SAÚDE E TRABALHO SEGURANÇA NO AGROINDUSTRIAL Engenheiro Agrônomo Flávio Benardo [email protected] AGROINDÚSTRIA A NR 31 que regulamenta as atividades de agroindústrias, tem como campo de aplicação: “Quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüicultura, verificadas as formas de relações de trabalho e emprego e o local das atividades. Bem como as atividades de Exploração Industrial em estabelecimentos agrários”. Fotos ESTATÍSTICAS DE ACIDENTES AGROINDÚSTRIA NA LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA AGROINDÚSTRIA NA Lei 6.514 de 22 de Dezembro de 1977 em sua Norma Regulamentadora nº 31, tem por objetivo estabelecer os preceitos de segurança e saúde a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, nas atividades de agricultura, pecuária, silvicultura e exploração Florestal. DAS RESPONSABILIDADES Cabe a SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho Identificar problemas, estabelecer prioridades e criar métodos para o controle dos riscos; Avaliar os resultados das ações; Prescrever medidas de prevenção; Avaliar os impactos Ambientais; Elaborar Recomendações Técnicas; Definir riscos de máquinas e equipamentos e possíveis alterações no projeto para a redução dos mesmos; Banco de dados sobre acidentes doenças e meio ambiente de trabalho; Coordenar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos órgãos regionais do MTE.; Realizar a CANPATR (Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural) e implementar o PAT (Programa de Alimentação do trabalhador) DAS RESPONSABILIDADES Cabe ao Empregador Rural Realizar avaliações ambientais e a partir desta adotar as medidas preventivas necessárias; Promover melhorias nos ambientes de trabalho, de forma a preservar o nível de segurança e saúde dos trabalhadores; Cumprir e fazer cumprir as disposições legais relativas a saúde e segurança; Analisar em conjunto com a CIPATR os acidentes e doenças do trabalho; Assegurar a divulgação dos direitos, deveres e obrigações aos trabalhadores; Garantir que a CIPATR, participe das discussões sobre controle de riscos; Comprovação DAS RESPONSABILIDADES Cabe ao Empregador Rural Informar Aos trabalhadores: Os riscos decorrentes do trabalho; Os resultados dos exames médicos a que foram submetidos, quando realizados pelo SESTR; Os resultados das avaliações ambientais realizadas; Permitir que um representante legal dos trabalhadores acompanhe a fiscalização dos preceitos legais sobre saúde e segurança no trabalho; Adotar medidas de avaliação e gestão dos riscos com a seguinte ordem de prioridade: Eliminação dos riscos; Controle de riscos na fonte; Redução do risco ao mínimo através da introdução de medidas técnicas o organizacionais e de práticas seguras. DAS RESPONSABILIDADES Responderão solidariamente pela aplicação desta Norma Regulamentadora as empresas, empregadores, cooperativas de produção ou parceiros rurais que se congreguem para desenvolver tarefas, ou que constituam grupo econômico. Sempre que haja dois ou mais empregadores rurais ou trabalhadores autônomos que exerçam suas atividades em um mesmo local, estes deverão colaborar na aplicação das prescrições sobre segurança e saúde. DAS RESPONSABILIDADES Cabe ao Trabalhador Cumprir as determinações da empresa sobre segurança e saúde em especial as expressas nas ordens de serviço; Adotar as medidas de proteção determinadas pelo empregador sob pena de constituir ato faltoso a recusa injustificada; Submeter-se aos exames médicos previstos nesta NR; Colaborar com a empresa na aplicação desta Norma Regulamentadora. DIREITOS DOS TRABALHADORES Ambientes de trabalho seguros e saudáveis; Ser consultados através da CIPATR sobre medidas preventivas adotadas pelo empregador; Informar quando considerar que exista risco grave e iminente, para que sejam tomadas as medidas cabíveis, interrompendo o trabalho se necessário; Receber instruções em matéria de segurança e saúde no trabalho; GESTÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA O estabelecimento rural, deverá estar equipado com material necessário à prestação de primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida. Sempre que no estabelecimento rural houver dez ou mais trabalhadores o material referido no subitem anterior ficará sob cuidado da pessoa treinada para esse fim; O empregador deve garantir remoção do acidentado em caso de urgência, sem ônus para o trabalhador. Deve ser possibilitado o acesso dos trabalhadores aos órgãos de saúde com fins a: a) prevenção e a profilaxia de doenças endêmicas; b) aplicação de vacina antitetânica. GESTÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA Em casos de acidentes com animais peçonhentos, após os procedimentos de primeiros socorros, o trabalhador acidentado deve ser encaminhado imediatamente à unidade de saúde mais próxima do local. Quando constatada a ocorrência ou agravamento de doenças ocupacionais, através dos exames médicos, ou sendo verificadas alterações em indicador biológico com significado clínico, mesmo sem sintomatologia, caberá ao empregador rural ou equiparado, mediante orientação formal, através de laudo ou atestado do médico encarregado dos exames: a) emitir a Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT; b) afastar o trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho; c) encaminhar o trabalhador à previdência social para estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho. SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO RURAL – SESTR São atribuições do SESTR: a) assessorar tecnicamente os empregadores e trabalhadores; b) promover e desenvolver atividades educativas ; c) identificar e avaliar os riscos em todas as fases do processo de produção, com a participação dos envolvidos; d) indicar medidas de eliminação, controle ou redução dos riscos, priorizando a proteção coletiva; e) monitorar periodicamente a eficácia das medidas adotadas; f) analisar as causas dos agravos relacionados ao trabalho e indicar as medidas corretivas e preventivas pertinentes; SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO RURAL – SESTR g) participar dos processos de concepção e alterações dos postos de trabalho, escolha de equipamentos, tecnologias, métodos de produção e organização do trabalho, para promover a adaptação do trabalho ao homem; h) intervir imediatamente nas condições de trabalho que estejam associadas a graves e iminentes riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; i) estar integrado com a CIPATR, valendo-se, ao máximo, de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendêla nas suas necessidades e solicitações; j) manter registros atualizados referentes a avaliações das condições de trabalho, indicadores de saúde dos trabalhadores, acidentes e doenças do trabalho e ações desenvolvidas pelo SESTR. SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO RURAL – SESTR Cabe aos empregadores rurais ou equiparados proporcionar os meios e recursos necessários para o cumprimento dos objetos e atribuições dos SESTR Os empregadores rurais ou equiparados devem constituir uma das seguintes modalidades de SESTR: a) Próprio – quando os profissionais especializados mantiverem vínculo empregatício; b) Externo – quando o empregador rural ou equiparado contar com consultoria externa dos profissionais especializados; c) Coletivo – quando um segmento empresarial ou econômico coletivizar a contratação dos profissionais especializados. SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO RURAL – SESTR As empresas que mantiverem atividades agrícolas e industriais, interligadas no mesmo espaço físico e obrigados a constituir SESTR e serviço equivalente previsto na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, poderão constituir apenas um desses Serviços, considerando o somatório do número de empregados, desde que estabelecido em convenção ou acordo coletivo. SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO RURAL – SESTR Sempre que um empregador rural ou equiparado proceder à contratação de trabalhadores, por prazo determinado, que atinja o número mínimo exigido nesta NR para a constituição de SESTR, deve contratar SESTR durante o período de vigência da contratação. O estabelecimento com mais de dez até cinqüenta empregados fica dispensado de constituir SESTR, desde que o empregador rural ou preposto tenha formação sobre prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, necessária ao cumprimento dos objetivos desta NR. Caso contrário o empregador fica obrigado a contratar um técnico de segurança. Resumo SESTR EXTERNO Para o credenciamento junto ao MTE o SESTR deverá: a) ser organizado por instituição ou possuir personalidade jurídica própria; b) exercer exclusivamente atividades de prestação de serviços em segurança e saúde no trabalho; c) apresentar a relação dos profissionais que compõem o SESTR. SESTR EXTERNO O SESTR externo deverá comunicar no prazo de quinze dias, os empregadores rurais a que prestará serviços, e para que o MTE no prazo de trinta dias avalie a compatibilidade entre a capacidade instalada e o número de contratados. O SESTR Externo poderá ser descredenciado sempre que os serviços não atenderem aos critérios estabelecidos na NR; SESTR COLETIVO O SESTR coletivo pode ser constituído desde que estabelecido em acordos ou convenções coletivas, sendo configurada uma das seguintes situações: a) vários empregadores rurais ou equiparados instalados em um mesmo estabelecimento; b) empregadores rurais ou equiparados, que possuam estabelecimentos que distanciem entre si menos de cem quilômetros; c) vários estabelecimentos sob controle acionário de um mesmo grupo econômico, que distanciem entre si menos de cem quilômetros; d) consórcio de empregadores e cooperativas de produção. SESTR COLETIVO Para o credenciamento junto ao MTE o SESTR coletivo deve apresentar a) a comprovação do disposto no item anterior; b) a relação dos profissionais que compõem o serviço, mediante comprovação da habilitação requerida. O DIMENSIONAMENTO DO SESTR COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO RURAL – CIPATR O empregador rural que mantenha 20 ou mais trabalhadores por prazo indeterminado fica obrigado a constituir e manter em funcionamento CIPATR. Nos estabelecimentos de 11 a 19 empregados e que tenham contratações em regime sazonal, a assistência em SST será garantida pelo empregador diretamente ou preposto por ele contratado. Resumo DIMENSIONAMENTO DA CIPATR CIPATR A Eleição da CIPATR será feito por voto secreto; Os candidatos que não forem eleitos devem ser relacionados na ata de votação; O mandato da CIPATR será de dois anos; O coordenador da CIPATR será escolhido pela representação do empregador no primeiro