Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC
Secretaria de Comércio Exterior - SECEX
Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX
Coordenação-Geral de Exportação e Drawback – CGEX
Marcelo Landau
ENAEX, RJ, 19 de agosto de 2015
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Drawback: INSUMOS desonerados de tributos => produção de bens
destinados ao exterior:
• Suspensão, isenção ou restituição
Abrange as seguintes operações (art. 71 da Portaria Secex nº
23/2011):
 Transformação, beneficiamento, montagem, renovação ou
recondicionamento, acondicionamento, salvo embalagem
destinada apenas para transporte
BASE LEGAL
Principais normas
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•
Decreto-lei n º 37, de 18 de novembro de 1966 (criação do regime)
Decreto-Lei nº 1.722, de 1979
Convênio ICMS nº 27, de 1990
Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro);
Lei nº 11.945, de 4/6/2009;
Lei nº 12.058, de 12/10/2009;
Lei nº 12.249, de 2010
Lei nº 12.350, de 20/12/2010;
Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 467, de 2010 (Drawback Integrado
Suspensão)
Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 3, de 2010 (Drawback Integrado Isenção)
Consolidação e procedimentos
 Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11
DRAWBACK INTEGRADO
DRAWBACK INTEGRADO SUSPENSÃO
o Estímulo à exportação, não é subsídio
o Aumenta a competividade do produto nacional
DRAWBACK INTEGRADO
FATORES PARA UTILIZAÇÃO
o FISCAL: Suspensão dos tributos
o FINANCEIRO: Flexibilização do fluxo de caixa
o PREÇO: Equiparação de tratamento de preços nos
mercados interno e externo
o QUALIDADE: Agregação de valor, Tecnologia, Atendimento
de exigências do importador
DADOS DRAWBACK SUSPENSÃO
Comparativo entre exportações totais e exportações via drawback
23%
225
2014
53
21%
242
2013
51
0
50
Representatividade do drawback
100
150
Exportações totais
200
250
Exportações via drawback
DADOS DRAWBACK SUSPENSÃO
Exportações drawback por setor em 2014 (US$ bilhões)
Produtos químicos inorgânicos
Produtos semimanufaturados de ferro ou aço
Aviões
Carne de frango "in natura"
Minérios de ferro
0
1
2
3
4
5
6
DADOS DRAWBACK SUSPENSÃO
Agregação de valor drawback suspensão em 2014
446
Compras no mercado interno
7,919
Importações
Exportações via drawback
53,356
0
* Índice Imp/Exp: 14,84%
* Índice MI/Exp: 0,84%
10,000
20,000
30,000
40,000
50,000
60,000
SIMULAÇÃO (valores ilustrativos)
Mercadoria: NCM 8512.20.11 – Faróis
Valor Aduaneiro convertido : R$ 100,00
Situações
1. Importação com
tributação integral
II
PIS
COFINS
ICMS
Carga Tributária
Total (R$)
1,65
11,80
32,74
81,89
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
IPI
18,00 17,70
2. Importação drawback 0,00
3. Compra no M.I. com
tributação integral
0,00
15,00
1,65
11,80
28,19
56,64
4. Compra no M.I.
drawback
0,00
0,00
0,00
0,00
21,95
21,95
MODALIDADE SUSPENSÃO - DEFINIÇÃO
 Aquisição no mercado interno ou importação (de forma
combinada ou não)
 Bem para emprego ou consumo na industrialização de bem a
ser exportado
 Suspensão do pagamento do II, IPI, PIS, COFINS, AFRMM
 Desoneração do ICMS incidente na importação
 Beneficiário assume um compromisso de exportação
MODALIDADE SUSPENSÃO: COMPETÊNCIA
•
SECEX
 concessão, alteração e baixa dos AC de Drawback
•
RFB
 fiscaliza o cumprimento e a regularidade das operações vinculadas ao regime
