A GESTÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA E O FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE
COSEMS/SP - 2015
Áquilas Mendes
Prof. Dr. Livre-Docente de Economia da Saúde
da Faculdade de Saúde Pública da USP e do
Programa de Pós-Graduação de Economia Política e
do Departamento de Economia da PUC-SP
FIGURA 1: CICLO DAS FUNÇÕES INTEGRADAS DA GESTÃO PÚBLICA
Planejamento
PPA, PS, PAS, LDO.
Avaliação
Orçamento
Relatório de
Gestão / SIOPS
LOA compatível com
Planejamento
Gestão
Controle
Público
Execução
orçamentária
Conselho de
Saúde/Sociedade
Fundo de Saúde - cumprimento
das metas
e ações do PPA/LDO
Acompanhamento
Controle Interno
Prestação de Contas
TCE
Resultados em SAÚDE
Mendes (2005)
INTERAÇÃO ENTRE OS TRÊS INSTRUMENTOS DE
PLANEJAMENTO
ESTADOS
PPA
2012 – 2015
PS
MUNICÍPIOS
2014 - 2017
PS
2012 – 2015
LDO-PAS
LOA-PAS
2012
2012
LDO-PAS
LOA-PAS
2013
2013
LDO-PAS
LOA-PAS
2014
2014
LDO-PAS
LOA-PAS
2015
2015
FS-Execução
orçamentária
e financeira
FS-Execução
orçamentária
e financeira
FS-Execução
orçamentária
e financeira
FS-Execução
orçamentária
e financeira
O programa é a espinha dorsal que garante
a interação e a integração entre os três
instrumentos de planejamento
Programa
PPA
LDO
LOA
•Estrutura e Funcionamento dos Fundos de
Saúde e seus mecanismos de pagamento
PROCESSO ORÇAMENTÁRIO, PLANEJAMENTO E O FMS
• O orçamento do Fundo de Saúde deve respeitar as
políticas e os programas de trabalho da Secretaria de
Saúde, observando o Plano de Saúde, a Programação
Anual de Saúde, a parte relativa ao setor saúde do Plano
Plurianual e da LDO, e os princípios da universalidade e
do equilíbrio do Orçamento Público.
• O Fundo de Saúde deve ser uma unidade
orçamentária e gestora dos recursos destinados a
ações e serviços públicos de saúde, ressalvados os
recursos repassados diretamente às unidades
vinculadas ao Ministério da Saúde (art. 14, Lei
141/2012).
Fundo Municipal de Saúde
TODOS OS RECURSOS TRANSFERIDOS E PRÓPRIOS DEVEM
ESTAR NO FUNDO DE SAÚDE E ACOMPANHADOS E
FISCALIZADOS PELO CONSELHO DE SAÚDE (EC29, ART.7,P.3º,
Lei 141/2012).
• É obrigatório que os recursos próprios municipais sejam colocados
dentro do Fundo de Saúde (Lei 8080 Art. 33, Lei 8142, art.4 , V ). A
gestão do Fundo Municipal de Saúde é do Secretário de Saúde (CF.
198, I ; Lei 8080 , art. 9 ; art.32 § 2o e art.33 § 1o )
RESPEITAR A LRF, artigo 50:
• I – a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que
os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem
identificados e escriturados de forma individualizada; EXIGIR QUE
PREFEITURA (ESTADO) TRANSFIRA RECURSOS PRÓPRIOS AO FUNDO –
Lei 141, art.16
FUNDO DE SAÚDE
• Os fundamentos legais do Fundo Municipal de Saúde:
 inciso IX do artigo 167 da Constituição Federal e nas Leis
Orgânicas da Saúde 8.080/90 e 8.142/90; artigos 71 a 74 da
Lei Federal 4.320/64; EC-29/2000, Lei 141/2012.
 Tanto a Constituição Federal como as legislações federais
da área da saúde determinam a existência de um Fundo de
Saúde, enquanto Conta Especial (conjunto de diferentes
contas bancárias da saúde).
 Conta Especial/FMS - onde são depositados e movimentados
os recursos financeiros do sistema sob a fiscalização do
Conselho de Saúde (artigo 33 da Lei 8.080/90 e incisos I e V do
artigo 4º da Lei 8.142/90).
FUNDO DE SAÚDE
• Os fundamentos legais do Fundo
Municipal de Saúde:
• ATENÇÃO: VEJA E REVEJA A SUA LEI DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE.
FUNDO DE SAÚDE
Embasamento Legal:
• artigos 71 a 74 da Lei Federal 4.320/64; EC-29/2000
Conceituação de Fundos Especiais:
• produto de receita específica vinculada a determinado fim.
