COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO IVONE CORGOSINHO BAUMECKER DO OBJETIVO Prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. 16/12/2004 UNIMED CONSTITUIÇÃO Empresa Estabelecimento CNPJ Grupo C x Trabalho Dimensionamento Contratantes Contratadas CIPAMIN, CIPA NR 18 (IC), CPATP, CIPATR CNAE IBGE Emprego CRONOGRAMA Fim do mandato Posse Curso 30 dias eleição 15 dias de período para inscrição 45 dias para edital 55 dias para instalar comissão eleitoral 60 dias para início do processo e comunicação ao Sindicato Eleição Garantia de Emprego Encerramento – – – Término da CIPA Encerramento do Estabelecimento Encerramento da empresa Anulação FUNCIONAMENTO Atividade como debate de normas – Trabalho Prescrito Trabalho real – Variabilidades Modos Operatórios – Adaptações Renormalizações – Disponibilidade – Constrangimentos RESPONSABILIDADE Até 1988 CF (Inciso XXVIII do Art.7º) Emenda Constitucional 45 Código Civil – art. 927 Responsabilidade subjetiva Responsabilidade objetiva 16/12/2004 UNIMED Gravata Borboleta Simplificada Árvore de falhas Lesões e danos a bens Eventos e ou ambiente circunstâncias P e Barreiras r i g o s Evento central único C o n s e q ü ê n ci a s Atividades de engenharia Atividades de manutenção Atividades de operação Influências gerenciais