VÍDEO 1
MORAL
Moral
• É o conjunto de regras, valores e
comportamentos considerados
dentro da Lei por uma sociedade.
Moral, porém, não é considerada
Lei, apesar das semelhanças.
• Outra característica da Moral é ela
ser relativamente pessoal.
A moral é quem vai dizer
ao homem o que é bom ou
mau, seu objetivo é o
aprimoramento do bem.
ÉTICA
Ética
• É uma reflexão crítica da
moralidade.
• É um conjunto de princípios e
disposições voltados para a
ação.
A ética existe como
referência para os seres
humanos em sociedade,
de modo que a
sociedade possa se
tornar cada vez mais
humana.
ÉTICA
Ética (do grego ethos, que significa modo de ser, caráter,
comportamento) é o ramo da filosofia que busca estudar e
indicar o melhor modo de viver no
cotidiano e na sociedade.
Diferencia-se da moral, pois enquanto esta se fundamenta
na obediência às normas, tabus, costumes ou
mandamentos culturais, hierárquicos ou religiosos
recebidos, a ética, ao contrário,
busca
fundamentar o bom modo de viver
pelo pensamento humano.
A Ética deve fundar-se no bem
comum, no respeito aos direitos do
cidadão e na busca de uma vida
digna para todos.
Ferreira Gullar
VÍDEO 2
ÉTICA
MORAL
LEGAL
Legitimidade
Normas Morais
Simbolismo
“Dever Ser”
Legalidade
Normas Jurídicas
Política
“Poder”
O DIREITO é uma ciência social HERMENÊUTICA de
projeção comportamental e axiológica
VÍDEO 3
O DIREITO é uma
ciência social
HERMENÊUTICA de
projeção
comportamental e
axiológica
HERMENÊUTICA
HERMENÊUTICA
HERMES (semideus)
HERMENÊUTICA
• Hermenêutica é a ciência filosófica
voltada para o meio de interpretação
de um objeto.
• No caso do Direito, trata-se de
técnica específica que visa a
compreender a aplicabilidade de um
texto legal.
Interpretação:
( Sistêmica, Integral e Escalonada )
Gramatical
Direito
Livre
Livre
Pesquisa
Objetiva
Sociológico
Racional
Sistemático
Histórico
Gramatical
• É aquele que se funda nas regras da
lingüística;
Lógico (Racional)
• É aquele que busca o sentido da norma, mediante a
aplicação dos princípios científicos da lógica.
• “mens legislatori” (conhecer o que o legislador queria dizer,
independentemente do que acabou registrando no texto da
norma jurídica);
• “mens legis” (verificar o que o legislador disse,
independente de suas intenções);
• “ocasio legis” (conjunto de circunstâncias que determinaram
a criação independente da intenção e dos objetivos
específicos do legislador);
• argumento a “contrario sensu” (a lei sempre faculta a
conclusão pela exclusão, pois as exceções devem vir sempre
expressas - o que não é proibido é permitido);
• argumento a a “fortiori” (quem pode o mais, pode o menos);
Sistemático
• Considera todo o sistema em
que se insere a norma,
relacionando-a com outras
relativas ao mesmo objeto;
tem o propósito de resolver
eventuais conflitos e normas
jurídicas, examinando-a sob
a ótica de sua localização
junto ao direito que tutela;
Histórico
• Procura averiguar os
antecedentes da norma. Consiste
basicamente em considerar o
conhecimento evolutivo da
linguagem utilizada na redação do
texto legal para se chegar à
essência do dispositivo
normativo, buscando o
verdadeiro significado da lei,
eventualmente camuflado nas
expressões antigas presentes no
texto legal;
Sociológico (Teleológico)
• Busca adaptar o sentido ou finalidade da
norma, às novas exigências sociais;
Livre Pesquisa Objetiva
• No silêncio da Lei, deve
o Juiz, procurar a
solução na natureza
objetiva das coisas;
busca as “outras fontes”
do direito;
Direito Livre
• Pode decidir o Juiz,
contra a Lei
(doutrinariamente, não
é aceito)
Resultados decorrentes da
interpretação
• Declarativo: há compatibilidade do texto da
norma com o seu sentido. (in claris no
interpretatio)
• Restritivo: O texto da Lei (verba legis) se restringe
a disposição legal.
• Extensivo: O texto da Lei é menos conclusivo que
a sua intenção. Amplia-se o significado literal
para a obtenção do efeito prático. (p. ex.: "os
pais" devem ser entendidos como o pai e a mãe)
Parar. Parar não paro.
Esquecer. Esquecer não esqueço.
Se caráter custa caro pago o preço.
Pago embora seja raro.
Mas homem não tem avesso
e o peso da pedra eu comparo
à força do arremesso.
Um rio, só se for claro.
Correr, sim, mas sem tropeço.
Mas se tropeçar não paro
não paro nem mereço.
E que ninguém me dê amparo,
nem me pergunte se padeço.
Não sou nem serei avaro
(Sidônio Muralha)
Se caráter custa
caro pago o preço.
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