Características básicas:
• mecanismo de gestão dos recursos, indispõe de
personalidade jurídica
Previsão Orçamentária:
• Mesmo nível da unidade que gerencia o SUS (Ex:
SMS/FMS)
FUNDO DE SAÚDE
Movimentação Financeira:
• Separados do Caixa Geral (inciso I, art.50, LRF); Conta vinculada ao
Fundo
Ordenador de Despesa
• Secretário de Saúde
Ordem Cronólógica dos Pagamentos
• Programação própria de desembolsos – fonte diferenciada dos
recursos (art.5, L.8666/93)
Processamento da Despesa
• Como qualquer outra despesa – integra a contabilidade geral, mas
com relatórios individuais para demonstração da origem e a
aplicação dos dinheiros movimentados pelo Fundo.
FUNDO DE SAÚDE
RESPONSABILIDADES MUNICIPAIS
 “INTERFERIR” NA CIT E CNS NA DEFINIÇÃO DA METODOLOGIA
DE APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE RATEIO -17 §1
 “INTERFERIR” NO PLANO DE INVESTIMENTOS 17 §2
 COBRAR
INFORMAÇÃO
MONTANTE
TRANSFERÊNCIA
CONFORME PLANO NACIONAL E COMPROMISSO GESTÃO DA
UEM - 17 §3
 COBRAR DA UNIÃO E ESTADOS TRANSFERÊNCIAS FF: DIRETA–
REGULAR –AUTOMÁTICA (VOLUNTÁRIA SÓ EM SITUAÇÕES
ESPECÍFICAS) - 18 E 18 §U E 20 e 20§U
 “INTERFERIR” PLANO ESTADUAL SAÚDE PARA QUE EXPLICITE
METODOLOGIA PACTUADA NA CIB E APROVADA NA SES
DEFININDO MONTANTE PARA CADA MUNICÍPIO – 19 §1 §2
 USAR PERMISSÃO: CONSÓRCIOS PODEM REMANEJAR
RECURSOS PRÓPRIOS E DE TRANSFERÊNCIAS OBRIGATÓRIAS 21
FUNDO DE SAÚDE
RESPONSABILIDADES MUNICIPAIS
 NÃO PERMITIR QUE U & E RESTRINJAM TRANSFERÊNCIAS
OBRIGATÓRIAS
AINDA
QUE
POSSAM
CONDICIONAR:
CONSELHO/FUNDO FUNCIONANDO E PLANO 22, 22 §U
 COLOCAR NO ORÇAMENTO RECURSOS PREVISTOS LOA - 23
 CORRIGIR MÍNIMO APURADO 4/4 MESES - 23 §U
 CONTABILIZAR DESPESAS: LIQUIDADAS/PAGAS; EMP./NÃO
LIQUIDADAS, INSCRITAS RP E COM SALDO CAIXA - 24
 USAR RP CANCELADO, EM ASPS, ATÉ FIM EXERCÍCIO SEGUINTE ,
ALÉM DO MÍNIMO DO ANO - 24 § 1,2
 NÃO CONTAR NO MÍNIMO PAGAMENTO EMPRÉSTIMOS PARA O
MÍNIMO, QUANDO FOR A MAIS, PODE 24 § 3,4
 ACRESCENTAR ANO SEGUINTE - MÍNIMO NÃO ATINGIDO - 25 E
25§1
FUNDO DE SAÚDE
RESPONSABILIDADES MUNICIPAIS
 COBRAR DECRETOS FEDERAL E ESTADUAL COM REGRAS PARA
SUSPENDER E RETORNAR TRANSFERÊNCIAS - 26, 26§1,2,3,4,5
 DEVOLVER AO PRÓPRIO FUNDO, CORRIGIDO, RECURSOS DE
TRANSFERÊNCIAS USADOS FORA DAS REGRAS 27
 EXIGIR QUE PREFEITURA (ESTADOS) NÃO
EMPENHO/MOVIMENTAÇÃO DOS MÍNIMOS -28
LIMITEM
 CONTAR NA BASE DO MÍNIMO QUALQUER TRANSFERÊNCIA
PRÉVIA A FUNDOS (DESENVOLVIMENTO E OUTROS) 29
 SEGUIR LC 141 AO FAZER :PPA, LDO, LOA, PLANO APLICAÇÃO,
DEVERÃO SEGUIR A 141 - 30 §1
 PLANEJAR DE FORMA ASCENDENTE: M/R/E/U COM METAS E
ESTIMAR CUSTOS - 30 §1,2,3
 CONSELHOS DELIBERAM DIRETRIZES PARA PRIORIDADES-30
FUNDO DE SAÚDE
RESPONSABILIDADES MUNICIPAIS
 COBRAR DECRETOS FEDERAL E ESTADUAL COM REGRAS PARA
SUSPENDER E RETORNAR TRANSFERÊNCIAS - 26, 26§1,2,3,4,5
 DEVOLVER AO PRÓPRIO FUNDO, CORRIGIDO, RECURSOS DE
TRANSFERÊNCIAS USADOS FORA DAS REGRAS 27
 EXIGIR QUE PREFEITURA (ESTADOS) NÃO
EMPENHO/MOVIMENTAÇÃO DOS MÍNIMOS -28
LIMITEM
 CONTAR NA BASE DO MÍNIMO QUALQUER TRANSFERÊNCIA
