SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR – SECEX
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR - DECEX
SEMINÁRIO DECEX
DRAWBACK INTEGRADO
NAS MODALIDADES SUSPENSÃO E ISENÇÃO:
ESCLARECIMENTOS GERAIS
Definindo drawback
• Regime aduaneiro especial:
– Possibilita suspensão, isenção ou restituição tributária.
• Aplicável em processo produtivo:
– Autoriza suspensão, isenção ou restituição de tributos
para insumo destinado a compor processo de
industrialização de bem para exportação/exportado.
Definindo drawback
• Origem dos insumos:
– Mercado interno;
– Importação.
• Características do processo de industrialização:
– Transformação;
– Beneficiamento;
– Montagem;
– Renovação ou recondicionamento;
– Acondicionamento ou reacondicionamento.
Definindo drawback
• Modalidades:
– Suspensão (SECEX): Importação ou compra no
mercado interno de insumos com suspensão de
tributos para produzir bem a ser exportado.
– Isenção (SECEX): Importação ou compra no mercado
interno de insumos isentos de tributos e equivalentes
ao utilizado na produção de bem exportado.
– Restituição (SRFB): Exportação usando insumos
importados com pagamento de tributos: restituição
do tributo obtido nessa operação.
Órgão administrador do drawback
Secretaria de Comércio Exterior - SECEX
SECEX
DECEX*
DEINT
DECOM
DEPLA
DENOC
Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX
DECEX
CGEX
CGLI
CGIS
COIMP
CONAE
* A análise preliminar de drawback, modalidade isenção, está delegada ao Banco do Brasil.
Órgão administrador do drawback
• Coordenação-Geral de Mecanismos de Exportação – CGEX
– Análise e deliberação sobre todos os capítulos de
drawback, exceto para drawback para fornecimento no
mercado interno;
– Contato: [email protected]
Fatores para utilização
• Fiscal: redução dos encargos tributários;
• Financeiro: redução de custos financeiros e
melhoria no fluxo de caixa;
• Preço: comparação de preços no mercado interno e
externo
• Qualidade: agregação de valor, tecnologia ...
• Negociação Internacional: atender exigências do
importador
Fatores para utilização
• Objetivo central do drawback:
– Incentivar as exportações ao tornar produto
nacional mais competitivo no mercado externo:
instrumento da política de comércio exterior.
PARTICIPAÇÃO DO DRAWBACK / EXPORTAÇÃO TOTAL
2010
2009
50.436
2006
2005
2004
152.995
37.662
2008
2007
201.916
197.942
56.853
160.649
45.475
137.470
41.992
36.106
25.724
118.529
96.678
EXPORTAÇÃO SOB DRAWBACK
EXPORTAÇÃO TOTAL
• Exportações amparadas pelo drawback: entre 25% a 30% do total;
• Em 2010, dos US$ 201 bilhões exportados, mais de US$ 50 bilhões foram amparados por
drawback.
Fatores para utilização
• O regime de drawback apresenta alcance
geral e democrático e, portanto, não é
considerado subsídio, pois:
– Não discrimina segmentos industriais;
– Não faz distinção da qualificação do beneficiário;
– Não faz restrição quanto à destinação do produto
final.
UTILIZAÇÃO DE DRAWBACK POR SEGMENTO
Siderurgia
Têxtil
632 906
70 9
Vestuário
Calçados
1.775
903
Plásticos
Máquinas
3 .8 58
14 .2 11
751
3 0 8 1.54 3
Automotivo
Eletrônicos
Hortícolas
Demais
• O drawback é utilizado por todos os segmentos industriais. Dentre as 25.000
operações encerradas até 2008, os setores que mais utilizaram do regime foram:
- máquinas: 3.858;
- calçadista: 1.775; e
- eletro-eletrônicos: 1543.
ÍNDICE DE AGREGAÇÃO (% IMP/EXP)
24,4%
25,0%
22,6%
21,6%
20,2%
19,9%
20,0%
14,2%
14,2%
15,0%
10,0%
5,0%
0,0%
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
• A relação entre os valores importados e exportados amparados pelo drawback é
historicamente da ordem de 20%; isto é, para cada dólar importado, cinco são
exportados.
