Infra-Estrutura Imobiliária da
Justiça Eleitoral
XIII Encontro de Juízes Eleitorais
Créditos solicitados ao TSE
por Zona Eleitoral para 2005
Joinville (19ª, 76ª, 95ª e 96ª)
Brusque (5ª e 86ª)
Concórdia (9ª e 90ª)
Lages (21ª, 93ª e 104ª)
Joaçaba (18ª e 85ª)
Rio do Sul (26ª e 102ª)
Santo Amaro da Imperatriz (67ª)
TOTAL – R$ 2.260.000,00
Créditos solicitados ao TSE
por Zona Eleitoral para 2006
Araranguá (1ª)
Laguna (20ª)
Gaspar (64ª)
Imaruí (62ª)
Tangará (47ª)
Urubici (59ª)
São Domingos (75ª)
Quilombo (78ª)
Anchieta (82ª)
Cunha Porã (83ª)
Dionísio Cerqueira (50ª)
São José (29ª e 84ª)
TOTAL - R$ 1.381.160,00
Recursos para imóveis de Zonas
Eleitorais
2005 – R$ 2.260.000,00
2006 – R$ 1.381.160,00
TOTAL – R$ 3.641.160,00
Montante expressivo (início do processo de
dotação imobiliária de todas as Zonas
Eleitorais)
Dificuldade de obtenção dos recursos
Efetividade na execução dos recursos
Urgência nas providências solicitadas
Informações técnicas
Secretaria de Administração e
Orçamento
Solicitação de Crédito
Orçamentário ao TSE para 2005
Disponibilização em dezembro/2005
Solicitação de orçamento de acordo com os
imóveis localizados pelos Juízes Eleitorais
Atendimento aos requisitos da Lei de
Licitações para viabilizar a dispensa pelo
art. 24, X
Dispensa de Licitação
Art. 24. É dispensável a licitação:
X – para a compra ou locação de imóvel
destinado ao atendimento das finalidades
precípuas da Administração, cujas necessidades
de instalação e localização cndicionem a sua
escolha, desde que o preço seja compatível com
o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
Saneamento das informações
encaminhadas
Único imóvel
Justificativa da escolha de modo a
demonstrar o enquadramento ao art. 24, X
da Lei das Licitações
Regularidade do imóvel
Valor compatível com avaliação prévia do
preço de mercado
Exigências adicionais do Departamento
de Patrimônio da União (DPU)
Comprovação de regularidade do imóvel
mediante documentos específicos
Avaliação do preço por laudo de rigor (CEF
ou avaliador judicial, segundo as normas do
DPU)
Documentação do imóvel para
aquisição
a. escritura de aquisição
b. certidão no registro de imóveis, atualizada,
que demonstre não haver ônus
c. certidão negativa de ônus
d. planta
e. certidão negativa de débitos tributários
junto à União
f. certidão negativa de dívida ativa junto à
União
g. certidão negativa de débitos municipais
h. habite-se
Avaliação do imóvel
Laudo de rigor
Emissão pela Caixa Econômica Federal
Orientações técnicas da Orientação
Normativa GEADE n. 4, de 25/02/2003.
Se a avaliação obtida mediante laudo de
rigor for inferior ao preço proposto:
negociar o preço e, na impossibilidade,
buscar outro imóvel, considerando o valor do
crédito orçamentário que estará disponível para
a aquisição.
Contatos
Secretaria de Administração e Orçamento
(48) 3251- 3771 – Denise
[email protected]
Coordenadoria de Material e Patrimônio
(48) 3251-3717 – Silvana
[email protected]
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Questões Estratégicas