VÍDEO 1 MORAL Moral • É o conjunto de regras, valores e comportamentos considerados dentro da Lei por uma sociedade. Moral, porém, não é considerada Lei, apesar das semelhanças. • Outra característica da Moral é ela ser relativamente pessoal. A moral é quem vai dizer ao homem o que é bom ou mau, seu objetivo é o aprimoramento do bem. ÉTICA Ética • É uma reflexão crítica da moralidade. • É um conjunto de princípios e disposições voltados para a ação. A ética existe como referência para os seres humanos em sociedade, de modo que a sociedade possa se tornar cada vez mais humana. ÉTICA Ética (do grego ethos, que significa modo de ser, caráter, comportamento) é o ramo da filosofia que busca estudar e indicar o melhor modo de viver no cotidiano e na sociedade. Diferencia-se da moral, pois enquanto esta se fundamenta na obediência às normas, tabus, costumes ou mandamentos culturais, hierárquicos ou religiosos recebidos, a ética, ao contrário, busca fundamentar o bom modo de viver pelo pensamento humano. A Ética deve fundar-se no bem comum, no respeito aos direitos do cidadão e na busca de uma vida digna para todos. Ferreira Gullar VÍDEO 2 ÉTICA MORAL LEGAL Legitimidade Normas Morais Simbolismo “Dever Ser” Legalidade Normas Jurídicas Política “Poder” O DIREITO é uma ciência social HERMENÊUTICA de projeção comportamental e axiológica VÍDEO 3 O DIREITO é uma ciência social HERMENÊUTICA de projeção comportamental e axiológica HERMENÊUTICA HERMENÊUTICA HERMES (semideus) HERMENÊUTICA • Hermenêutica é a ciência filosófica voltada para o meio de interpretação de um objeto. • No caso do Direito, trata-se de técnica específica que visa a compreender a aplicabilidade de um texto legal. Interpretação: ( Sistêmica, Integral e Escalonada ) Gramatical Direito Livre Livre Pesquisa Objetiva Sociológico Racional Sistemático Histórico Gramatical • É aquele que se funda nas regras da lingüística; Lógico (Racional) • É aquele que busca o sentido da norma, mediante a aplicação dos princípios científicos da lógica. • “mens legislatori” (conhecer o que o legislador queria dizer, independentemente do que acabou registrando no texto da norma jurídica); • “mens legis” (verificar o que o legislador disse, independente de suas intenções); • “ocasio legis” (conjunto de circunstâncias que determinaram a criação independente da intenção e dos objetivos específicos do legislador); • argumento a “contrario sensu” (a lei sempre faculta a conclusão pela exclusão, pois as exceções devem vir sempre expressas - o que não é proibido é permitido); • argumento a a “fortiori” (quem pode o mais, pode o menos); Sistemático • Considera todo o sistema em que se insere a norma, relacionando-a com outras relativas ao mesmo objeto; tem o propósito de resolver eventuais conflitos e normas jurídicas, examinando-a sob a ótica de sua localização junto ao direito que tutela; Histórico • Procura averiguar os antecedentes da norma. Consiste basicamente em considerar o conhecimento evolutivo da linguagem utilizada na redação do texto legal para se chegar à essência do dispositivo normativo, buscando o verdadeiro significado da lei, eventualmente camuflado nas expressões antigas presentes no texto legal; Sociológico (Teleológico) • Busca adaptar o sentido ou finalidade da norma, às novas exigências sociais; Livre Pesquisa Objetiva • No silêncio da Lei, deve o Juiz, procurar a solução na natureza objetiva das coisas; busca as “outras fontes” do direito; Direito Livre • Pode decidir o Juiz, contra a Lei (doutrinariamente, não é aceito) Resultados decorrentes da interpretação • Declarativo: há compatibilidade do texto da norma com o seu sentido. (in claris no interpretatio) • Restritivo: O texto da Lei (verba legis) se restringe a disposição legal. • Extensivo: O texto da Lei é menos conclusivo que a sua intenção. Amplia-se o significado literal para a obtenção do efeito prático. (p. ex.: "os pais" devem ser entendidos como o pai e a mãe) Parar. Parar não paro. Esquecer. Esquecer não esqueço. Se caráter custa caro pago o preço. Pago embora seja raro. Mas homem não tem avesso e o peso da pedra eu comparo à força do arremesso. Um rio, só se for claro. Correr, sim, mas sem tropeço. Mas se tropeçar não paro não paro nem mereço. E que ninguém me dê amparo, nem me pergunte se padeço. Não sou nem serei avaro (Sidônio Muralha) Se caráter custa caro pago o preço.