 acesso aos AC (perfil governo)
 Credenciamento junto no Perfil Exportador do SISCOMEX
•
Fiscos estaduais
 a fiscalização das operações em função da desoneração do ICMS na importação
 acesso aos AC (perfil governo)
MODALIDADE SUSPENSÃO: HABILITAÇÃO
Apresentação de pedido no sistema drawback integrado suspensão - ambiente web (módulo
amarelo)
•
integração com SISCOMEX Importação e Exportação
•
Módulo amarelo, para novos pedidos de AC
Habilitação no sistema anterior (módulo azul)
•
Não era integrado, pois só permitia importações
•
Utilizado hoje basicamente para baixa de atos registrados até 2010
•
Exceção: novos AC nesse módulo apenas para operações especiais de drawback para
embarcação e drawback para fornecimento no mercado interno
MODALIDADE SUSPENSÃO: PRAZO
Prazo de validade dos atos concesórios (artigos 97 e 98 da Portaria Secex n.
23/2011):
• Prazo para comprar os insumos, exportar e fazer alterações no AC
Regra: 1 ano + 1 ano
• Contado a partir da data do primeiro deferimento
 Bens de capital de longo ciclo de fabricação
• Até 5 anos
 Prorrogações excepcionais definidas em lei
• Não há prorrogação excepcional para AC vencido em 2015
MODALIDADE SUSPENSÃO: REQUISITOS PARA CONCESSÃO
Fluxo físico e compatibilidade entre insumos e produtos de exportação
 Comparação entre volume de importação/aquisição no mercado
interno e volume exportado.
 Análise dos dados informados no AC
 Críticas/parametrizações realizadas no sistema
 Laudo técnico
MODALIDADE SUSPENSÃO: REQUISITOS PARA CONCESSÃO
Agregação de valor e resultado da operação
 Comparação: valor das importações (CIF)/compras no mercado
interno com o valor líquido das exportações (FOB)
 Documentos comprobatórios de preços
 Laudo técnico
MODALIDADE SUSPENSÃO: CONCESSÃO
Laudo técnico deverá (art. 80 da Portaria Secex 23/2011):
 caracterizar o tipo de industrialização;
 descrever o processo produtivo;
 listar a participação das mercadorias
adquiridas para produção de cada
produto;
 indicar subprodutos e perdas;
 ser emitido por responsável pelo processo produtivo ou por profissional
habilitado.
O
mesmo laudo técnico pode amparar a análise de distintos atos
concessórios do beneficiário;
 Laudo técnico setorial pode servir como base para análise de distintos AC de
distintos beneficiários.
MODALIDADE SUSPENSÃO: CONCESSÃO
Histórico da empresa
•
regularização fiscal (CND, CPD-EN)
Prazo de análise do Decex
• até 30 dias
Anexação digital de documentos
• via sistema Visão Integrada – Portal Siscomex
• criação de um Dossiê de drawbrack
• laudos técnicos e demais documentos solicitados em
exigência feita no sistema
MODALIDADE SUSPENSÃO: CONCESSÃO
MODALIDADE SUSPENSÃO: AJUSTES NO AC
Até o último dia de validade do AC, todos os itens autorizados pelo Decex devem
estar iguais aos efetivamente realizados pelo beneficiário
.
•
coluna realizado = autorizado (100%)
•
exceção: dica Decex n° 33
•
Exemplo
•
Concessão: US$ 10.000.000,00
•
RE: US$ 9.950.000,00
•
Ajustando:
•
Baixa automática
MODALIDADE SUSPENSÃO: BAIXA
 Liquidação do compromisso de exportação (art. 171 )
 exportação efetiva do bem
 quantidade, valor e prazo estabelecidos no AC
 RE migra automaticamente, quando averbado (data de embarque)
 Inadimplemento do compromisso de exportação (art. 174)
 total
 Parcial
 Impossibilidade de cumprimento (art. 176-A ) =>
MODALIDADE SUSPENSÃO: BAIXA
Tipos de baixa:

Baixa regular;

Baixa com nacionalização total ou parcial;

Baixa com recolhimento total ou parcial de tributos;

Baixa com sinistro;

Baixa com devolução;

Baixa com destruição.

Inadimplemento
Ao cadastrar algum incidente, o sistema define o tipo de baixa.
DRAWBACK SUSPENSÃO
Fungibilidade no drawback

substituição de insumos adquiridos ao amparo do regime por
mercadorias equivalentes adquiridas sem incidência do benefício

não há necessidade de segregar os estoques de insumos

Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010; 402-A no Regulamento
Aduaneiro; Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 467, de 25 de março
de 2010

Portaria Conjunta RFB/SECEX 1.618/2014.
TIPO COMUM
 Concedido na modalidade suspensão e isenção;
 Titular do ato concessório => importa e/ou compra no mercado interno
o insumo, industrializa e exporta o bem final.
•
Pode encomendar a produção a terceiros, mas cabe somente ao titular a
comprovação das exportações.
 Comprovação
•
•
•
RE do titular do AC;
NF de venda a Trading (DL nº 1.248/72); ou
NF de venda a comercial exportadora + RE da comercial exportadora.
TIPO INTERMEDIÁRIO
 Concedido na modalidade suspensão e isenção;
 Intermediário é o produto, e não o titular do compromisso.
 Titular do ato concessório => importa e/ou compra no mercado
interno insumo que comporá ou embalará produto
intermediário.
•
Este produto intermediário é fornecido a outro fabricante para
ser incorporado ao produto final de exportação.
 Comprovação:
•
Notas Fiscais do titular do AC para o fabricante final e Registros
de Exportação do produto final, ambos documentos vinculados
ao AC.
TIPO GENÉRICO

Concedido apenas na modalidade suspensão;

Geralmente utilizado no caso de produção de bens não
padronizados (bens sob encomenda).

Permite a discriminação genérica da mercadoria e do seu
respectivo valor, dispensadas a classificação na NCM e a
quantidade;

No compromisso de exportação deverão constar NCM,
descrição, quantidade e valor total do produto a exportar;
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC
Secretaria de Comércio Exterior - SECEX
Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX
Coordenação-Geral de Exportação e Drawback – CGEX
DRAWBACK ISENÇÃO
Drawback para reposição de estoques:
 isenção do II e do AFRMM; redução a zero do IPI,
PIS, COFINS;
Vencimento
com
prorrogação
Deferimento
Registro
do AC
DI/Nota
fiscal
2 anos
Vencimento
1 ano
1 ano
15/12/14
31/12/14
Papel – BB/SECEX
Web - SECEX
RFB:
- Fiscalizar o cumprimento e a regularidade das operações
- Credenciamento junto no Perfil Exportador no SISCOMEX’’
 Fluxo físico e compatibilidade entre insumos e produtos de
exportação
 Agregação de valor e resultado da operação
 Documentos anexados digitalmente.
Variação no preço da mercadoria: Original/Estoque reposto
Mercadoria equivalente (art 68§1º Portaria SECEX 23/11)

mesma espécie, qualidade e quantidade

o preço da mercadoria de reposição pode ser maior em até 5%
Mercadoria idêntica (art 121 §5º)

igual em tudo, pequenas diferenças na aparência
 o preço pode estar acima de 5%
Drawback Isenção WEB
Drawback Isenção WEB
Drawback Isenção WEB
Drawback Isenção WEB
Drawback Isenção WEB
Drawback Isenção WEB
Drawback Isenção WEB
Drawback Isenção WEB
Drawback Isenção WEB
Drawback Isenção WEB
Drawback Isenção WEB
Drawback Isenção WEB
Drawback Isenção WEB
Art. 157-B e 158
Consignação
Sem expectativa de recebimento
Já utilizados em pedido anterior
Drawback Isenção WEB
Drawback Isenção WEB
Drawback Isenção WEB
Drawback Isenção WEB
Drawback Isenção WEB
Drawback Isenção WEB
Drawback Isenção WEB
Drawback Isenção WEB
Drawback Isenção WEB
Drawback Isenção WEB
Art. 156 B
Drawback Isenção WEB
Drawback Isenção WEB
Drawback Isenção WEB
Drawback Isenção WEB
Drawback Isenção WEB
Deferimento
automático
Deferido
Envio para
análise
Em
processamento
Analista
Exigência
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Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX
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MUITO OBRIGADO!
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(61) 2027 7429
EQN 102/103, Lote 1 – Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70722-400
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Marcelo Landau, analista de Comércio Exterior do DECEX