DIREITOS QUE O JOVEM PODERÁ FAZER QUE SEJAM GARANTIDOS NO MUNDO CORPORATIVO Christina Pila Advogada Temas: a) Aprendiz – Quais funções pode exercer? b) Exploração dos menores pelas empresas; c) Qualidade do emprego; d) Importância dos jovens nas CIPAS e nos sindicatos. Entendendo primeiramente o que é APRENDIZ Instituição de Ensino Empresa Trabalhador / Estudante Contrato de Aprendizagem • Idade: 14 a 24 anos, salvo PNE; • Duração do Contrato: 2 anos ou término do curso ou ter completado 24 anos; • Obrigatoriedade: Anotação em CTPS, matrícula e frequência do aprendiz a escola (ensino fundamental), e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnicoprofissional metódica. Direitos • Remuneração Mínima: Salário Mínimo/hora; • Jornada de Trabalho: 6 horas diárias, podendo ser de até 8h/d caso tenham completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica; • Proibido: horas extras e compensação de horas; • FGTS = 2%. • As férias do aprendiz devem coincidir, preferencialmente, com as férias escolares, sendo vedado ao empregador fixar período diverso daquele definido no programa de aprendizagem; • 13o Salário – Embora a legislação não seja específica, aplica-se o art. 65 do Estatuto da Criança e do Adolescente: Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários. O contrato de aprendizagem será extinto em seu término ou antecipadamente nas seguintes situações: I. desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; II. falta disciplinar grave; III. ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou IV. a pedido do aprendiz. Quais as funções que o aprendiz poderá exercer na empresa? Diga NÃO e comunique a Entidade responsável pelo Curso de Aprendizagem • Excesso de Peso • Atividade não Condizente com o Curso • Intimidade Indesejada / Atos Libidinosos • Assédio Moral – Constrangimento no Trabalho • Oferta de Serviços ou Produtos Proibidos Exploração dos Menores pelas Empresas ESTAGIÁRIO Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes. (art. 1o e seu § 1o da Lei 11.788/2008) Instituição de Ensino Empresa Estagiário Quem pode ser estagiário? Estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. O estágio não caracteriza vínculo de emprego de desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos qualquer natureza, sociais, trabalhistas e previdenciários (art. 3o e 15 da Lei 11.788/2008). Obrigatoriedade: I. matrícula e frequência regular à instituição de ensino; II. celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; e III. compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso. O ESTÁGIO DEVE ESTAR RELACIONADO COM A FORMAÇÃO EDUCACIONAL DO ESTAGIÁRIO, OU SEJA, DEVE SER COMPATÍVEL COM O PROJETO PEDAGÓGICO DO SEU CURSO (§ 1O DO ART. 1O DA LEI 11.788/2008) Obrigações da Empresa: I. II. III. IV. V. Celebrar Termo de Compromisso com a instituição de ensino e o educando; Zelar por seu cumprimento; Obedecer às normas de segurança no trabalho; Ofertar instalações apropriadas para a aprendizagem social, profissional e cultural; Indicar orientador (para até 10 estagiários simultaneamente). Deve ter formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário. VI. Contratar seguro de acidentes pessoais; VII. No desligamento, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; VIII.Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; IX. Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. Jornada: Educação Especial e Ensino Fundamental (anos finais) na Modalidade Profissional (jovens e adultos) 4 horas diárias e 20 horas semanais Ensino Superior e Ensino Médio Regular ou Ensino Médio de Educação Profissional 6 horas diárias e 30 horas semanais Estágio de cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino 40 horas semanais Duração do Contrato: Até dois anos, para o mesmo concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO PAGAMENTO OBRIGATÓRIO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO PAGAMENTO FACULTATIVO Duração do Contrato: Até dois anos, para o mesmo concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. PREVIDÊNCIA SOCIAL Para ter direito a benefícios do INSS o estagiário deverá inscrever-se e contribuir como segurado facultativo da Previdência Social. Limitação para contratação de Estagiários pelas Empresas Ensino médio, de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos: Empregados Estagiários 1a5 1 6 a 10 Até 2 11 a 25 Até 5 Acima de 25 Até 20% Essa limitação não se aplica: nível superior e nível médio profissional PNE: 10% das vagas de estágio oferecidas pela parte concedente Anotação em CTPS • Não há obrigatoriedade; • Caso haja anotação, o local correto é em Anotações Gerais, trazendo informações, tais como: curso frequentado, nome da instituição de ensino, da parte concedente e o início e término do estágio. Rescisão: A qualquer tempo por qualquer das partes. Qualidade no Emprego • Comentários..... • Estória do Pedido de aumento • Perspectiva de Melhoria na Profissão • Importância dos jovens nas CIPAS e nos Sindicatos POR QUE PARTICIPAR? • • • • • Alguns Motivos: Visão mais jovem Sair da zona de conforto Ter mais comprometimento Ser um revolucionário (diferente de rebelde sem causa) Para não dizer que não falei das flores..... Comportamento: • • • • • Álcool e outras drogas legais Comunicação Eletrônica: MSN, FACEBOOK, ORKUT, etc.... Informação / Leitura / Educação RESPEITO ao próximo Utilização de bons modos e de “palavras mágicas” (obrigado, por favor, com licença.....) • Noções de Cidadania – 2012 É ANO ELEITORAL!!! • Conhecer seus DIREITOS E DEVERES (em especial os previstos no art. 5º , 6º e 7º da Constituição Federal) • Fazer bom uso da liberdade. FAÇA A DIFERENÇA! VÍDEO Obrigada! Christina Pila [email protected]