PRÉVIA A FUNDOS (DESENVOLVIMENTO E OUTROS) 29
 SEGUIR LC 141 AO FAZER :PPA, LDO, LOA, PLANO APLICAÇÃO,
DEVERÃO SEGUIR A 141 - 30 §1
 PLANEJAR DE FORMA ASCENDENTE: M/R/E/U COM METAS E
ESTIMAR CUSTOS - 30 §1,2,3
 CONSELHOS DELIBERAM DIRETRIZES PARA PRIORIDADES-30
FUNDO DE SAÚDE
RESPONSABILIDADES MUNICIPAIS
 UEM ENVIAR RELATÓRIO AO CS até 30/3; CS EMITE PARECER
CONCLUSIVO ; DIVULGAÇÃO ELETRÔNICA - 36 § 1
 GESTORES ENCAMINHAM CS PLANO ANTES LDO - 36 §2
 GESTORES CADASTRARÃO SIOPS DATA APROVAÇÃO RG NO
CONSELHO - 36 §3
 PREENCHER
RELATÓRIO
APROVADO
CNS
(INTEGRAL/RESUMIDO) - 36 §4
 AUDIÊNCIA PÚBLICA LEGISLATIVO: MAI/SET/FEV - 36 §5
 ÓRGÃOS FISCALIZADORES
EXAMINARÃO PRESTAÇÃO DE
CONTAS SEGUNDO 101 E 141 - 37
 LEGISLATIVO COM AUXILIO: TC,SNA,C.INTERNO, CS FISCALIZARÁ
CUMPRIMENTO: PPA, LDO, MÍNIMOS, TRANSFERÊNCIAS A
FUNDOS, APLICAÇÃO REC.SUS,ALIENAÇÃO ATIVOS - 38
FUNDO DE SAÚDE
RESPONSABILIDADES MUNICIPAIS
 MANTER SIOPS INFORMADO (2/2 meses)E SUAS DEFINIÇÕES SAIRÃO
EM DECRETO E PORTARIA 39
 PREFEITURA (ESTADO) INFORMARÁ TC CUMPRIMENTO DA 141 PARA
SUBSIDIAR AÇÕES CONTROLE/FISCALIZAÇÃO UEM -40
 ADOTAR MEDIDAS CORRETIVAS QUANDO PREFEITO E SECRETÁRIO
FOREM NOTIFICADOS
DE DIVERGÊNCIA DE DADOS DO TC E
INFORMADOS PELO CHEFE EXECUTIVO-40 §U
 EXIGIR QUE CS AVALIE 4/4 MESES RELATÓRIO DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA; REPERCUSSÃO DA 141 NAS CONDIÇÕES SAÚDE,
QUALIDADE SERVIÇOS, ENCAMINHANDO AO CHEFE EXECUTIVO
INDICAÇÕES PARA MEDIDAS CORRETIVAS - 41
 RESPONDER A CONSTATAÇÕES DE ÓRGÃOS DO SNA DO SUS QUE
DEVERÃO VERIFICAR POR AMOSTRAGEM CUMPRIMENTO DA 141 E
VERACIDADE INFORMAÇÕES DO RG (PREFERÊNCIA PRESENCIAL) - 42
FUNDO DE SAÚDE
RESPONSABILIDADES MUNICIPAIS
 EXIGIR QUE UNIÃO GARANTA COOPERAÇÃO TÉCNICA E
FINANCEIRA A E&M PARA IMPLANTAR E MODERNIZAR
FUNDO DE SAÚDE; PARA EDUCAÇÃO EM SAÚDE E
OPERACIONALIZAÇÃO SIOPS - 43 E 43 §1
 EXIGIR COOPERAÇÃO FINANCEIRA DA UNIÃO: BENS –
VALORES – CRÉDITOS - 43 §2
 GARANTIR EDUCAÇÃO PERMANENTE PARA QUALIFICAÇÃO
DE
CONSELHEIROS
–
ESPECIAL:
USUÁRIOS E
PROFISSIONAIS - 44
 CUMPRIR SANÇÕES PARA SE DESCUMPRIR 141- 46
DISPOSIÇÕES GERAIS LC 141, 27
DETECTADO PELO CONTROLE INTERNO DO
BENEFICIÁRIO OU PELO CONTROLADOR -USO
INDEVIDO DE RECURSOS O TRANSFERIDOR
INFORMA TC E MP COM VISTAS:
à imediata devolução dos referidos recursos ao
FUNDO DO BENEFICIÁRIO, atualizados pelo
transferidor, para cumprir objetivo do repasse. - 27
20
PRESTAÇÃO CONTAS –LC 141-34-36
 DESPESAS DE SAÚDE INTEGRANTES DO RREO PARA SUBSIDIAR
PARECER PRÉVIO - 34 (SIOPS)
 RECEITA E DESPESA COM ASPS DEVEM SER PUBLICADAS NO
BALANÇO E RELATÓRIO BIMESTRAL (ATÉ 30 DIAS APÓS BIM.) – 35
* RELATÓRIO QUADRIMESTRAL (MAIO/SET/FEV)
 MONTANTE E FONTE RECURSOS DO PERÍODO - 36
 AUDITORIAS PRONTAS OU A CONCLUIR SUAS RECOMENDAÇÕES E
DETERMINAÇÕES; 36
 OFERTA E PRODUÇÃO DE ASPS COTEJANDO DADOS COM INDICADORES 36
 COMPROVAÇÃO CUMPRIMENTO 141 - 31
 RELATÓRIO GESTÃO– 31;AVALIAÇÃO DO CONSELHO - 31
21
• O Sistema de Acompanhamento da Gestão
