REGISTRO DE
IMÓVEIS
(Lei 6015/73)
Aline Dias de França
Os registros públicos no Brasil
Registro de Imóveis
 Registro de Títulos e Documentos
 Registro Civil das Pessoas Naturais
 Registro Civil das Pessoas Jurídicas
 Tabelionatos de Notas
 Tabelionatos de Protestos
 Juntas Comerciais

FINALIDADE DO SISTEMA
REGISTRAL NO BRASIL
Os serviços concernentes aos Registros
Públicos, estabelecidos pela legislação
civil, para autenticidade, segurança e
eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos
ao regime estabelecido nesta Lei.
(artigo 1º da Lei 6.015/1973)
Atribuições do Registro de Imóveis
a matrícula, o registro e a averbação
dos títulos ou atos constitutivos,
declaratórios, translativos e extintos
de direitos reais sobre imóveis (inter
vivos ou mortis causa) para a
constituição, transferência e
extinção, validade e disponibilidade
deles.
(artigos 167 e 172 da Lei 6.015/73)
A matrícula é a individuação do imóvel com a
atribuição de um número e a especificação de
suas características e confrontações.
O registro é o ato que efetivamente
atribui a propriedade do imóvel.
EFEITOS DO REGISTRO
 Constitutivo
 Comprobatório
 Publicitário
 Declaratório
 Disponibilidade
Averbação é a anotação de uma alteração com relação
à pessoa do titular do direito ou a respeito do imóvel.
OUTRAS ATRIBUIÇÕES DO RI



a) certidão
breve relato ou inteiro teor
b) protocolização
registro ou exame e cálculo
c) prenotação
prioridade
OUTRAS ATRIBUIÇÕES DO RI - continuação

d) procedimento de dúvida
artigos 198 a 204 da LRP
e) retificação
artigos 213 e 216 da LRP
→ administrativa - erro material (213)
→ contenciosa - alteração fundamental (216)

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