº10.097 de 19 de
Dezembro 2000.
DECRETO nº5.598 de
1º de dezembro 2005.
Aprendiz
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É o maior de 14 anos e menor de 24 anos
que celebre contrato de
aprendizagem(artigo 1º).
≠ Portadores de deficiência para idade
máxima (§ único artigo 1º).
Deficiência mental = as habilidades e
competências à profissionalização(§ único
Artigo 3º).
Contrato De Aprendizagem
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Contrato especial (artigo 3º);
Contrato por escrito (artigo 3º);
Contrato por prazo determinado (artigo 3º);
Anotação na CTPS (artigo 4º);
Férias, coincidir preferencialmente com as férias
escolares (artigo 25º);
Matrícula e freqüência do aprendiz à escola ≠
ensino fundamental (artigo 4º);
Salário – mínimo/hora ou mais, piso regional, ou
convenção e acordo coletivo mais favorável
(artigo 17º);
Dois anos (artigo 18º);
Contrato De Aprendizagem
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Inscrição em programa de aprendizagem de entidade
em formação técnico-profissional metódica;
Cláusulas sociais das convenções específicas para o
aprendiz (artigo 16º);
FGTS 2% (artigo 24º);
Certificado de Qualificação Profissional, título, perfil
profissional (artigo 31º);
Vale transporte (artigo 27º);
Seis horas diárias ou oito horas se com ensino
fundamental completo: não caracteriza trabalho em
tempo parcial, vedado prorrogação e compensação de
jornada. (artigo 18º parágrafo 1º).
Da Formação Técnico-profissional e Das
Entidades Qualificadas em Formação
Técnica Profissional Metódica Art. 6º
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Currículo – Programa de aprendizagem
Teoria
art. 22º
metodicamente organizadas de
complexidade progressiva.
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Prática
art. 23º § 1º
Princípios Art. 7º
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Garantia de acesso e freqüência
obrigatória ao ensino fundamental;
Horário especial para o exercício das
atividades;
Capacitação profissional adequada ao
mercado de trabalho;
Entidades Qualificadas Art. 8º
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Serviços Nacionais de Aprendizagem –
SENAI, SENAC, SENAR, SENAT E
SESCOOP;
Escolas técnicas de educação – inclusive
agrotécnicas;
Entidades sem fins lucrativos.
EMPRESAS Art. 9º
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Os estabelecimentos de qualquer natureza - CLT
De 5%, mínimo, a 15%, máximo
Atividades que demandam formação
profissional,
Isentas: Entidades sem fins lucrativos com
objetivo em educação profissional (art. 14º II),
microempresas e empresas de pequeno porte
(art. 14º I);
Frações = mais 1 aprendiz.(§ 1º)
Atender prioritariamente os menores de 14 a 18
anos(art. 11º).
Base de Cálculo
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CBO (Art. 10º);
Independente de serem proibidas para menores
de 18 anos (§2º);
Empresas que prestam serviços especializados a
terceiros: prestadora;
Excluídos: exercício habilitação profissional,
técnico ou superior, cargos de direção, gerência
ou de confiança, trabalho temporário e os
aprendizes (art.12º).
Serviços Nacionais de
Aprendizagem
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Não oferecem cursos (art. 13º - AFT),
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Não oferecem vagas suficientes à demanda (art.
13º - AFT)
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Suprida:
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A) Escolas Técnicas de Educação.
B) Entidades qualificadas em formação técnica
profissional metódica
Espécie do contrato de
aprendizagem
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a)
b)
Diretamente, pelo estabelecimento – condição
de empregador (art. 15º §1º);
Supletivamente, por entidade sem fins
lucrativos, após as celebração de contrato
entre o estabelecimento e a entidade (art. 15º
§2º):
assume a condição de empregador e assina a
CTPS (art. 15º - I);
Nas anotações gerais da CTPS especificar que
o contrato de folhas X decorre da cota de Y
Estabelecimento (art. 15º - I).
Empresas Públicas e Sociedade de
Economia mista Artigo 16º
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Contratação de forma direta (processo
seletivo mediante edital);
Contratação suplementar;
Órgãos e Entidades Da
Administração Direta Autárquica e
Funcional
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Regulamento específico (Art. 16º §
único);
Entidades sem fins lucrativos:
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Objetivo em assistência ao adolescente,
Educação profissional,
Registradas no COMDICA,
Estrutura adequada, qualidade,
acompanhamento e avaliação de
resultados;
Normas fixadas pelo MTE.
Extinção do Contrato de
Aprendizagem
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No seu termo (Art. 28º),
Aos 24 anos ≠ deficiente;
Laudo de avaliação da
Desempenho insuficiente,
entidade
Inadaptação do aprendiz,
Falta disciplinar grave (artigo 482 CLT;
Ausência injustificada à escola, perda do
ano letivo, declaração da instituição de
ensino;
A pedido do aprendiz.
A empresa deverá contratar novo
aprendiz (Art. 28º § único),
PROGRAMAS DO NÍVEL BÁSICO
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I – Público alvo do curso,
II – Objetivo do curso,
III – Conteúdos a serem desenvolvidos,
IV – Carga horária prevista,
V – Infra-estrutura física,
VI – Recursos humanos,
VII – Mecanismos de acompanhamento,
avaliação e certificado do aprendizado,
VIII – Mecanismos de vivência prática,/apoio,
IX – Mecanismos para propiciar a permanência
dos aprendizes no mercado de trabalho.
Piso Regional
I - R$ 477,40 (R$ 2,17 Hora) para trabalhadores:
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- na agricultura e na pecuária;
- nas indústrias extrativas;
- em empresas de pesca;
- empregados domésticos;
- em turismo e hospitalidade;
- nas indústrias da construção civil;
- nas indústrias de instrumentos musicais e
brinquedos;
- em estabelecimentos hípicos;
- moto-boys.
Piso Regional
II - R$ 488,40 (R$ 2,22 Hora) para empregados:
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- nas indústrias do vestuário e do calçado;
- nas indústrias de fiação e tecelagem;
- nas indústrias de artefato de couro;
- nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
- em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e
revistas, empregados em bancas e vendedores
ambulantes de jornais e revistas;
- empregados da administração das empresas
proprietárias de jornais e revistas;
- empregados em estabelecimentos de serviços de
saúde.
Piso Regional
III - R$ 499,40 (R$ 2,27 Hora) para os
trabalhadores:
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- nas indústrias do mobiliário;
- nas indústrias químicas e farmacêuticas;
- nas indústrias cinematográficas;
- nas indústrias da alimentação;
- empregados no comércio em geral
- empregados de agentes autônomos do
comércio.
Piso Regional
IV - R$ 519,20 (R$ 2,36 Hora) para empregados:
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- nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material
elétrico;
- nas indústrias gráficas;
- nas indústrias de vidro, cristais, espelhos, cerâmica de
louça e porcelana;
- nas indústrias de artefatos de borracha;
- em empresas de seguros privados e capitalização e de
agentes autônomos de seguros privados e de créditos;
- em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e
similares;
- nas indústria de joalheria e lapidação de pedras
preciosas;
- auxiliares em administração escolar (empregados de
estabelecimentos de ensino).
Cota estimada RS
SISTEMA
SOMA
CORREIO
86
EDUCACAO
1709
PUBLICO
5090
SENAC
48034
SENAI
22091
SENAR
5471
SENAT
3475
Denise N.B. González
Gestora PNPE
Av. Mauá n. 1013 – sala 407 POA\RS
– Tel. (51) 3226.6274
e-mail: [email protected]
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Denise Natalina Brambilla González