Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural Cipatr Carta do Presidente Cada vez mais, o compromisso dos cidadãos, organizações não governamentais, públicas e privadas com o desenvolvimento sustentável impõe a necessidade de busca por soluções que favoreçam a prosperidade, sem que isso implique em prejuízos a qualquer setor dos sistemas econômico ou natural. Neste sentido, a Associação Brasileira de Produtores de Algodão (ABRAPA), aceita mais um desafio e apresenta o Programa Socioambiental da Produção de algodão (PSOAL). Trata-se de uma iniciativa que oferecerá aos cotonicultores brasileiros orientação para o cumprimento da legislação trabalhista e ambiental (meio-ambiente do trabalho) primando pelas relações sociais justas de trabalho e pelo respeito ao meio ambiente. O programa traz em si uma série de ações iniciando pela avaliação do nível de adequação das fazendas, no que diz respeito às normas e legislação, seguida de orientação e monitoramento para implantação dos planos de melhoria, acompanhamento das ações empreendidas, checagem contínua e a divulgação dos resultados alcançados pelo setor. Esta série de cartilhas é o primeiro passo da iniciativa que tem como objetivo fornecer maiores informações, destacando os envolvidos na cadeia de produção do algodão, em prol da agricultura responsável e sustentável. A identificação dos temas foi definida pela compreensão dos cotonicultores sobre a importância do cumprimento da regulação social e ambiental vigente no país. Elas servirão de base para um trabalho de orientação que tem como propósito evidenciar que o Brasil produz um algodão cada vez melhor não só em quesitos comerciais, mas cada vez mais responsável e comprometido com o futuro das próximas gerações. Haroldo Rodrigues da Cunha, Presidente da ABRAPA, Associação Brasileira dos Produtores de Algodão www.abrapa.com.br/psoal Índice 4 CIPATR 1 5 Composição da CIPATR 6 Mandato 6 Novo Mandato - Eleição 7 Presidente - Atribuições 8 Vice-Presidente - Atribuições 8 Secretário - Atribuições 8 CIPATR - Atribuições 10 Obrigações 11 Reuniões 12 Empreiteiras ou Subempreiteiras Contratadas 12 Estabilidade Provisória www.abrapa.com.br/psoal Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural Cipatr CIPATR O empregador rural, que mantém a média de 20 ou mais trabalhadores, fica obrigado a organizar e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - CIPATR. O número de empregados para a aplicação deste item será obtido pela média aritmética do número de trabalhadores do ano civil anterior. Nos estabelecimentos em instalação, o cálculo será realizado com base no número de trabalhadores previsto no ano. O cálculo da média dos trabalhadores será realizado pelo órgão regional do Ministério do Trabalho com a colaboração das entidades de classe. 4 Composição da CIPATR Composição da Cipatr Composição Conforme Norma Regulamentadora 31 A CIPATR será composta de representante do empregador e dos empregados, de acordo com a seguinte proporção mínima: Nº de Trabalhadores Nº de Membros da CIPATR 20 36 71 101 501 ACIMA a a a a a de 35 70 100 501 1000 1000 Representantes 1 do Empregador 2 3 4 5 6 Representantes 1 dos Empregados 2 3 4 5 6 Os representantes do empregador serão por este designados. Os representantes dos trabalhadores serão por estes eleitos. Os candidatos votados e não eleitos deverão ser relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando sua nomeação posterior, em caso de vacância. 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural www.abrapa.com.br/psoal Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural Cipatr Mandato O mandato dos membros da CIPATR será de 2 anos, permitida sua recondução. Registro da CIPATR Organizada a CIPATR, a mesma deverá ser registrada no órgão regional do Ministério do Trabalho. O registro será feito mediante requerimento ao Delegado Regional do Trabalho acompanhado de cópias das atas da eleição e da instalação e posse, contendo o calendário anual das reuniões ordinárias da CIPATR, constando hora, dia, mês e local da realização. Novo Mandato - Eleição A eleição para novo mandato da CIPATR deverá ser convocada pelo empregador, pelo menos 45 dias antes do término do mandato e realizada com antecedência mínima de 30 dias do término do mandato. Os membros da CIPATR, eleitos e designados para um novo mandato, serão empossados automaticamente no 1º (primeiro) dia após o término do mandato anterior. 6 Mandatos, Eleições e Atribuições Mandatos, Eleições e Atribuições Presidente, Vice-Presidente e secretário - Escolha Os membros da CIPATR escolherão o Presidente e o Vice-Presidente. Em caso de empate, terá preferência o empregado com maior tempo de serviço no estabelecimento. O Secretário da CIPATR será escolhido, em comum acordo, pelo Presidente e Vice-Presidente, podendo a escolha recair em pessoa não integrante da CIPATR. Presidente Atribuições Compete ao Presidente da CIPATR: a) convocar, coordenar e dirigir as reuniões; b) encaminhar ao empregador, ao SEPATR* e às entidades de classe dos trabalhadores as recomendações aprovadas, bem como acompanhar as respectivas execuções; c) designar grupos de trabalho para o estudo das causas dos acidentes do trabalho rural; d) delegar tarefas aos membros da CIPATR; e) coordenar todas as atividades da CIPATR. *SEPATR - Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural 7 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural www.abrapa.com.br/psoal Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural Cipatr Vice-Presidente Atribuições Compete ao Vice-Presidente