LICC – CONTEÚDO E FUNÇÃO DIREITO CIVIL CODIFICAÇÃO CÓDIGO CIVIL DIREITO CIVIL   Código de 1916         1822 – independência 1824 – CF (1934) 1865 – Teixeira de Freitas (1858) 5.000 arts – duras críticas 1889 – república Clóvis Beviláqua – 1900 – 1917 1807 artigos Parte Geral e Parte Especial    Pessoas – sujeitos de direito Bens – objeto do direito Fatos jurídicos – criar, modificar, extinguir direitos     Família Coisas Obrigações sucessões  Divórcio / companheiros / filhos / função social da propriedade DIREITO CIVIL   CÓDIGO DE 2002  Projeto 634/75  Erros / desatualizado / irregularidades  2046 artigos  Parte Geral e Parte Especial  Pessoas / bens / fatos jurídicos  Obrigações / empresa / coisas / família / sucessões Lei de Introdução ao Código Civil       Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (2010) 18 artigos Universal Sobredireito Todos os ramos do direito  X direito penal / X direito tributário / artigo 3º  Funções         Início da obrigatoriedade (1º) Tempo (2º) Validade global – ignorância(3º) Lacunas (4º) Hermenêutica (5º) Intertemporalidade (6º) Direito internacional privado – espaço ( 7º ao 17) Direito brasileiro no estrangeiro (18) Fontes do Direito   Fontes históricas ou atuais  Fontes formais ou não formais  Fontes diretas ou indiretas  LEI – principal fonte de direito (países consuetudinários?!)  Certeza e segurança LEI   Generalidade  Imperatividade  Cogentes (impedimentos matrimoniais - 1521)  Dispositivas (regime de Bens - 1639 / pagamento - 327)  Autorizamento  Perfeitas (nulo – 166, I)  Menos que perfeitas (sanção / aviso – 1523, I)  Imperfeitas (nada - 814)  Permanência  continuidade  Emanação de autoridade competente  Vigência da Lei       LEI  Elaboração Promulgação Publicação Início / continuidade / cessação Artigo 1º da “LICC” – 45 dias – vacatio legis (prazo único) Exterior – 3 meses  Qual a data em que a lei entra em vigor? Qual a contagem do tempo? Em qual lugar está isso? (8º, I)  Lei publicada mas com alteração antes do fim da vacatio?  Lei em vigor e modificada?  decretos e regulamentos – na data de publicação LEI   CARATER PERMANENTE – CONTINUIDADE     Vigor até ser revogada Lei X Costume Lei X Não uso Revogação     Ab-rogação Derrogação Termo STF  Expressa  Tácita  Lei geral X lei especial  Repristinação LEI   Obrigatoriedade  Ignorantia legis neminem escusat  Iura novit curia  337 CPC  Presunção legal  Ficção  Necessidade social  Eficácia global do ordenamento jurídico  Erro de direito X Ignorância  Sem deixar de cumprir o direito  Lei das contravenções penais (artigo 8º) Fontes de direito   LEI – 4º da LICC e 126 do CPC  Analogia  Ubi eadem ratio, ibi edem juris  Lei 2681/12 – transportes férreos  Costumes     Uso e convicção jurídica Secundum legem (596) Praeter legem (cheque) Contra legem (  Princípios gerais de direito  Pousam nos princípios que fundam a sociedade civil.  Plenitude lógica do direito  Equidade (mero recurso) – 127 CPC / 1586 CC Interpretação   Hermenêutica jurídica  Subsunção  Integração normativa  In claris cessat interpretatio  FONTES / ORIGEM:  Autêntico  Jurisprudencial  doutrinária  MEIOS:      Gramatical (literal) Lógica Sistemática Histórica Sociológica (teleológica) Lei no tempo   Disposições transitórias  Irretroatividade da Norma     Art 5º, XXXVI CF Ato jurídico perfeito Direito adquirido Coisa julgada  Direito tributário (art. 106)  Direito penal (nullum crimen nulla poena sine lege) Lei no espaço   Princípio da territorialidade  Sistema da extraterritorialidade  Estatuto Pessoal  Lei da nacionalidade  Lei do domicílio DIREITO CIVIL  Livro I DAS PESSOAS Título I DAS PESSOAS NATURAIS Capítulo I DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE Capacidade X Personalidade Capacidade X Legitimidade (496) Capacidade de fato X Capacidade de direito Relativa X Absoluta