SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR – SECEX DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR - DECEX SEMINÁRIO DECEX DRAWBACK INTEGRADO NAS MODALIDADES SUSPENSÃO E ISENÇÃO: ESCLARECIMENTOS GERAIS Definindo drawback • Regime aduaneiro especial: – Possibilita suspensão, isenção ou restituição tributária. • Aplicável em processo produtivo: – Autoriza suspensão, isenção ou restituição de tributos para insumo destinado a compor processo de industrialização de bem para exportação/exportado. Definindo drawback • Origem dos insumos: – Mercado interno; – Importação. • Características do processo de industrialização: – Transformação; – Beneficiamento; – Montagem; – Renovação ou recondicionamento; – Acondicionamento ou reacondicionamento. Definindo drawback • Modalidades: – Suspensão (SECEX): Importação ou compra no mercado interno de insumos com suspensão de tributos para produzir bem a ser exportado. – Isenção (SECEX): Importação ou compra no mercado interno de insumos isentos de tributos e equivalentes ao utilizado na produção de bem exportado. – Restituição (SRFB): Exportação usando insumos importados com pagamento de tributos: restituição do tributo obtido nessa operação. Órgão administrador do drawback Secretaria de Comércio Exterior - SECEX SECEX DECEX* DEINT DECOM DEPLA DENOC Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX DECEX CGEX CGLI CGIS COIMP CONAE * A análise preliminar de drawback, modalidade isenção, está delegada ao Banco do Brasil. Órgão administrador do drawback • Coordenação-Geral de Mecanismos de Exportação – CGEX – Análise e deliberação sobre todos os capítulos de drawback, exceto para drawback para fornecimento no mercado interno; – Contato: [email protected] Fatores para utilização • Fiscal: redução dos encargos tributários; • Financeiro: redução de custos financeiros e melhoria no fluxo de caixa; • Preço: comparação de preços no mercado interno e externo • Qualidade: agregação de valor, tecnologia ... • Negociação Internacional: atender exigências do importador Fatores para utilização • Objetivo central do drawback: – Incentivar as exportações ao tornar produto nacional mais competitivo no mercado externo: instrumento da política de comércio exterior. PARTICIPAÇÃO DO DRAWBACK / EXPORTAÇÃO TOTAL 2010 2009 50.436 2006 2005 2004 152.995 37.662 2008 2007 201.916 197.942 56.853 160.649 45.475 137.470 41.992 36.106 25.724 118.529 96.678 EXPORTAÇÃO SOB DRAWBACK EXPORTAÇÃO TOTAL • Exportações amparadas pelo drawback: entre 25% a 30% do total; • Em 2010, dos US$ 201 bilhões exportados, mais de US$ 50 bilhões foram amparados por drawback. Fatores para utilização • O regime de drawback apresenta alcance geral e democrático e, portanto, não é considerado subsídio, pois: – Não discrimina segmentos industriais; – Não faz distinção da qualificação do beneficiário; – Não faz restrição quanto à destinação do produto final. UTILIZAÇÃO DE DRAWBACK POR SEGMENTO Siderurgia Têxtil 632 906 70 9 Vestuário Calçados 1.775 903 Plásticos Máquinas 3 .8 58 14 .2 11 751 3 0 8 1.54 3 Automotivo Eletrônicos Hortícolas Demais • O drawback é utilizado por todos os segmentos industriais. Dentre as 25.000 operações encerradas até 2008, os setores que mais utilizaram do regime foram: - máquinas: 3.858; - calçadista: 1.775; e - eletro-eletrônicos: 1543. ÍNDICE DE AGREGAÇÃO (% IMP/EXP) 24,4% 25,0% 22,6% 21,6% 20,2% 19,9% 20,0% 14,2% 14,2% 15,0% 10,0% 5,0% 0,0% 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 • A relação entre os valores importados e exportados amparados pelo drawback é historicamente da ordem de 20%; isto é, para cada dólar importado, cinco são exportados. SIMULADOR DE DESONERAÇÃO DE TRIBUTOS DRAWBACK INTEGRADO* MERCADORIA