SIMULADOR DE DESONERAÇÃO DE TRIBUTOS
DRAWBACK INTEGRADO*
MERCADORIA
II
IPI
PIS
COFINS
TOTAL
TOT S/ II
7312.10.10
Fio de aço
14,00
15,00
1,65
7,60
38,25
24,25
8450.90.10
Parte máq. lavar roupa
14,00
20,00
1,65
7,60
43,25
29,25
5702.50.20
Revestimento sintético
35,00
10,00
1,65
7,60
54,25
19,25
8706.00.10
Chassis com motor
35,00
25,00
2,00
9,60
71,60
36,60
* Este exemplo só considera os tributos federais, exceto Adicional Frete para Renovação Marinha Mercante
(AFRMM), incidentes no regime de drawback e não leva em consideração a existência de cumulatividade.
EXPORTAÇÃO SEM DRAWBACK
2010
17.127
151.480
2009
115.333
17.271
2008
141.089
17.732
2007
115.174
18.267
2006
95.478
18.284
2004
19.737
70.954
EMPRESAS S/DRAWBACK
EXPORTAÇÃO S/DRAWBACK
• Das 19.278 empresas exportadora, mais de 17.000 exportaram sem drawback 2010, o que
totaliza US$ 151 bilhões.
Drawback no Brasil – Base legal
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Decreto-Lei nº 37/66 - Art.78;
Portaria MEFP nº 594/92;
Decreto 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro);
§ 1º e 2º do Art. 59 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003;
Portaria Conjunta SRFB/SECEX nº 1.460, de 18/09/2008;
Medida Provisória 451/2008;
Portaria Conjunta SRFB/SECEX 1/2009;
Lei nº 11.945, de 4/6/2009;
Lei nº 12.058, de 12/10/2009;
Portaria Conjunta SRFB/SECEX nº 467/2010, de 25/03/2010;
Lei nº 12.350, de 20/12/2010;
Portaria Conjunta SRFB/SECEX nº 3/2010, de 17/12/2010; e
Legislações específicas sobre os tributos envolvidos (II, IPI, ICMS e
AFRMM);
• Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11, e alterações.
Drawback Integrado
Fases do drawback
• Habilitação:
– Pedido de Ato Concessório (AC) com indicação dos
dados básicos da empresa interessada, assim como dos
valores e quantidades do produto a exportar/exportado;
a importar/importado e/ou a adquirir/adquirido no
mercado interno; e, subproduto e resíduo (valor
comercial).
• Concessão AC:
– Critérios para concessão do Ato: índice de agregação e
resultado da operação.
– Compatibilidade entre os insumos e o produto final.
Fases do drawback
• Acompanhamento:
– Após deferido o AC, há prazo de 1 ano, prorrogável por igual
período, para realizar a operação autorizada ou até 5 anos
para bens com longo processo produtivo (bens de capital).
– Período em que eventuais ajustes devem ser realizados.
• Comprovação (baixa):
– Empresa deve manter em sua posse, por 5 anos, as
Declarações de Importação (DI), Registros de Exportação (RE)
e Notas Fiscais (NF) de compra no mercado interno e/ou de
venda para comercial exportadora (tanto amparada pelo
Decreto-Lei 1.248/72 quanto as demais).
Características gerais
• Pode ser concedido a empresa industrial ou comercial;
• Prazo de análise: até 30 dias;
• Compra de insumo: somente importação, somente mercado
interno ou ambos;
• Importações não podem ser embarcadas ao amparo do
benefício antes do AC deferido;
• Compra no mercado interno não pode ocorrer antes do
deferimento do AC;
• É dispensada LI prévia ao embarque e exames de similaridade e
de produção nacional.
Características gerais
• A NF de compra no mercado interno deve conter
NCM, descrição da mercadoria, quantidade na medida
estatística, cláusula com nº do ato concessório e data
de seu deferimento, valor de venda e código CFOP
(modalidade suspensão);
• A NF de compra no mercado interno deve conter
NCM, descrição da mercadoria, nº do ato concessório
e cláusula referente à saída de mercadoria nos termos
do drawback integrado (modalidade isenção).