ano do mandato e do empregado no segundo ano do mandato, a escolha do coordenador deve ser feita no dia da posse, em votação aberta; Organizada a CIPATR as atas de eleição, posse e o calendário de reuniões devem ser mantidas a disposição da fiscalização. CIPATR A CIPATR não poderá ter seu número de representantes reduzido, e não poderá ser desativada até o fim do mandato, exceto em caso de encerramento das atividades; A CIPATR terá por atribuição: Identificar e informar situações de riscos; Participar da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho, convocando trabalhadores, se necessário; Requisitar à empresa cópia das CAT’s emitidas; Propor a realização de cursos e treinamentos; Elaborar o calendário anual de reuniões ordinárias; CIPATR Cabe ao empregador: Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias da CIPATR; Conceder aos componentes da CIPATR os meios necessários ao desempenho de suas funções; Estudar as recomendações e determinar a adoção das medidas necessárias; Promover em horário de expediente, treinamento sobre prevenção de acidentes conforme o previsto na NR 31; Quando o empregador contratar empreiteiras, a CIPATR da contratante deve, em conjunto com a contratada, definir mecanismos de integração as praticas de segurança e saúde no trabalho. CIPATR A CIPATR irá se reunir uma vez por mês, ordinariamente, e extraordinariamente em casos de acidentes graves, com a presença do responsável pelo setor, no máximo até cinco dias após a ocorrência do acidente; Os Membros da CIPATR, não poderão sofrer demissão arbitrária; PROCESSO ELEITORAL DA CIPATR A eleição da CIPATR deve ser convocada pelo empregador, com prazo de no mínimo 45 dias antes do término do mandato atual e realizada no mínimo 30 dias antes do término do mandato anterior; O processo eleitoral terá as seguintes condições: Divulgação de Edital de convocação conforme prazo mínimo previsto; Envio de cópia do edital de convocação para sindicatos dos empregados e empregadores; Abertura de inscrição com prazo mínimo de 15 dias; Liberdade de inscrição para todos os trabalhadores; Garantia de emprego para todos os candidatos; Apuração dos votos imediatamente após a votação; Guarda, dos documentos relativos à eleição por no mínimo cinco anos PROCESSO ELEITORAL DA CIPATR Havendo participação inferior a 50% dos empregados, deverá ser organizada outra votação no prazo máximo de 10 dias; As denúncias sobre o processo eleitoral devem ser encaminhadas ao MTE até trinta dias após o resultado, sendo passível de correção ou anulação após análise do processo eleitoral; Em caso de anulação o novo processo eleitoral deve iniciar no prazo de quinze dias após a anulação, com as inscrições anteriores; Sempre que houver denúncia no processo eleitoral, deve ser mantido o mandato da CIPATR anterior, até que o MTE divulgue a decisão, e se anulado, a mesma será mantida até o término do novo processo eleitoral. PROCESSO ELEITORAL DA CIPATR As denuncias serão comunicadas ao empregador pelo MTE; A posse dos membros da CIPATR se dará no primeiro dia útil após o término do mandato; Em caso de primeiro mandato a posse será realizada no prazo máximo de 45 dias após a eleição; Assumirão a condição de membros os candidatos mais votados; Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento. TREINAMENTO DA CIPATR O treinamento deve ser de no mínimo 20 horas distribuídas em no máximo 08 horas por dia conter o seguinte conteúdo programático: Noções de organização, funcionamento e importância da CIPATR; Estudo das condições de trabalho, e análise de riscos do processo produtivo; Estudo de acidentes e doenças do trabalho, bem como métodos de investigação e análise; Noções de primeiros socorros; TREINAMENTO DA CIPATR Noções de prevenção de DST, SIDS e dependências químicas; Noções sobre legislação trabalhista e previdenciária; Noções de combate a incêndios; Princípios gerais de higiene no trabalho; Relações humanas no trabalho; Proteção de máquinas e equipamentos; Noções de ergonomia. HIPERLINK’S REGULAMENTAÇÃO NR 31 A intenção da NR 31 no seu campo de aplicação é de regulamentar tanto os grandes produtores quanto os microempresários da área. Voltar NR 31 ATAS DE TREINAMENTOS DEMAIS DOCUMENTOS OU PROCEDIMENTOS DE ATENDIMENTO À ORDEM DE SERVIÇO, FICHA DE EPI COMPROVAÇÃO PPRA, PCMSO, LTCAT. A comprovação do cumprimento das exigências feitas na NR 31, deve ser mantido e atualizado através de processos administrativos, que podem ser gerais (PPRA, PCMSO) ou individuais (ficha de EPI’s), que fecham um ciclo de documentos comprobatórios das atividades de segurança e saúde na empresa. Voltar De 10 a 50 Empregados A partir de 51 Empregados Dispensada de constituir o SESTR Obrigatória a constituição de SESTR SESTR Contrata um técnico de Segurança DE COMPOSIÇÃO DO Empregador com formação em SST OBRIGATORIEDADE Até 09 empregados Salientando que a formação sobre segurança e saúde que o empregador deve ter para dispensá-lo da contratação do Técnico de segurança deve ter o mesmo conteúdo do treinamento da CIPATR, e comprovado através de certificado. Voltar De 11 a 19 Empregados A partir de 20 Empregados Empregador com formação em SST Dispensada de constituir o CIPATR Obrigatória a constituição de CIPATR Contrata um técnico de Segurança OBRIGATORIEDADE DE CONSTITUIÇÃO DE CIPATR Até 10 empregados Voltar