Orçamentária
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:
• Transparência como eixo central para o
Municipal de Saúde • Prestação de Contas da SMS
Conselho
• CONSELHOS DE SAÚDE(41): avaliarão a cada quadrimestre o relatório
consolidado do resultado da execução orçamentária e financeira no
âmbito da saúde e o relatório do gestor da saúde sobre a repercussão
da execução desta Lei Complementar nas condições de saúde e na
qualidade dos serviços de saúde das populações respectivas e
encaminhará ao Chefe do Poder Executivo do respectivo ente da
Federação as indicações para que sejam adotadas as medidas corretivas
necessárias .
• - AUDITORIA (42): Os órgãos do sistema de auditoria, controle e
avaliação do SUS, deverão verificar, pelo sistema de amostragem, o
cumprimento da LC, verificar a veracidade das informações do Relatório
de Gestão, com ênfase na verificação presencial dos resultados
alcançados no relatório de saúde.
• - CONTROLE INTERNO E EXTERNO (42): conforme atribuições legais
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
a) SIOPS – Sistema de Informações de Orçamentos Públicos
em Saúde – preenchimento compulsório;
b) PLANO DE SAÚDE/PAS E RELATÓRIO DE GESTÃO ANNUAL
(RAG) – deverão conter os indicadores do SIOPS e do Termo
de Compromisso de Gestão
- O Relatório de Gestão é o instrumento essencial para a avaliação dos
recursos aplicados nos programas em saúde.
- Este deve ser compatível com o Plano de Saúde, demonstrando sua
relação como as metas, os resultados e a aplicação dos recursos
planejados.
Estes instrumento devem ser submetidos ao Conselho de Saúde
e por ele aprovado
PRESTAÇÃO DE CONTAS:
LEI 141/2012; 8.689/93 E DECRETO
FEDERAL Nº 1.651/95
“Prestação de contas Quadrimestral”
RELATÓRIO DE GESTÃO
RAG
AVALIAÇÃO EFICIÊNCIA DAS AÇÕES
NOVA LEI DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTOS
Nº 0267/2014
•
MANUAL BÁSICO DO TCE-SP “FINANCIAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS EM
SAÚDE”, 2012
Observação importante: como a maioria das leis de criação dos fundos de Saúde foi
editada antes da EC 29/00 e da LCF nº 141/12, é necessário rever os seus conteúdos para
fazer cumprir as novas disposições. Da mesma forma, registramos a necessidade de um
processo de revisão desses textos legais a fim de atualizar o seu formato de gerenciamento,
atribuição de responsabilidades, mecanismos de controle financeiro, registros contábeis e
prestação de contas, enfim, para que a Lei do Fundo atenda aos preceitos constitucionais
(EC 29/00) e legais (LF 4320/64, LF 8080 e 8142/90, a LRF, LC 101/2000 e a LCF nº
141/12) e estabeleça regras operacionais que mais adequadamente possam ser colocadas
em prática para as efetivas condições de financiamento das ações e serviços públicos de
Saúde (p.35).
GESTÃO DOS RECURSOS DA SAÚDE: FUNDO DE SAÚDE – FNS (OLIVEIRA JR ET AL, 2014)
Obrigado!
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GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO SUS