da CIPATR: a) exercer as atribuições que lhe forem delegadas; b) substituir o Presidente nos casos de impedimento eventual. Secretário Atribuições Compete ao Secretário da CIPATR: a) elaborar as atas das reuniões; b) exercer as atribuições que lhe forem delegadas. Cipatr Atribuições A CIPATR terá as seguintes atribuições: a) manter registro, estudar e participar de estudos das causas e conseqüências dos acidentes do trabalho rural; b) propor a realização de inspeção nas instalações ou áreas de atividades do estabelecimento rural, verificando as situações de riscos de acidentes e comunicando-as ao empregador; c) estudar, por iniciativa própria ou por sugestão de outros trabalhadores, medidas de prevenção de acidentes do trabalho, recomendando-as ao empregador; 8 Mandatos, Eleições e Atribuições Mandatos, Eleições e Atribuições d) promover a divulgação e zelar pela observância da NR*, de normas complementares, dos regulamentos e das instruções de serviços emitidas pelo empregador; e) promover atividades que visem despertar o interesse dos trabalhadores pelos assuntos de prevenção de acidente do trabalho; f) propor a realização de cursos e treinamentos que julgar necessários para melhorar o desenvolvimento profissional dos trabalhadores; g) elaborar o calendário anual de reuniões ordinárias, encaminhando-o ao órgão regional do Ministério do Trabalho e à entidade de classe dos trabalhadores; h) convocar pessoas no âmbito do estabelecimento rural, para tomada de informações por ocasião dos estudos dos acidentes do trabalho. *Norma Regulamentadora 9 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural www.abrapa.com.br/psoal Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural Cipatr Obrigações CABE AO EMPREGADOR: a) prestigiar integralmente a CIPATR, concedendo a seus componentes os meios necessários ao desempenho de suas atribuições; b) estudar as recomendações e determinar a adoção das medidas viáveis, mantendo a CIPATR informada; c) promover para todos os membros da CIPATR, inclusive para o Secretário, em horário de expediente normal do estabelecimento rural, curso sobre prevenção de acidentes do trabalho. CABE AOS TRABALHADORES: a) indicar, à CIPATR, situações de risco e apresentar sugestões para a melhoria das condições de trabalho; b) cumprir as N.R, as normas complementares, os regulamentos e as instruções de serviços, emitidas pelo empregador rural sobre o assunto. 10 Obrigações Obrigações Reuniões A CIPATR reunir-se-á uma vez por mês, em local apropriado, obedecendo o calendário anual. Em caso de acidentes com conseqüência de maior gravidade ou prejuízo de grande monta, a CIPATR se reunirá em caráter extraordinário, com a presença do responsável pelo setor em que ocorreu o acidente, no máximo até 5 (cinco) dias após a ocorrência. A CIPATR manterá livro apropriado, previamente autenticado pelo órgão regional do Ministério do Trabalho, para lavratura das atas das suas sessões. 11 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural www.abrapa.com.br/psoal Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural Cipatr Empreiteiras ou Subempreiteiras Contratadas Quando o empregador contratar empreiteiras ou subempreiteiras, estas poderão participar da CIPATR da contratante principal, a pedido ou por convocação, enquanto estiverem atuando no estabelecimento rural, através de um representante do empregador e um dos empregados. Estabilidade provisória Os membros da CIPATR, representantes dos trabalhadores, não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal, a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. Conforme o Art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu inciso II, letra "a", é vedado a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. Nota: Norma Regulamentadora Rural 3 pode ser utilizada como guia orientativo na implantação da CIPATR. 12 Empreiteiras ou Subempreiteiras Empreiteiras ou Subempreiteiras Veja também: http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_31.pdf 13 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural www.abrapa.com.br/psoal Expediente Diretoria Biênio 2008/10 Presidentes das Estaduais Haroldo Rodrigues da Cunha João Carlos Jacobsen Rodrigues Presidente Abapa Eduardo Silva Logemann Almir Montecelli Vice-Presidente Acopar Sérgio de Marco Marcelo Jony Swart Vice-Presidente Agopa Gilson Ferrúcio Pinesso Inácio Carlos Urban Vice-Presidente Amipa Almir Montecelli Arlindo Moura 1º Secretário Amapa Walter Yukio Horita Gilson Ferrúcio Pinesso 2º Secretário Ampa Paulo Kenji Shimohira Walter Schlatter 1º Tesoureiro Ampasul Rudy Scholten Fábio Pereira Júnior 2º Tesoureiro Apipa Conselho Fiscal Biênio 2008/10 Ronaldo Spirlandelli de Oliveira Appa Sérgio Pitt Consutoria e Pesquisa 1º Conselheiro Fiscal Vetor C - Consultoria Darci Agostinho Boff Produção e Edição 2º Conselheiro Fiscal Publishblue Propaganda Luiz Renato Zapparolli 3º Conselheiro Fiscal Mario Maeda Ide Projeto Gráfico Marcos Warley Borges André Roberto C. Neves Conselheiro Fiscal Suplente 1ª Edição Paulo Henrique Piaia Conselheiro Fiscal Suplente Impressão Fonte Gráfica Conselho Consultivo 14 João Luiz Ribas Pessa Jorge Maeda Eduardo Silva Logemann João Carlos Jacobsen Rodrigues Tiragem 1.500 Ano 2009 ros m os Out Leia També ie r Sé Desta Volumes Esta cartilha foi impressa em papel proveniente de florestas bem manejadas e fontes controladas Associação Brasileira dos Produtores de Algodão SGAN 601, Módulo K, Ed. Antônio Ernesto de Salvo Brasília/DF. CEP 70.830-903 Tel: 55 61 2109.1606 Fax: 55 61 2109.1607 www.abrapa.com.br