SAÚDE
E
TRABALHO
SEGURANÇA NO
AGROINDUSTRIAL
Engenheiro Agrônomo Flávio Benardo
[email protected]
AGROINDÚSTRIA

A NR 31 que regulamenta as atividades de
agroindústrias, tem como campo de aplicação:
“Quaisquer atividades da agricultura, pecuária,
silvicultura, exploração florestal e aqüicultura,
verificadas as formas de relações de trabalho e
emprego e o local das atividades. Bem como as
atividades
de
Exploração
Industrial
em
estabelecimentos agrários”.
Fotos
ESTATÍSTICAS DE ACIDENTES
AGROINDÚSTRIA
NA
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA
AGROINDÚSTRIA

NA
Lei 6.514 de 22 de Dezembro de 1977 em sua
Norma Regulamentadora nº 31, tem por objetivo
estabelecer os preceitos de segurança e saúde a
serem observados na organização e no ambiente
de trabalho, nas atividades de agricultura,
pecuária, silvicultura e exploração Florestal.
DAS RESPONSABILIDADES

Cabe a SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho









Identificar problemas, estabelecer prioridades e criar
métodos para o controle dos riscos;
Avaliar os resultados das ações;
Prescrever medidas de prevenção;
Avaliar os impactos Ambientais;
Elaborar Recomendações Técnicas;
Definir riscos de máquinas e equipamentos e possíveis
alterações no projeto para a redução dos mesmos;
Banco de dados sobre acidentes doenças e meio
ambiente de trabalho;
Coordenar, orientar e supervisionar as atividades
desenvolvidas pelos órgãos regionais do MTE.;
Realizar a CANPATR (Campanha Nacional de Prevenção
de Acidentes do Trabalho Rural) e implementar o PAT
(Programa de Alimentação do trabalhador)
DAS RESPONSABILIDADES

Cabe ao Empregador Rural






Realizar avaliações ambientais e a partir desta
adotar as medidas preventivas necessárias;
Promover melhorias nos ambientes de trabalho, de
forma a preservar o nível de segurança e saúde dos
trabalhadores;
Cumprir e fazer cumprir as disposições legais
relativas a saúde e segurança;
Analisar em conjunto com a CIPATR os acidentes e
doenças do trabalho;
Assegurar a divulgação dos direitos, deveres e
obrigações aos trabalhadores;
Garantir que a CIPATR, participe das discussões
sobre controle de riscos;
Comprovação
DAS RESPONSABILIDADES

Cabe ao Empregador Rural

Informar Aos trabalhadores:
Os riscos decorrentes do trabalho;
 Os resultados dos exames médicos a que foram submetidos,
quando realizados pelo SESTR;
 Os resultados das avaliações ambientais realizadas;
 Permitir
que um representante legal dos trabalhadores
acompanhe a fiscalização dos preceitos legais sobre saúde e
segurança no trabalho;


Adotar medidas de avaliação e gestão dos riscos com a
seguinte ordem de prioridade:
Eliminação dos riscos;
 Controle de riscos na fonte;
 Redução do risco ao mínimo através da introdução de medidas
técnicas o organizacionais e de práticas seguras.

DAS RESPONSABILIDADES
Responderão solidariamente pela aplicação desta
Norma
Regulamentadora
as
empresas,
empregadores, cooperativas de produção ou
parceiros rurais que se congreguem para
desenvolver tarefas, ou que constituam grupo
econômico.
 Sempre que haja dois ou mais empregadores
rurais ou trabalhadores autônomos que exerçam
suas atividades em um mesmo local, estes
deverão colaborar na aplicação das prescrições
sobre segurança e saúde.

DAS RESPONSABILIDADES

Cabe ao Trabalhador
Cumprir as determinações da empresa sobre
segurança e saúde em especial as expressas nas
ordens de serviço;
 Adotar as medidas de proteção determinadas pelo
empregador sob pena de constituir ato faltoso a
recusa injustificada;
 Submeter-se aos exames médicos previstos nesta
NR;
 Colaborar com a empresa na aplicação desta Norma
Regulamentadora.