II IPI PIS COFINS TOTAL TOT S/ II 7312.10.10 Fio de aço 14,00 15,00 1,65 7,60 38,25 24,25 8450.90.10 Parte máq. lavar roupa 14,00 20,00 1,65 7,60 43,25 29,25 5702.50.20 Revestimento sintético 35,00 10,00 1,65 7,60 54,25 19,25 8706.00.10 Chassis com motor 35,00 25,00 2,00 9,60 71,60 36,60 * Este exemplo só considera os tributos federais, exceto Adicional Frete para Renovação Marinha Mercante (AFRMM), incidentes no regime de drawback e não leva em consideração a existência de cumulatividade. EXPORTAÇÃO SEM DRAWBACK 2010 17.127 151.480 2009 115.333 17.271 2008 141.089 17.732 2007 115.174 18.267 2006 95.478 18.284 2004 19.737 70.954 EMPRESAS S/DRAWBACK EXPORTAÇÃO S/DRAWBACK • Das 19.278 empresas exportadora, mais de 17.000 exportaram sem drawback 2010, o que totaliza US$ 151 bilhões. Drawback no Brasil – Base legal • • • • • • • • • • • • • Decreto-Lei nº 37/66 - Art.78; Portaria MEFP nº 594/92; Decreto 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro); § 1º e 2º do Art. 59 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003; Portaria Conjunta SRFB/SECEX nº 1.460, de 18/09/2008; Medida Provisória 451/2008; Portaria Conjunta SRFB/SECEX 1/2009; Lei nº 11.945, de 4/6/2009; Lei nº 12.058, de 12/10/2009; Portaria Conjunta SRFB/SECEX nº 467/2010, de 25/03/2010; Lei nº 12.350, de 20/12/2010; Portaria Conjunta SRFB/SECEX nº 3/2010, de 17/12/2010; e Legislações específicas sobre os tributos envolvidos (II, IPI, ICMS e AFRMM); • Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11, e alterações. Drawback Integrado Fases do drawback • Habilitação: – Pedido de Ato Concessório (AC) com indicação dos dados básicos da empresa interessada, assim como dos valores e quantidades do produto a exportar/exportado; a importar/importado e/ou a adquirir/adquirido no mercado interno; e, subproduto e resíduo (valor comercial). • Concessão AC: – Critérios para concessão do Ato: índice de agregação e resultado da operação. – Compatibilidade entre os insumos e o produto final. Fases do drawback • Acompanhamento: – Após deferido o AC, há prazo de 1 ano, prorrogável por igual período, para realizar a operação autorizada ou até 5 anos para bens com longo processo produtivo (bens de capital). – Período em que eventuais ajustes devem ser realizados. • Comprovação (baixa): – Empresa deve manter em sua posse, por 5 anos, as Declarações de Importação (DI), Registros de Exportação (RE) e Notas Fiscais (NF) de compra no mercado interno e/ou de venda para comercial exportadora (tanto amparada pelo Decreto-Lei 1.248/72 quanto as demais). Características gerais • Pode ser concedido a empresa industrial ou comercial; • Prazo de análise: até 30 dias; • Compra de insumo: somente importação, somente mercado interno ou ambos; • Importações não podem ser embarcadas ao amparo do benefício antes do AC deferido; • Compra no mercado interno não pode ocorrer antes do deferimento do AC; • É dispensada LI prévia ao embarque e exames de similaridade e de produção nacional. Características gerais • A NF de compra no mercado interno deve conter NCM, descrição da mercadoria, quantidade na medida estatística, cláusula com nº do ato concessório e data de seu deferimento, valor de venda e código CFOP (modalidade suspensão); • A NF de compra no mercado interno deve conter NCM, descrição da mercadoria, nº do ato concessório e cláusula referente à saída de mercadoria nos termos do drawback integrado (modalidade isenção). Características gerais • Caso a NF não observe os requisitos de que trata o Anexo XIII da Portaria SECEX nº 23/11, a beneficiária do regime deverá apresentar ao DECEX, dentro da validade do AC, ofício que contenha cópia da nota fiscal complementar, retificadora, ou de