Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC Secretaria de Comércio Exterior - SECEX Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX Coordenação-Geral de Exportação e Drawback – CGEX Marcelo Landau ENAEX, RJ, 19 de agosto de 2015 CONSIDERAÇÕES INICIAIS Drawback: INSUMOS desonerados de tributos => produção de bens destinados ao exterior: • Suspensão, isenção ou restituição Abrange as seguintes operações (art. 71 da Portaria Secex nº 23/2011): Transformação, beneficiamento, montagem, renovação ou recondicionamento, acondicionamento, salvo embalagem destinada apenas para transporte BASE LEGAL Principais normas • • • • • • • • • • Decreto-lei n º 37, de 18 de novembro de 1966 (criação do regime) Decreto-Lei nº 1.722, de 1979 Convênio ICMS nº 27, de 1990 Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro); Lei nº 11.945, de 4/6/2009; Lei nº 12.058, de 12/10/2009; Lei nº 12.249, de 2010 Lei nº 12.350, de 20/12/2010; Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 467, de 2010 (Drawback Integrado Suspensão) Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 3, de 2010 (Drawback Integrado Isenção) Consolidação e procedimentos Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11 DRAWBACK INTEGRADO DRAWBACK INTEGRADO SUSPENSÃO o Estímulo à exportação, não é subsídio o Aumenta a competividade do produto nacional DRAWBACK INTEGRADO FATORES PARA UTILIZAÇÃO o FISCAL: Suspensão dos tributos o FINANCEIRO: Flexibilização do fluxo de caixa o PREÇO: Equiparação de tratamento de preços nos mercados interno e externo o QUALIDADE: Agregação de valor, Tecnologia, Atendimento de exigências do importador DADOS DRAWBACK SUSPENSÃO Comparativo entre exportações totais e exportações via drawback 23% 225 2014 53 21% 242 2013 51 0 50 Representatividade do drawback 100 150 Exportações totais 200 250 Exportações via drawback DADOS DRAWBACK SUSPENSÃO Exportações drawback por setor em 2014 (US$ bilhões) Produtos químicos inorgânicos Produtos semimanufaturados de ferro ou aço Aviões Carne de frango "in natura" Minérios de ferro 0 1 2 3 4 5 6 DADOS DRAWBACK SUSPENSÃO Agregação de valor drawback suspensão em 2014 446 Compras no mercado interno 7,919 Importações Exportações via drawback 53,356 0 * Índice Imp/Exp: 14,84% * Índice MI/Exp: 0,84% 10,000 20,000 30,000 40,000 50,000 60,000 SIMULAÇÃO (valores ilustrativos) Mercadoria: NCM 8512.20.11 – Faróis Valor Aduaneiro convertido : R$ 100,00 Situações 1. Importação com tributação integral II PIS COFINS ICMS Carga Tributária Total (R$) 1,65 11,80 32,74 81,89 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 IPI 18,00 17,70 2. Importação drawback 0,00 3. Compra no M.I. com tributação integral 0,00 15,00 1,65 11,80 28,19 56,64 4. Compra no M.I. drawback 0,00 0,00 0,00 0,00 21,95 21,95 MODALIDADE SUSPENSÃO - DEFINIÇÃO Aquisição no mercado interno ou importação (de forma combinada ou não) Bem para emprego ou consumo na industrialização de bem a ser exportado Suspensão do pagamento do II, IPI, PIS, COFINS, AFRMM Desoneração do ICMS incidente na importação Beneficiário assume um compromisso de exportação MODALIDADE SUSPENSÃO: COMPETÊNCIA • SECEX concessão, alteração e baixa dos AC de Drawback • RFB fiscaliza o cumprimento e a regularidade das operações vinculadas ao regime acesso aos AC (perfil governo) Credenciamento junto no Perfil Exportador do SISCOMEX • Fiscos estaduais a fiscalização das operações em função da desoneração do ICMS na importação acesso aos AC (perfil governo) MODALIDADE SUSPENSÃO: HABILITAÇÃO Apresentação de pedido no sistema drawback integrado suspensão - ambiente web (módulo amarelo) • integração com SISCOMEX Importação e Exportação • Módulo amarelo, para novos pedidos de AC Habilitação no sistema anterior (módulo azul) • Não era integrado, pois só permitia importações • Utilizado hoje basicamente para baixa de atos registrados até 2010 • Exceção: novos AC nesse módulo apenas para operações especiais de drawback para embarcação e drawback para fornecimento no mercado interno MODALIDADE SUSPENSÃO: PRAZO Prazo de validade dos atos concesórios (artigos 97 e 98 da Portaria Secex n. 23/2011): • Prazo para comprar os insumos, exportar e fazer alterações no AC Regra: 1 ano + 1 ano • Contado a partir da data do primeiro deferimento Bens de capital de longo ciclo de fabricação • Até 5 anos Prorrogações excepcionais definidas em lei • Não há prorrogação excepcional para AC vencido em 2015 MODALIDADE SUSPENSÃO: REQUISITOS PARA CONCESSÃO Fluxo físico e compatibilidade entre insumos e produtos de exportação Comparação entre volume de importação/aquisição no mercado interno e volume exportado. Análise dos dados informados no AC Críticas/parametrizações realizadas no sistema Laudo técnico MODALIDADE SUSPENSÃO: REQUISITOS PARA CONCESSÃO Agregação de valor e resultado da operação Comparação: valor das importações (CIF)/compras no mercado interno com o valor líquido das exportações (FOB) Documentos comprobatórios de preços Laudo técnico MODALIDADE SUSPENSÃO: CONCESSÃO Laudo técnico deverá (art. 80 da Portaria Secex 23/2011): caracterizar o tipo de industrialização; descrever o processo produtivo; listar a participação das mercadorias adquiridas para produção de cada produto; indicar subprodutos e perdas; ser emitido por responsável pelo processo produtivo ou por profissional habilitado. O mesmo laudo