DIREITOS
DOS
TRABALHADORES
Ambientes de trabalho seguros e saudáveis;
 Ser consultados através da CIPATR sobre
medidas preventivas adotadas pelo empregador;
 Informar quando considerar que exista risco
grave e iminente, para que sejam tomadas as
medidas cabíveis, interrompendo o trabalho se
necessário;
 Receber instruções em matéria de segurança e
saúde no trabalho;

GESTÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA




O estabelecimento rural, deverá estar equipado com
material necessário à prestação de primeiros socorros,
considerando-se as características da atividade
desenvolvida.
Sempre que no estabelecimento rural houver dez ou
mais trabalhadores o material referido no subitem
anterior ficará sob cuidado da pessoa treinada para esse
fim;
O empregador deve garantir remoção do acidentado em
caso de urgência, sem ônus para o trabalhador.
Deve ser possibilitado o acesso dos trabalhadores aos
órgãos de saúde com fins a:
a) prevenção e a profilaxia de doenças endêmicas;
 b) aplicação de vacina antitetânica.

GESTÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA


Em casos de acidentes com animais peçonhentos, após os
procedimentos de primeiros socorros, o trabalhador
acidentado deve ser encaminhado imediatamente à unidade
de saúde mais próxima do local.
Quando constatada a ocorrência ou agravamento de
doenças ocupacionais, através dos exames médicos, ou
sendo verificadas alterações em indicador biológico com
significado clínico, mesmo sem sintomatologia, caberá ao
empregador rural ou equiparado, mediante orientação
formal, através de laudo ou atestado do médico
encarregado dos exames:
a) emitir a Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT;
 b) afastar o trabalhador da exposição ao risco, ou do
trabalho;
 c) encaminhar o trabalhador à previdência social para
estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e
definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho.

SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA
E SAÚDE NO TRABALHO RURAL – SESTR

São atribuições do SESTR:






a) assessorar tecnicamente os empregadores e
trabalhadores;
b) promover e desenvolver atividades educativas ;
c) identificar e avaliar os riscos em todas as fases
do processo de produção, com a participação dos
envolvidos;
d) indicar medidas de eliminação, controle ou
redução dos riscos, priorizando a proteção coletiva;
e) monitorar periodicamente a eficácia das medidas
adotadas;
f) analisar as causas dos agravos relacionados ao
trabalho e indicar as medidas corretivas e
preventivas pertinentes;
SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA
E SAÚDE NO TRABALHO RURAL – SESTR
g) participar dos processos de concepção e alterações dos
postos de trabalho, escolha de equipamentos, tecnologias,
métodos de produção e organização do trabalho, para
promover a adaptação do trabalho ao homem;
 h) intervir imediatamente nas condições de trabalho que
estejam associadas a graves e iminentes riscos para a
segurança e saúde dos trabalhadores;
 i) estar integrado com a CIPATR, valendo-se, ao máximo,
de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendêla nas suas necessidades e solicitações;
 j) manter registros atualizados referentes a avaliações
das condições de trabalho, indicadores de saúde dos
trabalhadores, acidentes e doenças do trabalho e ações
desenvolvidas pelo SESTR.

SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA
E SAÚDE NO TRABALHO RURAL – SESTR


Cabe aos empregadores rurais ou equiparados
proporcionar os meios e recursos necessários para o
cumprimento dos objetos e atribuições dos SESTR
Os empregadores rurais ou equiparados devem
constituir uma das seguintes modalidades de SESTR:
a) Próprio – quando os profissionais especializados
mantiverem vínculo empregatício;
 b) Externo – quando o empregador rural ou equiparado
contar com consultoria externa dos profissionais
especializados;
 c) Coletivo – quando um segmento empresarial ou
econômico coletivizar a contratação dos profissionais
especializados.

SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA
E SAÚDE NO TRABALHO RURAL – SESTR

As empresas que mantiverem atividades agrícolas
e industriais, interligadas no mesmo espaço físico
e obrigados a constituir SESTR e serviço
equivalente previsto na Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT, poderão constituir apenas um
desses Serviços, considerando o somatório do
número de empregados, desde que estabelecido
em convenção ou acordo coletivo.
SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA
E SAÚDE NO TRABALHO RURAL – SESTR


Sempre que um empregador rural ou equiparado
proceder à contratação de trabalhadores, por prazo
determinado, que atinja o número mínimo exigido nesta
NR para a constituição de SESTR, deve contratar
SESTR durante o período de vigência da contratação.
O estabelecimento com mais de dez até cinqüenta
empregados fica dispensado de constituir SESTR,
desde que o empregador rural ou preposto tenha
formação sobre prevenção de acidentes e doenças
relacionadas ao trabalho, necessária ao cumprimento
dos objetivos desta NR. Caso contrário o empregador
fica obrigado a contratar um técnico de segurança.
Resumo
SESTR EXTERNO

Para o credenciamento junto ao MTE o SESTR
deverá:
a) ser organizado por instituição ou possuir
personalidade jurídica própria;
 b) exercer exclusivamente atividades de prestação
de serviços em segurança e saúde no trabalho;
 c) apresentar a relação dos profissionais que
compõem o SESTR.