retificação, ou a carta de correção, em até 60 dias da data de sua emissão e na forma da legislação tributária. • Prazo excepcional foi de 1º de outubro a 30 de novembro. Drawback Integrado Modalidade Suspensão Órgãos participantes do drawback • Secretaria de Comércio Exterior – SECEX – Concede e encerra os processos (concessão, acompanhamento e baixa). • Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB – Durante a validade – aplica suspensão nas importações (desembaraço) e nas aquisições no mercado interno e autoriza exportações (conferência física/averbação); – Após a baixa – verificação e autuação; – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) – analisa recursos fora da alçada do DECEX. • Marinha Mercante – AFRMM – Aplica suspensão dos tributos e aguarda baixa pelo DECEX. • Fazenda estadual – ICMS – Aplica suspensão e acompanha baixa pelo DECEX. Características gerais • Suspensão dos tributos incidentes nas importações e aquisições no mercado interno : industrialização de produto a ser exportado; • Também se aplica a mercadorias para emprego em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado; • Realizado em plataforma web, o que permite a integração e vinculação dos dados das importações e exportações e das notas fiscais, quando cadastradas. Habilitação e Acesso • O Sistema Drawback INTEGRADO está disponível a todas as empresas exportadoras na INTERNET – O SISCOMEX WEB. • Para acessá-lo, basta estar credenciado pela RFB no Perfil Exportador do SISCOMEX. • Informações e link de acesso estão disponíveis no site do MDIC, no seguinte endereço: www.mdic.gov.br Acesso ao SISCOMEX Acesso ao SISCOMEX Acesso ao SISCOMEX Acesso ao SISCOMEX Acesso ao SISCOMEX Acesso ao SISCOMEX Acesso ao SISCOMEX Acesso ao SISCOMEX Acesso ao SISCOMEX Drawback integrado suspensão • Tipos: – Comum – Genérico – Intermediário COMUM • Titular do ato concessório: importa (pneu), compra no mercado interno (banco) e exporta a mercadoria (carro); • Pode encomendar a produção a terceiros (comercialindustrial); • Porém, cabe somente ao titular a comprovação das exportações, que pode ser feita por intermédio de: -RE do titular do AC (81101); -NF de venda a trading (DL 1.248/72); ou -NF de venda a comercial exportadora + RE da comercial exportadora (81101). GENÉRICO • Dispensa detalhamento das NCM e quantidades importadas, admitindo descrição apenas genérica. Neste caso, o AC é emitido com base em previsões de compra e o laudo técnico poderá ser exigido no momento da concessão e/ou da baixa; •Não se aplica a casos em que é possível dimensionar os itens importados; • Comprova-se com Registros de Exportação da titular do AC (81102). INTERMEDIÁRIO • Intermediário é o produto, e não o titular do compromisso; • O titular do ato concessório importa e/ou compra no mercado interno matéria-prima (borracha) que comporá ou embalará produto intermediário (pneu); • Este é fornecido a outro fabricante, que o incluirá no produto final de exportação (automóvel); • Comprovação: Notas Fiscais do titular do AC (pneu) para o fabricante final e Registros de Exportação do produto final (81103) (automóvel), ambos documentos vinculados ao AC. Drawback Web – Roteiro Básico • Registro do ato concessório (AC) no Sistema; • LI → DI → desembaraço: migração automática dos dados para o AC; – – • Cancelamento da LI: saldo retorna; Após desembaraço: não é mais possível. Compra no mercado interno e cadastro de NF. Drawback Web – Roteiro Básico • RE: verificação de compatibilidade com o AC (CNPJ e NCM); • Averbação do RE: migração automática dos dados para o AC; • Baixa automática: se as operações realizadas forem idênticas às compromissadas; • Caso contrário: análise do DECEX. Concessão do Ato • Compromisso de exportar, no prazo estipulado, produtos previstos (mesma NCM) na quantidade e valor determinados, tendo como insumos as mercadorias importadas e adquiridas no mercado interno. Concessão do Ato: critérios de análise • Histórico da empresa: - Empresa centralizada – motivo – inadimplementos • Regularização fiscal de todos os atos inadimplentes ou apresentação de certidão conjunta PGFN e RFB • Compatibilidade da operação com Tipo de AC solicitado: - Genérico x Comum •Índice importação x exportação: - É analisado caso a caso, considerando a NCM dos produtos para exportação. • Agregação de valor e resultado da operação: • • • Importação CIF x Exportação FOB – comissão de agente Compras no Mercado Interno x Exp. FOB – comissão de agente (Importação + MI) x Exportação FOB – comissão de agente Concessão do Ato: critérios de análise • Resíduos e Subprodutos: - Preenchimento obrigatório, independente do montante apurado. •Compatibilidade de produtos importados/adquiridos no mercado interno e exportados - Laudos Técnicos - Alimentação do SISCOMEX ou centralização. Acompanhamentos: ajustes • Ajustes opcionais: -Solicitação de uma prorrogação dentro da validade do ato; -Inclusão de mercadoria não prevista inicialmente, utilizada na industrialização do produto a exportar. • Ajustes obrigatórios: - Ajustar a coluna autorizada à realizada (efetiva) suprimindo eventuais diferenças e cadastramento dos resíduos e subprodutos não exportados. Comprovação (Baixa) • Solicitada diretamente no SISCOMEX WEB pelo próprio exportador; • Os Registros de Exportação e as Declarações de Importação migram automaticamente para o AC; • O AC deve ser enviado para baixa em até 60 dias após o seu vencimento; • Caso a empresa não o faça, o AC será enviado para baixa pelo sistema e encerrado na forma em que estiver; • Não serão aceitos documentos físicos quando já existentes em meio eletrônico (RE, DI, AC). Somente serão aceitos os documentos solicitados pelo DECEX (Laudos Técnicos, Notas Fiscais, comprovantes, documentos de sinistro etc.). Comprovação (Baixa) • O módulo SISCOMEX WEB INTEGRADO permite: – – – – – – Baixa regular; Baixa com nacionalização total ou parcial; Baixa com recolhimento total ou parcial de tributos; Baixa com sinistro; Baixa com devolução; Baixa com destruição. • Ao cadastrar algum incidente o sistema define o tipo de baixa; • Exceção: - “Baixa com devolução”: empresa deve justificar no item 3 da aba 5. Comprovação (Baixa) • Dúvidas comuns: - Inadimplemento é um tipo de baixa. - Exportação deve ser efetuada dentro da validade do ato concessório, com a respectiva averbação pela RFB. - O prazo de 60 dias se presta apenas aos ajustes finais e envio para baixa. - Inclusão de enquadramento de drawback e/ou AC no RE após averbação: - Não permitido desde 05 de outubro de 2007. Comprovação (Baixa) – Dados do campo 24 dos RE poderão ser alterados, desde que: - Apresentada solicitação: processo administrativo e no SISCOMEX; - Mantido o código de enquadramento de drawback; e - Os AC envolvidos não estejam baixados. – Exclusão do número do AC do campo 24, porém o RE permanece vinculado ao ato. - Deverá ser solicitada ao DECEX a exclusão do RE no AC. – Alteração do número do AC no meu RE e ele permanece vinculado ao AC antigo. - Solicitar a exclusão do RE no AC antigo. – Alteração dos dados no campo 24 do RE, mas as informações não migram para o AC. - Fazer o auto-reprocessamento. Inadimplemento • Causa: – Quando não comprovar a liquidação da exportação e nem nacionalizar, devolver ou destruir o insumo no prazo de 30 dias; • Consequência: – Inadimplemento total: sem comprovação de exportação; – Inadimplemento parcial: comprovação de parte da exportação. Prorrogações