técnico pode amparar a análise de distintos atos concessórios do beneficiário; Laudo técnico setorial pode servir como base para análise de distintos AC de distintos beneficiários. MODALIDADE SUSPENSÃO: CONCESSÃO Histórico da empresa • regularização fiscal (CND, CPD-EN) Prazo de análise do Decex • até 30 dias Anexação digital de documentos • via sistema Visão Integrada – Portal Siscomex • criação de um Dossiê de drawbrack • laudos técnicos e demais documentos solicitados em exigência feita no sistema MODALIDADE SUSPENSÃO: CONCESSÃO MODALIDADE SUSPENSÃO: AJUSTES NO AC Até o último dia de validade do AC, todos os itens autorizados pelo Decex devem estar iguais aos efetivamente realizados pelo beneficiário . • coluna realizado = autorizado (100%) • exceção: dica Decex n° 33 • Exemplo • Concessão: US$ 10.000.000,00 • RE: US$ 9.950.000,00 • Ajustando: • Baixa automática MODALIDADE SUSPENSÃO: BAIXA Liquidação do compromisso de exportação (art. 171 ) exportação efetiva do bem quantidade, valor e prazo estabelecidos no AC RE migra automaticamente, quando averbado (data de embarque) Inadimplemento do compromisso de exportação (art. 174) total Parcial Impossibilidade de cumprimento (art. 176-A ) => MODALIDADE SUSPENSÃO: BAIXA Tipos de baixa: Baixa regular; Baixa com nacionalização total ou parcial; Baixa com recolhimento total ou parcial de tributos; Baixa com sinistro; Baixa com devolução; Baixa com destruição. Inadimplemento Ao cadastrar algum incidente, o sistema define o tipo de baixa. DRAWBACK SUSPENSÃO Fungibilidade no drawback substituição de insumos adquiridos ao amparo do regime por mercadorias equivalentes adquiridas sem incidência do benefício não há necessidade de segregar os estoques de insumos Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010; 402-A no Regulamento Aduaneiro; Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 467, de 25 de março de 2010 Portaria Conjunta RFB/SECEX 1.618/2014. TIPO COMUM Concedido na modalidade suspensão e isenção; Titular do ato concessório => importa e/ou compra no mercado interno o insumo, industrializa e exporta o bem final. • Pode encomendar a produção a terceiros, mas cabe somente ao titular a comprovação das exportações. Comprovação • • • RE do titular do AC; NF de venda a Trading (DL nº 1.248/72); ou NF de venda a comercial exportadora + RE da comercial exportadora. TIPO INTERMEDIÁRIO Concedido na modalidade suspensão e isenção; Intermediário é o produto, e não o titular do compromisso. Titular do ato concessório => importa e/ou compra no mercado interno insumo que comporá ou embalará produto intermediário. • Este produto intermediário é fornecido a outro fabricante para ser incorporado ao produto final de exportação. Comprovação: • Notas Fiscais do titular do AC para o fabricante final e Registros de Exportação do produto final, ambos documentos vinculados ao AC. TIPO GENÉRICO Concedido apenas na modalidade suspensão; Geralmente utilizado no caso de produção de bens não padronizados (bens sob encomenda). Permite a discriminação genérica da mercadoria e do seu respectivo valor, dispensadas a classificação na NCM e a quantidade; No compromisso de exportação deverão constar NCM, descrição, quantidade e valor total do produto a exportar; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC Secretaria de Comércio Exterior - SECEX Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX Coordenação-Geral de Exportação e Drawback – CGEX DRAWBACK ISENÇÃO Drawback para reposição de estoques: isenção do II e do AFRMM; redução a zero do IPI, PIS, COFINS; Vencimento com prorrogação Deferimento Registro do AC DI/Nota fiscal 2 anos Vencimento 1 ano 1 ano 15/12/14 31/12/14 Papel – BB/SECEX Web - SECEX RFB: - Fiscalizar o cumprimento e a regularidade das operações - Credenciamento junto no Perfil Exportador no SISCOMEX’’ Fluxo físico e compatibilidade entre insumos e produtos de exportação Agregação de valor e resultado da operação Documentos anexados digitalmente. Variação no preço da mercadoria: Original/Estoque reposto Mercadoria equivalente (art 68§1º Portaria SECEX 23/11) mesma espécie, qualidade e quantidade o preço da mercadoria de reposição pode ser maior em até 5% Mercadoria idêntica (art 121 §5º) igual em tudo, pequenas diferenças na aparência o preço pode estar acima de 5% Drawback Isenção WEB Drawback Isenção WEB Drawback Isenção WEB Drawback Isenção WEB Drawback Isenção WEB Drawback Isenção WEB Drawback Isenção WEB Drawback Isenção WEB Drawback Isenção WEB Drawback Isenção WEB Drawback Isenção WEB Drawback Isenção WEB Drawback Isenção WEB Art. 157-B e 158 Consignação Sem expectativa de recebimento Já utilizados em pedido anterior Drawback Isenção WEB Drawback Isenção WEB Drawback Isenção WEB Drawback Isenção WEB Drawback Isenção WEB Drawback Isenção WEB Drawback Isenção WEB Drawback Isenção WEB Drawback Isenção WEB Drawback Isenção WEB Art. 156 B Drawback Isenção WEB Drawback Isenção WEB Drawback Isenção WEB Drawback Isenção WEB Drawback Isenção WEB Deferimento automático Deferido Envio para análise Em processamento Analista Exigência Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC Secretaria de Comércio Exterior - SECEX Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX Coordenação-Geral de Exportação e Drawback – CGEX MUITO OBRIGADO! 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