RECEITA PÚBLICA RECEITA PÚBLICA É todo recolhimento, feito aos cofres públicos, de recursos que o Governo tem direito de arrecadar em virtude de leis, contratos ou instrumentos congêneres, oriundos de finalidades específicas, cuja arrecadação lhe pertença ou caso figure como depositário dos valores que não lhe pertencem. RECEITA PÚBLICA - CLASSIFICAÇÃO Natureza Receita Orçamentária: são aquelas que devem compreender-se na LOA e dela fazer parte. São os ingressos disponíveis para cobertura das despesas orçamentárias. Receita Extra-Orçamentária: não integram o orçamento público, ou seja, são simples entradas compensatórias financeiras, de que o Estado é devedor como simples depositário ou como agente passivo da obrigação. Gera uma disponibilidade financeira, mas também um passivo. RECEITA PÚBLICA - CLASSIFICAÇÃO PODER DE TRIBUTAR FEDERAL ESTADUAL MUNICIPAL DISTRITAL RECEITA PÚBLICA COERCITIVIDADE ORIGINÁRIA: Decorrem de atividades resultantes da venda ou aluguel de bens e serviços DERIVADA: São as receitas obtidas pelo Estado em função de sua autoridade coercitiva. OBS: Receitas derivadas e originárias são subdivisões da Receita Corrente. CATEGORIA ECONÔMICA RECEITA CORRENTE: Receita Tributária; Receita Contribuições; Receita Patrimonial; Receita Agropecuária; Receita Industrial; Receita Serviços; Transferências correntes; Outras receitas correntes. CATEGORIA ECONÔMICA RECEITA DE CAPITAL: Operações de crédito; Alienação de bens; Amortização de empréstimos; Transferências de Capital; Outras receitas de capital. ETAPAS DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA • Planejamento: previsão de arrecadação na LOA; • Execução: são os estágios da receita, ou seja, o lançamento, a arrecadação e o recolhimento. OBS: a contabilização da receita orçamentária é feita a partir do estágio da arrecadação. • Controle e avaliação: fiscalização realizada pela própria administração, pelos órgão de controle e pela sociedade. Obrigada!