Extraordinárias • Prorrogação Intempestiva de 1 ano para atos não prorrogados anteriormente e com vencimento entre outubro de 2008 e dezembro de 2011 (§ 5º do Art. 97 da Portaria SECEX nº 23/11). • Prorrogações Excepcionais para atos já prorrogados e com vencimento entre outubro de 2008 e dezembro de 2011 (Art. 98 da mesma portaria). Prorrogações Extraordinárias • Prorrogação deve ser solicitada ao DECEX por ofício com as devidas justificativas; • Possibilidade Criada: - Vinculação de RE efetivado no período entre o vencimento do prazo original do AC e a data de deferimento da nova prorrogação concedida. Drawback Integrado Modalidade Isenção Características gerais • Isenção dos tributos incidentes nas importações e aquisições no mercado interno para reposição da mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado •Também se aplica a mercadoria utilizada em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto já exportado. Concessão do Ato: critérios de análise • Reposição de mercadoria equivalente no estoque, considerada a quantidade total anteriormente adquirida ou importada com pagamento de tributos; • Considera-se como mercadoria equivalente: - a mercadoria nacional ou estrangeira da mesma espécie, qualidade e quantidade daquela anteriormente adquirida no mercado interno ou importada com recolhimento de tributos; e - a mercadoria adquirida no mercado interno ou importada com desoneração dos tributos: reposição numa sucessão em que a primeira aquisição ou importação desta mercadoria não tenha sido desonerada. Concessão do Ato: critérios de análise • São consideradas idênticas: - À mercadoria a ser adquirida para sua reposição, inclusive em suas características físicas e qualidades, admitidas pequenas diferenças na aparência. • No caso de reposição de quantidade integral de mercadoria idêntica, poderão ser submetidas a exame do DECEX justificativas apresentadas pela empresa beneficiária para alterações superiores a 5% (cinco por cento) no preço da mercadoria a ser adquirida no mercado interno ou importada, observadas as demais normas do regime. Concessão do Ato: critérios de análise • DI e/ou NOTA FISCAL: data de registro ou emissão não anterior a 2 (dois) anos do pedido de ato concessório. • Foi permitido, até 21/08/2011 (180 dias após a entrada em vigor da Portaria SECEX n° 8, de 15/02/2011), aditivo aos atos concessórios na modalidade isenção já concedidos, para incluir mercadorias adquiridas no mercado interno, desde que dentro da validade do AC. Concessão do Ato: critérios de análise • Fluxo físico - São comparados os volumes de importação e de aquisição no mercado interno em relação ao volume exportado. • Resultado da operação - Importações CIF + aquisições no MI x Exportações FOB – comissão de agente •Agregação de valor - Também será considerada a variação cambial das moedas de negociação e a oscilação dos preços dos produtos importados e exportados; - Poderão ser acatadas alterações, para mais, no preço da mercadoria a ser adquirida no mercado interno ou importada, de até 5% (cinco por cento) em relação ao valor das mercadorias originalmente adquiridas, sem prejuízo da reposição integral da quantidade destas mercadorias. Concessão do Ato: critérios de análise • Resíduos e Subprodutos: - Preenchimento obrigatório, independente do montante apurado. •Compatibilidade de produtos importados/adquiridos no mercado interno e exportados - Laudos Técnicos - Alimentação do SISCOMEX ou centralização. DRAWBACK INTEGRADO NAS MODALIDADES SUSPENSÃO E ISENÇÃO: ESCLARECIMENTOS GERAIS Maiores informações, observar “Dicas DECEX”, “Meu Primeiro Drawback” e “Novidades de Drawback” (Cartilha de Drawback), além da Portaria SECEX nº 23/11 e Anexos