DIREITO CIVIL I
Aula 1 e 2: Lei de Introdução ao Código
Civil
(LICC)
(Decreto-lei no 4.657, de 4-9-42)
Prof Vilmar A Silva
Lei de Introdução ao Código Civil
Estabelece os alicerces de nosso sistema
jurídico e constitui o nosso Direito
Internacional Privado.
 É considerada norma de sobredireito, de
acordo com a definição da doutrina,
apresentando institutos e regras que
abrangem todos os ramos do Direito”.


Princípios:

Princípio da obrigatoriedade – art. 3.º da LICC

“Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando
que não a conhece”.

Princípios:

Princípio da continuidade – art. 2.º, “caput”, da
LICC

“Não se destinando à vigência temporária, a lei
terá vigor até que outra a modifique ou
revogue”.
 REVOGAÇÃO:
◦ EXPRESSA = quando a lei nova
declara que a lei anterior, ou parte
dela, fica revogada.
◦ TÁCITA = quando não traz
declaração nesse sentido mas
mostra-se incompatível com a lei
antiga, ou regula inteiramente a
matéria de que tratava a lei
anterior.

Princípios:

Princípio da irretroatividade – art. 6.º da LICC

“A lei em vigor terá efeito imediato e geral,
respeitado o ato jurídico perfeito, o direito
adquirido e a coisa julgada”.

Vacatio Legis:

Conceito:
“o período de tempo que se estabelece entre a
publicação e a entrada em vigor da lei”.

Vacatio Legis:

Espécies:
a)
Lei com “vacatio legis” expressa;
b)
Lei com “vacatio legis” tácita - art. 1.º da LICC
45 dias (no País);
03 meses (Estados estrangeiros).
c)
Lei sem “vacatio legis”
Data da publicação.
Eficácia da Lei no Tempo
Questão de concurso
Segundo a Lei de Introdução ao Código Civil a “Lei
Federal” começa a vigorar em todo País:
a) na data da sua publicação no órgão de imprensa
oficial.
b) na data determinada pelo Presidente da
República que a sancionar.
c) no primeiro dia útil seguinte à data da publicação
no órgão da imprensa oficial.
d) 30 dias depois de oficialmente publicada, salvo
disposição em sentido contrário.
e) 45 dias depois de oficialmente publicada, salvo
disposição em sentido contrário.

Errata:

erro irrelevante: não influi na interpretação
da norma, não havendo necessidade de
correção.

erro substancial: implica divergência de
interpretação, poderá ser:
Eficácia da Lei no Tempo

Errata:

Quanto ao momento de correção:

antes da publicação: a norma poderá ser
corrigida sem maiores problemas;
no período de “vacatio legis”: a norma poderá
ser corrigida; no entanto, deverá contar novo
período de vacatio legis;
após a entrada em vigor: a norma poderá ser
corrigida mediante uma nova norma de igual
conteúdo.


Eficácia da Lei no Tempo

Revogação da Norma:

Espécies:
a)
Revogação expressa – art. 2º, § 1º, da LICC;
Revogação tácita;
Ab-rogação;
Derrogação.
b)
c)
d)
Eficácia da Lei no Tempo

Revogação da Norma:

Princípios:
a)
hierárquico: verificar qual das normas é superior,
independentemente da data de vigência das
duas normas (ex: regulamento x lei);
cronológico: a norma que entrar em vigor
posteriormente irá revogar a norma anterior que
estava em vigor;
especialidade: as normas gerais não podem
revogar ou derrogar preceito ou regra disposta e
instituída em norma especial – art. 2º, § 2º, da
LICC.
b)
c)
Eficácia da Lei no Tempo

Represtinação – art. 2º, §3º, da LICC;

“(...), a lei revogada não se restaura por ter a
lei revogadora perdido a vigência”.

Regra: vedação;

Exceção: salvo disposição em contrário;
Eficácia da Lei no Tempo

Conflitos da Lei no Tempo:

“A lei tem aplicação imediata e geral” –
art.6º da LICC;

Respeitando:
a)
Ato Jurídico perfeito;
Direito adquirido;
Coisa Julgada.
b)
c)
Eficácia da Lei no Tempo
Questão de concurso

A lei em vigor terá efeito imediato e
geral respeitados:
a)
o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e os
princípios gerais de direito;
b)
o direito adquirido, a coisa julgada e o
ato jurídico perfeito;
a ação julgada, o direito adquirido e o ato
jurídico perfeito;
d) o ato jurídico perfeito, a expectativa de
direito e a coisa julgada;
e) nenhuma das respostas anteriores.
c)

Conceito:

Disposição Legal:

Sistema da livre pesquisa: o intérprete deve
buscar a finalidade social da norma, ou seja,
deve buscar o bem comum. A livre pesquisa é
o sistema utilizado no Brasil – art. 5.º da LICC;
Hermenêutica Jurídica

Em caso de omissão – art. 4º da LICC:
"Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso
de acordo com a analogia, os costumes e os
princípios gerais de direito“.
a)
b)
c)
Analogia;
Costumes;
Princípios gerais do direito.
Hermenêutica Jurídica

Fontes do Direito:
a)
Lei;
Costume;
Jurisprudência;
Doutrina;
Princípios gerais do direito.
b)
c)
d)
e)
Hermenêutica Jurídica
22) Nos casos em que a lei for omissa, dispõe a Lei
de Introdução ao Código Civil que o juiz decidirá
a causa de acordo com:
a) o seu livre convencimento, observadas as provas
constantes dos autos, desde que fundamentada a
decisão.
b) a doutrina e os princípios gerais do direito.
c) a analogia, os costumes e os
princípios gerais do direito.
d) o principio da persuasão racional na análise da
prova.
e) a jurisprudência dominante no Tribunal de Justiça
do seu Estado ou da jurisprudência firmada pelo
Superior Tribunal de Justiça.
Questão de concurso
17) Não encontrando na lei solução para o
litígio apresentado, segundo dispõe o
artigo 4o da LICC, deve o julgador se valer
de quais meios para não deixar a
demanda sem solução ?
a) analogia, jurisprudência e costumes
b) princípios de direito natural e doutrina
c) analogia, costumes e os princípios gerais
de direito
d) eqüidade e princípios de direito alternativo
Questão de concurso
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aula 1 – direito civil – LICC