Constituição Federal - Art. 5º
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua
função social.
QUADRO COMPARATIVO
ENTRE A
LEI N. 11.977/2009
EA
RESOLUÇÃO N. 11/2008-CM
LEI N. 11977/2009
RESOLUÇÃO N. 11/2008-CM
Ementa da Dispõe sobre a regularização
norma
fundiária de assentamentos
localizados em áreas
urbanas.
Institui o Projeto Lar Legal, que
objetiva a regularização do
registro de imóveis urbanos e
urbanizados
loteados,
desmembrados, fracionados ou
não.
Objeto
Assentamos irregulares.
Quatro
hipóteses:
situações
consolidadas; casos envolvendo
o art. 40 da Lei de Parcelamento
do Solo Urbano; registro de
contrato e; áreas em estado de
comunhão.
Natureza
ambiental
Não está afastada a hipótese Ficam excluídas as áreas de
de regularização em áreas risco ambiental, de preservação
de Unidade de Conservação natural e outras definidas em lei.
de Uso Sustentável (Lei n.
9.985/2000, art. 14), desde
que com anuência do órgão
gestor da Unidade.
LEI N. 11.977/2009
RESOLUÇÃO N. 11/2008-CM
Legitimados
Beneficiários, Poder Público, Beneficiários, de forma individual
Cooperativas
habitacionais, ou coletiva.
Associações de moradores,
fundações,
organizações
sociais e outras associações
que tenham por finalidade
atividades nas áreas de
desenvolvimento urbano.
Principais
envolvidos
Administração
Pública, Beneficiários, Poder Judiciário e
beneficiários, entidades de Ministério Público.
natureza social, e Ofícios de
Registro de Imóveis.
Principais
documentos
exigidos
Planta
com
memorial
descritivo da área; planta de
sobreposição
do
imóvel,
certidão de matrícula ou
transcrição
da
área
regularizada,
auto
de
demarcação
urbanística,
projeto
de
regularização
fundiária.
Atual título de propriedade do
imóvel ou justificação judicial da
posse; certidão negativa de ação
real ou reipersecutória; certidão
de ônus reais relativos ao imóvel;
planta simplificada do imóvel e
respectiva descrição, emitidas
com
a
concordância
do
Município.
LEI N. 11.977/2009
RESOLUÇÃO N. 11/2008-CM
Impugnação
de terceiros
Pode ocorrer durante o Somente por meio de ação
procedimento e, se não própria.
houver acordo, impede o
prosseguimento
da
regularização, encerrando-a.
Natureza da
tramitação
Extrajudicial.
Formalização Após
a
tramitação
do Registro extrajudicial, é concedido
título de legitimação de
posse e, após 5 anos, o
ocupante poderá requerer o
registro
ao
Oficial
do
Registro de Imóveis.
Judicial.
Após a tramitação judicial, com
sentença
transitada
em
julgado, é expedido mandado
de registro, ordenando que o
Ofício de Registro de Imóveis
promova o ato.
Institui o Projeto Lar Legal, que objetiva
a regularização do registro de imóveis
urbanos e urbanizados loteados,
desmembrados, fracionados ou não.
O Projeto Lar Legal tem sua inserção em
quatro ocasiões específicas:
a) situações consolidadas;
b) parcelamento de solo;
c) registro de contrato; e
d) áreas em estado de comunhão.
SITUAÇÕES CONSOLIDADAS
São aquelas em que a ocupação da área, a
natureza das edificações existentes, a localização
das vias de circulação ou comunicação, os
equipamentos públicos disponíveis, urbanos ou
comunitários, dentre outras situações peculiares,
indique a irreversibilidade da posse que induza ao
domínio.
Nestes casos, o pedido de registro deverá se fazer
acompanhar por alguns documentos, definidos na
resolução, tais como planta simplificada do imóvel,
certidões negativas, etc.
PARCELAMENTO DO SOLO
Esse item é decorrente o art. 40 da Lei de
Parcelamento do Solo (Lei n. 6.766/79), que diz:
Art. 40. A Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal
quando for o caso, se desatendida pelo loteador a
notificação, poderá regularizar loteamento ou
desmembramento não autorizado ou executado sem
observância das determinações do ato administrativo
de licença, para evitar lesão aos seus padrões de
desenvolvimento urbano e na defesa dos direitos dos
adquirentes de lotes.
REGISTRO DOS CONTRATOS
Essas hipóteses referem-se aos casos em que o
loteamento, desmembramento ou fracionamento foram
registrados ou averbados, mas os eventuais
compradores dos lotes ainda não levaram a registro
(individual ou coletivamente) os seus contratos.
Esse registro poderá ser obtido com a comprovação da
existência dos contratos, que, segundo a Lei de
Parcelamento do Solo, podem ser, por exemplo, a
promessa de cessão, a proposta de compra, ou outro
instrumento que demonstre a vontade das partes, o lote,
o valor, a forma de pagamento e a vontade de contratar.
ÁREAS DE COMUNHÃO
Nestes casos, o juiz poderá autorizar a
regularização para áreas urbanas ou urbanizadas,
que já constem no registro o estado de comunhão,
desde que individuadas e em posição jurídica
consolidada.
Mas para isso, é necessário que haja a anuência
dos confrontantes, por instrumento público ou
particular e identificação da fração, por meio de
certidão atualizada expedida pelo órgão
competente do município
RESOLUÇÃO N. 11/2008-CM
TRAMITAÇÃO
DOS
PROCESSOS
Tramitação dos processos
- Competência será das varas atuantes em
registros públicos;
- Legitimidade ativa tanto individual quanto
coletiva;
- Indeferimento se constatado o desvio de
finalidade.
Tramitação dos processos
- Procedimento simplificado (Jurisdição Voluntária)
e com aplicação do art. 1109 do CPC:
“O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez)
dias; não é, porém, obrigado a observar
critério de legalidade estrita, podendo adotar
em cada caso a solução que reputar mais
conveniente ou oportuna”.
- Princípios da celeridade, informalidade e
instrumentalidade.
Tramitação dos processos
- Cientificação dos confrontantes que não
anuíram expressamente;
- Possibilidade de substituição do autor da
demanda em caso de modificação da
situação da posse;
- Necessidade de participação do Ministério
Público.
Tramitação dos processos
- Após a sentença será expedido mandado de
registro para o Registro de Imóveis;
- Terceiro Prejudicado e Ministério Público
podem requerer o cancelamento do registro
em ação própria;
- Juiz pode, de ofício, cancelar o registro se
verificar a existência de alguma nulidade no
registro formulado por meio do Projeto Lar
Legal.
A LEI n. 11.977/2009
e eventuais conflitos com a
Resolução n. 11/2008-CM
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Núcleo IV – Serventias Extrajudiciais
www.tjsc.jus.br
extrajudicial.tjsc.jus.br
S@E – Sistema de Atendimento Extrajudicial
Download

Baixar o Arquivo