Características gerais
• Caso a NF não observe os requisitos de que trata o
Anexo XIII da Portaria SECEX nº 23/11, a beneficiária
do regime deverá apresentar ao DECEX, dentro da
validade do AC, ofício que contenha cópia da nota
fiscal complementar, retificadora, ou de retificação, ou
a carta de correção, em até 60 dias da data de sua
emissão e na forma da legislação tributária.
• Prazo excepcional foi de 1º de outubro a 30 de
novembro.
Drawback Integrado
Modalidade Suspensão
Órgãos participantes do drawback
• Secretaria de Comércio Exterior – SECEX
– Concede e encerra os processos (concessão, acompanhamento e
baixa).
• Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB
– Durante a validade – aplica suspensão nas importações
(desembaraço) e nas aquisições no mercado interno e autoriza
exportações (conferência física/averbação);
– Após a baixa – verificação e autuação;
– Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) – analisa
recursos fora da alçada do DECEX.
• Marinha Mercante – AFRMM
– Aplica suspensão dos tributos e aguarda baixa pelo DECEX.
• Fazenda estadual – ICMS
– Aplica suspensão e acompanha baixa pelo DECEX.
Características gerais
• Suspensão dos tributos incidentes nas importações e
aquisições no mercado interno : industrialização de produto a
ser exportado;
• Também se aplica a mercadorias para emprego em reparo,
criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser
exportado;
• Realizado em plataforma web, o que permite a integração e
vinculação dos dados das importações e exportações e das
notas fiscais, quando cadastradas.
Habilitação e Acesso
• O Sistema Drawback INTEGRADO está disponível a
todas as empresas exportadoras na INTERNET – O
SISCOMEX WEB.
• Para acessá-lo, basta estar credenciado pela RFB no
Perfil Exportador do SISCOMEX.
• Informações e link de acesso estão disponíveis no
site do MDIC, no seguinte endereço:
www.mdic.gov.br
Acesso ao SISCOMEX
Acesso ao SISCOMEX
Acesso ao SISCOMEX
Acesso ao SISCOMEX
Acesso ao SISCOMEX
Acesso ao SISCOMEX
Acesso ao SISCOMEX
Acesso ao SISCOMEX
Acesso ao SISCOMEX
Drawback integrado suspensão
• Tipos:
– Comum
– Genérico
– Intermediário
COMUM
• Titular do ato concessório: importa (pneu), compra no
mercado interno (banco) e exporta a mercadoria (carro);
• Pode encomendar a produção a terceiros (comercialindustrial);
• Porém, cabe somente ao titular a comprovação das
exportações, que pode ser feita por intermédio de:
-RE do titular do AC (81101);
-NF de venda a trading (DL 1.248/72); ou
-NF de venda a comercial exportadora + RE da
comercial exportadora (81101).
GENÉRICO
• Dispensa detalhamento das NCM e quantidades
importadas, admitindo descrição apenas genérica. Neste
caso, o AC é emitido com base em previsões de compra e
o laudo técnico poderá ser exigido no momento da
concessão e/ou da baixa;
•Não se aplica a casos em que é possível dimensionar os
itens importados;
• Comprova-se com Registros de Exportação da titular do
AC (81102).
INTERMEDIÁRIO
• Intermediário é o produto, e não o titular do
compromisso;
• O titular do ato concessório importa e/ou compra no
mercado interno matéria-prima (borracha) que comporá
ou embalará produto intermediário (pneu);
• Este é fornecido a outro fabricante, que o incluirá no
produto final de exportação (automóvel);
• Comprovação: Notas Fiscais do titular do AC (pneu)
para o fabricante final e Registros de Exportação do
produto final (81103) (automóvel), ambos documentos
vinculados ao AC.
Drawback Web – Roteiro Básico
•
Registro do ato concessório (AC) no Sistema;
•
LI → DI → desembaraço: migração automática dos
dados para o AC;
–
–
•
Cancelamento da LI: saldo retorna;
Após desembaraço: não é mais possível.
Compra no mercado interno e cadastro de NF.
Drawback Web – Roteiro Básico
•
RE: verificação de compatibilidade com o AC (CNPJ e
NCM);
•
Averbação do RE: migração automática dos dados
para o AC;
•
Baixa automática: se as operações realizadas forem
idênticas às compromissadas;
•
Caso contrário: análise do DECEX.
