REGISTRO DE IMÓVEIS (Lei 6015/73) Aline Dias de França Os registros públicos no Brasil Registro de Imóveis Registro de Títulos e Documentos Registro Civil das Pessoas Naturais Registro Civil das Pessoas Jurídicas Tabelionatos de Notas Tabelionatos de Protestos Juntas Comerciais FINALIDADE DO SISTEMA REGISTRAL NO BRASIL Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil, para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei. (artigo 1º da Lei 6.015/1973) Atribuições do Registro de Imóveis a matrícula, o registro e a averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintos de direitos reais sobre imóveis (inter vivos ou mortis causa) para a constituição, transferência e extinção, validade e disponibilidade deles. (artigos 167 e 172 da Lei 6.015/73) A matrícula é a individuação do imóvel com a atribuição de um número e a especificação de suas características e confrontações. O registro é o ato que efetivamente atribui a propriedade do imóvel. EFEITOS DO REGISTRO Constitutivo Comprobatório Publicitário Declaratório Disponibilidade Averbação é a anotação de uma alteração com relação à pessoa do titular do direito ou a respeito do imóvel. OUTRAS ATRIBUIÇÕES DO RI a) certidão breve relato ou inteiro teor b) protocolização registro ou exame e cálculo c) prenotação prioridade OUTRAS ATRIBUIÇÕES DO RI - continuação d) procedimento de dúvida artigos 198 a 204 da LRP e) retificação artigos 213 e 216 da LRP → administrativa - erro material (213) → contenciosa - alteração fundamental (216)