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Aná­po­lis, de 15 a 21 de junho de 2012
Administração
LDO
Receita municipal será próxima de
R$ 1 bilhão em 2015
Lei de Diretrizes Orçamentárias prevê crescimento menor das fontes de arrecadações próprias, em relação às transferências
do Estado e da União. Mesmo assim, o Município deve experimentar um crescimento socioeconômico acima da média
Claudius Brito
A
receita total do Município - que incluiu
as transferências da
União e do Estado, bem
como as fontes próprias de
arrecadação de tributos e
taxas - deve chegar próxima de R$ 1 bilhão até o ano
de 2015, conforme previsão feita na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
para o exercício de 2013, já
aprovada, em dois turnos
de votação, pela Câmara de
Vereadores. Para o ano que
vem, a previsão de receitas
contida na LDO é de R$ 880
milhões, 211 mil, 893 reais
e 56 centavos.
De acordo ainda com a
LDO, que estabelece as diretrizes para a Lei Orçamentária de 2013, que deverá ser
encaminhada ao Legislativo no segundo semestre, o
crescimento previsto com
as fontes de arrecadações
próprias é bem inferior aos
dos repasses de outros entes - Estado e União, no
caso. Em relação às fontes
próprias, o Imposto Predial
e Territorial Urbano (IPTU)
teve para o exercício deste
ano um volume de recursos
orçado em R$ 40,2 milhões.
Para o ano que vem, o previsto é de pouco mais de R$
42 milhões, uma diferença
de 4,5%. A arrecadação do
Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza, praticamente, está igualado à do
IPTU. A previsão deste ano
foi de R$ 40,2 milhões e,
Vereadores debateram aspectos relacionados ao futuro orçamentário de Anápolis. Há grande otimismo entre eles
para o ano que vem, a estimativa é de se chegar a R$
42 milhões, com crescimento de 4,3%. O Imposto Sobre Transmissão de Bens de
Imóveis Inter-vivos (ITBI),
terá um crescimento maior,
na casa de 20%, o valor orçado para 2012 foi de R$ 13,6
milhões e, no ano que vem,
deverá ficar em torno de R$
16,3 milhões. Também está
previsto crescimento na arrecadação de taxas diversas,
na ordem de 7,3%, passando os valores estimados deste ano para o ano que vem,
de R$ 27,9 milhões para R$
29,1 milhões.
Por outro lado, a LDO
aponta que as transferên-
cias constitucionais do
Estado e da União irão trazer um reforço ainda mais
substancial aos cofres do
Tesouro Municipal. Os repasses da União têm um
acréscimo previsto na Lei
de Diretrizes Orçamentária, de 54,8%, sendo que
o previsto para o exercício
deste ano foi de R$ 183,2
milhões e, para o ano que
vem, a expectativa é chegar a R$ 283,7 milhões. Em
2011, o valor executado
dentro do orçamento, foi
de R$ 156,1 milhões. Já as
transferências do Estado,
têm crescimento previsto
de 27,8%, passando de R$
206,5 milhões previstos em
2012, para R$ 264 milhões
no ano que vem. O valor
executado, em 2011, foi de
R$ 196,4 milhões.
Na justificativa do projeto que foi encaminhado
à Câmara de Vereadores, o
Poder Executivo apontou
que as previsões têm como
base o comportamento das
receitas dos últimos três
exercícios.
O texto aprovado da
LDO, que este ano recebeu
apenas nove emendas parlamentares, no artigo 18
chama atenção para o equilíbrio orçamentário entre as
receitas e despesas para o
período de 2013. O dispositivo prevê que, ao final de
cada bimestre, ao verificar
se a realização da receita não
comportará o cumprimento de resultados primário e
nominal, “os Poderes promoverão, por ato próprio, e
nos montantes necessários,
nos 30 dias subsequentes,
limitação de empenho e de
movimentação financeira”.
Havendo o restabelecimento da receita, ainda que
parcial, a recomposição das
dotações cujos empenhos
foram limitados será feita de
forma proporcional às reduções efetivadas. As reduções
de empenho, no entanto,
não afetarão as obrigações
constitucionais e legais do
Município, inclusive, diz o
texto, “aquelas destinadas
ao pagamento do serviço da
dívida, à coleta e reciclagem
do lixo, à iluminação pública e a gastos com água, luz e
telefone”.
A lei estabelece, ainda,
as prioridades para as limitações de empenho, em
caso de verificação de não
cumprimento das metas
fiscais, sendo o primeiro
item previsto, a redução de
despesas gerais de manutenção dos órgãos, que não
afetem o seu funcionamento. A seguir vem a redução
de gastos com terceirizados, suspensão de programas de investimentos não
iniciados, redução de ocupantes de cargos em comissão, redução de gastos com
pessoal não estável e como
última medida, redução de
gastos com pessoal estável.
A LDO prevê também,
no artigo 20, o valor do repasse ao Poder Legislativo,
incluídos os subsídios dos
vereadores e excluídos os
gastos com inativos. O percentual estabelecido é de
5% relativo ao somatório
da receita tributária e das
transferências previstas nos
artigos 153, 158 e 159 da
Constituição Federal. E ainda, que o Município deverá
investir, prioritariamente,
“em projetos e atividades
voltados à infância, adolescência, idosos, mulheres e
gestantes, buscando o atendimento universal à saúde,
assistência social e educação, visando a melhoria da
qualidade dos serviços”.
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