Concessão do Ato
• Compromisso de exportar, no prazo estipulado,
produtos previstos (mesma NCM) na quantidade e valor
determinados, tendo como insumos as mercadorias
importadas e adquiridas no mercado interno.
Concessão do Ato: critérios de análise
• Histórico da empresa:
- Empresa centralizada – motivo – inadimplementos
• Regularização fiscal de todos os atos inadimplentes ou
apresentação de certidão conjunta PGFN e RFB
• Compatibilidade da operação com Tipo de AC
solicitado:
- Genérico x Comum
•Índice importação x exportação:
- É analisado caso a caso, considerando a NCM dos produtos
para exportação.
• Agregação de valor e resultado da operação:
•
•
•
Importação CIF x Exportação FOB – comissão de agente
Compras no Mercado Interno x Exp. FOB – comissão de agente
(Importação + MI) x Exportação FOB – comissão de agente
Concessão do Ato: critérios de análise
• Resíduos e Subprodutos:
- Preenchimento obrigatório, independente do montante
apurado.
•Compatibilidade de produtos importados/adquiridos no
mercado interno e exportados
- Laudos Técnicos - Alimentação do SISCOMEX ou
centralização.
Acompanhamentos: ajustes
• Ajustes opcionais:
-Solicitação de uma prorrogação dentro da validade do ato;
-Inclusão de mercadoria não prevista inicialmente,
utilizada na industrialização do produto a exportar.
• Ajustes obrigatórios:
- Ajustar a coluna autorizada à realizada (efetiva)
suprimindo eventuais diferenças e cadastramento dos
resíduos e subprodutos não exportados.
Comprovação (Baixa)
• Solicitada diretamente no SISCOMEX WEB pelo próprio
exportador;
• Os Registros de Exportação e as Declarações de Importação
migram automaticamente para o AC;
• O AC deve ser enviado para baixa em até 60 dias após o seu
vencimento;
• Caso a empresa não o faça, o AC será enviado para baixa pelo
sistema e encerrado na forma em que estiver;
• Não serão aceitos documentos físicos quando já existentes
em meio eletrônico (RE, DI, AC). Somente serão aceitos os
documentos solicitados pelo DECEX (Laudos Técnicos, Notas
Fiscais, comprovantes, documentos de sinistro etc.).
Comprovação (Baixa)
• O módulo SISCOMEX WEB INTEGRADO permite:
–
–
–
–
–
–
Baixa regular;
Baixa com nacionalização total ou parcial;
Baixa com recolhimento total ou parcial de tributos;
Baixa com sinistro;
Baixa com devolução;
Baixa com destruição.
• Ao cadastrar algum incidente o sistema define o tipo de baixa;
• Exceção:
- “Baixa com devolução”: empresa deve justificar no item 3 da aba 5.
Comprovação (Baixa)
• Dúvidas comuns:
- Inadimplemento é um tipo de baixa.
- Exportação deve ser efetuada dentro da validade do ato
concessório, com a respectiva averbação pela RFB.
- O prazo de 60 dias se presta apenas aos ajustes finais e envio para
baixa.
- Inclusão de enquadramento de drawback e/ou AC no RE após
averbação:
- Não permitido desde 05 de outubro de 2007.
Comprovação (Baixa)
– Dados do campo 24 dos RE poderão ser alterados, desde que:
- Apresentada solicitação: processo administrativo e no SISCOMEX;
- Mantido o código de enquadramento de drawback; e
- Os AC envolvidos não estejam baixados.
– Exclusão do número do AC do campo 24, porém o RE permanece
vinculado ao ato.
- Deverá ser solicitada ao DECEX a exclusão do RE no AC.
– Alteração do número do AC no meu RE e ele permanece vinculado
ao AC antigo.
- Solicitar a exclusão do RE no AC antigo.
– Alteração dos dados no campo 24 do RE, mas as informações não
migram para o AC.
- Fazer o auto-reprocessamento.
Inadimplemento
• Causa:
– Quando não comprovar a liquidação da
exportação e nem nacionalizar, devolver ou
destruir o insumo no prazo de 30 dias;
• Consequência:
– Inadimplemento total: sem comprovação de
exportação;
– Inadimplemento parcial: comprovação de parte da
exportação.
