14 Anápolis, de 15 a 21 de junho de 2012 Administração LDO Receita municipal será próxima de R$ 1 bilhão em 2015 Lei de Diretrizes Orçamentárias prevê crescimento menor das fontes de arrecadações próprias, em relação às transferências do Estado e da União. Mesmo assim, o Município deve experimentar um crescimento socioeconômico acima da média Claudius Brito A receita total do Município - que incluiu as transferências da União e do Estado, bem como as fontes próprias de arrecadação de tributos e taxas - deve chegar próxima de R$ 1 bilhão até o ano de 2015, conforme previsão feita na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2013, já aprovada, em dois turnos de votação, pela Câmara de Vereadores. Para o ano que vem, a previsão de receitas contida na LDO é de R$ 880 milhões, 211 mil, 893 reais e 56 centavos. De acordo ainda com a LDO, que estabelece as diretrizes para a Lei Orçamentária de 2013, que deverá ser encaminhada ao Legislativo no segundo semestre, o crescimento previsto com as fontes de arrecadações próprias é bem inferior aos dos repasses de outros entes - Estado e União, no caso. Em relação às fontes próprias, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) teve para o exercício deste ano um volume de recursos orçado em R$ 40,2 milhões. Para o ano que vem, o previsto é de pouco mais de R$ 42 milhões, uma diferença de 4,5%. A arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, praticamente, está igualado à do IPTU. A previsão deste ano foi de R$ 40,2 milhões e, Vereadores debateram aspectos relacionados ao futuro orçamentário de Anápolis. Há grande otimismo entre eles para o ano que vem, a estimativa é de se chegar a R$ 42 milhões, com crescimento de 4,3%. O Imposto Sobre Transmissão de Bens de Imóveis Inter-vivos (ITBI), terá um crescimento maior, na casa de 20%, o valor orçado para 2012 foi de R$ 13,6 milhões e, no ano que vem, deverá ficar em torno de R$ 16,3 milhões. Também está previsto crescimento na arrecadação de taxas diversas, na ordem de 7,3%, passando os valores estimados deste ano para o ano que vem, de R$ 27,9 milhões para R$ 29,1 milhões. Por outro lado, a LDO aponta que as transferên- cias constitucionais do Estado e da União irão trazer um reforço ainda mais substancial aos cofres do Tesouro Municipal. Os repasses da União têm um acréscimo previsto na Lei de Diretrizes Orçamentária, de 54,8%, sendo que o previsto para o exercício deste ano foi de R$ 183,2 milhões e, para o ano que vem, a expectativa é chegar a R$ 283,7 milhões. Em 2011, o valor executado dentro do orçamento, foi de R$ 156,1 milhões. Já as transferências do Estado, têm crescimento previsto de 27,8%, passando de R$ 206,5 milhões previstos em 2012, para R$ 264 milhões no ano que vem. O valor executado, em 2011, foi de R$ 196,4 milhões. Na justificativa do projeto que foi encaminhado à Câmara de Vereadores, o Poder Executivo apontou que as previsões têm como base o comportamento das receitas dos últimos três exercícios. O texto aprovado da LDO, que este ano recebeu apenas nove emendas parlamentares, no artigo 18 chama atenção para o equilíbrio orçamentário entre as receitas e despesas para o período de 2013. O dispositivo prevê que, ao final de cada bimestre, ao verificar se a realização da receita não comportará o cumprimento de resultados primário e nominal, “os Poderes promoverão, por ato próprio, e nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e de movimentação financeira”. Havendo o restabelecimento da receita, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados será feita de forma proporcional às reduções efetivadas. As reduções de empenho, no entanto, não afetarão as obrigações constitucionais e legais do Município, inclusive, diz o texto, “aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, à coleta e reciclagem do lixo, à iluminação pública e a gastos com água, luz e telefone”. A lei estabelece, ainda, as prioridades para as limitações de empenho, em caso de verificação de não cumprimento das metas fiscais, sendo o primeiro item previsto, a redução de despesas gerais de manutenção dos órgãos, que não afetem o seu funcionamento. A seguir vem a redução de gastos com terceirizados, suspensão de programas de investimentos não iniciados, redução de ocupantes de cargos em comissão, redução de gastos com pessoal não estável e como última medida, redução de gastos com pessoal estável. A LDO prevê também, no artigo 20, o valor do repasse ao Poder Legislativo, incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos. O percentual estabelecido é de 5% relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas nos artigos 153, 158 e 159 da Constituição Federal. E ainda, que o Município deverá investir, prioritariamente, “em projetos e atividades voltados à infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes, buscando o atendimento universal à saúde, assistência social e educação, visando a melhoria da qualidade dos serviços”.