DIREITO CIVIL I Aula 1 e 2: Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) (Decreto-lei no 4.657, de 4-9-42) Prof Vilmar A Silva Lei de Introdução ao Código Civil Estabelece os alicerces de nosso sistema jurídico e constitui o nosso Direito Internacional Privado. É considerada norma de sobredireito, de acordo com a definição da doutrina, apresentando institutos e regras que abrangem todos os ramos do Direito”. Princípios: Princípio da obrigatoriedade – art. 3.º da LICC “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”. Princípios: Princípio da continuidade – art. 2.º, “caput”, da LICC “Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue”. REVOGAÇÃO: ◦ EXPRESSA = quando a lei nova declara que a lei anterior, ou parte dela, fica revogada. ◦ TÁCITA = quando não traz declaração nesse sentido mas mostra-se incompatível com a lei antiga, ou regula inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. Princípios: Princípio da irretroatividade – art. 6.º da LICC “A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitado o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada”. Vacatio Legis: Conceito: “o período de tempo que se estabelece entre a publicação e a entrada em vigor da lei”. Vacatio Legis: Espécies: a) Lei com “vacatio legis” expressa; b) Lei com “vacatio legis” tácita - art. 1.º da LICC 45 dias (no País); 03 meses (Estados estrangeiros). c) Lei sem “vacatio legis” Data da publicação. Eficácia da Lei no Tempo Questão de concurso Segundo a Lei de Introdução ao Código Civil a “Lei Federal” começa a vigorar em todo País: a) na data da sua publicação no órgão de imprensa oficial. b) na data determinada pelo Presidente da República que a sancionar. c) no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no órgão da imprensa oficial. d) 30 dias depois de oficialmente publicada, salvo disposição em sentido contrário. e) 45 dias depois de oficialmente publicada, salvo disposição em sentido contrário. Errata: erro irrelevante: não influi na interpretação da norma, não havendo necessidade de correção. erro substancial: implica divergência de interpretação, poderá ser: Eficácia da Lei no Tempo Errata: Quanto ao momento de correção: antes da publicação: a norma poderá ser corrigida sem maiores problemas; no período de “vacatio legis”: a norma poderá ser corrigida; no entanto, deverá contar novo período de vacatio legis; após a entrada em vigor: a norma poderá ser corrigida mediante uma nova norma de igual conteúdo. Eficácia da Lei no Tempo Revogação da Norma: Espécies: a) Revogação expressa – art. 2º, § 1º, da LICC; Revogação tácita; Ab-rogação; Derrogação. b) c) d) Eficácia da Lei no Tempo Revogação da Norma: Princípios: a) hierárquico: verificar qual das normas é superior, independentemente da data de vigência das duas normas (ex: regulamento x lei); cronológico: a norma que entrar em vigor posteriormente irá revogar a norma anterior que estava em vigor; especialidade: as normas gerais não podem revogar ou derrogar preceito ou regra disposta e instituída em norma especial – art. 2º, § 2º, da LICC. b) c) Eficácia da Lei no Tempo Represtinação – art. 2º, §3º, da LICC; “(...), a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência”. Regra: vedação; Exceção: salvo disposição em contrário; Eficácia da Lei no Tempo Conflitos da Lei no Tempo: “A lei tem aplicação imediata e geral” – art.6º da LICC; Respeitando: a) Ato Jurídico perfeito; Direito adquirido; Coisa Julgada. b) c) Eficácia da Lei no Tempo Questão de concurso A lei em vigor terá efeito imediato e geral respeitados: a) o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e os princípios gerais de direito; b) o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito; a ação julgada, o direito adquirido e o ato jurídico perfeito; d) o ato jurídico perfeito, a expectativa de direito e a coisa julgada; e) nenhuma das respostas anteriores. c) Conceito: Disposição Legal: Sistema da livre pesquisa: o intérprete deve buscar a finalidade social da norma, ou seja, deve buscar o bem comum. A livre pesquisa é o sistema utilizado no Brasil – art. 5.º da LICC; Hermenêutica Jurídica Em caso de omissão – art. 4º da LICC: "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito“. a) b) c) Analogia; Costumes; Princípios gerais do direito. Hermenêutica Jurídica Fontes do Direito: a) Lei; Costume; Jurisprudência; Doutrina; Princípios gerais do direito. b) c) d) e) Hermenêutica Jurídica 22) Nos casos em que a lei for omissa, dispõe a Lei de Introdução ao Código Civil que o juiz decidirá a causa de acordo com: a) o seu livre convencimento, observadas as provas constantes dos autos, desde que fundamentada a decisão. b) a doutrina e os princípios gerais do direito. c) a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito. d) o principio da persuasão racional na análise da prova. e) a jurisprudência dominante no Tribunal de Justiça do seu Estado ou da jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça. Questão de concurso 17) Não encontrando na lei solução para o litígio apresentado, segundo dispõe o artigo 4o da LICC, deve o julgador se valer de quais meios para não deixar a demanda sem solução ? a) analogia, jurisprudência e costumes b) princípios de direito natural e doutrina c) analogia, costumes e os princípios gerais de direito d) eqüidade e princípios de direito alternativo Questão de concurso