LICC – CONTEÚDO E FUNÇÃO DIREITO CIVIL CODIFICAÇÃO CÓDIGO CIVIL DIREITO CIVIL Código de 1916 1822 – independência 1824 – CF (1934) 1865 – Teixeira de Freitas (1858) 5.000 arts – duras críticas 1889 – república Clóvis Beviláqua – 1900 – 1917 1807 artigos Parte Geral e Parte Especial Pessoas – sujeitos de direito Bens – objeto do direito Fatos jurídicos – criar, modificar, extinguir direitos Família Coisas Obrigações sucessões Divórcio / companheiros / filhos / função social da propriedade DIREITO CIVIL CÓDIGO DE 2002 Projeto 634/75 Erros / desatualizado / irregularidades 2046 artigos Parte Geral e Parte Especial Pessoas / bens / fatos jurídicos Obrigações / empresa / coisas / família / sucessões Lei de Introdução ao Código Civil Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (2010) 18 artigos Universal Sobredireito Todos os ramos do direito X direito penal / X direito tributário / artigo 3º Funções Início da obrigatoriedade (1º) Tempo (2º) Validade global – ignorância(3º) Lacunas (4º) Hermenêutica (5º) Intertemporalidade (6º) Direito internacional privado – espaço ( 7º ao 17) Direito brasileiro no estrangeiro (18) Fontes do Direito Fontes históricas ou atuais Fontes formais ou não formais Fontes diretas ou indiretas LEI – principal fonte de direito (países consuetudinários?!) Certeza e segurança LEI Generalidade Imperatividade Cogentes (impedimentos matrimoniais - 1521) Dispositivas (regime de Bens - 1639 / pagamento - 327) Autorizamento Perfeitas (nulo – 166, I) Menos que perfeitas (sanção / aviso – 1523, I) Imperfeitas (nada - 814) Permanência continuidade Emanação de autoridade competente Vigência da Lei LEI Elaboração Promulgação Publicação Início / continuidade / cessação Artigo 1º da “LICC” – 45 dias – vacatio legis (prazo único) Exterior – 3 meses Qual a data em que a lei entra em vigor? Qual a contagem do tempo? Em qual lugar está isso? (8º, I) Lei publicada mas com alteração antes do fim da vacatio? Lei em vigor e modificada? decretos e regulamentos – na data de publicação LEI CARATER PERMANENTE – CONTINUIDADE Vigor até ser revogada Lei X Costume Lei X Não uso Revogação Ab-rogação Derrogação Termo STF Expressa Tácita Lei geral X lei especial Repristinação LEI Obrigatoriedade Ignorantia legis neminem escusat Iura novit curia 337 CPC Presunção legal Ficção Necessidade social Eficácia global do ordenamento jurídico Erro de direito X Ignorância Sem deixar de cumprir o direito Lei das contravenções penais (artigo 8º) Fontes de direito LEI – 4º da LICC e 126 do CPC Analogia Ubi eadem ratio, ibi edem juris Lei 2681/12 – transportes férreos Costumes Uso e convicção jurídica Secundum legem (596) Praeter legem (cheque) Contra legem ( Princípios gerais de direito Pousam nos princípios que fundam a sociedade civil. Plenitude lógica do direito Equidade (mero recurso) – 127 CPC / 1586 CC Interpretação Hermenêutica jurídica Subsunção Integração normativa In claris cessat interpretatio FONTES / ORIGEM: Autêntico Jurisprudencial doutrinária MEIOS: Gramatical (literal) Lógica Sistemática Histórica Sociológica (teleológica) Lei no tempo Disposições transitórias Irretroatividade da Norma Art 5º, XXXVI CF Ato jurídico perfeito Direito adquirido Coisa julgada Direito tributário (art. 106) Direito penal (nullum crimen nulla poena sine lege) Lei no espaço Princípio da territorialidade Sistema da extraterritorialidade Estatuto Pessoal Lei da nacionalidade Lei do domicílio DIREITO CIVIL Livro I DAS PESSOAS Título I DAS PESSOAS NATURAIS Capítulo I DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE Capacidade X Personalidade Capacidade X Legitimidade (496) Capacidade de fato X Capacidade de direito Relativa X Absoluta