SESTR EXTERNO


O SESTR externo deverá comunicar no prazo de
quinze dias, os empregadores rurais a que
prestará serviços, e para que o MTE no prazo de
trinta dias avalie a compatibilidade entre a
capacidade instalada e o número de contratados.
O SESTR Externo poderá ser descredenciado
sempre que os serviços não atenderem aos
critérios estabelecidos na NR;
SESTR COLETIVO

O SESTR coletivo pode ser constituído desde
que estabelecido em acordos ou convenções
coletivas, sendo configurada uma das seguintes
situações:
a) vários empregadores rurais ou equiparados
instalados em um mesmo estabelecimento;
 b) empregadores rurais ou equiparados, que possuam
estabelecimentos que distanciem entre si menos de
cem quilômetros;
 c) vários estabelecimentos sob controle acionário de
um mesmo grupo econômico, que distanciem entre si
menos de cem quilômetros;
 d) consórcio de empregadores e cooperativas de
produção.

SESTR COLETIVO

Para o credenciamento junto ao MTE o SESTR
coletivo deve apresentar
a) a comprovação do disposto no item anterior;
 b) a relação dos profissionais que compõem o serviço,
mediante comprovação da habilitação requerida.

O
DIMENSIONAMENTO DO
SESTR
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES DO TRABALHO RURAL – CIPATR
O empregador rural que mantenha 20 ou mais
trabalhadores por prazo indeterminado fica
obrigado a constituir e manter em funcionamento
CIPATR.
 Nos estabelecimentos de 11 a 19 empregados e
que tenham contratações em regime sazonal, a
assistência em SST será garantida pelo
empregador diretamente ou preposto por ele
contratado.

Resumo
DIMENSIONAMENTO
DA
CIPATR
CIPATR
A Eleição da CIPATR será feito por voto secreto;
 Os candidatos que não forem eleitos devem ser
relacionados na ata de votação;
 O mandato da CIPATR será de dois anos;
 O coordenador da CIPATR será escolhido pela
representação do empregador no primeiro ano do
mandato e do empregado no segundo ano do
mandato, a escolha do coordenador deve ser
feita no dia da posse, em votação aberta;
 Organizada a CIPATR as atas de eleição, posse e
o calendário de reuniões devem ser mantidas a
disposição da fiscalização.

CIPATR
A CIPATR não poderá ter seu número de
representantes reduzido, e não poderá ser
desativada até o fim do mandato, exceto em
caso de encerramento das atividades;
 A CIPATR terá por atribuição:






Identificar e informar situações de riscos;
Participar da análise das causas das doenças e
acidentes de trabalho, convocando trabalhadores, se
necessário;
Requisitar à empresa cópia das CAT’s emitidas;
Propor a realização de cursos e treinamentos;
Elaborar o calendário anual de reuniões ordinárias;
CIPATR

Cabe ao empregador:





Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias da
CIPATR;
Conceder aos componentes da CIPATR os meios
necessários ao desempenho de suas funções;
Estudar as recomendações e determinar a adoção das
medidas necessárias;
Promover em horário de expediente, treinamento
sobre prevenção de acidentes conforme o previsto na
NR 31;
Quando o empregador contratar empreiteiras, a
CIPATR da contratante deve, em conjunto com a
contratada, definir mecanismos de integração as
praticas de segurança e saúde no trabalho.
CIPATR
A CIPATR irá se reunir uma vez por mês,
ordinariamente, e extraordinariamente em casos
de acidentes graves,
com a presença do
responsável pelo setor, no máximo até cinco dias
após a ocorrência do acidente;
 Os Membros da CIPATR, não poderão
sofrer
demissão arbitrária;

PROCESSO ELEITORAL


DA
CIPATR
A eleição da CIPATR deve ser convocada pelo
empregador, com prazo de no mínimo 45 dias antes do
término do mandato atual e realizada no mínimo 30 dias
antes do término do mandato anterior;
O processo eleitoral terá as seguintes condições:







Divulgação de Edital de convocação conforme prazo mínimo
previsto;
Envio de cópia do edital de convocação para sindicatos dos
empregados e empregadores;
Abertura de inscrição com prazo mínimo de 15 dias;
Liberdade de inscrição para todos os trabalhadores;
Garantia de emprego para todos os candidatos;
Apuração dos votos imediatamente após a votação;
Guarda, dos documentos relativos à eleição por no mínimo
cinco anos
PROCESSO ELEITORAL




DA
CIPATR
Havendo participação inferior a 50% dos empregados,
deverá ser organizada outra votação no prazo máximo
de 10 dias;
As denúncias sobre o processo eleitoral devem ser
encaminhadas ao MTE até trinta dias após o
resultado, sendo passível de correção ou anulação
após análise do processo eleitoral;
Em caso de anulação o novo processo eleitoral deve
iniciar no prazo de quinze dias após a anulação, com as
inscrições anteriores;
Sempre que houver denúncia no processo eleitoral,
deve ser mantido o mandato da CIPATR anterior, até
que o MTE divulgue a decisão, e se anulado, a mesma
será mantida até o término do novo processo
eleitoral.
PROCESSO ELEITORAL
DA
CIPATR
As denuncias serão comunicadas ao empregador
pelo MTE;
 A posse dos membros da CIPATR se dará no
primeiro dia útil após o término do mandato;
 Em caso de primeiro mandato a posse será
realizada no prazo máximo de 45 dias após a
eleição;
 Assumirão a condição de membros os candidatos
mais votados;
 Em caso de empate, assumirá aquele que tiver
maior tempo de serviço no estabelecimento.

TREINAMENTO

DA
CIPATR
O treinamento deve ser de no mínimo 20 horas
distribuídas em no máximo 08 horas por dia conter
o seguinte conteúdo programático:
Noções de organização, funcionamento e importância da
CIPATR;
 Estudo das condições de trabalho, e análise de riscos do
processo produtivo;
 Estudo de acidentes e doenças do trabalho, bem como
métodos de investigação e análise;
 Noções de primeiros socorros;

TREINAMENTO







DA
CIPATR
Noções de prevenção de DST, SIDS e dependências
químicas;
Noções sobre legislação trabalhista e previdenciária;
Noções de combate a incêndios;
Princípios gerais de higiene no trabalho;
Relações humanas no trabalho;
Proteção de máquinas e equipamentos;
Noções de ergonomia.
HIPERLINK’S
REGULAMENTAÇÃO NR 31
A intenção da NR
31 no seu campo de
aplicação
é
de
regulamentar
tanto os grandes
produtores quanto
os
microempresários
da área.
Voltar
NR 31
ATAS DE
TREINAMENTOS
DEMAIS
DOCUMENTOS
OU
PROCEDIMENTOS
DE ATENDIMENTO À
ORDEM DE
SERVIÇO, FICHA
DE EPI
COMPROVAÇÃO
PPRA, PCMSO,
LTCAT.
A comprovação do
cumprimento das
exigências feitas
na NR 31, deve ser
mantido
e
atualizado através
de
processos
administrativos,
que podem ser
gerais
(PPRA,
PCMSO)
ou
individuais (ficha
de
EPI’s),
que
fecham um ciclo de
documentos
comprobatórios
das atividades de
segurança e saúde
na empresa.
Voltar
De 10 a 50
Empregados
A partir de
51
Empregados
Dispensada
de constituir
o SESTR
Obrigatória a
constituição
de SESTR
SESTR
Contrata
um técnico
de
Segurança
DE COMPOSIÇÃO DO
Empregador
com
formação
em SST
OBRIGATORIEDADE
Até 09
empregados
Salientando que
a
formação
sobre segurança
e saúde que o
empregador
deve ter para
dispensá-lo
da
contratação do
Técnico
de
segurança deve
ter o mesmo
conteúdo
do
treinamento da
CIPATR,
e
comprovado
através
de
certificado.
Voltar
De 11 a 19
Empregados
A partir de
20
Empregados
Empregador
com
formação
em SST
Dispensada
de constituir
o CIPATR
Obrigatória a
constituição
de CIPATR
Contrata
um técnico
de
Segurança
OBRIGATORIEDADE DE CONSTITUIÇÃO DE CIPATR
Até 10
empregados
Voltar
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Saúde e Segurança no Trabalho Agroindustrial