Prorrogações Extraordinárias
• Prorrogação Intempestiva de 1 ano para atos não
prorrogados anteriormente e com vencimento entre
outubro de 2008 e dezembro de 2011 (§ 5º do Art.
97 da Portaria SECEX nº 23/11).
• Prorrogações Excepcionais para atos já prorrogados e
com vencimento entre outubro de 2008 e dezembro
de 2011 (Art. 98 da mesma portaria).
Prorrogações Extraordinárias
• Prorrogação deve ser solicitada ao DECEX por ofício
com as devidas justificativas;
• Possibilidade Criada:
- Vinculação de RE efetivado no período entre o
vencimento do prazo original do AC e a data de
deferimento da nova prorrogação concedida.
Drawback Integrado
Modalidade Isenção
Características gerais
• Isenção dos tributos incidentes nas importações e
aquisições no mercado interno para reposição da
mercadoria equivalente à empregada ou consumida na
industrialização de produto exportado
•Também se aplica a mercadoria utilizada em reparo,
criação, cultivo ou atividade extrativista de produto já
exportado.
Concessão do Ato: critérios de análise
• Reposição de mercadoria equivalente no estoque,
considerada a quantidade total anteriormente
adquirida ou importada com pagamento de tributos;
• Considera-se como mercadoria equivalente:
- a mercadoria nacional ou estrangeira da mesma espécie,
qualidade e quantidade daquela anteriormente adquirida
no mercado interno ou importada com recolhimento de
tributos; e
- a mercadoria adquirida no mercado interno ou importada
com desoneração dos tributos: reposição numa sucessão
em que a primeira aquisição ou importação desta
mercadoria não tenha sido desonerada.
Concessão do Ato: critérios de análise
• São consideradas idênticas:
- À mercadoria a ser adquirida para sua reposição, inclusive em suas
características físicas e qualidades, admitidas pequenas diferenças na
aparência.
• No caso de reposição de quantidade integral de
mercadoria idêntica, poderão ser submetidas a exame
do DECEX justificativas apresentadas pela empresa
beneficiária para alterações superiores a 5% (cinco por
cento) no preço da mercadoria a ser adquirida no
mercado interno ou importada, observadas as demais
normas do regime.
Concessão do Ato: critérios de análise
• DI e/ou NOTA FISCAL: data de registro ou emissão não
anterior a 2 (dois) anos do pedido de ato concessório.
• Foi permitido, até 21/08/2011 (180 dias após a entrada
em vigor da Portaria SECEX n° 8, de 15/02/2011), aditivo
aos atos concessórios na modalidade isenção já
concedidos, para incluir mercadorias adquiridas no
mercado interno, desde que dentro da validade do AC.
Concessão do Ato: critérios de análise
•
Fluxo físico
- São comparados os volumes de importação e de aquisição no mercado
interno em relação ao volume exportado.
• Resultado da operação
- Importações CIF + aquisições no MI x Exportações FOB – comissão de
agente
•Agregação de valor
- Também será considerada a variação cambial das moedas de negociação
e a oscilação dos preços dos produtos importados e exportados;
- Poderão ser acatadas alterações, para mais, no preço da mercadoria a
ser adquirida no mercado interno ou importada, de até 5% (cinco por
cento) em relação ao valor das mercadorias originalmente adquiridas,
sem prejuízo da reposição integral da quantidade destas mercadorias.
Concessão do Ato: critérios de análise
• Resíduos e Subprodutos:
- Preenchimento obrigatório, independente do montante
apurado.
•Compatibilidade de produtos importados/adquiridos no
mercado interno e exportados
- Laudos Técnicos - Alimentação do SISCOMEX ou
centralização.
DRAWBACK INTEGRADO
NAS MODALIDADES SUSPENSÃO E ISENÇÃO:
ESCLARECIMENTOS GERAIS
Maiores informações,
observar “Dicas DECEX”, “Meu Primeiro
Drawback” e “Novidades de Drawback” (Cartilha
de Drawback), além da Portaria SECEX nº 23/11
e Anexos
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Drawback-Integrado-14-dez-11